Jurisprudência sobre
fase de selecao de candidata
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151 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.Configuração. O impetrante inscreveu-se em concurso público para provimento de cargo de professor estadual, e busca a anulação de ato administrativo que o eliminou na fase da prova prática realizada por meio de videoaula. Pertinência subjetiva da Presidente da Comissão Especial de Concursos em relação ao objeto litigioso. ... ()
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152 - STF. Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Lei 9.504/1997. Criação de partido político. Prazo mínimo de um ano de existência para que partidos possam concorrer em eleições. Constitucionalidade. Filiação partidária anterior como requisito de elegibilidade. Improcedência. CF/88, art. 16.
«1. A definição de limitações ao exercício das funções eleitorais pelos partidos políticos é decreto de ordem excepcional, ressalva feita àquelas condicionantes oriundas da Constituição Federal, a exemplo do art. 17 do Texto Magno. No caso do Lei 9.504/1997, art. 4º, embora se estabeleça limitação consistente na exigência do prazo mínimo de um ano de existência para que partidos políticos possam concorrer em eleições, há excepcionalidade que justifica a limitação da ampla liberdade de atuação dos partidos políticos na seara eleitoral. A previsão atacada encontra ligação estreita com a exigência constitucional da prévia filiação partidária, requisito de elegibilidade inscrito no CF/88, art. 14, § 3º, V. ... ()
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153 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM 2ª CLASSE. INAPTIDÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DOS TESTES. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por candidato contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. O requerente, eliminado do concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe na fase de Teste de Aptidão Física (TAF), alegou irregularidades no exame, incluindo erro na contagem dos movimentos, condições inadequadas de realização dos testes e ausência de registro dos avaliadores no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Pleiteou a nulidade do ato administrativo e sua reintegração no certame, com indenização por danos morais. ... ()
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154 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM CERTAME PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, NA ETAPA DE EXAME SOCIAL. IDENTIFICAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS SUPOSTAMENTE DESABONADORAS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ E DO MRJ.
1. A presente hipótese não cuida de exame judicial sobre mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), pois o enquadramento fático jurídico de determinada conduta do candidato como «moralmente idônea ou «inidônea não cuida de mero exercício da discricionariedade administrativa. 2. Na verdade, a expressão «idoneidade moral constitui conceito jurídico indeterminado, exsurgindo para o administrador uma certa margem de apreciação que não se confunde com a discricionariedade propriamente dita. 3. A interpretação a respeito do que seria «idoneidade moral não se afigura judicialmente insindicável, mormente à luz da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, a motivação expressamente apontada pelo administrador vincula a administração, atraindo o controle pelo Poder Judiciário da juridicidade das razões esposadas. 4. O STF diversas vezes enfrentou a questão a respeito dos efeitos materiais do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), especialmente no tocante aos mais diversos concursos públicos, culminando na tese de que, «[s]em previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (Tema 22/RG). 5. O fato de semelhante cláusula estar expressa ou implícita nos chamados exames «sociais ou «morais se afigura irrelevante, pois a razão de decidir do STF se assenta no fato de que «a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos". 6. Na mesma linha, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que a simples instauração de inquérito policial, firmação de termo circunstanciado ou protocolização de denúncia de ação penal, não são causas legítimas para excluir candidato de concurso público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023). 7. Complexificando a questão, porém, a Corte Suprema abriu exceção na mesma tese, aduzindo que a «lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CF/88/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade (STF, RE 560900, Ementa, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020). 8. Certo é que a «idoneidade moral decorrente do princípio da moralidade administrativa não pode ser confundida com moralismo (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 12), pelo que não há como considerar moralmente inidôneo determinando candidato pelo simples fato dele ser ou pertencer a determinada raça, etnia, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, etc. ou mesmo pelo fato de apresentar hábito ou defender doutrina político-ideológica excêntrica, desde que albergada no âmbito deste Estado de Direito. 9. Nesta toada, em regra, a jurisprudência dominante deste sodalício fluminense aponta que, se a conduta se afigura penalmente irrelevante, ou se ao menos careceu de qualquer repercussão penal, tem-se, em princípio, por juridicamente irrelevante para os fins de investigação social. Precedentes. 10. Havendo, entretanto, repercussão penal, ainda que pré-processual (como ocorre nestes autos), o douto Ministro Relator do RE 560900 recomenda a «formulação de critérios razoavelmente objetivos para aferir a idoneidade moral, relacionados a processos penais em curso contra o candidato, com referência, no mínimo, aos seguintes aspectos: (i) fase em que se encontra o processo; e (ii) relação de pertinência (incompatibilidade) entre a acusação e o cargo em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 15). 11. Sugere, ainda, que mesmo havendo condenação definitiva do candidato, nem toda infração penal pode ser vista como desabonadora, isso porque, à luz do CP, art. 92, sequer é efeito da condenação a perda da função pública, nos casos de aplicação da sanção de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, ou por tempo superior a quatro anos, nos demais casos. 12. E mesmo que a perda do cargo, emprego ou função pública possa decorrer da condenação, esse feito não é automático (CP, art. 92, parágrafo único), de modo que «nem todas as condenações criminais colegiadas ou definitivas devem implicar, automaticamente, a eliminação de candidatos de concursos, mas apenas aquelas que revelem, em razão da natureza do crime apurado, uma incompatibilidade com os pressupostos necessários ao exercício da função pública em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 13. Não se podendo olvidar que a «necessidade de um nexo entre a acusação e as atribuições do cargo em exame coaduna-se não apenas com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade - particularmente o subprincípio da adequação -, mas também com o art. 37, II, da Constituição, segundo o qual os critérios de seleção adotados em concursos públicos deverão observar a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 14. Por conseguinte, para determinadas carreiras públicas - exemplificativamente, as relacionadas à magistratura, às funções essenciais da justiça (v.g. Ministério Público, Defensoria Pública, etc.) e à segurança pública -, autoriza-se «um controle de idoneidade moral mais estrito em razão das atribuições envolvidas, razão pela qual, em princípio, são incompatíveis com quaisquer condenações criminais, salvo casos excepcionais (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 15. Não obstante, apenas e tão somente a lei, em sentido formal ou material, «pode vir a reforçar o controle de acesso a tais cargos, dispondo, por exemplo, que eventual condenação judicial em primeira instância, ou mesmo a imposição administrativa de pena por infração disciplinar (respeitado, em qualquer caso, o contraditório), seria suficiente para a eliminação de candidato em concurso público (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 16. Nesta esteira, a jurisprudência dominante do TJRJ, de modo coerente, tem reputado como ilegítima, a exclusão de candidato quando eventual inquérito penal em que tenha constado como indiciado, acusado ou investigado tenha sido arquivado por ausência de justa causa para formalização da denúncia, ou no caso de prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 17. Aliás, ainda que o inquérito tenha evoluído para um efetivo processo penal (isto é, com a apresentação de denúncia), se este vem a ser arquivado antes mesmo da citação do réu (que sequer teve conhecimento do fato), também não é causa legítima para excluir o candidato. Precedente. 