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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Não demonstração de culpa. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Homicídio culposo. Vítimas fatais. Constatação da embriaguez. Conjunto de sinais. Lei 12.760/2012. Resolução 432, do contran. Ato normativo secundário. Apreciação inadmissível em sede de apelo nobre. Precedente. Laudo técnico realizado pela defesa. Não atendimento dos requisitos exigidos pelo CPP, art. 159. Suposta violação ao CTB, art. 37. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP Delito de trânsito. Homicídio culposo. Lei 9503/1997, art. 302. Agente que na contramão colidiu seu caminhão com a motocicleta da vítima. Alegação de culpa da vítima. Descabimento. Não observância do dever de cuidado previsto no CTB, art. 37. Nexo de causalidade entre a conduta imprudente do apelante e o resultado morte. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas. Pena privativa de liberdade fixada no patamar mínimo, no regime inicial aberto, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direito. Valor da prestação pecuniária reduzida para um salário mínimo, reduzido o prazo da suspensão para dirigir veículo automotor, que passa a ser de dois meses. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista. Rodovia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, a quem cabe zelar pela rodovia em todos os seus aspectos. A probabilidade de um animal adentrar a pista de rolamento por onde trafegam os carros se insere no risco da atividade econômica, cuja responsabilidade é de natureza objetiva, ou seja, impõe-se a obrigação de reparar os danos causados ao usuário sem se perquirir culpa ou dolo. Exegese do CF/88, CTB, art. 37, § 6º, art. 1º, §§ 2º e 3º e artigo 14, ?caput?, do Código de Defesa do Consumidor. Dever constitucional de eficiência que se consubstancia no pleno atendimento do usuário. Exegese do Lei 8987/1995, art. 6º. Empresa concessionária de serviço público que não havia realizado os serviços necessários de sinalização e fiscalização. Insuficiência do serviço prestado demonstrada. Indenização devida. Procedência em parte. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade do empregado da corre, corréu que, agindo com imprudência ao realizar a manobra de conversão à esquerda atravessando a via pública, vindo do acostamento sem as cautelas devidas e, interceptando a trajetória da autora (CTB, art. 37). Concurso da responsabilidade objetiva do patrão e da subjetiva do empregado em acidente ocorrido durante a jornada de trabalho do corréu. Provas no sentido exposto. Existência de dano moral, ato ilícito por conduta culposa do condutor do caminhão(negligência, imperícia e imprudência) e o nexo da causalidade. Recursos improvidos. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Colisão de caminhão de carga com animal (bovino) que se encontrava no meio da pista. Dano patrimonial causado ao usuário do serviço público. Responsabilidade civil da concessionária do serviço público. Dever de zelar pela rodovia em todos os seus aspectos. Possibilidade de um animal adentrar à pista que se insere no risco da atividade econômica. Responsabilidade de natureza objetiva, isto é, de reparar as lesões proporcionadas aos usuários, independentemente de prova de dolo ou culpa. CF/88, CTB, art. 37, § 6º, art. 1º, §§ 2º e 3º e CDC, art. 14, «caput». Indenizatória de danos materiais e lucros cessantes procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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