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Jurisprudência sobre
compensacao de prejuizos fiscais

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Doc. VP 226.2411.5535.3434

201 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.

O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224,§ 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA . No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença de que as atribuições do reclamante no exercício dos cargos de «Coordenador III e «Assistente A não evidenciaram a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. A Corte regional pontuou que « ficou claro pela instrução processual que de fato não havia o cargo de confiança bancária alegado pela ré". O reexame quanto ao ponto esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BANCONOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELAINIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado « quais foram os reais prejuízos experimentados pelo reclamante « a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pelo reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA QUANDO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A conclusão externada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « além de tais benefícios possuírem expressa previsão normativa, no sentido de não possuírem natureza salarial (cláusula 16ª, § 3º, documento 185), certo é que o documento 476, do volume em apartado, revela que a reclamada está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por todo o período imprescrito de trabalho «. A insurgência do reclamante se fundamenta no recebimento da parcela com natureza salarial quando da sua admissão, entretanto, não houve debate acerca da natureza jurídica da parcela quando da sua admissão, pelo que falta à matéria o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela parte pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de que « a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC, bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, registrando que a reclamante optou pelo regulamento do Banco do Brasil de modo a incidir a Súmula 51/TST, II, bem como que as vantagens excluídas da remuneração a partir da adesão ao regulamento do reclamado « foram acompanhadas da instituição e incorporação de vantagens para a manutenção do padrão salarial anterior (...) sem qualquer prejuízo financeiro «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e « mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC «, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias diversas das consignadas no acórdão recorrido ora em exame. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RECEBIMENTO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O indeferimento dos pedidos foi mantido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que « o exame dos recibos de pagamentos indica que as verbas em comento jamais foram quitadas, pelo que inviável as diferenças objetivadas pelo reclamante em sede revisional «. Para verificar as teses sustentadas pelo reclamante de que recebia a licença-prêmio, com a posterior supressão e substituição pela gratificação variável, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA VNC-PC/89. RECEBIMENTO E SUPRESSÃO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou que « inexiste nos autos qualquer prova documental no sentido de que a verba em comento foi quitada antes e/ou depois da incorporação entre a Nossa Caixa e o Banco do Brasil «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de recebimento habitual da parcela há mais de 10 anos e a alegada supressão, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL ESPECIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que « do confronto entre os recibos de pagamentos ( ... ), vislumbro apenas alteração da denominação das verbas quitadas, conforme, aliás, já destacado no item g acima, sem qualquer diminuição dos vencimentos «. Para se verificar a tese sustentada pelo reclamante de prejuízo e consequente alteração contratual lesiva, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da parcela sexta parte, por concluir ser cabível apenas aos empregados da Administração Púbica Direita, fundações e autarquias. Com efeito, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual. O benefício não se estende aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES. CONGELAMENTO E ENQUADRAMENTO SALARIAL INCORRETO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante de que houve congelamento das promoções ao registrar que « ao refutar a tese obreira a reclamada afirma ter realizada a progressão funcional do reclamante, conforme se observa claramente do documento 11 do volume de documentos, sem que a mesma apontasse concretamente qualquer diferença a seu favor «. Para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem e verificar a tese do reclamante de que não teve o enquadramento salarial alinhado com a estrutura de salários prevista para o seu cargo por ausência das promoções, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. VENDA POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a não obrigatoriedade de venda das férias, registrando que « há confissão no sentido de inexistir proibição de usufruir 30 (trinta) dias de férias «. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, CPC, uma vez que a conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.AUSÊNCIADE CREDENCIAL SINDICAL. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329, do TST, tendo em vista a ausência de credencial sindical. Outrossim, quanto à indenização por perdas e danos, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que, no âmbito da Justiça do Trabalho, não se aplica o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista a homologação do pedido de desistência efetuada pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista .... ()

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Doc. VP 781.0049.2412.2161

202 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INFORMAÇÃO ERRÔNEA FORNECIDA À RECEITA FEDERAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS INDENIZAVÉIS. PERDA DO TEMPO ÚTIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Forçoso reconhecer a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, narrara o demandante que é estrangeiro e, comunicara à Receita Federal do Brasil (RFB) sua saída definitiva do país em 2015, sendo surpreendido anos depois com a informação de que deveria regularizar sua condição, pois teria percebido rendimentos tributáveis em 2018 na conta corrente que possuíra junto à parte ré. Em contrapartida, sustenta a parte ré que o consumidor não promovera o encerramento da conta, motivo pelo qual legitima a cobrança perpetrada, inexistindo dever de indenizar. Exsurge evidente, portanto, que, mais uma vez, a parte ré não confrontara a narrativa autoral, deixando de observar o ônus da impugnação específica, ex vi do CPC, art. 341, uma vez que o demandante não pautara sua pretensão em cobrança promovida após encerramento da conta. Em verdade, a parte autora afirmara que encaminhada à Receita Federal documentação com informações equivocadas, notadamente, deixando de apontar que o demandante não residia mais no país, o que ensejara o infortúnio descrito em sua exordial, questão que não fora efetivamente confrontada pela instituição financeira. Sobre a existência de danos imateriais, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Do mesmo modo, os bancos contratam poucos funcionários para trabalhar nas agências físicas com o objetivo de auferir maior lucro, o que gera uma enorme queda na eficiência dos serviços, fazendo com que o consumidor demore muito tempo para ser atendido ou seja alvo de cobranças ilegítimas em razão da atuação criminosa de terceiros. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviços ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé. É o que se percebe na hipótese, porquanto, apesar das tentativas extrajudiciais para resolver o problema, apenas com a propositura da presente demanda a parte consumidora conseguira a retificação da informação por meio de ordem judicial. Necessária, por fim, a análise do quantum reparatório, questão última objeto de irresignação da parte ré. Quantum compensatório. No que tange à quantificação da indenização devida a título de compensação por danos morais, deve-se considerar a gravidade da lesão, sendo, portanto, o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Nesse passo, considerando a tentativa de solução da celeuma no âmbito extrajudicial pela parte consumidora, a repercussão do imbróglio e o sofrimento imposto a pessoa idosa, notadamente vulnerável - o quantum compensatório arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mostra-se, inclusive, ínfimo. Irretocável, portanto, a sentença. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 188.4497.0983.5452

203 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PRÁTICA DE ATO DE RETALIAÇÃO PELA RECORRIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

No caso, o Tribunal Regional registrou que « o provimento acautelatório buscado pelo recorrente não encontra suporte fático nos autos, já que não restou evidenciado qualquer indício de prática de ato de retaliação pela recorrida «. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que disposto na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional ao analisar os controles de ponto encartados e o depoimento das testemunhas, concluiu que « não se têm provas o suficiente nos autos para invalidar os controles de ponto encartados pela reclamada, razão porque devem prevalecer como instrumentos hábeis à demonstração dos horários cumpridos pelo reclamante ao longo do período imprescrito, inclusive quanto ao intervalo intrajornada «. Nesse contexto, acolher as alegações do reclamante em sentido diverso demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ, como bem acentuou o despacho agravado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SÚMULA 368, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Decisão regional em conformidade com a Súmula 368, II/TST ( É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «) . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são cabíveis na forma prevista na Súmula 219/TST, I, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. 2. Não preenchido o requisito da assistência sindical, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E APIP. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em que pese a possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com gratificação percebida pelo exercício da função de confiança, por ostentarem naturezas jurídicas diversas, deve-se observar a vedação expressa contida no regulamento da empresa. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.905/2024 AOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Em adequação do acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como às alterações inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 . Recurso de revista conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS HORAS E DE OITO HORAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA NA OJT 70 DA SDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE . 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniforme, firmada na Súmula 109/TST, no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem « . 2. A despeito de tal entendimento, este Tribunal autoriza, excepcionalmente, a compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função, na hipótese específica em que o empregado da Caixa Econômica Federal, não enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, opta pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial (OJT 70/SDI-I/TST). 3 . A distinção que levou esta Corte a admitir a compensação de valores, em sentido diametralmente oposto àquele firmado na Súmula 109/TST, decorreu da peculiaridade de o Plano de Cargos Comissionados da CEF prever a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas. 4 . Nessa medida, constata-se que a mera circunstância de se tratar de empregado da Caixa Econômica Federal, enquadrado indevidamente no CLT, art. 224, § 2º, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na OJ-T 70/SBDI-1/TST, sendo necessária a distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas. 5 . No caso presente, não havendo registro de tal distinção, não há como aplicar o entendimento cristalizado na OJ-T 70/SBDI-1/TST, incidindo a regra geral prevista na Súmula 109/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 513.6845.9789.3748