18. E mais, se proposta a ação penal, mas o candidato vem a ser absolvido, independentemente se o foi por mais de uma imputação, não pode, em tese, ser considerado moralmente inidôneo. Precedente. 19. Vale dizer que, anteriormente ao julgamento do Tema 22/RG, e no que tange especificamente aos candidatos a cargo de conselheiro tutelar, a jurisprudência do TJRJ era mais restritiva, pontuando que a existência de condenação criminal transitada em julgado é suficientemente desabonadora, mas também o seria a mera existência de ação penal contra o candidato. Precedentes. 20. Tais precedentes, decerto, se encontram superados pelo atual estado da jurisprudência, como até aqui parece cristalino, não podendo mais serem reputados como «good law". Por conseguinte, e à luz do caso presente, tem-se que o simples fato do apelado possuir ou ter possuído quatro anotações criminais em sua folha de antecedentes (cujas circunstâncias sequer são esclarecidas pelo Ministério Público estadual), e de que constava com anotação relativa a processo por crime de menor potencial ofensivo (autos 0141326-81.2016.8.19.0001), não são motivos suficientes para excluí-lo do certame. 21. Note-se que o dito processo por crime de menor potencial ofensivo cuidava de suposto crime de «usurpação de função pública (CP, art. 328, caput), que consta como arquivado a pedido expresso do Parquet naqueles autos, pois, segundo o órgão ministerial, «[n]ão há nos autos elementos que demostrem ter o autor do fato agido com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não havendo comprovação de que tenha atuado efetivamente se dizendo conselheiro tutelar (manifestação datada de 24.01.2017). 22. Já quanto às quatro anotações criminais alardeadas pelo Ministério Público, verifica-se que sequer constam no respectivo «Sistema de Identificação Criminal"; outrossim, também foram juntadas pelo candidato certidões de nada consta contemporâneas ao certame, sem qualquer menção das supostas anotações criminais pretensamente desabonadoras. 23. É de bom alvitre assentar que o relato pormenorizado de prática inaceitável e atentatória à dignidade de criança ou adolescente pelo candidato à vaga no conselho tutelar, independentemente de eventual distribuição de ação penal, certamente o desabona, hipótese, entretanto, diversa da destes autos. 24. De mais a mais, no tocante ao suposto não cumprimento ao disposto no art. 12, § 6º, da Deliberação 1.333/2019 - ASDH/CMDCA, deve-se lembrar que o candidato apelado não postulava recondução ao cargo, a uma, porque sequer terminou o mandato anterior e, a duas, porque só atuou no mandado anterior ante a pendência de tutela antecipada, cujos efeitos restaram sustados com a sentença de improcedência exarada nos autos do processo 0310547-96.2015.8.19.0001 (datada de 02.05.2017), não lhe sendo aplicável, portanto, a exigência específica de «apresentar também um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato, com a assinatura de dois Conselheiros do mesmo conselho tutelar". 25. O ente municipal apelante argumenta, para mais, que o apelado não comprovou a observância de todos os requisitos exigidos nos, I e VI do art. 11 da Deliberação 1333/2016 - ASDH/CMD-CA, e que não foi interposto nenhum recurso administrativo pelo autor. 26. Ora, já se afastou a alegação de não comprovação de «idoneidade moral, portanto cumpre verificar se o candidato apelado demonstrou a atuação profissional exigida pelo «edital". Conforme documento juntado aos autos, consta declaração assinada pelo então Presidente do CMDCA-Rio no sentido de que o apelado exerceu a função de conselheiro tutelar por pouco mais de sete anos, não consecutivos. 27. E depois, a não interposição de eventual recurso administrativo não constitui qualquer óbice à pretensão deduzido pelo apelado, especialmente considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que tem assento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV). 28. Por fim, não há de se falar em violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia, pois a atuação judiciária para assegurar os direitos do candidato eventualmente violados por ato arbitrário, ilegítimo e/ou ilegal da administração não constitui outorga de qualquer privilégio, antes reafirma exatamente os mesmos princípios alardeados pelos apelantes. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.... ()
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155 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Concurso público. Exame de aptidão psicológica. Polícia militar. Candidato considerado inapto, em fase de avaliação psicológica. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado vigência do CPC/2015. ... ()
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156 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o STJ firmou o entendimento de que «caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na Internet (MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeiro Seção, DJe 12/11/2012); e b) o relatório final dos candidatos aprovados para o cargo escolhido foi publicado e homologado em 27/05/2016 e a convocação do candidato, realizada apenas pelo Diário Oficial do estado e pela internet, somente ocorreu no dia 12/05/2017, ou seja, cerca de um ano após a homologação. ... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de ato administrativo - Concurso público para a admissão ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe - - Eliminação do candidato na fase de avaliação psicológica - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Previsão dessa fase no edital do concurso - Edital publicado após a LCE 1.291/2016 - Fase de exames psicológicos prevista no referido edital que tem respaldo legal, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante 44/STF, segundo a qual «só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público - Laudo pericial produzido judicialmente que concluiu que o apelante estava apto para exercer as funções policiais - Possibilidade de revisão de atos administrativos em seara judicial - Laudo psicológico produzido em juízo que deve prevalecer em relação àquele apresentado pelo Poder Público - Precedentes desta Seção de Direito Público em situações semelhantes - Reforma da sentença para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do concurso público regido pelo Edital DP-3/321/19 - Provimento do recurso interposto... ()
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158 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Administrativo. Concurso público. Banca examinadora. Competência para determinar continuidade ou eliminação de candidato. Inviabilidade. Impossibilidade de revisão. Súmula 07/STJ. Incidência. Honorários advocatícios. Revisão. Desproporcionalidade não caracterizada.
