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Jurisprudência sobre
principio da execucao pela forma menos gravosa

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Doc. VP 204.5280.2001.2700

201 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ponderação do princípio da menor onerosidade e interesse do credor. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1 - O acórdão recorrido expressamente enfrentou todas as questões suscitadas pela recorrente, notadamente acerca dos veículos por ela indicados. Não viola o CPC/2015, art. 1.022 o acórdão que se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as questões que envolvem a controvérsia dos autos. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3852.2941

202 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.) e 166 dias-Multa. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Inadmissibilidade da alteração do regime inicial. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 486.1377.0959.4330

203 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO NA FORMA TENTADA, PRATICADO PELO DENUNCIADO, QUE FOI FLAGRADO SEPARANDO PEDAÇOS DE ALUMÍNIO DE UMA GARAGEM ABANDONADA DA EMPRESA DE ÔNIBUS, VIAÇÃO OESTE, TENDO CONFESSADO A PRÁTICA DO FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NESTA CIDADE ¿ O MAGISTRADO DE PISO ABSOLVEU O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA, DESAFIANDO APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA, COM PLEITO CONDENATÓRIO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DENUNCIA, QUE RESULTOU EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELO EMINENTE DES PAULO DE TARSO NEVES, DANDO PROVIMENTO PARA CONDENAR O RECORRENTE POR TENTYATIVA DE FURTO SIMPLES, EM FACE DO QUE RESTOU VENCIDO O E. DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, QUE DESPROVIA O RECURSO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, VISANDO O PREVALECIMENTO DO VOTO ESCOTEIRO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA

CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA CONDENAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, RETORNANDO AQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONANDA, SEGUNDO O QUANTITATIVO ALCANÇADO, POR EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DO CODEX REPRESSIVO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INCLUSIVE PORQUE INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 46 DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, PELO QUANTITATIVO PENITENCIAL AGORA ALCANÇADO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.

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Doc. VP 685.4670.7816.1469

204 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO COM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA APREENSÃO DO ADOLESCENTE E COM A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ARGUMENTA SER DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE.

A questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. No mérito, não assiste razão à defesa quando requer a improcedência da representação. O caderno probatório está composto pelo Registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, auto de apreensão de entorpecentes e outros materiais, laudo de exame de entorpecente, conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Também em juízo, o representado manifestou-se por ficar em silêncio. In casu, não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante, devendo em casos tais ser aplicado os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. Nesse passo, fica mantida a procedência da representação. Quanto ao mais, não há que se falar em perda da atualidade, pois não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir. Conforme sinalizado pela própria defesa técnica, o princípio da atualidade, tem por diretriz que a intervenção que será realizada por meio da medida socioeducativa seja adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é proferida e executada, o que é o caso visto nesses autos. Além disso, a extinção da medida imposta ao adolescente não surtiria o efeito ressocializador pretendido pelo legislador. Não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, não havendo que se falar em extinção por violação ao princípio da atualidade, sendo certo, ademais, que a questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção da medida socioeducativa previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Assim, a extinção da MSE, neste momento, geraria perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator, porquanto não surtiria o efeito ressocializador desejado. Após todo o examinado, vê-se que, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os fatos demonstram preocupante envolvimento do jovem com a criminalidade, valendo ressaltar que o fato de o adolescente não ostentar outras anotações em sua FAI foi devidamente sopesado no momento da aplicação da medida socioeducativa, conforme se verá adiante. Nesse viés, tem-se que a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade mostra-se adequada à hipótese, sendo certo que, conforme muito bem pontuou o douto Procurador de Justiça, considerando que o adolescente é primário, se fosse adulto, muito provavelmente, faria jus ao redutor do parágrafo quarto da Lei 11.343/06, art. 33 e teria, por conseguinte, sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito e seria imposto o regime prisional menos gravoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 443.8282.4363.4550

205 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BEM MÓVEL - DIFÍCIL ALIENAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM LEGAL - PRECEDENTES DO STJ - ONEROSIDADE EXCESSIVA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- O

princípio de que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805 ) não pode suprimir nem obstaculizar o interesse do credor, considerando que o objetivo primordial da execução é a satisfação do seu direito. ... ()

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Doc. VP 438.8701.5523.8975

206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E EM MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, MARCIO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ¿ NESTE CONTEXTO, FOI PELO ESPOLIADO HISTORIADO QUE, ENQUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNIBUS APÓS O TÉRMINO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, FOI ABORDADO PELO IMPLICADO, QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, SOLICITOU-LHE QUE COMPRASSE UM LANCHE, MAS COM O QUE NÃO CONCORDOU, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NÃO DISPUNHA DE DINHEIRO NAQUELE MOMENTO, SUGERINDO, ENTÃO, QUE FOSSEM A UMA BARRAQUINHA PRÓXIMA, ONDE PUDESSE TENTAR PAGAR COM O POUCO QUE TINHA OU SOLICITAR AO VENDEDOR O PREPARO DA ALIMENTAÇÃO, COMPROMETENDO-SE A QUITAR O RESTANTE NO DIA SEGUINTE, MAS SENDO CERTO QUE O IMPLICADO, MOSTRANDO-SE INSATISFEITO COM A PROPOSTA, REJEITOU A OFERTA E, IMEDIATAMENTE, EXIGIU QUE O RAPINADO LHE ENTREGASSE TODOS OS SEUS PERTENCES, E DIANTE DA RESISTÊNCIA APRESENTADA POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, O ORA APELANTE, SOB A EMPUNHADURA DE UMA FACA, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA CARTEIRA, MAS SENDO CERTO QUE, NO INSTANTE EM QUE O FAZIA, UMA VIATURA POLICIAL PASSOU PELO LOCAL, CUJOS OCUPANTES FORAM PRONTAMENTE ACIONADOS, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DA CORRESPONDENTE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE SE PERFILOU COMO INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CENÁRIO EMPREGADO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, A DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 163.3950.1004.6800

207 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Roubo qualificado e extorsão. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Condições pessoais desfavoráveis. Reincidência. Medida cautelar. Incabível. Excesso de prazo na formação da culpa não caracterizado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 180.2842.1004.0900

208 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Contribuição da defesa. Súmula 64/STJ. Fundamentação. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 705.7565.9585.0470

209 - TJRJ. Apelação. Crimes de roubo duplamente qualificado, em concurso formal, de receptação dolosa e posse ilegal de munição de uso permitido. Recursos defensivos e ministerial. A autoria delitiva do crime de roubo majorado restou fartamente comprovada nos autos. Reconhecimento dos réus pelas vítimas ratificado em juízo. Réus presos poucas horas após o roubo, sendo encontrados juntos e na posse da res furtivae. Ausente ilegalidade no flagrante. Réu João Vitor que confessou os fatos em sede policial, mas se retratou da sua versão em juízo. Relatos das vítimas e dos policiais contundentes, harmônicos e seguros em juízo. Acusados João Vitor e Amércio exerceram grave ameaça mediante o uso de uma arma de fogo logrando êxito em subtrair os pertences das vítimas, enquanto o réu Rômulo, aluno do estabelecimento, uma autoescola, passou todas as informações pertinentes à execução do delito pelos comparsas. Inadmissibilidade do afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo ante a falta da sua apreensão e perícia. Outros meios de prova, como relato contundente das vítimas. Impossibilidade de reconhecimento de participação de menor importância do apelante Rômulo. Atuação de suma importância para a realização da empreitada criminosa. Absolvição do réu João Vitor quanto ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Princípio da consunção que afasta o delito autônomo de posse de 1 munição apreendida junto com a res furtivae, logo após o delito de roubo, tudo dentro do mesmo contexto fático, daí porque deve ser absorvido pela majorante da arma de fogo já computada na reprimenda dos réus. Dosimetria do delito de roubo. Aplicação do art. 68, p.ún. do CP, devendo a majorante da arma de fogo, mais gravosa, ser considerada na terceira fase e o concurso de agentes como circunstância judicial favorável junto às consequências do delito, esta última devidamente já considerada pelo sentenciante. Inexistência de crime único. Concurso formal mantido. Não há provas suficientes quanto a quarta vítima do roubo, motivo pelo qual se mantem a fração em 1/5. Pena final de Amércio, João e Rômulo que se aquieta em 08 anos de reclusão e 19 dias-multa no v.m.l. para cada qual. Reconhecida a causa de aumento da arma de fogo também para Rômulo, conforme pleiteado pelo MP. Circunstância objetiva que se comunica ao autor. Precedente STJ. Regime inicial de Rômulo recrudescido para o fechado, tendo em vista o novo quantum de pena e as circunstâncias negativas do delito, nos termos do CP, art. 33. Recurso do réu David requerendo absolvição quanto ao delito do CP, art. 180 que não prospera em razão de prova robusta presente nos autos. Tampouco há que se falar em ausência de dolo, eis que um dos objetos furtados se tratava de aliança com nome gravado evidenciando que o bem era objeto de crime. Incabível o pleito defensivo de oferecimento de ANPP ao referido réu. Ausência de requisitos. Indenização mínima fixada que deve ser afastada para todos os apelantes. Parecer da PGJ neste sentido. Ausência de dilação probatória. Custas judiciais de competência da VEP conforme Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do recurso ministerial e provimento parcial dos recursos defensivos.