204 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência do débito e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. O autor recorre, pleiteando a majoração do valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 115.5643.2566.5954

205 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 151.6040.9001.8100

206 - STJ. Direito empresarial. Responsabilidade civil. Sociedade anônima. Diretoria. Atos praticados com excesso de poder e fora do objeto social da companhia (atos ultra vires). Responsabilidade interna corporis do administrador. Retorno financeiro à companhia não demonstrado. Ônus que cabia ao diretor que exorbitou de seus poderes. Atos de má gestão. Responsabilidade subjetiva. Obrigação de meio. Dever de diligência. Comprovação de dolo e culpa. Indenização devida. Ressalvas do relator.

«1. As limitações estatutárias ao exercício da diretoria, em princípio, são, de fato, matéria interna corporis, inoponíveis a terceiros de boa-fé que com a sociedade venham a contratar. E, em linha de princípio, tem-se reconhecido que a pessoa jurídica se obriga perante terceiros de boa-fé por atos praticados por seus administradores com excesso de poder. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.4100

207 - TJRS. Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Contrato de locação comercial. Falsidade documental. CPC/2015, arts. 426 a 429. Ônus da prova de quem a arguir. Ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias. Compensação com alugueis. Sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e deveres de locador. Lei 8.245/1991, arts. 8º, 35 e 36. CPC/2015, art. 373, II. Litigância de má-fé. Dolo não demonstrado. Inviabilidade. Precedentes do STJ e do TJDF. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 428.

«1 - Documento particular é aquele para cuja formação não contribuiu qualquer agente no exercício da função pública e, assim como ocorre nos documentos públicos, possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova contrária. Da mesma forma, possui presunção relativa de autenticidade. ... ()

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Doc. VP 852.4947.6600.1069

208 - TJSP. Apelação. Roubo impróprio. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Nulidades. Cerceamento defensivo. Interrogatório do acusado mudo realizado por meio escrito. Desclassificação para o crime de furto. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da confissão espontânea; b) fixação do regime inicial aberto.

1. Preliminares. Cerceamento de defesa. 1.1. O direito à prova não detém contornos absolutos. A propositura de meios de prova submete-se ao juízo de admissibilidade, que compreende análise sobre a legalidade, pertinência, relevância e necessidade. Precedentes 1.2. Hipótese em que a defesa não requereu a produção de quaisquer provas na resposta escrita apresentada. Ausência de requerimento de outras diligências ou mesmo da produção de outras provas durante a instrução processual. Exame de corpo de delito e filmagens das câmeras de segurança que foram requeridas em sede de alegações finais e nas razões de apelação, respectivamente. Ausência, ademais, de indicação do suposto ato da autoridade judiciária que teria desrespeitado a ampla defesa. Alegação que não guarda correspondência com a realidade processual. Nulidade não configurada. 2. Alegação de nulidade do interrogatório. 2.1. A garantia constitucional da ampla defesa desdobra-se em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica, capaz de assegurar a paridade de armas entre acusação e defesa. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. 2.2. Interrogatório do acusado acometido de surdez que deve ser realizada por escrito. Inteligência do CPP, art. 194, II. Norma que foi respeitada na hipótese. Réu que forneceu sua versão dos fatos por escrito, em documento juntado aos autos após a audiência de instrução, debates e julgamento. Ausência de elementos a indicar qualquer prejuízo de entendimento ou compreensão. Nulidade afastada. Precedentes. 3. Do mérito. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu que admitiu a subtração, negando o emprego de violência. 3.2. Acusado que ingressou no estabelecimento onde a vítima trabalhava, apossando-se do telefone celular que estava sobre o balcão. Ofendido que escutou um barulho e flagrou o réu com o objeto em suas mãos. Réu que espetou um lápis nas mãos do ofendido para assegurar a detenção do bem. Violência demonstrada. 3.3. Pleito desclassificatório para o delito de furto. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça comprovado. Acusado que, depois de subtrair o telefone celular, furou as mãos da vítima com um lápis. Posterior emprego de violência para assegurar a subtração. Hipótese de crime de roubo impróprio. 3.4. Excludente de culpabilidade. Indicação de que o acusado estava sob o efeito de entorpecentes que não é suficiente a afastar a punibilidade. Imputabilidade demonstrada. 4. Dosimetria. Pena-base fixada no limite mínimo legal. Condenação por crime de porte de drogas para uso pessoal que não pode ser utilizada como agravante. Multirreincidência corretamente reconhecida. Atenuante da confissão espontânea. Parcial compensação entre a agravante e a atenuante. Redução em 1/6 do aumento imposto. Causas de aumento e de diminuição. Ausência. 5. Regime inicial fechado que deve ser mantido. Reincidência e quantidade da pena ao final imposta. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 6. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do acusado. Cabimento. Requisitos dados pelo CPC, art. 99. 7. Recurso conhecido. Preliminares afastadas, com parcial provimento no mérito

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Doc. VP 141.6224.8000.5300

209 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória. Incompetência do trf da 2a. Região. Questão meritória apreciada por esta corte quando do julgamento do Respinterposto em face do acórdão rescindendo. Aplicação da Súmula 249/STF. Segundos embargos. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios da fazenda nacional rejeitados.

«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, cuidando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no do julgado. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3000.2400

210 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Ofensa à colegialidade. Não ocorrência. Inquérito policial. Estelionato. Transferências bancárias de valores efetuadas pela vítima, para conta corrente do suposto estelionatário. Competência do local em que se auferiu a vantagem indevida. Local da conta para a qual foi transferido o dinheiro. CP, art. 171. CPP, art. 70.

«1 - Não há se falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados, no âmbito desta Corte, na hipótese de decisões monocráticas prolatadas com fundamento na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1198.7324

211 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 109, IV, 107, IV, ambos do CP. Prescrição. Retroatividade da Súmula Vinculante 24/STF. Possibilidade. Precedente. Súmula 83/STJ. Violação da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Tese absolutória. Prescindibilidade de exigência do dolo específico. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de conhecimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Vetor judicial negativado. Consequências do crime. Elevado prejuízo ao erário. R$ 937.488,04. Fundamentação idônea. Jurisprudência STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Discricionariedade. Violação do CP, art. 21. Erro sobre a ilicitude do fato. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao indicado dissenso jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 374.1608.7898.3042

