(DOC. VP 221.2020.9606.9594)
STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Créditos de liquidação duvidosa. Provisão. Exclusão. Base de cálculo do PIS e da confins. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Banco RCI Brasil S/A. contra a União objetivando excluir os valores da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a restituição ou compensação dos valores recolhidos nos 5 anos anteriores à impetração. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do S
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