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Doc. VP 473.3485.2608.3709

210 - TJSP. VOTO 40284

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento da transação demonstrado. Processo extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Possibilidade. Busca pelo cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito que implicaria enriquecimento sem causa da exequente e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. Afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Precedente desta Câmara em caso análogo. Sentença mantida nesse ponto. Execução, todavia, que deve prosseguir pelo valor da multa cominatória, pois descumprida a ordem judicial no prazo estabelecido. Penalidade majorada de ofício em razão do longo tempo decorrido até o cumprimento da tutela mandamental. CPC, art. 537, § 1º. Sentença reformada nesse ponto. Honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º, também devidos, dado o inadimplemento do débito no prazo de 15 dias do caput, contado da data da conversão em perdas e danos. Direito subjetivo e autônomo do advogado à verba honorária. Art. 23 do Estatuto da OAB. Sentença reformada nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8004.1400

211 - STJ. Recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira.

«1. Fundamento adotado pelo v. acórdão recorrido é claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário - como se tem repetido - ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7395.1786

212 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime ambiental. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade. Cartas precatórias. Pandemia de covid-19. Andamento constante. Proximidade de conclusão da instrução criminal. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de quase 1,5kg de cocaína. Maus antecedentes. Documento de identificação falso. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão de benefício deferido a corréu. Circunstâncias pessoais. Incomunicabilidade. Recurso desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8001.4400

213 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem ofertado em garantia pela agravante. Recusa pela fazenda. Fração ideal. Imóvel rural dado em garantia em execução diversa. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela traz a seguinte fundamentação: Citada, a executada nomeou à penhora (evento 6 do processo originário) 450 (quatrocentos e cinquenta) hectares do imóvel rural denominado FAZENDA BOA VENTURA, que se situa na Região do Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, no Município de Viseu, Estado do Pará, medindo 4.355 hectares, 89 ares e 51 centiares, com limites e confrontações constantes da matrícula 2.235, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Vizeu/PA, o qual teria sido avaliado em R$ 10.060.050,00 (dez milhões, sessenta mil e cinquenta reais). A União insurgiu-se contra a nomeação e requereu a penhora de 5% do faturamento brutomensal da empresa (evento 11 da execução fiscal). Sobreveio a decisão agravada (evento 13 da execução fiscal), que tem o seguinte teor: 1. A executada nomeou à penhora o seguinte bem: 450 hectares do imóvel rural, denominada Fazenda Boa Ventura, situada na Região de Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, Município de Viseu, Estado do Pará, conforme descrito no evento 6. Instada a se manifestar, a exequente (evento 11) rejeitou o bem indicado à penhora, alegando que a parte ideal de uma fazenda não se presta à garantia, bem como que o referido imóvel já foi penhorado em sua totalidade nos autos 5000546- 38.2012.404.7004. É certo que a execução fiscal deve ser operada de modo menos gravoso ao executado, como também é certo que a execução tem por finalidade satisfazer o interesse do credor. Ao indicar bens à penhora o devedor não obedeceu à ordem prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro. Assim é lícita a recusa do credor, porquanto o bem oferecido à penhora realmente não apresenta liquidez nem atratividade para venda judicial (leilão). Não obstante isso, se a executada assim não entender, basta que ela mesma venda o bem no mercado e deposite em juízo do dinheiro arrecadado; essa venda, aliás, pode ser feita com muito mais rapidez e sem as formalidades da alienação judicial. Desta feita, reputo justificada a recusa da exequente, pois os bens móveis nomeados pela executada, não se revelam convenientes para a garantia da execução. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente jurisprudencial: (...) Ademais, conforme consignado nos autos 5000546-38.2012.404.7004, há indicativos de que o imóvel, lá penhorado, nem chegou a ser localizado, havendo dúvida até mesmo acerca de sua existência física. Pelo exposto e diante da discordância da exequente, indefiro o pedido da executada e torno ineficaz a nomeação à penhora. Intime-se as partes. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1913.1973

214 - STJ. Processual civil. Oferecimento de precatório à penhora. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao aplicar CPC, art. 557 não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STJ ou do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 163.1332.3003.6500

215 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medida cautelar. Incabível. Excesso de prazo na formação da culpa não caracterizado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 551.8907.8423.2141

216 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HIGIENÓPOLIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, VICTOR E ALAN JORGE, AMBOS DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE DIRIGIAM À BASE POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, QUE FORAM SURPREENDIDOS, EM POSSE DA RES FURTIVA, AO DEIXAREM UMA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM VISTOS EMPENHADOS EM FORÇAR E REMOVER O PORTÃO DO IMÓVEL, O QUAL NÃO EXIBIA QUAISQUER CARACTERÍSTICAS DE ABANDONO, SENDO OS AGENTES ESTATAIS POSTERIORMENTE INFORMADOS PELA VIZINHANÇA DE QUE OS SEUS PROPRIETÁRIOS DAQUELE ESTAVAM AUSENTES EM RAZÃO DE UMA VIAGEM, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, POSTO QUE INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA, RELATIVAMENTE A DIEGO, NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, EM ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS A FIM DE DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO, QUANTO DIEGO, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, JÁ NO QUE TANGE A FÁBIO, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. (FLS.62/78 E 300/310) QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, QUANTO A ESTE ÚLTIMO AGENTE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DE SUA FOLHA PENAL, MAS REDUZINDO O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS, INOBSTANTE O CRIME TENHA RESTADO CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, UMA VEZ QUE A IMPUTAÇÃO FOI FORMALIZADA COM AQUELA FORMATAÇÃO, DE FORMA A PERFAZER UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS MULTA, QUANTO A DIEGO, E 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A FÁBIO ¿ MANTÊM-SE, QUANTO A DIEGO, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, PRESERVA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MUITO EMBORA TAL APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MINGUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INOBSTANTE NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A PRÉVIA FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A CUSTÓDIA CAUTELAR DE FÁBIO, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 622.0932.5027.7792

