(DOC. VP 553.2677.4518.7845)
TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando, em síntese, os princípios da proporcionalidade e homogeneidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de mal injusto e grave, afirmando que a mataria, cortaria seu corpo e o colocaria em uma caixa de presente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada, pela sistemática do CPP, como digna de albergar a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do seu art. 313 que, em sede de violência doméstica, condiciona a imposição da custódia apenas «para garantir a execução das medidas protetivas de urgência» (inciso III), ressalvada a reincidência (inciso II). Situação fática que a retrata a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 147, n/f da Lei 11.340/06, a qual não exibe uma prévia imposição de protetivas de urgência e revela uma infração apenada com detenção, cujo máximo da respectiva escala penal também não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Dispositivos da legislação especial que, todavia, albergam a interpretação de que, em hipóteses excepcionalíssimas, pode haver a expedição da preventiva mesmo fora da disciplina do CPP. Orientação do STJ estabelecendo «ressalva quanto à possibilidade de, em situações nas quais se pode depreender, com nitidez, claro risco de lesão ao bem jurídico «vida», em ponderação de interesses e ante a predominância do bem maior, utilizar-se a prisão preventiva independentemente do prévio descumprimento de medidas protetivas pelo acusado". Cenário jurídico-factual que, desgarrado da sempre possível concreção, futura e insindicável, do mal prometido (inerente, aliás, a qualquer caso de ameaça), não tende a exibir, no momento, densidade jurídica bastante para reclamar a máxima custódia do paciente, tanto que lhe foi arbitrada fiança frente a qual não se viabilizou a soltura, ante a insuficiência de recursos para implementar o respectivo pagamento. Paciente primário, com ausência de antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ) e sem histórico conhecido de outros registros de violência doméstica, o que tende a atrair a incidência do princípio da proporcionalidade. Subsistência dos requisitos cautelares genéricos, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, a recomendar a aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento, si et in quantum, da segregação corporal máxima, mediante substituição por cautelares restritivas de menor envergadura contensiva, «em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP» (STJ), ressalvada a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente de modo diverso. Ordem que se concede parcialmente, para substituir, por ora, a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote