Jurisprudência sobre
principio da execucao pela forma menos gravosa
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151 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena. 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.). Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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152 - TRT3. Penhora. Excesso de penhora.
«O princípio da execução menos gravosa não é absoluto, devendo ser considerado de forma harmônica com o princípio geral e preponderante de que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 612). Assim, não configura o excesso de penhora a constrição de bem imóvel em valor muito superior ao da execução, se não foi indicado outro bem passível para garantir o crédito e quando este mesmo bem assegura outras várias execuções processadas na Justiça do Trabalho. Máxime considerando que a executada pode se socorrer da prerrogativa da substituição do bem por depósito em dinheiro, conforme admitido pelo Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I ou mesmo remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651.... ()
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153 - TRT3. Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Valor dos bens penhorados superior ao débito exequendo.
«Se por um lado a execução deve observar o princípio da forma menos gravosa para o devedor, por outro, ela se realiza no interesse do credor. Não há excesso de penhora pela constrição de bem imóvel de valor superior ao do débito exequendo, pois, na hipótese de o valor da arrematação ser superior ao crédito trabalhista, eventual saldo remanescente será restituído ao executado (CPC, art. 710), e, assim, não há que se falar em prejuízo.... ()
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154 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.
«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()
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155 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput § 4o. Da Lei 11.343/2006 pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.). Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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156 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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157 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1.450, complementada pelo provimento judicial de fls. 1.484/1.485, ambas proferidas pelo juízo da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca que, em execução de título extrajudicial, rejeitou os embargos de declaração opostos pela recorrente, mantendo, assim, o decisum que acolheu o pedido do exequente para penhorar as ações da Mercator, no percentual de 13.5%, vedando a alienação ou disponibilização das ações de qualquer forma, determinando, ainda, a intimação da Executada, na pessoa de seu procurador, por OJA, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 1049/1050, para que comprove o cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária. ... ()
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158 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena. 2 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 250 dias-Multa. Inadmissibilidade da alteração do regime inicial. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Precedentes. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juízo da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, afastando-Se a norma proibitiva da referida substituição, com a ressalva do ponto de vista do relator.
1 - Se o delito ocorreu em 6.7.2008, após a vigência da Lei 11.464/2007 (fls. 18), impõe-se obrigatoriamente o regime fechado como o inicial, independentemente do quantum de pena aplicado. Precedentes.... ()
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159 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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160 - STJ. Processual civil e execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Inobservância da ordem prevista no art. 11 da lef. Afronta ao princípio da menor onerosidade. Inocorrência. Análise. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.(...)Incidência da Súmula 211/STJ. (fls. 207-208, e/STJ). ... ()
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161 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Receptação. Estelionato. Crime contra a fé pública. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Pretendida absolvição pelo delito previsto no CP, art. 311. Por alegada atipicidade da conduta. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Aplicação do princípio da consunção entre os crimes de roubo circunstanciado e porte de arma de fogo de uso permitido. Inviabilidade. Independência entre as condutas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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162 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu a Ré frente à imputação de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II), por atipicidade da conduta. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução revelando que a Ré agrediu seu filho de sete anos, com golpes reiterados de um instrumento fino e flexível, vulgarmente conhecido como «chicotadas, por ter presenciado o menino com as calças abaixadas, mostrando o pênis a outras crianças que brincavam com ele na rua, e em razão de ele ter ido para a casa da avó paterna, no mesmo bairro, sem avisar à mãe. Ré que, em sede policial, admitiu ter agredido a vítima, como forma de corretivo, alegando que perdeu o controle e pegou a primeira coisa que viu para bater no filho. Acusada que, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Testemunhal acusatória que prestigiou, em parte, a versão restritiva. Exame pericial que apurou lesões compatíveis com o episódio narrado (escoriações e equimoses lineares nas regiões da face, costas e ombro esquerdo, com dimensões variadas), produzidas por ação contundente, com enquadramento em «situação de abuso infantil/maus tratos. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens do rosto e costas da vítima, registrando extensas marcas compatíveis com «chicotada". Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Tipo do CP, art. 136 que, por sua vez, incrimina a prática do delito de maus-tratos, o qual, exibindo dolo de perigo, expõe «a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Elemento subjetivo inerente à espécie que, segundo as circunstâncias concretas do fato, não tende a extrapolar os limites de maus tratos, uma vez não positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação, e sim de «repreensão de uma indisciplina (STJ). Hipótese dos autos que, embora revelando o emprego de violência física e psicológica, de modo a exceder o dever parental, não permite afirmar, com a necessária dose de certeza, que a Acusada tenha agido motivada por ódio pessoal e crueldade. Ausência de evidências concretas no sentido de que a vítima já tenha sido submetida a situação de risco. Conduta da Ré que, de fato, exibe natureza típica e ilícita, mas, à míngua de elementos contrários, a cargo da acusação, foi praticada em contexto de abuso dos meios disciplinares, como correção de comportamento percebido como gravoso por parte do menor (exibir o pênis para outras crianças), não se revelando aparente o sentimento de sadismo ou o desejo de causar sofrimento por si só. Conduta descrita que se revelou excessiva e formadora de responsabilidade criminal, reproduzindo a antiga cultura da violência e ameaça a crianças como meio de correção, mas não chega a configurar o crime de tortura. Ausência do elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tortura para o de maus-tratos, sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Acusada que ostenta a condição de mãe, ocupando a posição de garante, pois, de acordo com o conjunto probatório, a ela foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 igualmente positivada, já que o crime foi cometido contra menor de 14 anos. Juízos de condenação e tipicidade estabelecidos segundo o CP, art. 136, § 3º. Dosimetria ensejando pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de concreta censurabilidade destacada, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Injusto que foi praticado infligindo grave violência física, consistente em golpes de chicotada nas costas, ombro e rosto do menor, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, uma pluralidade de lesões. Aumento dosimétrico respectivo que, pela elevada reprovabilidade do modus operandi empregado, tende a justificar o aumento da pena-base fora dos padrões usualmente aplicáveis (1/6 por cada circunstância judicial negativada), pelo que se mostra razoável a imposição do excepcional aumento de 1/2, único capaz de gerar a resposta penal adequada frente ao grande mal impingido. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, na forma da Súmula 545/STJ, com redução segundo a universal fração de 1/6. Última etapa de calibre ensejando o acréscimo de 1/3 pela majorante do CP, art. 136, § 3º. Gravidade dos fatos que impede a conversão da pena em multa. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, por identidade de fundamentos, se estabelece na modalidade aberta (CP, art. 33). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar a Ré como incursa na sanção do CP, art. 136, § 3º, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 2º, primeira parte, do CP), a cargo do juízo da execução.
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163 - TRT3. Penhora. Dinheiro. Penhora de dinheiro. Existência de penhora anterior sobre bens móveis (CPC, art. 655, III). Execução definitiva.
«A determinação de bloqueio de numerário, através do sistema BACENJUD, em sede de execução definitiva, não configura medida de rigor excessivo contra os Executados, ainda que tenham sido penhorados outros bens anteriormente quando se tratam de itens de baixa liquidez que seriam insuficientes para garantir a totalidade da execução, de modo que o princípio da execução de forma menos gravosa acolhido pelo CPC/1973, art. 620 não pode servir de meio para o Executado frustrar a satisfação do crédito do Exequente, especialmente quando se trata de crédito de natureza alimentar.... ()
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164 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que deferiu a penhora de imóveis e quotas sociais de propriedade do coexecutado. Insurgência dos executados. Sem razão. ... ()
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165 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Livramento condicional. Manutenção do indeferimento pela corte de origem. Histórico prisional. Tema 1.161/STJ. Faltas graves recentes. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese, não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade.... ()
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166 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE FATURAMENTO -
Decisão que deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, postergando a fixação do percentual para momento oportuno - Insurgência da devedora - Acolhimento em parte - Consoante orientação formada em Recurso Repetitivo, a não utilização de outros meios executórios não inviabiliza a constrição do faturamento da empresa, principalmente porque, em entendendo a parte executada que a providência atenta contra o princípio da menor onerosidade, compete-lhe indicar alternativa igualmente eficaz e menos gravosa, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC - Hipótese em que, ademais, já foram tentados o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud, de veículos pelo Renajud e bens imóveis, diligências que resultaram infrutíferas, não havendo se falar em determinação prematura de penhora do faturamento - Irrelevância da determinação da mesma medida no processo de execução do crédito titularizado pela parte que o exequente, ora agravado, representou na ação de conhecimento, visto que, embora o crédito relativo aos honorários sucumbenciais, aqui abordado, derive do êxito da pretensão principal, detém autonomia e igual direito ao uso dos instrumentos processuais conducentes ao seu pagamento - Cautela, por outro lado, em fixar percentual que não frustre a atividade empresarial, tendo-se, no caso concreto, penhoras preexistentes que perfazem o somatório de 43,75% do faturamento, a impor a quantia arbitrada provisoriamente neste recurso, de 5% (cinco por cento) do faturamento líquido, a fim de que o comprometimento não ultrapasse metade também do faturamento líquido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para o fim destacado, observado que se ocorrer o posterior levantamento das demais penhoras que incidem sobre o faturamento, no todo ou em parte, esse valor poderá ser revisto pelo e. juízo a quo... ()