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que oadicional de insalubridadeé devido quando o contato com oálcalis cáusticoocorre em sua composição pura e original, sem nenhuma diluição ou mistura, não sendo o caso dos produtos comuns de limpeza doméstica. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu o pagamento doadicional de insalubridadeem grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com agentes químicos (álcalis cáusticos) e biológicos (material infecto contagiante). 4. Ainda asseverou que os produtos de limpeza utilizados pelo autor, a base de hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não se equivalem aos produtos de limpeza doméstica, porquanto a conclusão do laudo pericial ressaltou que os produtos contendo hidróxido de sódio (soda) são classificados como álcalis cáusticos, sendo enquadrados na Norma Regulamentadora 15, anexo 13, a ensejar o pagamento do adicional respectivo. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. 5. A decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula 448, I. Óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do provimento do tema horas in itinere e horas extraordinárias decorrentes dos minutos residuais, julgo prejudicada a análise das diferenças do adicional noturno. Agravo de instrumento prejudicado. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O tema não será examinado por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que o recorrente não indicou, nas razões recursais do recurso de revista, violação dos citados dispositivos, deixando de observar os pressupostos intrínsecos necessários ao processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas initinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 4. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Na hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo indevida a supressão da parcela em comento, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. A despeito do que dispõem as Súmulas 366 e 449, deve-se conferir validade às normas coletivas que autorizam a compensação dosminutos residuais gastos na troca de uniforme. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar inválida norma coletiva que prevê a compensação dos minutos gastos com a troca de uniforme em dias de feriados e eventuais dias não trabalhados e prevê também o pagamento do saldo remanescente com adicional de 50%, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. De acordo com a Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, seu art. 6º versa sobre honorários advocatícios de sucumbência, in verbis : « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. 2. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 09 . 11.2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação em honorários de sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, todavia, o Tribunal Regional deferiu oshonoráriosadvocatícios, consignando que não há credencial sindical nos autos, contrariando o entendimento da Súmula 219. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 203.3514.1001.2900

213 - STJ. Família. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Inexigibilidade parcial do título executivo. Parcelas destacáveis. Possibilidade de prosseguimento da execução fiscal. Incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade, horas extras e férias usufruídas. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Aferição da ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, na via especial, para fins de fixação de honorários advocatícios sobre a parcela excluída da CDA, considerada ínfima, pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 534.7804.0168.7222

214 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPARECIMENTO DE ARTISTA EM EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. MULTA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença proferido pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível de João Monlevade, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de multa contratual e indenização por danos materiais e morais, julgando improcedente a reconvenção. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8002.5400

215 - STJ. Administrativo e financeiro. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ato judicial que determinou cumprimento de sentença. Retificação de índice de valor adicionado fiscal. Vaf realizada por meio de compensação determinada por Resolução da secretaria de fazenda. Existência de pressupostos da impetração. Legitimidade do município impetrante. Necessidade de observância da sistemática de precatórios prevista no CF/88, art. 100. Concessão parcial da segurança.

«1. Na origem, o Município de Uberlândia impetrou mandado de segurança contra ato da MM. Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual que determinou o cumprimento da sentença transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária 0968779-83.1994.8.13.0024, em que foram partes o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais. No referido título judicial, há determinação para que seja recalculado o índice de apuração do VAF e, após a apuração, seja entregue ao Município de Ipatinga o quantum não repassado em decorrência do equívoco nos cálculos. Para cumprimento da sentença, o Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução 4.143 da SEF/MG, determinou a retenção de valores na cota-parte do ICMS a ser repassada aos municípios. Aduziu o município impetrante que o cumprimento da sentença lhe acarreta prejuízos consideráveis, visto que a satisfação do crédito reconhecido em favor do Município de Ipatinga ocasiona a diminuição imediata dos valores que devem receber os demais municípios. ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.2300

216 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Precedentes do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. CPC/1973, art. 541-C. CTN, art. 43.

«1. A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no CTN, art. 43, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas (Precedentes do STJ: REsp 476.499/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06.02.2003, DJ 10.03.2003; REsp 415.735/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17.02.2005, DJ 02.05.2005; REsp 414.917/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 06.06.2006, DJ 04.08.2006; REsp 415.696/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27.06.2006, DJ 01.08.2006; REsp 921.658/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.09.2007, DJ 08.02.2008; e REsp 905.170/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 22.08.2008). ... ()

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Doc. VP 648.7121.7720.0065

217 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 943.6611.9247.5122

218 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ATERRADO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, ALÉM DO DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, SEM PREJUÍZO DE EXCLUSÃO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA FINS DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONSIDERANDO QUE, CONFORME ENTENDIMENTO DO S.T.F. A APOSENTADORIA NÃO PODE SER CASSADA POR CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DE QUE SEJA OPERADA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, MARCIO, TENHA, EM SEDE POLICIAL, RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE LHE SURPREENDEU, AO ADENTRAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VIA FOTO DIGITAL, ACOMPANHADO POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, AMBOS UTILIZANDO MÁSCARAS FACIAIS E, ENQUANTO AQUELE EMPUNHAVA UMA FACA CONTRA SEU PESCOÇO, SEU COMPARSA PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 04 (QUATRO) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR: 03 (TRÊS) DA MARCA SAMSUNG, 02 (DOIS) DO MODELO J5 E 01 (UM) J7; E 01(UM) DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G6, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM ESPÉCIE, EXTRAÍDA DO CAIXA. SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE COMPARECER AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA INFORMAR SOBRE A DETENÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO DELITO E, MAIS TARDE, JÁ NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA, AO ATENDER À SOLICITAÇÃO DO ESPOLIADO DE NÃO SER COLOCADO FACE A FACE COM O SUSPEITO, O OFICIAL PROCEDEU À CAPTURA DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS DO DETIDO UTILIZANDO UM DISPOSITIVO MÓVEL, AS QUAIS, EM SEGUIDA, FORAM LHE APRESENTADAS; A ESTE RESPEITO, CONVÉM SALIENTAR QUE, INDEPENDENTEMENTE DE TER ASSEVERADO QUE LHE FORAM EXIBIDAS MÚLTIPLAS FOTOGRAFIAS DE DIFERENTES INDIVÍDUOS, FATO É QUE ESTES, CONFORME BEM ELUCIDOU EM JUÍZO, NÃO GUARDAVAM SIMILARIDADE FÍSICA COM O RAPINADO: ¿MOSTRAM VÁRIAS OUTRAS PESSOAS QUE NÃO TINHAM NADA A VER COM O FATO, QUANDO CHEGOU NA DELE, EU FALEI, `É ESSE AQUI¿¿, MENCIONANDO AS SEGUINTES VARIAÇÕES FÍSICAS: ¿CORES DIFERENTES, COM CABELO, SEM CABELO¿, DE MODO QUE RESTARAM INOBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE NA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, E O QUE É COROADO PELA INCERTEZA MANIFESTADA PELA VÍTIMA AO RATIFICAR TAL IDENTIFICAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, VISTO QUE, AO APONTAR NA SALA DE MANJAMENTO O RECORRENTE, DESIGNADO PELO NUMERAL QUATRO, ENQUANTO AUTOR DA RAPINAGEM, CONSIGNOU QUE: ¿FIQUEI ENTRE DÚVIDA ENTRE O 1 E O 4, MAS MAIS PARA O QUATRO¿ ¿ E COMO SE ISSO TUDO NÃO BASTASSE, VERIFICA-SE QUE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA REVELAM UMA CONTÍNUA HESITAÇÃO, EVIDENCIANDO-SE UMA ALTERNÂNCIA ENTRE MOMENTOS DE APARENTE CLAREZA E IMEDIATAS RETIFICAÇÕES, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, EM FLAGRANTE CONTRADIÇÃO AO REGISTRO VIDEOGRÁFICO, O QUAL REVELOU QUE A MÁSCARA FACIAL UTILIZADA PELO ROUBADOR SE MANTEVE INABALÁVEL AO LONGO DO CONFRONTO FÍSICO OCORRIDO, ENQUANTO QUE O ESPOLIADO ASSEVEROU QUE, DURANTE DA LUTA CORPORAL, TAL ACESSÓRIO SE DESPRENDEU, A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 611.4463.9721.1079

219 - TJSP. SENTENÇA -

Rejeição da arguição de vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2759.5475

220 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Glosa de crédito de ICMS. Configuração de insumos. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal no qual se aduz a ilegalidade da glosa realizada pelo Estado do Rio de Janeiro sobre créditos da companhia recorrente advindos do recolhimento de ICMS ─ perante o fisco de Minas Gerais ─ que tinha como fato gerador o transporte interestadual de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à Companhia Siderúrgica Nacional. A demanda foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau (fl. 674- 679) a Apelação do ora recorrente foi desprovida em segunda instância (fls. 752- 762), e os Aclaratórios foram rejeitados.... ()

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Doc. VP 403.9164.1304.8539

221 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PUBLICADAS EM REDE SOCIAL. PERFIS FALSOS. AGRESSÕES. AMEAÇAS. AUTORIA DAS PUBLICAÇÕES. COMENTÁRIO OFENSIVO PRATICADO POR UMA DAS PARTES. RECONVENÇÃO. PERSEGUIÇÃO PRATICADA PELA AUTORA. DANO MORAL. 