«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ter sido a Fundação Universa contratada exclusivamente para proceder à seleção de candidatos inscritos em concurso público, não tendo competência para determinar a continuidade ou eliminação do candidato do concurso, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 07/STJ. ... ()
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159 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDEFERIMENTO.
Esclareça-se que não subsiste mais a ordem de suspensão nacional dos processos com base na tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 992, já que houve o trânsito em julgado da referida matéria em 28/9/2023. Ademais, a questão relativa à competência da justiça do trabalho sequer é objeto de insurgência no recurso de revista trancado. Destaque-se que, nos termos da OJ 62 da SBDI-1 do TST, «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta. Pedido de sobrestamento indeferido. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. No entanto, quando há, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital fica configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para o preenchimento de cadastro de reserva, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Todavia, o Tribunal Regional consignou que, «da prova produzida nos Autos, não restou comprovado ter havido preterição de ordem de classificação ou a contratação temporária que dificulte ou obste a convocação dos demais candidatos que estão fora do número de vagas ofertadas. Além disso, constou que «se revela não comprovada a tese de que a Empresa deixou de contratar os candidatos aprovados para contratar terceirizados, ignorando os termos do Edital, desde que o Reclamante assim não comprovou, não tendo, sequer, juntado ao Feito os contratos de terceirização. Esclareça-se, em relação à distribuição do ônus da prova arguida nas razões recursais, que, consoante a tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 784, o onus probandi, de fato, caberia ao reclamante no sentido de comprovar a preterição na nomeação. Precedentes. Não se verifica má aplicação na distribuição do ônus probatório, no caso concreto, por parte do Regional. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST a qual prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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160 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REPROVAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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161 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO
Procurador Municipal de São Paulo - Cota para negros - Habilitação para fase discursiva - Cotistas aprovados também pela lista geral - Manutenção dos nomes em ambas as listas - Possibilidade - Não cômputo para preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos - Possibilidade - Interpretação - Reserva do percentual de vagas, não de candidatos - Possibilidade: - Sentença que deu a solução acertada merece prevalecer por seus próprios fundamentos... ()
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162 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. SOLDADO MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. RELATÓRIO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA CAPACIDADE DO CANDIDATO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos da inicial, anulando ato administrativo que o eliminou do concurso público para o cargo de soldado músico da Polícia Militar de Minas Gerais. Determinou-se a continuidade de sua participação no certame e assegurou-se o acesso ao cargo, caso aprovado nas demais etapas. ... ()
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163 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial. Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário. Concurso público. Polícia Militar. Curso de formação de sargentos. Eliminação de candidato em razão de reprovação em teste de aptidão física. Prazo para impetração. Termo inicial. Produção de efeitos concretos. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 23. CF/88, art. 37, II.
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164 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença que determinou a contratação do autor para o cargo de agente estadual de trânsito pelo réu e deferiu o pagamento de indenização por danos patrimoniais, inclusive tendo esclarecido as atividades abrangidas pelo referido cargo. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no CPC, art. 371. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, Tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. «. Ao julgar os embargos de declaração, em sessão de julgamento de 15/12/2020, o E. STF modulou os efeitos da decisão, em decisão assim ementada: « EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Decisão embargada que definiu competência da Justiça Comum. 2. Pedido de modulação de efeitos nos termos do CPC, art. 927, § 3º. Manutenção dos atos já praticados. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para modular os efeitos da decisão embargada, complementando a tese fixada, que passa a ter a seguinte redação: «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . (STF, Pleno, RE-960.429-ED, DJE de 5/2/2021) (grifos acrescidos). Uma vez que a sentença de mérito foi prolatada em 18/4/2017, ou seja, antes do marco fixado pela Suprema Corte, o v. acórdão recorrido pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito relativamente à relação jurídica mantida entre as partes se encontra em estrita conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o que obsta o processamento do recurso de revista. Não se constata, pois, transcendência da matéria por nenhum dos indicadores estabelecidos no CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. 3. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. PRETERIÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de que a aprovação de candidato em concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. Entretanto, a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame, como no caso em análise, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao CF/88, art. 37, II. Precedentes. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 4. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face de possível ofensa ao CCB, art. 884, dar-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento, no particular. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em face de possível violação do CCB, art. 884, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS INDEVIDA. TEMA 671 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, firmou a tese com repercussão geral 671, no sentido de que a nomeação tardia de candidato em concurso público não enseja indenização por danos patrimoniais, salvo situação de arbitrariedade flagrante, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Para tanto, aquela c. Suprema Corte entendeu que, entre a data da recusa da posse e o momento em que este ato administrativo foi devidamente efetivado pelo Poder Judiciário, o candidato não tem direito à indenização ao fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, sob pena, dentre outros motivos, de enriquecimento sem causa, uma vez que não houve prestação de serviço hábil a justificar a contraprestação respectiva. Ressalvaram-se apenas, como dito, situações de arbitrariedade flagrante. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Dessa forma, o apelo do réu deve ser conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos patrimoniais, correspondentes ao montante da remuneração compreendida entre a data do surgimento da vaga e a efetiva contratação pela Administração Pública. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido.... ()
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165 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível sentença de improcedência com base no CPC/1973, art. 285-A. Seleção interna para curso de formação de sargentos da pm/bm 2010. Interpretação de itens do edital. Ponto de corte. Eliminação dos candidatos. Ponto de corte definido para cada disciplina e não para o grupo de disciplinas. Garantia da excelência do serviço público. Interpretação do edital observando-se o princípio da razoabilidade de modo a evitar que candidatos «zerem alguma ou algumas disciplinas. Apelação a que se nega provimento. Manutenção da sentença.