217 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu a VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que

o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Apenado que ingressou no sistema carcerário em fevereiro de 2016, mas praticou novo fato criminoso durante o gozo do livramento condicional deferido em 28.05.2020, razão pela qual teve o benefício revogado. Agravado com pena total de 17 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão, condenado pela prática de crimes graves (organização criminosa armada, porte de arma, posse de arma com numeração raspada; porte de arma de fogo com numeração raspada), sendo reincidente específico, e conforme o cálculo que instrui o presente recurso, o término da pena está previsto para ocorrer somente em 03.11.2031, e o prazo para o livramento condicional será alcançado apenas em 13.07.2031, restando-lhe o cumprimento de 54% de sua pena final. Espécie na qual, embora a data para progressão para o regime aberto esteja prevista para maio de 2025, o recorrido obteve a progressão ao regime semiaberto há menos de um ano, em 17.08.2023. Progressão que, nessa linha, se revela atual, não havendo ainda a segurança necessária acerca do comportamento do penitente no regime mais brando e seu senso de responsabilidade. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado - o qual voltou a delinquir menos de um ano após a obtenção de benefício do livramento condicional - que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Agravo a que se dá provimento, a fim de cassar a decisão concessiva de VPL.

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Doc. VP 220.6240.1835.5935

218 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado. Extinção da medida. Alegada ofensa ao Lei 12.594/2012, art. 35, II e II. Princípios que não impedem a aplicação da medida socioeducativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2737.7699

219 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). ... ()

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Doc. VP 220.3027.2529.0819

220 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 714.3430.3147.7683

221 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA -NÃO OBSERVÂNCIA- LEI 6.830/80, art. 11 - BEM MÓVEL INDICADO PELO EXECUTADO - REJEIÇÃO PELO EXEQUENTE - RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO.

- O

CPC, art. 835 estabelece a ordem de preferência para nomeação de bens à penhora. Por sua vez, a Lei 6.830/80, art. 9º, III (Lei de Execução Fiscal), prevê a possibilidade de o executado oferecer bens à penhora, contudo, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 11 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 176.8314.6002.4700

222 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Complexidade da causa. Necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido, com recomendação de celeridade.

«1. A questão jurídica limita-se a verificar a legalidade da prisão preventiva da recorrente, ante as teses de fundamentação inidônea do decreto cautelar e de excesso de prazo na formação da culpa. ... ()

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Doc. VP 766.8776.3199.1608

223 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 985.5800.0033.7009

224 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.

PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 173.0393.4003.2900

225 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Condenação em segunda instância. Expedição de mandado de prisão. Execução provisória da pena. Ilegalidade. Inocorrência. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Valoração negativa com base em elementares do tipo. Constrangimento ilegal. Tráfico privilegiado. Reconhecimento e diminuição no patamar máximo. Regime inicial. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Matérias suscitadas na apelação. Indevida negativa de prestação jurisdicional. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Ordem concedida de ofício.

«I - «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (HC 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0641.9972

226 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Associação criminosa. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Paciente apontado como integrante de grupo de estrutura criminosa de alto grau de profissionalismo. Armamento bélico de grande teor destrutivo. Necessidade de interromper atividades. Indícios de contumácia delitiva. Covid-19. Crime revestido de violência e grave ameaça. Hipertensão. Controle por medicamentos. Condições de tratamento no estabelecimento prisional. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3969.2468

227 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de legitimidade recursal da anatel. Preclusão. Princípio da unirrecorribilidade. Serviço de radiodifusão. Outorga de rádio comunitária. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravos não providos.

1 - Não possui a agravante ANATEL legitimidade em se insurgir contra decisão que nega provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manifestado pela outra parte passiva.... ()

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Doc. VP 155.1064.1004.2300

228 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 7.046/2009. Falta grave. Efeitos. Aferição desfavorável do mérito do apenado fora do prazo retroativo disposto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Jurisprudência sedimentada da corte (EREsp 1.176.486/SP). Filho menor de 18 anos. Exigência de demonstração de dependência. Inviabilidade. Dependência presumida. Fragilidade e vulnerabilidade dos filhos menores. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos (LEP, art. 48, parágrafo único), entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado (LEP, art. 56); a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso (LEP, art. 112); a regressão no caso do cumprimento da pena em regime diverso do fechado (LEP, art. 118); a revogação em até 1/3 do tempo remido (LEP, art. 127). ... ()