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167 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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168 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 250 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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169 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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170 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Condenação à pena de 23 anos e 6 meses de reclusão. Apontado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não reconhecido. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Agravo não provido com recomendação.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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171 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Condenação à pena de 23 anos e 6 meses de reclusão. Apontado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não reconhecido. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Agravo não provido com recomendação.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, E CONCURSO DE AGENTES) MAJORADO (DURANTE O REPOUSO NOTURNO) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E OS CONDENOU PELO DELITO PATRIMONIAL. PENAS DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA PARA PAULO, EDSON, WILLIAN, ERICK, BRUNO E EDUARDO E DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA RICARDO. PARA TODOS FOI FIXADO O REGIME PORISIONAL SEMIABERTO E AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA DE PAULO PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DIMINUIÇÃO DAS PENAS, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EDSON, WILLIAM, ERICK E EDUARDO TAMBÉM APELARAM PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO. IGUALMENTE INCONFORMADO COM A SENTENÇA, RICARDO APELOU E REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
A denúncia narra que os réus de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) transformador trifásico 150 KVA para rede de distribuição de energia elétrica, de propriedade da empresa Light Serviços de Eletricidades S/A, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. O réu Ricardo confessou a prática delitiva, enquanto os demais réus exerceram o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram os autos do processo as declarações prestadas em sede policial, os autos de apreensão, os laudos de descrição de material e o laudo de exame pericial de adulteração de veículos/partes de veículos. Concurso de agentes evidentes. Réus presos com uniformes da empresa Light, transportando um transformador de energia elétrica, logo após a subtração dele. Crime que não poderia ser praticada apenas por uma pessoa, em razão das dimensões do objeto furtado. Denúncia que delineou com precisão a função de cada réu na empreitada criminosa, ficando configurado o atuar em comunhão de ações e desígnios, em perfeita divisão de tarefas, para o fim criminoso. A qualificadora que se refere à escalada também restou provada uma vez que o transformador se encontrava no alto de um poste, sendo necessário que se subisse até este local para que se fizesse a retirada do aparelho. Não há razão para desmerecer os depoimentos dos policiais (precedente). A palavra dos agentes da lei não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados pelos demais elementos de prova (verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça). De outro turno, as defesas técnicas não trouxeram aos autos qualquer prova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo, ademais, qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela ao acusado. Materialidade e autoria plenamente configuradas. Manutenção do juízo condenatório. Ricardo confessou a prática criminosa. A dosimetria, por outro turno, merece reparo. quando há duas qualificadoras, que se use uma delas para formar o tipo qualificado, utilizando a outra como circunstância negativa, o que está de acordo com o entendimento de que «havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial (STJ - AgRg no HC 801.570/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 27/9/2023). De forma a alinhar-se ao posicionamento da Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp. 1.888.756, 1.891.007 e 1.890.981 - tema 1.087), a sentença considerou como circunstância negativa a prática do delito durante o repouso noturno, o que a defesa contesta sob o fundamento de afronta ao princípio da legalidade. Não prospera o argumento. A resposta punitiva deve equivaler a uma sanção proporcional que reflita a análise de todos os elementos e circunstâncias presentes no caso concreto, de maneira que a pena imposta ao final esteja de acordo com a situação fática em julgamento. No caso dos recursos acima referidos, a Corte Superior de Justiça posicionou-se pela não aplicação da referida causa de aumento ao furto qualificado sob o enfoque do princípio da proporcionalidade, mas destacando ser viável sua incidência como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria - o que foi inclusive determinado nas hipóteses concretas ali em julgamento. Nesse sentido, o Ministro Relator destacou no corpo do voto que a possibilidade de considerar o cometimento durante o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável (CP, art. 59), no furto qualificado, não integra a tese vinculante em exame, «visto que a variabilidade dos conceitos empregados no exercício discricionário do órgão julgador na confecção da primeira etapa da dosimetria penal é incompatível com o estabelecimento de fundamentos vinculatórios, tais como os exigidos na fixação de tese no sistema de precedentes judiciais". No caso destes autos, é certo que a prática em período noturno permitiu aos furtadores a execução do delito que por sua própria natureza é demorada. Ademais, o fato de o crime