(DOC. VP 241.1120.1956.6830)
STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06) em concurso material com o crime de corrupção ativa (art. 333 do CPb). Pena. 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 204 dias-Multa. Regime inicial aberto. Inadmissibilidade. Delito cometido em 14.03.2009, após a Lei 11.464/07. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo decisão do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, afastando-Se a aplicação da norma proibitiva da referida substituição, com ressalva do ponto de vista do relator.
1 - Praticado o delito em 14.03.2009, ou seja, após a vigência da Lei 11.464/2007, é obrigatória a fixação do regime fechado como o inicial, independentemente do quantum de pena aplicado. Precedentes. 2 - A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/06) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, vedou expressamente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44). Portanto, cometido o crime na sua vigência
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote