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(DOC. VP 632.6838.3205.6197)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDEFERIMENTO.

Esclareça-se que não subsiste mais a ordem de suspensão nacional dos processos com base na tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 992, já que houve o trânsito em julgado da referida matéria em 28/9/2023. Ademais, a questão relativa à competência da justiça do trabalho sequer é objeto de insurgência no recurso de revista trancado. Destaque-se que, nos termos da OJ 62 da SBDI-1 do TST, «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de

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