«1 - O conflito em tela gira em torno dos itens 3.1.6 e 3.1.8 do edital da Seleção Interna para o Curso de Formação de Sargentos PM/BM 2010. Entendem os apelantes que a interpretação conjunta desses itens conduz à aplicação do ponto de corte de 40% (quarenta por cento) considerando-se a totalidade das questões relativas às disciplinas que compõem a parte geral e, bem assim, sobre a totalidade das questões das disciplinas que compõem as partes específicas, ao invés da interpretação oficial que aplicou dito ponto de corte relativamente a cada uma das dez disciplinas integrantes do exame intelectual. ... ()
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166 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Concurso público para o provimento de cargo de agente penitenciário. Candidato eliminado na fase de avaliação psicológica. Alegada ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 50, s I e III. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não infirmado os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada pertinente ao necessário reexame do conjunto fático probatório e da interpretação das cláusulas editalícias do certame, quanto à arguida ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 50, I e III, o que faz, incidir, no ponto, o óbice da Súmula 182/STJ.... ()
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167 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação de oficiais do corpo de bombeiros militar. Reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros. Convocação de participante do sexo feminino para o exame de aptidão mental. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. O Estado de Mato Grosso do Sul lançou, mediante o Edital 1/2009, o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar com o propósito de preencher 4 (quatro) vagas de pessoas do sexo masculino e 1 (uma) do feminino. O certame compunha-se de 4 (quatro) fases: prova escrita de conhecimentos; exame de aptidão mental (exame psicotécnico); exame de saúde, antropométrico e clínico; exame de capacitação física. ... ()
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168 - TST. I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 .
Não configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal Regional em reproduzir o depoimento da testemunha (Sr. Valter), ouvida a convite dos réus com o fim de demonstrar a ausência de configuração do assédio moral decorrente de tratamento inadequado no ambiente de trabalho. 2. Está registrado no v. acórdão regional que o depoimento do «Sr. Valter, ouvido a convite dos réus e admitido apenas em julho/2015, não seria suficiente para afastar o depoimento da «Sra. Camila, que trabalhou para os empregadores durante 15 anos até o final de 2016 e que teria sido contundente para demonstrar o ambiente de trabalho opressor e hostil. 3. Em havendo pronunciamento satisfatório e fundamentado em torno da questão suscitada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido . MEMBRO CIPA. DISPENSA DO EMPREGADO APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . O cerne da controvérsia diz respeito à comprovação do registro da candidatura do autor a membro da CIPA, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória. 2 . O Tribunal Regional, com base na valoração da prova testemunhal (prova emprestada), concluiu estar « evidenciada a inscrição do reclamante para participar da eleição da CIPA de 2016, bem como foi comprovada a dispensa logo após a sua candidatura, em evidente prática discriminatória e obstativa . Há, ainda, registro que, conforme depoimentos extraídos da prova emprestada, «ambos (testemunha e reclamante) foram dispensados por terem colocado a comunicação das eleições da CIPA nos corredores. Ou seja, houve comprovação de que a ré dispensou o autor após tomar ciência de sua candidatura a membro da CIPA. 3. A alegação recursal no sentido de que a inscrição do autor a candidato da CIPA fora comprovada por meio de prova emprestada, sem nenhum valor probante, posto que referente a mero depoimento do próprio autor em outro processo judicial, não correspondente ao que efetivamente decidiu o TRT. 4. Tal como constou da decisão agravada, a revisão da conclusão do TRT, com base na prova, de que restou comprovada a inscrição da candidatura do autor a membro da CIPA, bem como a sua dispensa após comunicação acerca de sua candidatura, esbarra na Súmula 126/TST, óbice processual que denuncia a ausência de transcendência da causa. 5. Acresça-se que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a suspeição da testemunha, devendo ser acrescentado que o prequestionamento ficto de que trata o item III da Súmula 297/TST dirige-se apenas à questão eminentemente jurídica, não servindo para prequestionar elemento fático sobre o qual não se pronunciou o Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 10, II, «a, DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que tem direito à estabilidade provisória prevista no CLT, art. 10, II, «a o candidato membro da CIPA após o registro da candidatura, não podendo ser dispensado sem justa causa desde esse momento até um não após o fim do mandato. A dispensa do empregado antes das eleições da CIPA configura fato obstativo ao direito à estabilidade provisória do cipeiro (art. 129 do CC). Precedentes. 2. A decisão regional, portanto, no sentido de ser reconhecida a estabilidade e o pagamento de indenização correspondente ao autor, dispensado após os réus tomarem ciência de sua candidatura a membro da CIPA, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão recursal, de ser limitada a condenação referente à indenização até a data da eleição, não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito à indenização substitutiva do período estabilitário ao empregado dispensado no entre a candidatura (CIPA) e um ano após o término do mandato. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o assédio moral no trabalho pode ser juridicamente conceituado como o conjunto de reiteradas atitudes abusivas, degradantes do relacionamento digno no ambiente de trabalho. Decorre do modo abusivo de relacionamento no trabalho e que termina submetendo o trabalhador a atitudes, exigências ou condições ofensivas do tratamento respeitoso que deve vigorar no ambiente de trabalho. Trata-se, ainda, de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima. 2. No caso, o Tribunal Regional, a partir do depoimento da testemunha, concluiu por provado o assédio moral sofrido no ambiente de trabalho, sobretudo em razão do comportamento inadequado de seus superiores. 3. Presentes, portanto, os requisitos que ensejam o dever de reparação civil, tal como decidiu o TRT: o dano, decorrente do abalo moral in re ipsa sofrido pelo empregado, o nexo de causalidade decorrente das condutas abusivas provenientes dos superiores e a culpa do empregador, por não cumprir seu dever de zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. 4. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito à indenização em situações similares. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MAJORAÇÃO DECORRENTE DA DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO NASCIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A fim de prevenir possível afronta ao CPC, art. 141, determina-se o processamento do agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SEST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que atribuiu responsabilidade solidária ao réu SEST, após concluir que SEST e SENAT pertencem ao mesmo grupo econômico. Consignou que os empregados prestavam serviços para o SEST e SENAT e que os próprios réus em defesa reconhecem a existência de grupo econômico criado por lei. 2. Amparada a decisão regional na existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 3º), premissa insuscetível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST) e uma vez evidenciada a figura do empregador único, na forma da Súmula 129/TST, não se constata transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MAJORAÇÃO DECORRENTE DA DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO NASCIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Determina-se o processamento do recurso de revista, diante de provável ofensa ao CPC, art. 141 . Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MAJORAÇÃO DECORRENTE DA DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO NASCIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A causa versa a ocorrência de julgamento extra petita, decorrente da majoração pelo Tribunal Regional da indenização por dano extrapatrimonial, de R$ 4.879,59 para R$ 30.000,00, após considerar os atos ilícitos praticados pelo empregador (assédio moral e dispensa discriminatória). 2. O que se alega é que o TRT teria se afastado da causa de pedir, ao concluir pela existência de pedido de indenização por dano extrapatrimonial decorrente da dispensa no período da estabilidade provisória (CIPA). 3. No caso, o autor, na inicial, trouxe como causa de pedir à pretensão referente à indenização por extrapatrimonial apenas o assédio moral. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte reconhece o julgamento extra petita quando o Tribunal Regional defere pretensão com base em causa de pedir diversa da alegada na inicial, o que ocorreu nos autos. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 141 e parcialmente provido .... ()
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169 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Julgamento conjunto. Mandado de segurança. Concessão de liminar. Interposição de dois agravos regimentais. O primeiro em face da decisão que julgou os embargos de declaração, o segundo contra a liminar. Agravo regimental em face dos embargos de declaração. Decisão que se limita a sanar as pechas de contradição, obscuridade e omissão. Ausência de gravame. Inexistência de interesse recursal. CPC/1973, arts. 499 c/c art. 3º. Não conhecimento do primeiro agravo regimental. Segundo agravo regimental. Em face da decisão liminar. Agravo prejudicado, consoante teoria da causa madura. Preliminar de ilegitimidade passiva do governador do estado. Art. 37, VIII, da constituição do estado de Pernambuco. Poder de decisão para prover cargos públicos. Competência para corrigir ou sanar a lesão. Legitimidade da autoridade. Rejeição da preliminar. Mérito. Direito subjetivo à nomeação. Desistência de candidatos em assumir o cargo público. Nomeação sem posse. Dever da administração de chamar os candidatos subsequentes, respeitada a ordem de classificação. Celebração de contratos temporários. Desvio de função. Preterição de candidatos aprovados em concurso válido e dentro do prazo. Precedente do c. STF, representativo da controvérsia, no recurso extraordinário 598.099-ms. Concessão da segurança.
«1. A jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores leciona que o Agravo Regimental nasceu por força do art. 39 da Lei 8.038 de 1990, que regula os processos no âmbito do STF e do STJ. Nos termos da Jurisprudência pacificada da c. Corte Superior de Uniformização da Legislação Infraconstitucional – STJ: «cabível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que o Regimento Interno do Tribunal a quo não preveja, ou mesmo vede o recurso na hipótese, uma vez que se aplica, por analogia, aos Tribunais pátrios, a disposição contida no Lei 8.038/1990, art. 39. Precedente: STJ - Processo REsp 855239 / MT. RECURSO ESPECIAL 2006/0116444-3 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/06/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 23/06/2009. ... ()
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170 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Tratam-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.307333-8 que negou provimento ao recurso. Os embargantes sustentam ter havido um grave equívoco na decisão combatida, pois o magistrado equiparou «prova a « disciplina. Outrossim, argumentam que o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) para aprovação no Curso de Formação de Sargento (Portaria n.33/2010) seria aplicado para cada parte do exame, ou seja, parte geral e parte específica e não para cada prova, as quais compõem tais partes do exame. Em decisão terminativa de fls.286/288, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Apelação interposta contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos do Mandado de Segurança n.0026974-77.2010.8.17.0001 concedeu a segurança e confirmou a liminar anteriormente deferida, permitindo que os impetrantes, superado o ponto de corte (40% em cada grupo de prova, isto é, prova geral e prova específica e uma média aritmética global igual a 5,0), participem das etapas subsequentes do concurso, acaso classificados dentro do número de vagas reservadas e preenchidos os demais requisitos. Em suas razões recursais, o Estado sustenta que o entendimento do magistrado de primeiro grau é equivocado, posto que em desconformidade com regra do edital que expressamente prevê critério de classificação não observado pelos agravados, qual seja; estar classificado em ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos no exame intelectual, dentro do quantitativo de vagas oferecidas e colocadas à disposição nos itens 1.2 e 1.3 da Portaria SDS 033, de 07 de janeiro de 2010.Ademais, alega o recorrente que o percentual mínimo exigido para a aprovação no exame intelectual se dirige a cada disciplina que compõe a Parte Geral e a Parte Específica, e não ao total do «grupo de provas Parte Geral e Parte Específica.Por derradeiro, pugna pelo provimento do apelo, a fim de reformar-se a sentença combatida. A Douta Procuradoria de Justiça oferta parecer (fls.282/283) opinando pelo improvimento do recurso.É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Os autores-agravados participaram do Processo Seletivo Interno para ingresso de Policiais Militares da PMPE no Curso de Formação de Sargentos da PMPE, deflagrado pela Portaria SDS 033 de 07 de janeiro de 2010, contudo, não lograram aprovação na primeira fase do certame. Tendo em vista que o edital é a lei interna do certame e que sua estrita observância garante a objetividade da atuação administrativa, merece destaque a disposição editalícia contida no subitem 3.1.1, abaixo transcrita: 3.1.1 O exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, será composto de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas. A partir da análise do item acima mencionado em conjunto com o «Quadro de Provas previsto no subitem 3.1.8 do Edital, é possível extrair-se que o exame intelectual da seleção em apreço foi dividido em duas «áreas de conhecimento, quais sejam, «Parte Geral, composta por sete provas/disciplinas, e «Parte Específica PM, composta por três provas/disciplinas. ... ()
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171 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Magistério. Concurso. Exigências do edital. Matéria de fundo com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 690.113-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Preterição de vaga. Aferição. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
«1. O provimento de cargo público, quando confrontado em face da verificação do preenchimento dos requisitos exigidos em edital, estando sub judice a controvérsia, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 690.113, da Relatoria do Min. Cezar Peluso. ... ()
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172 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Professor. Candidato aprovado em certame anterior. Preterição. Impossibilidade de análise. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno do município de são josé do rio preto desprovido.