1. Hipótese em que a parte autora narrou ter sido vítima de ameaças, ofensas e agressões físicas perpetradas pelas rés, as quais teriam criado perfil falso em rede social para realizarem postagens utilizando fotos e vídeos da demandante, injuriando e maculando sua honra objetiva. As rés, por sua vez, negaram a exposição fática autoral e apresentaram reconvenção afirmando que quem praticou ato ilícito teria sido a própria parte autora, perseguindo sua família e embaraçando oportunidades profissionais às rés, devendo, portanto, ressarcir os danos extrapatrimoniais causados.... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.1500

222 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Estelionato previdenciário. Dolo. Má–fé. Descontos em benefício. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 115, II.

«1. A impetrante foi condenada criminalmente pela prática de estelionato, ao apresentar vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição 42/109.617.719-8, fls. 34/37; o valor auferido indevidamente foi quantificado pela auditoria previdenciária, que vem descontando os valores pertinentes na aposentadoria por idade atual, 41/146.800.183–0, que lhe oportunizou o exercício do contraditório e da ampla defesa através de impugnação e recurso, fls. 19/20. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.0900

223 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade civil do condomínio. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese sob análise, a responsabilidade do condomínio, pelas agressões físicas praticadas entre seus condôminos, é subjetiva, ou seja, a demonstração da culpa é pressuposto indispensável da indenização pelos danos causados. ... ()

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Doc. VP 205.9122.5736.7170

224 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4001.2800

225 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social. Violação do CPC/1973, art. 535, não caracterização. Direito de renúncia ao benefício. Possibilidade de utilização de certidão de tempo de serviço para nova aposentadoria em regime diverso. Efeitos ex nunc. Devolução de valores recebidos. Desnecessidade. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes previdenciários. Inexistência de prejuízo da autarquia. Observância ainda do recurso especial repetitivo 1.334.488/SC. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte provido.

«1. No tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 535, é pacífico no STJ o entendimento de que não está o Juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem; o importante é que indique o fundamento de sua conclusão, em que se apoiou para a convicção no decidir, como no caso. ... ()

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Doc. VP 837.8160.8125.1515

226 - TJRJ. PROCESSO PENAL MILITAR. art. 339 CÓDIGO PENAL, C/C art. 70, ALÍNEA I DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO MINISTERIAL PENA CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINARES DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RECORRENTES E DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS. NO MÉRITO A REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, II,

i, do COM; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 72, III, «c do COM; A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVATE E ATENUANTE, COM FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DO SURSIS. Conforme consta da assentada da audiência realizada em 05/12/2021, de pasta 747, a Defesa então constituída expressamente requereu a dispensa de novo interrogatório dos acusados, optando pelo compartilhamento do interrogatório realizado nos autos do processo 0296512-58.2020. 8.19.0001. As atas dos interrogatórios encontram-se acostadas nas pastas 749/751, revelando que foram realizados por meio de gravação de áudio e vídeo referentes ao processo 296512-58.2020.8.19.0001, conteúdo ao qual a Defesa teve acesso e menciona expressamente em suas razões recursais. Além disso, vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte da Defesa a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado na audiência de instrução e julgamento, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, não há dizer-se nulo o devido processo legal desenvolvido sob a égide do contraditório, mormente quando evidentemente preservada a ampla defesa e garantidos todos os meios a ela inerentes. No presente caso o juízo de 1º grau facultou aos recorrentes a realização do interrogatório o qual foi dispensado pela própria Defesa e pelo órgão Ministerial. O magistrado, acolhendo a manifestação defensiva, agiu em consonância com a ordem legal, pois, em razão da sua natureza de auto defesa, é permitida a disposição do interrogatório pelos réus. Nesse sentido a jurisprudência do E. Superior Tribunal Militar. (Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS CRIMINAL 7000010-92.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ODILSON SAMPAIO BENZI. Data de Julgamento: 18/04/2024, Data de Publicação: 17/05/2024). Acrescente-se que, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo certo que o interrogatório emprestado não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem que novo interrogatório dos recorrentes se mostre essencial à comprovação de alguma tese defensiva. Ao contrário, o teor dos interrogatórios realizados nos autos do processo 296512-58.2020.8.19.0001 são utilizados como fundamentos próprios para a Defesa dos apelantes em sede recursal. Da mesma forma, não se acolhe a preliminar de nulidade por ofensa ao CPPM, art. 428. Conforme se observa da assentada de pasta 747 o Juízo a quo determinou a manifestação das partes em alegações finais, sem especificar a forma. A Defesa, por sua vez, manifestou expressamente em petição de fl. 699 que apresentaria as alegações finais no momento da realização da sessão de julgamento, optando pela forma oral em suas razões finais conforme ata de pasta 787, o que se mostra em consonância com os termos do CPPM, art. 433 e a jurisprudência do E. STM (Embargos Infringentes 0000133-17.2016.7.09.0009, rel. Lúcio Mário de Barros Góes, 15.10.2018, v.m.). De se ressaltar que «a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). (HC 184.709 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020). Preliminares que se rejeita. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que os recorrentes relataram em sede da 77ª DP terem observado Jorge Tadeu e Rejeane segurando cada qual uma pistola da marca Rugger e outra da fabricante Glock, ambas de calibre 9 milímetros, o que deu ensejo a instauração do procedimento de investigação E-0914126/000612012 e, por conseguinte, ao processo 0061832-09.2012.8.19.0002 em que as vítimas figuram como réus. Além disso, ouvidos a respeito em Sindicância instaurada pela Corregedoria Geral Unificada, os recorrentes teriam narrado os fatos de maneira diversa daquela que fizeram na Delegacia. A materialidade delitiva vem estampada pela cópia do Registro de Ocorrência imputando crime a Jorge Tadeu e a Rejeane (fls. 26-29), termos de declaração de Francisco de Assis (fls.40-41) e Wesley Cavalcante (fls. 42-43), relatórios de fls. 191-203 e 237-264, a promoção de arquivamento no APF instaurado em desfavor de Jorge Tadeu e Rejeane (fls. 208-212) e pela prova oral produzida na instrução criminal. Contudo, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) não restou inconteste nos autos. Embora os recorrentes tenham afirmado que não poderiam precisar que JORGE TADEU e REJEANE estavam juntos com o grupo no momento do confronto armado com a polícia, o que de fato foi afastado pelos demais elementos do processo em que Jorge Tadeu e Rejeane eram réus, é certo que tampouco é possível afirmar, com segurança, que os apelantes tinham plena consciência de que os fatos, conforme narraram em sede policial eram falsos. Assim, ainda que a investigação contra JORGE TADEU e REJEANE tenha sido iniciada por provocação dos apelantes, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, os apelantes reforçam elementos que os fizeram acreditar na atuação de JORGE TADEU e REJEANE na empreitada criminosa, ainda que posteriormente tenha se comprovado tratar-se de falsa premissa. No caso, a dúvida milita em favor dos recorrentes, devendo ser adotado o princípio do in dubio pro reo. Em suma, a absolvição com fulcro no art. 439, «e do CPPM é a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 377.1107.3953.2092

227 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL GRAVE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE.

1.

