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(DOC. VP 184.4050.6004.2700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos majorados em concurso formal. Aditamento da denúncia após alegações finais. Oportunidade de manifestação da defesa. Contraditório preservado. Nulidade inexistente. Dosimetria. Inovação de circunstância judicial pelo tribunal. Impossibilidade. Dupla reincidência específica. Preponderância sobre a confissão espontânea. Alegada violação da Súmula 443/STJ. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reduzir a pena aplicada ao paciente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A teor do CPP, art. 569, as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes

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