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Doc. VP 181.4012.5587.5802

229 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, §2º, S I, III E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECORRIDO QUE, INEXISTENTE QUALQUER INDICIAMENTO EM SEU DESFAVOR, MAIS DE UM ANO APÓS O CRIME, COMPARECEU, VOLUNTARIAMENTE A UM POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, EM SANTA CATARINA E CONFESSOU A PRÁTICA DE HOMICÍDIO COMETIDO NO RIO DE JANEIRO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU EXCLUSÃO DA GRAVAÇÃO EM MÍDIA DA CONFISSÃO DO RÉU, SOB ALEGAÇÃO DE ILICITUDE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

1.

Inexiste, neste momento processual, indícios suficientes de que não fora respeitado o direito constitucional ao silêncio do réu, pois o processo se encontra em fase embrionária, em que sequer fora verificado se existente (e juntado aos autos) eventual procedimento administrativo realizado pela Polícia Rodoviária Federal de Biguaçu/SC ao colher a confissão do réu e não foram ainda ouvidos os PRFs para esclarecer as circunstâncias da gravação da confissão do réu, e se houve ou não o aviso sobre o direito ao silêncio do réu. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3400.2784

230 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Associação criminosa. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Paciente apontado como grupo de estrutura criminosa de alto grau de profissionalismo. Armamento bélico de grande teor destrutivo. Necessidade de interromper atividades. Indícios de contumácia delitiva. Covid-19. Crime revestido de violência e grave ameaça. Hipertensão. Controle por medicamentos. Condições de tratamento no estabelecimento prisional. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6669.4958

231 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Garantia do juízo. Oferecimento de precatório. Recusa justificada da exequente. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu a nomeação à penhora dos créditos oferecidos como garantia do débito e concedeu o prazo de 10 (dez) dias para nova nomeação de bens. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. VP 202.7118.5911.1333