ter se dado de madrugada, deu ares de legalidade à conduta, já que os autores queriam se fazer passar por funcionários da Light, realizando serviços na rede elétrica, o que costuma acontecer em horários de menor trânsito de pessoas nas ruas. Sobre os demais argumentos utilizados pelo julgador para o incremento da reprimenda, consideram-se idôneos apenas aqueles que dizem respeito à preparação do crime e ao fomento ao crime de receptação. Ricardo teve o cuidado de observar que o transformador alvo do crime estava desligado, alugou um caminhão que pudesse auxiliar na retirada do objeto do poste, arregimentou pessoas com conhecimentos técnicos que pudessem auxiliá-lo na remoção do transformador. Além disso todos usavam uniformes da empresa Light e estavam em número de sete pessoa, ou seja, o número de funcionários que a empresa usa para este tipo de serviço, tudo para dar ares de legalidade ao atuar criminoso. E aqui, cabe pontuar que o número de agentes, já foi levado em conta quando se considerou o concurso de pessoas para qualificar o crime. Ademais, a presença de 07 pessoas para a execução do delito é perfeitamente aceitável, em razão do tamanho de bem subtraído. Considera-se correto, ainda, o aumento da pena em razão do crime aqui analisado fomentar o delito de receptação. Ricardo foi claro ao dizer que desmontaria o transformador e venderia os componentes dele para algum ferro-velho que os comprasse sem a necessidade de explicar a proveniência dos mencionados componentes ou apresentar nota fiscal relativa a eles. O possível prejuízo que seria causado aos consumidores não pode ser usado aqui, para o aumento da pena, uma vez que Ricardo se certificou que o transformador estava fora de operação. Sua subtração não causou prejuízo para os consumidores, mas tão-somente para a empresa Light, proprietária do bem. Assim, a existência de 4 circunstâncias negativas (escalada, prática noturna, preparação para o crime e fomento do delito de receptação) no furto qualificado pelo concurso de agentes autoriza a redução do aumento imposto a fração de 1/3, alcançando a pena base 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há circunstâncias agravantes e ou atenuantes e nem causas de aumento ou de diminuição de pena, no que tange aos apelantes Paulo Cesar, Eduardo, Erick, Edson, William e Bruno e, para eles, as reprimendas se petrificam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa. Na segunda etapa dosimétrica, para o réu Ricardo, incide uma circunstância agravantes (CP, art. 62, I) e uma circunstância atenuante (art. 65, III, «d do CP). E aqui deve ocorrer a compensação entre elas (precedente). Assim, as penas de Ricardo continuam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa e assim se estabilizam, já que não existem causas de aumento ou de diminuição de pena. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, as circunstâncias negativas do crime autorizam a manutenção do regime prisional semiaberto, pois «é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. (AgRg no HC 901538 / SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024). E as circunstâncias judiciais negativas também afastam a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos exatos termos do art. 44, III do CP. Assim também já decidiu o STJ: «Nos termos do CP, art. 44, III, para se conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, faz-se necessário que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos, o que não se verifica na hipótese dos autos. Na hipótese em apreço, a presença de circunstância judicial desfavorável, reconhecido na condenação, não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, em virtude do não preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, II e III, do CP. Precedentes (AgRg no HC 850753 / SC - Quinta Turma - Ministro Messod Azulay Neto - Data do julgamento: 08/04/2024). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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173 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. c/c o art. 40, III da Lei 11.343/06) . Pena. 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a vigência da Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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174 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Personalidade violenta e perigosa. Circunstâncias do delito acentuadas. Consequências extremamente gravosas para a vítima. Maus antecedentes. Precedentes. Deslocamento da qualificadora do motivo torpe para a primeira fase. Precedentes. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Terceira fase. Aumento da fração de redução pelo crime tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, predomina nesta Corte Superior, o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior à fração de 1/6 (um sexto), demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. Precedentes. ... ()
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175 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO. art. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O DECOTE DA VETORIAL NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) O RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL COMINADO EM LEI, CONSIDERANDOA PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A VIDA CRISTÃ, A RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E TRABALHO LÍCITO; 3) A INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME CONTINUADO; E 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Ítalo Vieira Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0002849-92.2018.8.19.0006, por unanimidade de votos, deu parcial provimento à apelação defensiva, redimensionando a pena final do ora requerente para 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 07/05/2024. ... ()
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176 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 110 dias-Multa. Inadmissibilidade da alteração do regime inicial. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Precedentes. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juízo da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a norma proibitiva da referida substituição, com a ressalva do ponto de vista do relator.
