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(DOC. VP 240.4271.2673.8385)

STJ. Conflito de competência. Ato constritivo determinado pelo juízo cível perante o qual se processa a execução de crédito extraconcursal em desfavor de empresa em recuperação judicial. Exaurimento do stay period. De acordo com § 7-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020), o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência não conhecido.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir da vigência da Lei 14. 112/2020, uma vez exaurido o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, a decisão proferida pelo Juízo Cível que, em execução de crédito extraconcursal, determina a realização de atos constritivos sobre os bens da recuperanda invade, de qualquer modo, a competência do Juízo da recuperação judicial. 2 - Com o advento da Lei 14.112/2020, tem-se não mais haver espa�

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