232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA SEN-TENCIALMENTE EXPEDIDO, DE OFÍCIO, PE-LO JUÍZO A QUO E, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTO-GRÁFICO EM SEDE POLICIAL, POR INOB-SERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOL-VIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA FI-XAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LE-GAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTA-TIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ POR OUTRO LADO, ACOLHE-SE A AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À INADMISSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO IMPLICADO, NA EXATA ME-DIDA EM QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DAN-TAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGIS-TRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REAL-ÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACU-SATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CON-TRA A VÍTIMA, WESLLEY, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE AMANDA, QUANDO AMBOS DECIDIRAM REALIZAR O SAQUE DE SEUS RESPECTIVOS PAGAMEN-TOS, MAS SENDO CERTO QUE, AO INSERIR O CARTÃO NO TERMINAL ELETRÔNICO, PER-CEBEU QUE O ACUSADO O OBSERVAVA ATENTAMENTE, LEVANDO-O ENTÃO A DE-SISTIR DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E APENAS RETIRAR UM EXTRATO, E AO VIRAR-SE PA-RA SAIR, VIU-SE DIANTE DO IMPLICADO EM ESTREITA PROXIMIDADE, O QUAL, MEDI-ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, PORÉM OCULTANDO SOB SUA VESTIMENTA NÃO MAIS QUE UMA ¿GARRAFA PET¿, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO ¿VEM QUE ESTÁ DADO, E AO EN-TREGAR SUA MOCHILA AO ROUBADOR, ES-TE INCLINOU A CABEÇA E AJUSTOU O VO-LUME QUE PORTAVA NA CINTURA, INSTAN-TE EM QUE PERCEBEU TRATAR-SE APENAS DE UMA GARRAFA, MOTIVO PELO QUAL SE ENGAJOU EM UM CONFRONTO FÍSICO COM O MESMO, APLICANDO-LHE UM GOLPE DE ESTRANGULAMENTO, ATÉ QUE O MESMO PERDESSE A CONSCIÊNCIA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DO SEGURANÇA DA ESTAÇÃO CENTRAL DA SUPERVIA AO LO-CAL, PRONTAMENTE SUCEDIDA DA INTER-VENÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, MAR-CELO E CLAUDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL AB-SOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA RE-FERENTE À INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, DADO QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E CONTIDO PELO PRÓPRIO RAPINADO ¿ CON-TUDO, A RESULTADO DIVERSO DESTE SE CHEGOU QUANTO AO DELITO PATRIMONI-AL PRETENSAMENTE PERPETRADO CONTRA AMANDA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A ABORDAGEM ESPOLIATIVA TENHA SIDO DIRIGIDA TANTO A ELA QUANTO A WES-LLEY, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU QUAL-QUER ATO DE INTIMIDAÇÃO OU SUBTRA-ÇÃO PERPETRADO EM SEU DESFAVOR, E QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE O RECORRENTE, ACREDI-TANDO, ERRONEAMENTE, QUE ELA ENTRE-GARA DINHEIRO AO AMIGO, QUANDO, NA REALIDADE, TRATAVA-SE DE UM EXTRATO BANCÁRIO, VEIO ENTÃO A ANUNCIAR A RA-PINAGEM ¿ NESSE ÍNTERIM, ENQUANTO WESLLEY ENVOLVIA-SE NA LUTA CORPO-RAL COM O ROUBADOR, ELA DILIGENTE-MENTE RETIROU O CARTÃO E O GUARDOU ¿NO PEITO¿, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSI-METRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DES-VALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO EN-TENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA COR-TE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAU-RITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDU-ZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPE-RADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXAS-PERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/9 (UM NONO), POR FORÇA DA PRESENÇA UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DE-SENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, COR-RIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 1 (UM) ANO, 5 (CINCO) MESES E 24 (VINTE E QUA-TRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 4 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIA-BERTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO VERBETE SUMULAR 269, DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM INTERPRETA-ÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA COM O DISPOSTO PELO ART. 44, §3º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, EM NÃO SE TRA-TANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E FI-GURANDO TAL INICIATIVA COMO SOCIAL-MENTE RECOMENDÁVEL, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR SE RELACIONAVA A FATO CLASSIFICADO CO-MO SENDO DE LESÃO CORPORAL PRIVILE-GIADA (ANOT. 03) ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 654.4983.6848.6051

233 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 134.1024.4003.3800

234 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Necessidade. Observância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Latrocínio tentado. Crime autônomo. Natureza complexa. Viabilidade de configuração da forma tentada. Pleito para desclassificar a conduta em roubo qualificado pelas lesões graves e, como consequência, a aplicação do preceito secundário previsto na primeira parte do § 3º do CP, art. 157. Análise inviável na estreita via do writ. Necessidade do reexame do conjunto fático.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2495.7863

235 - STJ. Conflito de competência negativo. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º e §7-A (redação pela Lei 14.112/2020). o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()

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Doc. VP 241.1090.3797.4577

236 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 275 dias-Multa. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/2 justificada na quantidade e na natureza da droga apreendida (1 bucha de maconha e 11 pedras de crack). Delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007 (13.08.2008). Inadmissibilidade da fixação do regime inicial aberto. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - Embora o paciente seja primário, a quantidade e a natureza da droga apreendida (11 pedras de crack e 1 bucha de machonha) justificam a diminuição em 1/2, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena.... ()

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Doc. VP 201.2612.7001.1200

237 - TJRJ. Litigância da má-fé suscitada em contrarrazões, por ter a agravante formulado pedido contrário ao disposto no CPC/2015, art. 916, § 7º. Pleito que não merece acolhimento. CPC/2015, art. 79, e ss.