1 - Se o delito ocorreu em 17.01.09, após a vigência da Lei 11.464/2007, impõe-se obrigatoriamente o regime fechado como o inicial, independentemente do quantum de pena aplicado. Precedentes.... ()
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177 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade. Fuga após cometimento do delito. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Agravo regimental desprovido.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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178 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. BLOQUEIO DE VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DO EXCESSO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Acrux Serviços de Cobrança Ltda. contra decisão pela qual foi determinado o desbloqueio de valores penhorados que excediam o montante necessário para garantir o crédito exequendo, mantendo bloqueio parcial no valor de R$621.659,34. ... ()
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179 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de fixação de regime diverso do fechado, apenas nos casos em que for possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Substituição admissível, em tese, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, porém, para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, bem como fixar o regime inicial aberto, com a ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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180 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. INSUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. VALOR INFERIOR AO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADEQUAÇÃO. ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INDISPENSABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
Oseguro garantia apresentado pela parte agravante possui prazo de validade determinado, sendo insuficiente para garantir a totalidade do débito tributário em questão, o que contraria o entendimento consolidado no STJ (STJ), que exige, para a substituição de fiança bancária por seguro garantia, anuência expressa da Fazenda Pública quando o prazo da garantia não for indeterminado. ... ()
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181 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e 194 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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182 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão para o regime aberto a Valdir Antonio Berteli, sem a realização de exame criminológico. O Ministério Público sustenta a necessidade do exame devido às peculiaridades do caso e à obrigatoriedade prevista na Lei 14.843/24. A decisão agravada foi mantida em primeira instância e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. ... ()
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183 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisitos para auferição do benefício. Lei 14.843/2024. Obrigatoriedade de realização de exame criminológico. Impossibilidade de retroação do dispositivo legal em relação a crimes praticados antes da promulgação da lei. Princípio da individualização da pena. Natureza material de normas relativas a benesses executórias. Art. 5º, XL, da Constituição da República de 1988. Admitida apenas a retroatividade da Lei mais benéfica.
1 - Sobre o tema, destaca-se que, «[a]ntes da Lei 14.843/2024, embora o exame criminológico não fosse requisito obrigatório para a progressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os Tribunais Superiores admitiam a sua realização para a aferição do requisito subjetivo do apenado (AgRg no HC 901.317/AL, relator Ministro Messod Azulay Net o, Quinta Turma, DJe de 6/9/2024.) Todavia, a possibilidade de manejo do referido laudo pericial estava condicionada ao apontamento de aspectos atinentes ao curso da execução penal que justificassem a Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024. Código de Controle do Documento: 49a5e5c3-d48f-486a-830e-7278660e5ae4... ()
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184 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública ao bem oferecido. Princípio da menor onerosidade do devedor. Ausência de comprovação da necessidade de flexibilização da ordem legal. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da segunda petição de Agravo Regimental, em razão da preclusão consumativa verificada com o protocolo do primeiro recurso (fls. 1.474-1.483). ... ()
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185 - STJ. Conflito de competência. Ato constritivo determinado pelo juízo cível perante o qual se processa a execução de crédito extraconcursal em desfavor de empresa em recuperação judicial. Exaurimento do stay period. De acordo com § 7-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020) , o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência não conhecido.
1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir da vigência da Lei 14. 112/2020, uma vez exaurido o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, a decisão proferida pelo Juízo Cível que, em execução de crédito extraconcursal, determina a realização de atos constritivos sobre os bens da recuperanda invade, de qualquer modo, a competência do Juízo da recuperação judicial. ... ()
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186 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) . Pena. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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187 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Direito processual civil. Ordem de preferência legal. Mitigação. Penhora de percentual sobre o faturamento de pessoa jurídica. Possibilidade. Precedentes. Critérios ensejadores da excepcionalidade. Súmula 7/STJ. Revaloração da prova. Afastamento. Agravo interno desprovido.
1 - A gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805). ... ()
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188 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. PESQUISAS PELOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SE REFORMA.
1.Busca a parte agravante a reforma da decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, embasada em Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, art. 28, caput). ... ()
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189 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Tribunal de origem decidiu a demanda com análise do conjunto fático-probatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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190 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Dispositivos não prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Nomeação de bens à penhora. Direito de recusa da Fazenda Pública ao bem oferecido. Ordem legal. Jurisprudência pacífica do STJ. Menor onerosidade. Averiguação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal objetivando a cobrança de Imposto sobre Serviços incidente sobre a arrecadação das praças de pedágio na Rodovia Ayrton Senna, operadas pela Executada à época dos fatos. ... ()
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191 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Penas. 2 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 8 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido após a Lei 11.464/07. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A argumentação trazida aos autos, quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, todavia, há que se afastar a supressão de instância quando o HC impugnar acórdão proferido em Apelação, uma vez que este recurso possui amplo efeito devolutivo. Precedentes do STJ.... ()
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192 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4o). Pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e 166 dias-Multa. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido em 05.11.2009, após a Lei 11.464/07. Aplicação do sursis. Impossibilidade. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência, indevida a conversão da pena ou a concessão de sursis.... ()
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193 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. DUAS VEZES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE SOBRINHO E TIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM ANALISADAS NA SENTENÇA VERGASTADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA BASILAR CONSERVADA NO MENOR PATAMAR PREVISTO PELA NORMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDEX PENAL. REPARO. EFEITO DEVOLUTIVO. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA PENA ISOLADA DE MULTA. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 17. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 74 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.
DO MÉRITO.A autoria e a materialidade delitivas foram analisadas na sentença vergastada, sem insurgência das partes desta relação processual jurídica, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, não merecendo reparo a dosimetria penal mensurada pelo Juízo sentenciante, porquanto CORRETAS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal; (2) o reconhecimento, na segunda fase, da circunstância agravante de prática do delito prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher na forma da lei específica (art. 61, II, ¿f¿, do CP), a merecer reparo a majoração da sanção do percentual de ½ (metade) para 1/6 (um sexto); (3) o reconhecimento da impossibilidade da aplicação de pena autônoma de multa, diante da vedação da Lei 11.340/06, art. 17, que busca proteger a mulher e evidenciar que os graves atos cometidos não podem se exaurir em prestações de cunho monetário; (4) o regime inicial aberto para o principiar da expiação, com a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), pelo prazo de 02 (dois) anos, inclusa a participação em grupo de reflexão para homens autores de violência doméstica, por estar, devidamente, fundamentada, com estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, ajustando-se, porém, a resposta penal para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes; (5) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória e (6) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) . ... ()
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194 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando, em síntese, os princípios da proporcionalidade e homogeneidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de mal injusto e grave, afirmando que a mataria, cortaria seu corpo e o colocaria em uma caixa de presente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada, pela sistemática do CPP, como digna de albergar a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do seu art. 313 que, em sede de violência doméstica, condiciona a imposição da custódia apenas «para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso III), ressalvada a reincidência (inciso II). Situação fática que a retrata a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 147, n/f da Lei 11.340/06, a qual não exibe uma prévia imposição de protetivas de urgência e revela uma infração apenada com detenção, cujo máximo da respectiva escala penal também não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Dispositivos da legislação especial que, todavia, albergam a interpretação de que, em hipóteses excepcionalíssimas, pode haver a expedição da preventiva mesmo fora da disciplina do CPP. Orientação do STJ estabelecendo «ressalva quanto à possibilidade de, em situações nas quais se pode depreender, com nitidez, claro risco de lesão ao bem jurídico «vida, em ponderação de interesses e ante a predominância do bem maior, utilizar-se a prisão preventiva independentemente do prévio descumprimento de medidas protetivas pelo acusado". Cenário jurídico-factual que, desgarrado da sempre possível concreção, futura e insindicável, do mal prometido (inerente, aliás, a qualquer caso de ameaça), não tende a exibir, no momento, densidade jurídica bastante para reclamar a máxima custódia do paciente, tanto que lhe foi arbitrada fiança frente a qual não se viabilizou a soltura, ante a insuficiência de recursos para implementar o respectivo pagamento. Paciente primário, com ausência de antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ) e sem histórico conhecido de outros registros de violência doméstica, o que tende a atrair a incidência do princípio da proporcionalidade. Subsistência dos requisitos cautelares genéricos, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, a recomendar a aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento, si et in quantum, da segregação corporal máxima, mediante substituição por cautelares restritivas de menor envergadura contensiva, «em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP (STJ), ressalvada a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente de modo diverso. Ordem que se concede parcialmente, para substituir, por ora, a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas.
