Jurisprudência sobre
principio da publicidade dos atos processuais
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201 - TJRJ. Direito tributário. Execução fiscal. Créditos referentes a taxas de publicidade, de fiscalização e de multa de infração, concernentes aos exercícios de 2008 a 2010. Sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição dos créditos exequendos, nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade, sustentando que a morosidade do feito se deve ao mecanismo do Judiciário. Sentença que não merece reforma. Ausência de despacho para citação. O Município deixou o feito paralisado por mais de cinco anos sem diligenciar para que a citação fosse efetivada, motivo pelo qual não pode o Exequente imputar culpa exclusiva ao Judiciário. Desídia que não se amolda ao Princípio da cooperação, do impulso processual e da duração razoável do processo. Afastamento da Súmula 106/STJ, in casu. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Desprovimento da apelação fazendária.
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202 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Publicidade abusiva de produto infantil. Cerceamento de defesa reconhecido no acórdão de apelação. Vício na instrução processual decorrente da ausência de produção de prova técnica. Persuasão racional do magistrado. Revisão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o magistrado a determinar as provas entendidas como necessárias à solução da questão controvertida, bem como o indeferimento daquelas que considerar dispensáveis ou meramente protelatórias. ... ()
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203 - STJ. Tributário. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Alienação judicial eletrônica. Desnecessidade de que a realização dos atos seja praticada no foro em que situado o bem. Recusa justificada do cumprimento da carta precatória. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 4ª Vara de feitos tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. CPC/2015, art. 882, § 1º.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. ... ()
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204 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Execução fiscal. Multa por publicidade. Mérito. CDA. Nulidade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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205 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido. CPC/2015, art. 114.
«1. Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()
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206 - STJ. Processual civil. Agravo interno interposto em duplicidade. Não conhecimento. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade das decisões. Agravo interno. Tempestividade do recurso especial não demonstrada. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação por documento idôneo na interposição do apelo. Incidência do CPC/2015, art. 1.003. Agravo interno não provido.
1 - Não se conhece do Agravo Interno de fls. 666-678, e/STJ, interposto em duplicidade, em razão da preclusão consumativa ocorrida com a interposição prévia do recurso de fls. 649-665, e/STJ, e do princípio da unirecorribilidade das decisões. ... ()
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207 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.
«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()
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208 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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209 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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210 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Imóvel. Contrato de compra e venda não-registrado. Penhora. Embargos de terceiro. Consectários da sucumbência. Princípio da causalidade. O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. CPC/1973, art. 1.046. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que a par da publicidade do ato poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe aos terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência.... ()
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211 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Arts. Tidos por violados não prequestionados. Súmula 282/STF. Malferimento dos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 841. Ausência de pertinência temática. Incidência da Súmula 284/STF. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
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212 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Divulgação de publicidade ilícita. Indenização. Sentença que acolheu o pedido inicial do mpdft fixando a reparação em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) e determinou a elaboração de contrapropaganda, sob pena de multa diária. Inconformismos das rés. Apelação parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório e excluir da condenação obrigação de fazer contrapropaganda, bem como a multa monitória para a hipótese de descumprimento. Irresignação das rés. Ogilvy Brasil comunicação ltda. E da souza cruz S/A. E do Ministério Público do distrito federal e territórios.
«1. DO RECURSO ESPECIAL DA OGILVY BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. ... ()
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213 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Instauração de inquérito policial militar e sindicância. Ausência de perseguição pessoal. Publicação da decisão do procedimento no boletim do comando geral. Legalidade. Princípio da motivação e da publicidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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214 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Publicidade irregular. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Poder fiscalizatório. Delegação. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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215 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Propaganda institucional, para fins de promoção pessoal. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Dolo genérico. Necessidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade da sanção imposta. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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216 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de associação para o tráfico de drogas. Litispendência. Não configuração. Princípio do ne bis in idem. Inaplicabilidade. Delimitação temporal e autonomia dos fatos. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A litispendência exige identidade plena entre partes, fatos e pretensões. Na hipótese dos autos, as ações penais apresentam autonomia fática e jurídica, com delimitações temporais e contextos probatórios distintos, afastando a configuração de duplicidade processual.... ()
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217 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE RETIROU O SEGREDO DE JUSTIÇA DOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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218 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor e processual civil. Violação ao art. 722 do cc, à Lei 11.771/2008 e ao Decreto 5.406/05. Prequestionamento. Ausência. Legitimidade passiva. Súmula 7/STJ. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Descumprimento de publicidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Valor dos danos morais. Razoabilidade. Modificação. Súmula 7/STJ. Chamamento ao processo. Relação jurídica de consumo. Impossibilidade. Anulação do processo. Sentença proferida em favor do consumidor. Prejuízo ao consumidor. Ressarcimento a ser buscado em ação própria. Ausência de prejuízo à recorrente. Solidariedade dos participantes da cadeia de fornecimento. Preposição. Violação ao CPC, art. 131, de 1973 princípio da persuasão racional. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Multa prevista no art. 1.021 § 4º, do CPC. Não incidência.recurso não provido
«1. No que diz respeito a violação ao CCB, art. 722, à Lei 11.771/2008 e ao Decreto 5.406/2005 o recurso especial não pode ser conhecido em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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219 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial da construtora oas. Ação popular. Licitação. Contrato firmado com empreiteira que apresentou a proposta de menor valor. Subempreitada pactuada em momento anterior à adjudicação do objeto do certame e por preço bastante inferior ao da proposta vencedora. Fraude reconhecida pelo tribunal a quo. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de publicidade do ato lesivo. Aplicação da teoria da actio nata. Prescrição afastada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento extra petita não configurado.
«1 - Revela-se deficitária a fundamentação do recurso especial quando a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão seria omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCREVEU SEU NOME NO SERASA, MANTENDO-O NEGATIVADO POR MAIS DE 5(CINCO) ANOS. REQUER A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00. INSTADO A COMPROVAR SE FAZIA OU NÃO JUS À GRATUIDADE PRETENDIDA, O AUTOR SE QUEDOU INERTE CONFORME CERTIDÃO DE ÍNDICE 99069728, TENDO O JUÍZO INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE E DETERMINADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EXTNÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA TÁCITA. CERTIDÃO DE PRECLUSÃO DIANTE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO ID 124129601. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE QUE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO ID 12794812, A PARTE AUTORA SE QUEDOU INERTE, CARACTERIZANDO SEU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, III. APELAÇÃO DO AUTOR. REITERA SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE APENAS PARA APRECIAR O PRESENTE RECURSO E EVITAR NULIDADE QUE SE RECONHECE. SENTENÇA QUE SE ANULA. O MAGISTRADO DE 1º GRAU, AO EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPUTOU AO AUTOR O ABANDONO DA CAUSA. TODAVIA É INDUVIDOSO QUE, NESSE CASO, O JUIZ DEVE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, PARA DAR O REGULAR ANDAMENTO NA DEMANDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §1º DO CPC, art. 485. SOMENTE APÓS O EFETIVO CUMPRIMENTO DESTA DILIGÊNCIA, AO PERSISTIR A INÉRCIA, É QUE SERÁ POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 485, III, E A CONSEQUENTE ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRECEDENTES. ADVOGADO DA PARTE INTIMADO, SENDO CERTIFICADA A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DIANTE DISSO, A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A INÉRCIA DO AUTOR, COM CONSEQUENTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAI, PORÉM NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO, POIS EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO SEM PROMOVER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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221 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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222 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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223 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI, RECONHECENDO, AINDA, A IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DA PARTE RÉ. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso. Recurso de agravo de instrumento em se que busca a reforma do pronunciamento judicial que determinou a suspensão da ação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do deferimento do processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, reconhecendo, ainda, a impossibilidade de prática de atos de constrição da parte ré. ... ()
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224 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de patrimônio. Juntada de documento em grau recursal. Possibilidade, desde que observado o contraditório, como na hipótese. Requalificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Indiscutibilidade sobre a existência e modo de ocorrência dos fatos, inclusive sob a perspectiva das partes. Configuração da união estável. Presença cumulativa dos requisitos de convivência pública, continuidade, durabilidade e intenção de estabelecer família a partir de determinado lapso temporal. Data gravada nas alianças. Insuficiência. Ausência de publicidade da convivência e de prova da simbologia das alianças. Data de nascimento do filho. Insuficiência. Prova suficiente de coabitação em momento anterior, inclusive ao tempo da descoberta da gravidez, com exame endereçado à residência do casal. Divergência jurisprudencial não configurada. Dessemelhança fática.
«1 - Ação distribuída em 11/03/2013. Recurso especial interposto em 11/03/2016 e atribuídos à Relatora em 20/09/2016. ... ()
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225 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do Amazonas. Transcurso do prazo de quatro anos entre a data de realização das provas e a retificação do resultado final. Efetivação do ato de convocação e nomeação somente mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Dano material. Ausência de direito às promoções ou progressões funcionais. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, consolidou posicionamento de que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2011). ... ()
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226 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E TAXA DE EXPEDIENTE - EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()
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227 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()
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228 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E TAXA DE EXPEDIENTE - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()
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229 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Despesas ordenadas de forma irregular. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa da Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c nulidade de atos administrativos, em razão de despesas ordenadas de forma irregular pelos réus. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para afastar a perda da função pública e reduzir o valor da multa civil. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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230 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2016 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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231 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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232 - TJSP. Preliminar. Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 3º). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade. Gratuidade mantida.