Recurso defensivo voltado ao reconhecimento da extinção da punibilidade do réu quanto à ameaça, pela retratação tácita do direito de representação. Preliminares de nulidade, pela ausência de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia e pela impossibilidade de aditamento da exordial sem prova nova. No mérito, pedido de absolvição por falta de provas, ausência de dolo ou, no caso da ameaça, ilegalidade da utilização de capturas de tela de aparelho celular. Pleitos subsidiários. Reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal e fuga do local do acidente. Abrandamento da pena e do regime prisional, com substituição da pena segregativa por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 976.5283.7284.0646

228 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos.

Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos

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Doc. VP 210.5140.7887.4438

229 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Pessoa com deficiência física. Usuário de cadeira de rodas. Falha na prestação dos serviços. Evento. Falta de acessibilidade. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação ajuizada em 19/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 09/12/2020. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2995.7777

230 - STJ. Tributário. Normas complementares. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisões. CARF. Não configuração. Multa e juros devidos. CTN, art. 100, II e III. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022.

As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no CTN, art. 100, III. ... ()

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Doc. VP 138.6784.7002.5000

231 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Serviço público oneroso ao usuário. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Receitas repassadas às prestadoras de serviço público compostas de duas parcelas. Parcela «a, representada pelos custos não gerenciáveis, e, parcela «b, pelos custos gerenciáveis. Mecanismos de revisão tarifária. Aplicabilidade na época do racionamento de energia. Possibilidade de repasse destes custos à tarifa cobrada do usuário. Inteligência dos Lei 10.438/2002, art. 4º e Lei 10.438/2002, art. 6º.

«1. Preliminarmente, deve ser indeferido o pedido de ingresso no feito na condição de amicus curiae formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. ABRADEE. A Corte Especial deste Tribunal Superior, em recentes precedentes (AgRg nos EREsp 1.070.896/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 10.5.2013; AgRg nos EREsp 1.019.178/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.5.2013), analisou questão similar e proclamou a impossibilidade, em regra, da admissão de amicus curiae em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 950.8300.6956.9524

232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MORRO GRANDE, COMARCA DE ITALVA¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DE MOTIVO FÚTIL, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE SE TRATE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE DEIXA VESTÍGIOS, CERTO É QUE, AO CONFECCIONAR O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, ARODICE, O PERITO LEGISTA SEQUER FEZ MENÇÃO ÀS SEQUELAS FÍSICAS VISUALMENTE CONSTATÁVEIS, LIMITANDO-SE A DESCREVER UM ¿RELATO DE AGRESSÃO FÍSICA¿ ACOMPANHADO DE UM ¿PICO HIPERTENSIVO¿, INDICANDO, NA SEQUÊNCIA, A ¿AÇÃO PATOLÓGICA¿, ENQUANTO ¿INSTRUMENTO OU MEIO¿ CAUSADOR DA PRETENSA LESÃO, EM CONTRAPONTO À EXPECTATIVA DE UMA AÇÃO DE NATUREZA CONTUNDENTE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, MUITO EMBORA O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (BAM) CONTEMPLE TRÊS PÁGINAS, A SÍNTESE PERICIAL LIMITA-SE A MENCIONAR EXCLUSIVAMENTE ASPECTOS RELACIONADOS À CONDIÇÃO HIPERTENSIVA DA VÍTIMA, SEM ADENTRAR A ANÁLISE COMPLETA DOS REGISTROS MÉDICOS QUE PODERIAM INDICAR A PRESENÇA DE LESÕES DECORRENTES DE VIOLÊNCIA FÍSICA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO QUANTO A ESTE ASPECTO E A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE O IMPLICADO, APÓS ABORDAR O OFENDIDO EM VIA PÚBLICA, CHAMANDO-O DE ¿FILHO DA PUTA¿ E, EM ATO CONTÍNUO, SUPOSTAMENTE AGREDI-LO COM DOIS SOCOS, UM DIRIGIDO À CABEÇA E O OUTRO À BOCA, AMEAÇOU-O DE MORTE, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTE ÚLTIMO HAVIA EFETUADO UMA RECARGA DE CRÉDITO NO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE À MULHER DAQUELE ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR AS AGRAVANTES SENTECIALMENTE APLICADAS, AQUELA AFETA À FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E A DO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAIS CRUCIAIS PARTICULARIDADES NÃO CONSTARAM DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECERAM O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADO EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO APENADO, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ FINALMENTE, EM SE TRATANDO DE FIGURA PENAL VINCULADA AO EMPREGO DE AMEAÇA À PESSOA, INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SENDO IGUALMENTE INVIÁVEL A CONCESSÃO DO SURSIS, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 359.8669.4226.2649

233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. GOTEJAMENTO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO INSTALADO NO QUARTO DISPONIBILIZADO À AUTORA. PREJUÍZO MATERIAL. QUEIMA DE NOTEBOOK. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LESÃO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA.

1.

A hipótese versa sobre a responsabilidade civil do motel em decorrência da alegada queima de computador da parte autora no interior do quarto da hospedaria devido ao gotejamento de água do ar-condicionado instalado no local. ... ()

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Doc. VP 175.4832.9000.3800

234 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Mercadorias adquiridas a título de bonificação. Exclusão da base de cálculo. Mandado de segurança. Não comprovação do direito líquido e certo alegado. Não conhecimento do apelo nobre pela afronta ao Lei 12.016/1999, art. 1º, diante da impossibilidade de se reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos. Ressalva do posicionamento pessoal do relator. Agravo interno do estado do rio grande do sul provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso especial interposto por nestlé Brasil ltda e filial (is).

«1. No tocante ao error in procedendo arguido pelo Estado agravante, atinente à ocorrência de julgamento ultra petita, observa-se que, nas razões do Apelo Nobre, o contribuinte expressamente postulou a reforma parcial do acórdão, somente quanto ao direito ao aproveitamento extemporâneo dos créditos não prescritos reconhecidos em seu favor, em face da não inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS (fls. 668). ... ()

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Doc. VP 454.5293.0264.6520

235 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IRREGULAR CAUSADORA DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO EM VIOLAÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COM REPERCUSSÃO NEGATIVA DIRETA NA SAÚDE E NA QUALIDADE DE VIDA DA VIZINHANÇA.DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Na origem, cuida-se de ação civil pública, na qual o Órgão Ministerial, com supedâneo no Inquérito Civil MA 9047, a partir de denúncia dirigida inicialmente ao Parquet Federal, apurou a existência de poluição sonora decorrente da emissão de alto volume, através do uso de caixas de som no estabelecimento réu, ultrapassando os limites previstos em lei específica. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6002.5200

236 - STJ. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Limites do pedido. Interpretação sistemática da inicial. Princípio da congruência. Sentença além do pedido. Redução. Dano moral coletivo. Recuperação fluida (fluid recovery). Distinção. Aplicação na hipótese concreta. Danos individuais. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF.

«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo na qual é pleiteada a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de falhas na prestação de serviços de transportes de passageiros que culminaram em dois acidentes, ocorridos em 13/03/2012 e 30/05/2012. ... ()

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Doc. VP 202.2413.9403.8861

237 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - EFEITO «EX TUNC - EXCEPCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO À ESQUERDA EM RODOVIA - DANO MATERIAL - PERDA TOTAL DE VEÍCULO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSÃO MENSAL - COMPANHEIRA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - POSSIBILIDADE.