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195 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA ONLINE VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DO PEDIDO - MODALIDADE «TEIMOSINHA - PRAZO - LIMITAÇÃO -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora pelo sistema Sisbajud, na modalidade «teimosinha, de forma permanente, por entender ser de 30 dias o seu prázo máximo - Agravante que pretende que a reiteração se dê de forma permanente e sem limite, até a satisfação do débito - Medida excessivamente gravosa e desproporcional - Princípio da menor onerosidade do devedor - Hipótese em que, caso não haja satisfação da execução, o agravante poderá reiterar o pedido, desde que obedecido um prazo razoável - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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196 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Paciente condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado (Lei 8.072/90, art. 2 o. § 1o.). Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/2 justificada na quantidade da droga apreendida (55,800 kg de maconha). Possibilidade em abstrato, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise o cabimento em concreto da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ressalva do ponto de vista do relator.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática.... ()
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197 - TRT2. Execução. FEPASA. Penhora no rosto dos autos. Instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito. Súmula 304/TST. Aplicação nos casos em que a liquidação extrajudicial é determinada pelo Banco Central. Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 612.
«... A penhora no rosto dos autos é instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito, que na hipótese equivale a dinheiro, primeiro na ordem de preferência legal elencada no CPC/1973, art. 655. Comprovada a existência de crédito da executada em decorrência de saldo de hasta pública realizada em outro processo, legítima a constrição que permite maior celeridade e liquidez ao processo de execução. O princípio de que esta deve se desenvolver pela forma menos gravosa para a executada não é absoluto e deve ser conciliado com o princípio maior preponderante, segundo o qual a execução é realizada para satisfação do direito do credor (CPC, art. 612), não restando configuradas as alegações de ofensas aos princípios da igualdade das partes, imparcialidade e inércia da ação e violação ao inc. LIV, do CF/88, art. 5º. ... ()
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198 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) em concurso material com o crime de corrupção ativa (art. 333 do CPb). Pena. 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 204 dias-Multa. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido em 14.03.2009, após a Lei 11.464/07. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - Praticado o delito em 14.03.2009, ou seja, após a vigência da Lei 11.464/2007, é obrigatória a fixação do regime fechado como o inicial, independentemente do quantum de pena aplicado. Precedentes.... ()
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199 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRESSÕES PERPETRADA PELAS ACUSADAS, CORRÉ E ADOLESCENTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DAS DEFESAS TÉCNICAS NÃO PROVIDOS. DECISÃO MODIFICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando as acusadas pela prática dos crimes do art. 129, parágrafo 2º, IV, do CP, tendo sido fixado uma pena privativa de liberdade a Caroline da Silva Moreira no montante final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e a Bianca Batista Soares de Almeida no montante final de 02 (dois) anos de reclusão. ... ()
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200 - STJ. Execução fiscal. Penhora sobre precatório. Possibilidade. Relativização da ordem estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656. Equivalência à penhora de crédito.
«É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da possibilidade de nomeação à penhora de precatório, uma vez que a gradação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11 e no CPC/1973, art. 656 tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto. Essa possibilidade decorre do princípio de que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso ao executado entendendo-se como penhora de crédito aquela efetivada sobre precatório. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 434.711/SP, de relatoria da Min. Eliana Calmon, acertou o entendimento de que o crédito de precatório é direito plenamente penhorável, aplicando-se o regramento de penhora de créditos previsto no Código de Processo Civil.... ()
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