Código de Defesa Do Consumidor. Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. Ação declaratória c/c indenizatória. Compra e venda de bem móvel (motoneta elétrica ou ciclomotor). Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Desacolhimento. Alegação de descumprimento do dever de informação e publicidade enganosa por parte da comerciante. Descabimento. Legislação que impõe o registro, licenciamento e emplacamento do veículo editada posteriormente à aquisição do bem. Descabimento da exigência de orientações acerca de normas que sequer existiam à época da compra. Normas relativas à necessidade de porte de CNH para condução do veículo que, embora existentes quando da contratação, são de conhecimento público. Dever cogente do apelante. Ausência de violação aos princípios da transparência e da informação. Impossibilidade de alegação de desconhecimento da lei (art. 3º da LINDB). Reclamação, ademais, realizada posteriormente ao escoamento do prazo decadencial de noventa dias (art. 26, II c/c §3º, do CDC). Improcedência mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme consta no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional, a guia de recolhimento das custas processuais, juntada aos autos, possui código de barras e valor diferente daquele constante no referido comprovante. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo . A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Precedentes. Cumpre destacar que não se aplica ao caso o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 desta Corte, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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234 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Interposição de dois agravos pela mesma parte contra a mesma decisão. Primeiro recurso. Justiça gratuita (Lei 1.060/50, arts. 4º, 6º e 9º). Concessão. Eficácia em todas as instâncias e para todos os atos do processo. Renovação do pedido na interposição do recurso. Desnecessidade. Precedente da Corte Especial. Agravo provido. Segundo recurso. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Não conhecimento do recurso.
«1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do Lei 1.060/1950, art. 9º. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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236 - STJ. Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.
«... Com efeito, o mandado de citação, bem com a carta precatória, destinada a esse mesmo fim, devem, além de outros elementos, indicar, sob pena de nulidade, o dia e a hora em que o réu deve comparecer em Juízo. Inteligência do CPP, art. 352, VI e CPP, art. 354, IV, ambos. ... ()
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237 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA DE PUBLICIDADE, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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238 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração administrativa. Veiculação de publicidade. Descumprimento da oferta. Nulidade do auto de infração. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ausência. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º, de 1973 pedido de majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência do mesmo óbice sumular. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 24/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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239 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção. Ausência de juntada da guia de recolhimento das custas processuais. Apresentação apenas do comprovante de pagamento. Acerto da decisão agravada. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno interposto em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.
«I - A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015; AgRg no AREsp 668.918/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015; RCD no AREsp 606.836/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015; AgRg no REsp 1480687/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014; EDcl no AREsp 563.059/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014; EDcl no AREsp 350.751/PB, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/08/2014, DJe 19/08/2014; AgRg no AREsp 410.392/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 04/06/2014. ... ()
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240 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Oferecimento de cartão de crédito sem anuidade. Oferta não cumprida. Parcelas de anuidade descontadas do autor. Ofensa ao princípio da vinculação da oferta, insculpido no CDC, art. 30, que assim dispõe: «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Além disso, a obrigatoriedade do cumprimento da oferta está ligada diretamente ao princípio da boa-fé objetiva, dever de lealdade que as partes devem manter durante e depois do contrato, base do sistema consumerista e do direito civil. Acervo probatório existente nos autos (prints das conversas com os representantes do requerido) que corrobora a narrativa inicial. Em relação à restituição em dobro, a lei exige apenas que o consumidor seja cobrado em quantia indevida, sendo irrelevante o dolo ou má-fé. Confira: «A restituição em dobro de indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do agente que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva [...] (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Portanto, não há necessidade de se fazer prova quanto ao elemento volitivo da parte para que seja determinada a restituição em dobro, bastando que a cobrança indevida contrarie a boa-fé objetiva. Além disso, observa-se que a parcela continuou sendo cobrada mesmo após a concessão da liminar, conforme documento de fls. 122, razão pela qual não há que se falar em julgamento ultra petita. Danos morais corretamente afastados. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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241 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA, INFORMAL E SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o apelante e outros, pela prática de atos ímprobos previstos no art. 10, caput, VIII, e no art. 11, caput, ambos da LIA, consubstanciados na contratação direta e informal de empresa de publicidade, sem procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação e a promoção pessoal do ex-Prefeito, ora apelante, nas publicações às custas do erário público. Diante da condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, incluindo ressarcimento integral do dano ao erário, multa, suspensão dos direitos políticos e declaração de nulidade dos atos administrativos relacionados. ... ()
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242 - STF. Petição. Agravo regimental. Levantamento do sigilos dos áudios e termos de delaração de acordo de colaboração premiada. Possibilidade. Lei 12.850/2013, art. 7º, § 2 º.