A comprovação da hipossuficiência econômica autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural. O deferimento da gratuidade de justiça excepcionalmente possui efeito «ex tunc quando o pedido é formulado na primeira oportunidade pela parte interessada, mas não apreciado pelo juízo de origem. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. «Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança (CTB, art. 37). Imputa-se a responsabilidade civil por acidente automobilístico ao veículo que realiza conversão à esquerda em rodovia sem aguardar no acostamento à direita para realizar a manobra com segurança, causando a colisão. Os danos materiais atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, de modo que não se presumem, e o prejuízo efetivamente suportado, pelo débito gerado ou pelo que se deixou de auferir, deve ser demonstrado documentalmente. Em caso de perda total de veículo, a indenização deve corresponder ao valor da Tabela Fipe. No caso de perda de entes queridos, com laços afetivos em linha reta (genitores e filhos), colateral (irmãos) e cônjuges ou companheiros, há dano moral «in re ipsa, já que causa dor imensurável aos familiares. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. É devida pensão mensal à companheira de vítima fatal de acidente automobilístico, cuja dependência econômica é presumida, sobretudo em família de baixa renda. A constituição de capital trata-se de consectário lógico do acolhimento do pleito referente à pensão mensal e independe da situação financeira do obrigado. «O valor correspondente à indenização do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) pode ser deduzido do valor da indenização por «danos pessoais, que «abrange todas as modalidades de dano - materiais, morais e estéticos -, desde que derivados dos eventos expressamente enumerados: morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (REsp. Acórdão/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

238 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 184.4050.6004.2700

239 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos majorados em concurso formal. Aditamento da denúncia após alegações finais. Oportunidade de manifestação da defesa. Contraditório preservado. Nulidade inexistente. Dosimetria. Inovação de circunstância judicial pelo tribunal. Impossibilidade. Dupla reincidência específica. Preponderância sobre a confissão espontânea. Alegada violação da Súmula 443/STJ. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reduzir a pena aplicada ao paciente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 954.3540.3591.7472

240 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 

PRELIMINARES DA PARTE RÉ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.7800

241 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9606.9594

242 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Créditos de liquidação duvidosa. Provisão. Exclusão. Base de cálculo do PIS e da confins. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Banco RCI Brasil S/A. contra a União objetivando excluir os valores da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a restituição ou compensação dos valores recolhidos nos 5 anos anteriores à impetração. ... ()

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Doc. VP 844.9609.2198.9055

243 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PACIFICADA.

I. Discute-se no presente caso se o cargo de Tesoureiro exercido pelo autor está ou não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. II. O Tribunal Regional entendeu que o enquadramento no cargo de confiança de que trata o dispositivo legal pressupõe dose maior de fidúcia, atividade que possa colocar em risco o próprio empreendimento, menor intensidade de subordinação, fiscalização menor, inclusive de horários, posição de maior destaque do empregado na empresa, maior prestígio e transferência obreira de parcela de mando ou de encargos que importem em poderes de administração, fiscalização ou chefia. E por não ter a parte reclamada comprovado que as tarefas desempenhadas pelo obreiro importavam em poderes de administração, fiscalização ou chefia, ou que estivesse submetido a menor subordinação e fiscalização, inclusive no que tange aos horários de trabalho prestados, ou que lhe foram transferidos poderes de mando e gestão, o TRT concluiu que o reclamante desempenhava função meramente técnica, não se enquadrando na exceção do §2º do CLT, art. 224. III. Desde o recurso denegado, a parte reclamada alega genericamente o exercício de « atribuições de relevo « ou que « distinguem dos demais empregados «, com o enquadramento no Plano de Cargos Comissionados da Caixa (ou desde a contestação, quando, dentre outros argumentos registrados no corpo desta decisão, assinalou a ré que « enquanto investido com as prerrogativas de Tesoureiro, Gerente Retaguarda e Supervisor de Atendimento, não faz jus ao recebimento de horas extras... pois plenamente investido do mandato, com intrínsecos atributos e encargos de gestão, com padrão remuneratório diferenciado dos demais empregados «, ao que parece ter sido direcionada a análise do TRT, que não reconheceu a presença destes atributos alegados na defesa), sem que a matéria tenha sido analisada no acórdão recorrido pelo viés do referido plano, tendo sido reconhecida a inexistência de «dose maior de fidúcia, de «maior prestígio e de «posição de maior destaque do empregado na empresa . IV . Neste contexto, não obstante não seja acolhida a integralidade da tese do v. acórdão recorrido, notadamente no aspecto em que exige o exercício de poderes de mando e gestão e de atividade que possa colocar em risco o próprio empreendimento, e atento à diretriz da Súmula 102, I - de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica Federal não se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, e a pretensão recursal encontra óbice no referido verbete e nas Súmulas 126, 297 e 333 do TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE EVENTUAL ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE CARGOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. I. O Tribunal Regional entendeu que a gratificação de função percebida pelo reclamante não possui o condão de quitar a sétima e oitava horas laboradas, haja vista que não exercido cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, não se podendo cogitar de qualquer compensação nos termos da Súmula 109/TST ( o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «). II. A OJT 70 da SBDI-1 do TST é no sentido de que « ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal... A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. III. Tanto este verbete quanto os arestos apresentados à divergência jurisprudencial no recurso denegado tratam da ineficácia da adesão do empregado ao plano de cargos e salários da Caixa. Ocorre que o acórdão recorrido, nem mesmo no trecho indicado pela reclamada, trata de eventual referida adesão, sendo, por isto, inespecífica a divergência jurisprudencial indicada, encontrando a pretensão recursal óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO JUNTADOS PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, o recurso de revista foi denegado porque descumprido o CLT, art. 896, § 1º-A, I - o que efetivamente se constata -, fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte agravante. III. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema. 2. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS POSTULADAS NA EXORDIAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. I. A parte reclamante alega que todas as parcelas postuladas na exordial tem natureza salarial e devem compor a base de cálculo das horas extras. II. O Tribunal Regional entendeu que nem todas as parcelas descritas na exordial podem integrar a base de cálculo das horas extras porque há verbas que de forma inconteste não possuem natureza salarial, citando, a exemplo, a « participação nos lucros e resultados « e o « abono rendimento /PASEP «. III. A regra que define a natureza salarial de uma parcela é ela ser devida ao trabalhador como contraprestação do trabalho efetuado. O abono rendimento PIS/PASEP por sua vez, é uma parcela que é assegurada pelo Governo Federal como um benefício para o trabalhador e não como remuneração pelo trabalho. A Lei 10.101/2000 exclui o caráter salarial /remuneratório da participação nos lucros de que trata este diploma legal. E, no caso concreto, não está evidenciado no v. acórdão recorrido que a parcela tenha origem e ou natureza diversa. IV. Portanto, em relação às parcelas mencionadas no v. acórdão recorrido, não se constata contrariedade à Súmula 264/TST. Quanto às demais parcelas constantes da exordial e não mencionadas nem pelo v. acórdão recorrido, nem pelo recurso denegado que não especificou qual(is) delas não foram abrangidas na base de cálculo das horas extraordinárias, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% PARA AS DUAS PRIMEIRAS HORAS E DE 100% PARA AS SUBSEQUENTES. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º DA CLT. I. A parte reclamante indicou o trecho do acórdão regional que contem apenas a conclusão do Tribunal Regional sobre a questão, ausentes os motivos que fundamentaram o julgado. II. A transcrição incompleta do v. acórdão recorrido não atende ao disposto nos, I, II e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896 e impede a verificação das violações, contrariedade e divergência jurisprudencial indicadas. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DO CTVA E DA DO APPA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IRRENUNCIABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A NOVO PLANO SEM VÍCIOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 51 E INCIDÊNCIA ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 333, TODAS DO TST. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência das diferenças salariais pela incorporação das parcelas APPA e CTVA sob o fundamento de que a supressão destas verbas decorre da adesão do autor ao novo plano salarial instituído em 2010 por meio de ajuste entabulado com o sindicato da categoria profissional, assinalando a renúncia do obreiro às regras do plano anterior e que a adesão « não lhe causou nenhum prejuízo «. II. No trecho indicado do julgado regional não há elementos nem tese sobre eventual conduta da reclamada que tenha induzido a parte reclamante à aderir ao novo plano contra a sua vontade ou com vício de manifestação. E, superado este aspecto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item II da Súmula 51/TST, no sentido de que « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Incidência das Súmulas 126, 297 e 333 desta c. Corte Superior a obstar o processamento do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DE ALEGADO CRITÉRIO NÃO ISONOMICO DAS FAIXAS SALARIAIS DO PISO SALARIAL DE MERCADO. ADESÃO DO EMPREGADO A NOVO PLANO SEM VÍCIOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 51 E INCIDÊNCIA ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 333, TODAS DO TST. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência das diferenças salariais decorrentes das faixas salariais da estrutura de pisos de mercado, sob o fundamento de que a adesão do autor ao novo plano salarial instituído em 2010 enseja a renúncia aos direitos decorrentes das normas internas revogadas pela novel política salarial. II. Mais uma vez a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item II da Súmula 51/TST, no sentido de que « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Incidência da Súmula 333 desta c. Corte Superior a obstar o processamento do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO, AINDA QUE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS DEVIDOS PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 368/TST, II. I. A tese do acórdão regional, no sentido de que « o empregado é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, qual seja, o pagamento dos valores devidos a título de INSS e IR, incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratórias pagas pelo empregador, decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado «, está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, Súmula 368, item II: « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. II. Nos excertos do acórdão regional indicados pela parte autora não há tese acerca de indenização devida pelo empregador ao empregado em razão das contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes das parcelas reconhecidas em condenação judicial. Incidência do óbice das Súmula 297/TST e Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE. TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL IMPERTINENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. I. Os excertos reproduzidos nas razões do recurso denegado tratam apenas do ius postulandi, em nada se referindo à pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. A impertinência dos trechos indicados implica o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, II, III e § 8º, da CLT e inviabiliza a análise das violações e divergência jurisprudencial indicadas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 759.2915.4411.0873