1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que foram convocados 466 candidatos aprovados no Processo de Seleção Simplificado de 2011 para o ano de 2012, sendo que desses convocados 213 foram efetivamente contratados e somente 206 permanecem com contratos em vigência, surgindo, então, o direito líquido e certo à nomeação, nos termos do determinado na origem, conclusão que deve ser mantida, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, providência inviável na via especial. ... ()
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173 - TJPE. Embargos de declaração opostos em face de embargos de declaração em face de embargos de declaração rejeitados unanimemente, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, pelo caráter protelatório. Novos embargos. Repetição dos fundamentos. Embargos rejeitados. Elevação da multa. Decisão unânime.
«1. Os embargantes, candidatos no processo seletivo interno para ingresso no Curso de Formação de Sargento - PMPE, interpuseram novos Embargos de Declaração em face de acórdão que manteve a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa à parte embargante, imposta em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, por entender que o deferimento da assistência judiciária gratuita não impede a imposição da penalidade. ... ()
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174 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Concurso público de remoção. Julgamento extra petita. Inocorrência. Mérito. Decisão favorável ao candidato impetrante proferida no juizado especial da Fazenda Pública de aracaju. Posterior decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que proclamou a incompetência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública para dirimir questões relativas à correção de notas e reclassificação de candidatos no certame em questão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada formada no writ decidido pelo Tribunal de Justiça. CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506. Caso concreto em que a decisão proferida pelo tj/SE não suprimiu ou extinguiu a eficácia da decisão anteriormente proferida pelo juizado especial. Inaptidão da ação mandamental para funcionar como sucedâneo recursal. Recurso provido.
1 - A adoção de fundamentos decisórios diversos e prejudiciais frente àqueles defendidos pela parte litigante, só por si, não caracteriza a ocorrência de julgamento extra petita. Nesse sentido, «É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/4/2019). ... ()
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175 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Concurso público de remoção. Julgamento extra petita. Inocorrência. Mérito. Decisão favorável ao candidato impetrante proferida no juizado especial da Fazenda Pública de aracaju. Posterior decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que proclamou a incompetência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública para dirimir questões relativas à correção de notas e reclassificação de candidatos no certame em questão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada formada no writ decidido pelo Tribunal de Justiça. CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506. Caso concreto em que a decisão proferida pelo tj/SE não suprimiu ou extinguiu a eficácia da decisão anteriormente proferida pelo juizado especial. Inaptidão da ação mandamental para funcionar como sucedâneo recursal. Recurso provido.
1 - A adoção de fundamentos decisórios diversos e prejudiciais frente àqueles defendidos pela parte litigante, só por si, não caracteriza a ocorrência de julgamento extra petita. Nesse sentido, «É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/4/2019). ... ()
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176 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público.prequestionamento. Ausência. Portador de necessidades especiais. Condição física do candidato. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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177 - STJ. Administrativo. Concurso público. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, 1973. Deficiência da fundamentação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, consistente no Edital 25/2014, que, ao aprovar resultado de perícia médica de candidatos habilitados no último Concurso para provimento do Quadro de Pessoal do TJPE, excluiu o nome da impetrante da lista de candidatos portadores de necessidades especiais. ... ()
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178 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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179 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação em mandado de segurança impetrado contra ato do Inspetor-Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro que não convocou candidato aprovado em fases anteriores do concurso a participar de fases subseqüentes (4ª e 5ª fases). ... ()
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180 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Violação ao art. Da Lei 9.784/99. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de descumprimento do edital, pelo impetrante e pela administração. Todavia, a atitude da administração acabou comprometendo toda a segunda fase do certame. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em negativa de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.907/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013; AgRg no AREsp 75.356/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013. ... ()
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181 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Caráter preventivo. Concurso público para outorga de delegações de notas e ou de registros. Impetração pelo sindicato representativo da categoria. Pretensão ao reconhecimento do direito de seus representados, inclusive em relação a certames que vierem a ser realizados, avaliados, pontuados e computados apenas com base nos títulos que ostentam, de serem submetidos apenas às provas de seleção escrita e prática e avaliação de títulos, afastando-se a aplicação de prova oral e a submissão dos candidatos a entrevista pessoal e reservada com a comissão de concurso, não se submetendo a provas escritas com perguntas que exijam conhecimento de matéria estranha àquelas concernentes à natureza da atividade a ser desempenhada na serventia. Indeferimento de plano. Ausência de demonstração de atos concretos ou preparatórios da autoridade impetrada, reveladores do justo receio da violação do direito líquido e certo capazes de amparar a pretensão formulada. Falta de atualidade na ameaça ao direito invocado. Necessidade de que essa referida ameaça exista no atual momento. Insuficiência da alegação de que esta existiu noutros tempos e desapareceu. Inicial indeferida. Denegação da segurança sem julgamento do mérito.
