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(DOC. VP 371.5829.0771.0487)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÕES PENDENTES DE ANÁLISE PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Decididas as questões devolvidas (prescrição intercorrente e nulidade do processo por intimação inválida para responder à exceção de pré-executividade), em acórdãos anteriormente proferidos em Segunda Instância, descabe a sua reapreciação no agravo de instrumento ora interposto, sob pena de violação do CPC, art. 505. 2. O pedido de suspensão do cumprimento de sentença deve ser dirigido ao excelso STJ, quando pendente análise de recurso de competência recursal daquela Corte

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