244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA RÉ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ULTRA PETITA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as rés no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pelas demandadas. ... ()

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Doc. VP 463.5627.0919.8339

245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO.

No tocante aos temas «Prova Pericial. Perito Especializado e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal, observo que, em que pese tenham sido opostos embargos de declaração pelos recorrentes, a egrégia Corte Regional continuou silente quanto à análise dos referidos tópicos em sede de juízo de admissibilidade. Ocorre que, de acordo com o art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, com vigência a partir de 15.04.2016, a ausência de manifestação do Presidente do Tribunal Regional, mesmo instado mediante embargos de declaração, equivale à decisão denegatória. No sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). Assim, levando-se em consideração que o despacho de admissibilidade trata-se de juízo prévio, que se sujeita a revisão via agravo de instrumento, assegurando, assim, o amplo direito de defesa da parte, não vislumbro prejuízo às partes litigantes. Dessa forma, estando as referidas matérias presentes nas razões do agravo de instrumento, deixo de pronunciar a nulidade, com fulcro no IN 40/2016, art. 1º, § 4º e no CLT, art. 794. Quanto aos demais tópicos, a d. decisão denegatória revela-se perfeitamente compatível com o que dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe o seguimento. Este colendo Tribunal Superior, por sua vez, ao apreciar os agravos de instrumento submetidos ao seu exame, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, podendo tanto determinar o seu processamento, como também manter a decisão denegatória do recurso; quer seja pelos mesmos motivos declinados no despacho hostilizado, quer seja por outros fundamentos. Dessa forma, ainda que eivada de vício a decisão denegatória, não haveria nulidade a ser declarada, por não acarretar prejuízo à parte agravante. Incidência do princípio traduzido na expressão « pas de nullité sans grief « (CLT, art. 794). Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Ante o exposto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. PROVIMENTO. No despacho de admissibilidade não foram analisados os temas «Prova Pericial. Perito Especializado e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal, cabendo à parte opor embargos de declaração requerendo a manifestação do órgão prolator quanto às questões, sob pena de preclusão. Inteligência do IN 40/2016, art. 1º, § 1º. Para a circunstância, não há como concluir que o intuito dos embargantes, ao oporem o mencionado recurso, era meramente protelatório, sendo mais consentâneo afirmar que a parte somente quis fazer valer o seu direito à ampla defesa. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4. PROVA PERICIAL. PERITO ESPECIALIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O CPC, art. 156, § 5º estabelece que, quando a prova dos fatos alegados nos autos depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, ou, na falta deste, por profissional ou órgão técnico ou científico que detenha conhecimento necessário à realização da perícia, a ser escolhido livremente pelo magistrado. Assim, como se observa, não há qualquer vedação legal para que a perícia seja realizada por profissional médico, desde que seja comprovadamente detentor do conhecimento necessário, não se exigindo que seja especialista na área da doença diagnosticada. Ademais, restou claro que não houve « qualquer irregularidade na perícia médica capaz de desaboná-la como meio de prova « (fl. 2.800). Nesse contexto, uma vez convencido o órgão julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para reconhecer o nexo de causalidade entre a doença do empregado e o labor prestado no reclamado, sem que houvesse prova para desconstitui-lo, não há se falar em nulidade do laudo pericial. Incólume, portanto, o CPC, art. 465. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional, ao apreciar o depoimento da testemunha arrolada pelos reclamados, o Policial Militar envolvido na averiguação do episódio da acusação do furto, consignou que as alegações extraídas do depoimento só reforçaram a tese da petição inicial, uma vez que o depoente afirmou que esteve na casa do reclamante na noite anterior ao autor comparecer à delegacia, bem como que o reclamante teria assumido o desvio de R$7.000,00 a R$8.000,00, tendo entregado espontaneamente um veículo de R$ 35.000,00, como forma de compensação, o que beiraria o absurdo. Assim, verifica-se que a prova testemunhal, ao contrário do alegado pela parte recorrente, foi sim valorada pela egrégia Corte Regional, em que pese não tenha sida considerada favorável às pretensões dos reclamados. Percebe-se, assim, que o Tribunal Regional formou sua convicção a partir da apreciação dos elementos de prova, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ante o exposto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do CC. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. No caso, a egrégia Corte Regional reconheceu a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil e condenou os reclamados ao pagamento de danos morais sob dois aspectos, o primeiro referente à doença ocupacional (depressão moderada) desencadeada e agravada no ambiente de trabalho e o segundo pela acusação infundada de furto e seus desdobramentos. A despeito dos argumentos adotados pelos reclamados em sua defesa, alegando que o trauma decorreu unicamente dos atos praticados pelas autoridades policiais, não há como se excluir a culpa dos empregadores, ante o quadro fático delineado pelo egrégio Tribunal Regional. Ora, primeiramente, cumpre salientar que o episódio do suposto furto de que foi acusado o reclamante ocorreu nas dependências do Posto de Combustível, local de trabalho do autor, em seu horário de expediente. No mais, consta no v. acórdão que a acusação foi feita pela colega de trabalho do autor, ou seja, pela funcionária dos empregadores, enquanto desempenhava suas funções no referido Posto. Quanto à responsabilidade dos reclamados nesse aspecto, o art. 932, III, do CC determina que o empregador seja responsável pela reparação civil dos atos praticados por seus empregados que estejam relacionados com o exercício do trabalho por eles desempenhado ou em razão dele, o que se coaduna perfeitamente com o quadro em tela. Ainda, como desdobramento da acusação infundada, os reclamados dispensaram o reclamante por justa causa, quando este ainda se encontrava com o contrato de trabalho suspenso, em razão de atestado médico, ficando privado de sua remuneração, além de não ter direito aos benefícios previdenciários, mais uma vez por culpa do empregador que não deu entrada no INSS. Não bastasse isso, restou consignado no acórdão regional que ao chegar à delegacia, o reclamante se deparou com os reclamados e a mãe do empregador, além das autoridades policiais, e que a testemunha arrolada pelos reclamados (Agente de Polícia que compareceu à casa do reclamante no dia anterior) teria confirmado a tese do empregador de que o autor, após negar os fatos, teria confessado o desfalque de cerca de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00, tendo entregado espontaneamente seu veículo de valor estimado em R$ 35.000,00, como forma de compensação pelo ocorrido, o que seria improvável de acontecer pela enorme discrepância entre os valores a serem compensados. Assim, o reclamante teve seu veículo imediatamente transferido para os reclamados, como forma de compensar um suposto furto não comprovado, sendo completamente impensável que alguém aceitaria de boa-fé um bem avaliado em praticamente cinco vezes o valor do alegado desfalque. Ante tantas condutas conturbadas, desencadeadas por fato ocorrido no interior do local de trabalho do reclamante, o laudo pericial reconheceu o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor (depressão moderada) e as funções por ele desempenhadas para o reclamado. Já no que se refere à acusação infundada de furto e a decorrente dispensa por justa causa, esta colenda Corte entende que não há necessidade de comprovação de efetivo prejuízo, por se tratar de dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral é consequência do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo com violação da honra e da dignidade do trabalhador, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Precedentes. Dessa forma, em que pese não seja possível transferir para os reclamados a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos, é evidente a presença de variadas condutas culposas praticadas pelos empregadores que trouxeram como consequência a doença ocupacional desenvolvida pelo reclamante, bem como a ofensa à honra e à imagem do autor, conforme se verifica do suporte fático entregue pelo Tribunal a quo . Estão, portanto, demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam: dano (doença ocupacional - depressão moderada - e ofensa à honra e à imagem do autor), nexo de causalidade entre os danos e as atividades desempenhadas pelo reclamante junto aos reclamados e culpa (diversos atos praticados pelos reclamados relacionados ao episódio da acusação de furto imputada ao reclamante). Deste modo, não há como afastar a decisão regional que reconheceu o direito ao pagamento das compensações correspondentes. Destarte, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência ora dominante nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 8. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível afronta ao CCB, art. 944, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . 9. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PREJUDICADO. Tendo em vista que, no presente tópico, as alegações da parte recorrente amparam-se na redução do montante arbitrado a título de compensação por danos morais, considera-se prejudicada a análise da matéria, em face do provimento do agravo de instrumento no tocante ao tema «Responsabilidade Civil. Doença Ocupacional. Acusação de Furto. Quantum Compensatório". Agravo de instrumento prejudicado . 10. PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, para o reconhecimento da estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, basta que haja nexo de causalidade entre a doença profissional e o trabalho executado na empregadora, sendo circunstância desnecessária o afastamento do empregado por mais de 15 dias do labor e a percepção de auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II). Na espécie, de acordo com o laudo pericial e o quadro fático delineado pelo egrégio Tribunal Regional, houve comprovação do nexo de causalidade da doença apresentada pelo reclamante, qual seja, depressão moderada, com as atividades desempenhadas pelo autor na reclamada, bem como sua relação com as condutas culposas praticadas pelos reclamados como desdobramento de fato ocorrido nas dependências do Posto de Combustível. Assim, a egrégia Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu que o reclamante era e continua sendo detentor de estabilidade provisória, em decorrência de doença profissional. Dessa forma, tornou nula a dispensa e assegurou a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento das remunerações vencidas e dos salários, até que haja o completo reestabelecimento da sua saúde e capacidade laboral, tendo sido oportunizado ao reclamado, como medida alternativa, o encaminhamento ao INSS para que o empregado receba aposentadoria por invalidez. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 11. DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta colenda Corte possui o entendimento de que o não fornecimento de água potável caracteriza labor em condições degradantes, sendo devido, portanto a compensação por danos morais. Ora, a sujeição de empregado a condições precárias de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto na Súmula 333. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 12. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 13. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violação do CCB, art. 50, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROVIMENTO. Os direitos da personalidade violados em decorrência da atividade desempenhada na empresa são imateriais e, assim, destituídos de conteúdo econômico, razão pela qual a compensação oferece à vítima quantia em dinheiro como forma de proporcionar um lenitivo pelo sofrimento suportado, bem como detém finalidade pedagógica e inibitória para desestimular condutas ofensivas aos mencionados direitos. Desse modo, a fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do v. acórdão regional que o reclamante está acometido por depressão moderada, com incapacidade total e temporária, bem como sofreu ofensa à sua honra e à sua imagem, com abalo psicológico e financeiro, em decorrência da acusação infundada de furto, que trouxe como consequência a sua dispensa por justa causa, gerando a privação do recebimento da remuneração e do benefício previdenciário, ante a omissão dos empregadores em realizar o encaminhamento para o INSS. Assim, diante dessa conjuntura fática, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou o pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - a título de compensação por dano moral em razão da doença ocupacional e R$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) - por compensação da acusação infundada de furto e atos correlatos. Ocorre que, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias, não se mostram consentâneos com os princípios e parâmetros supracitados, razão pela qual determino sua atenuação para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no tocante à compensação por danos morais decorrentes da depressão, bem como de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) quanto à compensação relativa à acusação de furto não comprovado e atos correlatos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Ressalva do relator, que entende aplicar-se a «Teoria Menor, no caso de sociedade de responsabilidade limitada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.7151.0711.4506