«Hipótese em que o conjunto probatório evidencia que a decisão recorrida não é desfavorável aos interesses da CEDAE, já que em sua Impugnação ofertou valores muito maiores para pagamento tanto do montante reconhecido quanto dos valores controvertidos, sendo certo que o juízo de origem determinou, somente, a penhora referente aos valores incontroversos em 06 parcelas mensais de R$ 3.897.860,80. Pelo princípio da menor onerosidade a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao executado (CPC/2015, art. 805). Entretanto, a pretensão de parcelamento deduzida pela recorrente não possui amparo legal, uma vez que o CPC/2015, art. 917, § 7º é expresso no sentido de que não é cabível o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença; o que é a hipótese dos autos. Registre-se, ainda, que a medida judicial atacada foi devidamente cumprida, uma vez que integralmente depositado o valor incontroverso; o que, por si só, é suficiente para infirmar a tese de dificuldade de pagamento e risco de impacto no fluxo de caixa da recorrente. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0324.0101

238 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.) e 196 dias-Multa. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Inadmissibilidade da alteração do regime inicial. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Ré que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Vedação à concessão da liberdade provisória. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()

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Doc. VP 231.1010.8886.5572

239 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Não cabimento. Nulidade. Quesitação. Pas de nulitté sans grief. Prejuízo não comprovado. Preclusão. Dosimetria. Argumentação genérica. Súmula 284/STJ. Detração penal. Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes. Pedido de habeas corpus de ofício. Iniciativa privativa do órgão judicante. Agravo não provido.

1 - A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do, III, da CF/88, art. 105, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 17/3/2022). ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.6600

240 - STJ. Direito processual civil. Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris. Execução. Penhora ampliação. Prévia manifestação do devedor. Necessidade. Bem penhorado. Diferença significativa entre avaliações. Reavaliação. Possibilidade. Crédito. Atualização pelo exequente. Manifestação do devedor. Necessidade. CPC/2015, art. 831.

«- A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris. ... ()

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Doc. VP 838.4012.8124.1825

241 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO, BEM ALIENADO ANTES DE CITAÇÃO VÁLIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.

I- CASO EM EXAME

1.Agravo de Instrumento interposto pelos terceiros adquirentes de imóvel contra a decisão que manteve o bem imóvel penhorado e prosseguiu à hasta pública. ... ()

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Doc. VP 220.5101.2344.5196

242 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do poder judiciário. Feito complexo tramitando regularmente. Réu já pronunciado. Súmula 21/STJ. Interposição de recurso em sentido estrito pela defesa. Ação penal originária do tribunal do Júri. Demanda de maior delonga dos atos processuais. Situação excepcional da pandemia da covid-19. Caso de força maior. Suspensão dos prazos processuais e cancelamento de sessões e audiências presenciais. Ausência de constrangimento ilegal por desídia do poder judiciário. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Medidas cautelares alternativas à prisão. Insuficiência. Agravo não provido.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3004.2600

243 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera repetição das teses de mérito da impetração não conhecida. Súmula 182/STJ. Organização criminosa armada. Roubos à agencias bancárias no interior da Bahia. Fundamentação do Decreto prisional. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Fazer cessar atividade criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Ação complexa. Expedição de cartas precatórias. Agravo regimental não conhecido. Recomendações.

«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0431.1002.9300

244 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Quantidade de droga apreendida (407kg de cocaína e 37kg de maconha) denúncia. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Feito complexo com vários corréus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentação do Decreto prisional. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido. Recomendações.

«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Como tem reiteradamente decidido o STJ, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas ou à insistência no mérito da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.4700

245 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fiança bancária aceita pela fazenda pública. Substituição por dinheiro (dividendos a serem distribuídos aos acionistas). Possibilidade. Inteligência conjugada da Lei 6.830/1980, art. 15, II, e Lei 6.830/1980, art. 11, I, c/c o CPC/1973, art. 612. Princípio da menor onerosidade. Prevalência apenas quando o juízo valorar, concretamente e à luz da prova dos autos, que a constrição em pecúnia pode causar gravame desproporcional à parte devedora.

«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.6600

246 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4464.9506

247 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. VP 210.4060.4648.4464

248 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. VP 210.4060.4903.3651

249 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. VP 210.4060.4271.1596

250 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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