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182 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. 3. No caso, este Colegiado reconheceu o direito do Reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, o Banco demandado contratou mão de obra terceirizada para o exercício das mesmas atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos que concorreram a cargo por meio de concurso público. Com efeito, a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. Quando há, todavia, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital, resta configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva. Verifica-se, pois, que a decisão desta 5ª Turma encontra-se em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. 4. Em relação ao tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não houve discussão, no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação, acerca da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()
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183 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. 3. No caso, este Colegiado reconheceu o direito do Reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, o Banco demandado contratou mão de obra terceirizada para o exercício das mesmas atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos que concorreram a cargo por meio de concurso público. Com efeito, a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. Quando há, todavia, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital, resta configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva. Verifica-se, pois, que a decisão desta 5ª Turma encontra-se em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. 4. Em relação ao tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não houve discussão, no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação, acerca da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()
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184 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. Eresp. Acórdão/STJ e Eresp. Acórdão/STJ. Ação ordinária. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegada violação ao CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 278, parágrafo único e CPC/2015, art. 355. Inovação recursal, em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria de ordem pública. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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185 - TRT2. Relação de emprego. Configuração «trabalhador contratado como pessoa jurídica (pj) prestadora de serviços. Configuração da relação de emprego dissimulada pela autonomia meramente formal. O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (lylian isadora ribeiro di nizo. Me, «in casu), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da realidade que informa o direito do trabalho, de modo a fazer averiguar o contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos, princípio este «em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade (arnaldo süssekind, in «instituições de direito do trabalho, editora ltr, 15ª edição, volume I, pág. 136).
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186 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
Processos seletivos da FUVEST e do ENEM - Alegação de falta de transparência na divulgação da lista geral de candidatos aprovados no curso de Direito - Fato que estaria impossibilitando (i) o acompanhamento da aplicação do critério de desempate; e (ii) a manifestação de inconformismo em relação à resposta de determinada questão de matemática (segunda fase) - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23 - Precedentes do E. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto... ()
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187 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO/EDITAL.
Candidata eliminada de concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal Feminino do Município de Bertioga, por deixar de apresentar todos os documentos exigidos. ... ()
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188 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento de ação proposta com objetivo de discutir o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Petrobras e que foram preteridos em razão da contratação temporária de terceirizados. 2. Vale ressaltar, de início, que o óbice da Súmula 83/TST, I tem aplicação restrita às hipóteses em que alegada violação manifesta de legislação infraconstitucional, sob o enfoque do CPC, art. 966, V. 3. Portanto, a existência de divergência interpretativa à época da decisão rescindenda não constitui óbice ao provimento da rescisão rescisória, quando verificada afronta à norma constitucional (CF, art. 114, I/88), ou quando formulada pretensão sob o enfoque de incompetência absoluta do Juízo (CPC, art. 966, II). 4. Ademais, firmada pelo Supremo Tribunal Federal tese vinculante de repercussão geral, com modulação de efeitos, e estando a decisão rescindenda em contrariedade ao marco temporal firmado pela Suprema Corte, impõe-se efetivamente a rescisão do Julgado. 5. No caso concreto, no julgamento do Tema 992 de repercussão geral, foi firmada tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 6. Sob o enfoque da aderência ao tema de repercussão geral, extrai-se entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a discussão relativa à preterição de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de aplicação do Tema 992, atraindo a necessidade de observar a modulação de efeitos com a finalidade de verificar se existe, ainda, competência residual da Justiça do Trabalho. Precedentes. 7. Ademais, não há dúvidas quanto ao critério modulatório adotado pela Suprema Corte, que mantém a competência material desta Justiça Especializada somente na hipótese em que verificada a existência de sentença de mérito proferida antes de 6.6.2018. 8. Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, « sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum . 9. Portanto, não é sentença a decisão que acolhe pedido de tutela de urgência. Tampouco resolve o mérito a decisão de primeiro grau que declara a incompetência material e determina a remessa dos autos à Justiça Comum. 10. Logo, nenhuma das decisões proferidas pelo Juízo da Vara do Trabalho serve como parâmetro de aferição da aplicação da modulação de efeitos do Tema 992. 11. A primeira decisão de mérito com natureza de sentença foi efetivamente o acórdão rescindendo, proferido pelo TRT da 18ª Região em 13.9.2018, por meio do qual foi afastada a preliminar e condenada a Petrobras na obrigação de proceder à nomeação dos autores e indenizá-los pelo dano moral decorrente. 12. Disso emerge a incompetência absoluta do Juízo para julgamento da controvérsia subjacente, uma vez que não havia, ainda, sentença de mérito em 6.6.2018, não sendo mais admitido que a causa fosse apreciada pela Justiça do Trabalho. 13. Por outro lado, nos termos do CPC, art. 64, § 3º, « Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente . 14. Assim é que, por expressa dicção legal, o reconhecimento da incompetência do Juízo, como regra geral, não acarreta pura e simplesmente a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a remessa dos autos ao Juízo competente, até mesmo em prestígio à celeridade e economia processual, desobrigando a parte da necessidade de ajuizar nova ação. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para determinar a remessa dos autos da ação subjacente ao Tribunal de Justiça de Goiás .... ()
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189 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Concurso público para ingresso na polícia militar. Idade. Requisito para matrícula no curso de formação. Previsão editalícia. Lei ordinária que fixa limites mínimo e máximo. Ofensa ao princípio da legalidade não verificada. Recurso de agravo provido por maioria de votos.