246 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime tributário. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Alegação de atipicidade por ausência de dolo específico e de contumácia. Constrangimento ilegal não evidenciado. Irrelevância da existência de declaração do tributo para a demonstração do dolo de apropriação. Inviabilidade de verificação do nexo de causalidade entre eventual crise econômica vivenciada no país e o não recolhimento do tributo pelo contribuinte. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 120.6639.3639.9125

247 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFESSO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, EXCLUSIVAMENTE, A REVISÃO DA PENA, PLEITEANDO: 1) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 2) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Ab initio, ressalta-se que, nenhuma das partes questiona a higidez do conjunto probatório e o respectivo decisum condenatório, porquanto efetivamente positivados nos tópicos da materialidade, reconhecimento do réu apelante, bem como a autoria, conforme depoimento, em juízo, do lesado, Luiz Carlos da Silva Salviano, e, ainda, pela própria confissão externada pelo acusado, Marcos Paulo, no interrogatório, reputando-se incontroversa a existência substancial do fato criminoso. ... ()

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Doc. VP 840.8668.4534.2424

248 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA PROVA E DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelo delito de tráfico ilícito de drogas a pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()

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Doc. VP 276.5885.5684.8202

249 - TJRJ. Apelação defensiva. Condenação parcial pela prática de crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade da confissão informal, por suposta ausência do Aviso de Miranda. No mérito, busca a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28 e a revisão da dosimetria. Preliminar sem condições de acolhimento. Suposta confissão informal feita aos policiais militares que não teve qualquer ressonância no julgado condenatório, valendo realçar, também, que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina nas proximidades da Rua Bento Martins da Costa, local conhecido como Beco da Cíntia, ponto de venda de drogas pertencente à facção criminosa A.D.A. avistaram o Apelante (reincidente) e o Corréu, os quais, por sua vez, tentaram empreender fuga ao avistarem a guarnição. Durante busca pessoal em via pública, os policiais encontraram no bolso do Apelante, 09 tubos contendo cocaína, R$10,00 e um aparelho de telefonia celular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, mas que, em juízo, negou os fatos a ele imputados, alegando que é usuário e que havia acabado de comprar a droga. Orientação jurisprudencial no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ) (STJ). Ambiente jurídico-factual que, pela natureza do material, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que merece depuração. Pena-base indevidamente majorada. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Inviável a compensação da agravante da reincidência com a não incidente atenuante da confissão espontânea. Súmula 545/STJ que sufraga o reconhecimento da confissão somente quando usada para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório, hipótese que não corresponde ao caso em tela. Pena-base, agora, reduzida ao mínimo legal e acrescida de 1/6, por força da reincidência. Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal frente ao quantitativo da pena e à reincidência do Apelante (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para (05) cinco anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal,

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Doc. VP 134.0225.0000.6300

250 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Prestação de serviços. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. Disparo de arma de fogo no interior de unidade lotérica. Caixa Econômica Federal - CEF. Legitimidade passiva não reconhecida. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.987/1995. Lei 4.595/1964. Lei 7.102/1983. CDC, art. 14.

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