«1. A Constituição proíbe restringir a publicidade dos atos processuais, salvo quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX), e estabelece, com as mesmas ressalvas, que a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário é pressuposto inafastável de sua validade (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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243 - STJ. Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 109.
«... Resumidamente, a ora interessada, SHAIANE DA SILVEIRA CÂNDIDO FERREIRA, propôs demanda em que pretendia ver corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Apontou que, ao contrário do que consta no assento civil, exerce a atividade de trabalhadora rural. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de retificação de assento de casamento, por insuficiência probatória sobre a alegada profissão exercida. O Tribunal de origem, por sua vez, entendeu que o registro público tem presunção de veracidade e que, portanto, qualquer procedimento de retificação só deve prosperar se apto a reparar erros essenciais dos registros, não se prestando para alterar dados transitórios, tais como a atividade profissional. ... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE POR NÃO COMPARECIMENTO APÓS CONVOCAÇÃO, APENAS EM DIÁRIO OFICIAL, PARA CURSO DE FORMAÇÃO. CONCESSIVA DA ORDEM COM DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO EM FACE DE SECRETÁRIA MUNICIPAL E SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TODAVIA COM NOTIFICAÇÃO APENAS DA PRIMEIRA AUTORIDADE, MAS PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA SEGUNDA IMPETRADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE ENCADEAMENTO SEQUENCIAL ENTRE AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE E A MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, CAPUT DA LEI 12.016/09. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE, HAVENDO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE FASES DO CERTAME, DEVE SE DAR POR COMUNICAÇÃO PESSOAL, INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA ACERCA DA EXCLUSIVA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 77, VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA PESSOAL DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
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245 - STJ. Penal e processo penal. Agravos regimentais em recurso especial. Duplicidade de recursos. Descabimento. Unirrecorribilidade recursal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso especial decidido monocraticamente. Cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência.
1 - Quando, contra a mesma decisão, há a interposição de dois agravos regimentais, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal. ... ()
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246 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais c/c declaratória e obrigação de fazer. 1. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 932, III, c/c o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. Suspensão do processo. Descabimento. 3. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 4. Cláusula abusiva e publicidade enganosa. Inexistência. Interpretação de cláusula e reexame de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 6. Agravo interno desprovido.
1 - Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ... ()
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247 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (art. 4º, Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (CDC, art. 4º, II). RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE ADEQUADA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. Os requeridos não se desincumbiram do seu ônus probatório de comprovar que prestaram informações claras e precisas sobre a adesão ao cartão de crédito do requerido Itaú Unibanco, no momento da aquisição do televisor pelo autor, no site de vendas da requerida Companhia Brasileira. O autor, por outro lado, após o recebimento do cartão, não efetuou o seu desbloqueio e nem o utilizou (fls. 25); e comprovou que formalizou reclamações junto ao requerido banco, não reconhecendo a contratação do cartão de crédito e informando que cancelou a compra do televisor junto à requerida Companhia Brasileira, o que sequer foi impugnado por esta. Ofensa aos arts. 6º e 39, VI, do CDC. Assim, de rigor a declaração da inexigibilidade do débito decorrente. DANO MORAL. CARACTERIZADO. Embora o nome do autor não tenha sido inserido em cadastro de maus pagadores, mas apenas na plataforma «Serasa Limpa Nome, que é meio de negociação de dívida sem publicidade das informações; in casu, houve prática abusiva dos réus, com o envio de cartão de crédito sem a devida informação e anuência do autor, bem como há provas de inúmeras mensagens de cobranças enviadas pela parte ré (fls. 33-45). Descaso na solução do problema pelos requeridos, que extrapolam o mero aborrecimento. VALOR PROPORCIONAL. O valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação dos recorrentes nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (de cada um, perfazendo o total de 20%).
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248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CNA . RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NAS AÇÕES DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O processo ora em análise está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4 - A Corte Regional consignou que « Uma vez que não há qualquer comprovação nos autos de que o autor tenha sido prévia e pessoalmente notificado, não tendo sido cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ausente o pressuposto processual para a cobrança da contribuição sindical rural, implicando a extinção do feito sem resolução de mérito, consoante art. 485, IV, CPC «. 5 - A reclamada aduz que o acórdão regional violou diretamente o art. 37, «caput, da CF/88 ao entender que não foram cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ofendendo, portanto, o princípio da publicidade. 6 - Como bem assentado na decisão monocrática agravada, o único dispositivo constitucional apontado como violado preconiza o princípio da publicidade e a matéria objeto do recurso de revista (irregularidade na constituição do crédito nas ações de cobrança das contribuições sindicais) é regulada em legislação infraconstitucional (CLT, art. 605), de modo que o dispositivo constitucional apontado pela parte não impulsiona o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. Há precedentes. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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249 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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250 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «a instrução probatória dos autos não indicou a falta de fiscalização do ente público na execução do contrato, ônus processual da parte autora". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.
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