«1 - O cerne da presente lide gira em torno da aplicação da Lei Complementar 108/2008 que, atento às peculiaridades do cargo de soldado da Polícia Militar, fixou a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos como requisito para ingresso na carreira militar e, na aparente mudança de entendimento, quando da aplicação do Parecer GAB nº23/2010 que convocou candidatos para o Curso de Formação de Soldados que, até 26/03/2010 não tenham extrapolado a idade limite. ... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANO 2003. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 9.077/2020. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER AUTORIZATIVO DA LEI, CONCEDENDO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO, APÓS O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA COMPULSÓRIA, A COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR, IMEDIATAMENTE, O APELANTE PARA AS DEMAIS FASES DO CERTAME SEAP 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFEITOS EX TUNC, DA LEI ESTADUAL 9.077/2020. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apelante que sustenta a sua pretensão na Lei Estadual 9.077/2020, que dispõe sobre a convocação de aprovados nos certames da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Teor da lei onde se verifica o seu caráter autorizativo, concedendo ao Poder Executivo Estadual autorização para a prática de determinado ato, após o exercício do juízo de conveniência e oportunidade, não se revestindo de natureza compulsória, a compelir a Administração Pública em convocar, imediatamente, o apelante para as demais fases do certame. Convocação de candidatos que deverá respeitar as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, bem como está condicionada à publicação prévia de relação dos candidatos aprovados e classificados. Aprovação fora do número de vagas oferecidas. A Lei Estadual 9.077/2020 foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, pelo Órgão Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000, em razão de vício de iniciativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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191 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 9.077/2020. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER AUTORIZATIVO DA LEI, CONCEDENDO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO, APÓS O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA COMPULSÓRIA, A COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR, IMEDIATAMENTE, O APELANTE PARA AS DEMAIS FASES DO CERTAME SEAP 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFEITOS EX TUNC, DA LEI ESTADUAL 9.077/2020. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apelante que sustenta a sua pretensão na Lei Estadual 9.077/2020, que dispõe sobre a convocação de aprovados nos certames da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Teor da lei onde se verifica o seu caráter autorizativo, concedendo ao Poder Executivo Estadual autorização para a prática de determinado ato, após o exercício do juízo de conveniência e oportunidade, não se revestindo de natureza compulsória, a compelir a Administração Pública em convocar, imediatamente, o apelante para as demais fases do certame. Convocação de candidatos que deverá respeitar as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, bem como está condicionada à publicação prévia de relação dos candidatos aprovados e classificados. A Lei Estadual 9.077/2020 foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, pelo Órgão Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000, em razão de vício de iniciativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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192 - TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade do título judicial. Suspeição. Superveniência. CNPJ. Candidatura. Falta de citação. Incompetência territorial. Penhora. Preclusão. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 65. CPC/2015, art. 337, II.
«I - A declaração de suspeição pelo MM. Juiz no cumprimento de sentença, mais de dois anos após a prolação do ato judicial, por fato superveniente, não gera a nulidade do título. ... ()
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193 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ. EXCLUSÃO POR ALTURA INFERIOR AO EXIGIDO NO EDITAL. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ALTURA MÍNIMA PELO STF. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO DE 1,55M PARA MULHERES. REINTEGRAÇÃO NO CERTAME. PROVIMENTO DO RECURSO.
Apelação interposta contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança, pleiteando a reintegração ao concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Jundiaí. A impetrante foi eliminada na fase de aptidão física por ter altura de 1,58m, inferior ao critério de 1,60m estabelecido no edital. ... ()
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194 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS A CANDIDATOS NÃO INTEGRANTES DO PROCESSO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. ARGUMENTAÇÕES NÃO SÃO CAPAZES DE DEMOVER A SOLUÇÃO DADA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, POSTO QUE O WRIT DEMANDA O RESPEITO AO PRAZO DECADENCIAL PARA A SUA IMPETRAÇÃO. CONFORME DISPOSTO na Lei 12.016/09, art. 23, O DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA SE EXTINGUE APÓS DECORRIDOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO PELO INTERESSADO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, NOS TERMOS DO art. 10 LEI 12.016/09. SITUAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ESTENDER OBJETO DE COISA JULGADA A TERCEIRO - IMPETRANTE - QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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195 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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196 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM (EDITAL DP - 3/321/19) - CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA -
Irresignação contra o ato administrativo de inaptidão - Descabimento - Ausência de violação ao princípio da isonomia, considerando a diferença de prazo entre a convocação e realização do exame físico em relação aos primeiros convocados - Candidatos que devem estar constantemente preparados para todas as fases - Desnecessidade de credenciamento dos examinadores junto ao CREF - Argumento de que não existiam avaliadores suficientes genérico e desprovido de qualquer relação concreta à eliminação - Sentença de improcedência mantida. ... ()
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197 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 90). Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Exercício de cargo de secretária municipal de administração, finanças e orçamento. Inocorrência de valoração na primeira fase da dosimetria. Ausência de bis in idem. Motivos de crime. Fraude a futuro certame para provimento de cargo público. Não correspondência com o tipo da Lei 8.666/1993, art. 90. Consequências do crime. Anulação do certame e devolução do valor das taxas de inscrição. Pena mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias desfavoráveis. Suspensão da execução provisória da pena incabível. Decreto condenatório transitado em julgado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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198 - STF. Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a e «b e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 22/STF - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese jurídica firmada: - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 342 (Falso testemunho ou falsa perícia). ... ()
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199 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Sistema de cotas misto. Autodeclaração racial e de renda. Comissão de heteroidentificação. Previsão no edital de avaliação baseada no fenótipo. Indeferimento genérico. Ausência de motivação. Ilegalidade. Condição econômica. Inovação de fundamento em sede de recurso administrativo. Cerceamento de defesa. Violação do contraditório e da ampla defesa. Anulação dos atos irregulares com determinação de renovação. Recurso parcialmente provido.
1 - Embora não possa o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, a jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que é cabível o controle jurisdicional de atos administrativos praticados em concurso público quando verificada eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade. Precedentes.... ()
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200 - STJ. Administrativo. Concurso. Cartório. Recurso ordinário. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ausência dos requisitos legais.
«I - Pretende-se a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança, para: i) retirar o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Poços de Caldas da lista de cartórios disponíveis para a sessão pública de escolha designada para o da 18/12/2017; ii) que o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Poços de Caldas permaneça na relação de serviços vagos, do Anexo 1 do Edital 1/2014, na condição de sub judice; iii) obstar a delegação da serventia a qualquer candidato do certame, até o exame definitivo do mérito do recurso ordinário pelo C. STJ. ... ()
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