(DOC. VP 144.9591.0001.6700)
TJPE. Direito administrativo. Apelação cível sentença de improcedência com base no CPC/1973, art. 285-A. Seleção interna para curso de formação de sargentos da pm/bm 2010. Interpretação de itens do edital. Ponto de corte. Eliminação dos candidatos. Ponto de corte definido para cada disciplina e não para o grupo de disciplinas. Garantia da excelência do serviço público. Interpretação do edital observando-se o princípio da razoabilidade de modo a evitar que candidatos «zerem» alguma ou algumas disciplinas. Apelação a que se nega provimento. Manutenção da sentença.
«1 - O conflito em tela gira em torno dos itens 3.1.6 e 3.1.8 do edital da Seleção Interna para o Curso de Formação de Sargentos PM/BM 2010. Entendem os apelantes que a interpretação conjunta desses itens conduz à aplicação do ponto de corte de 40% (quarenta por cento) considerando-se a totalidade das questões relativas às disciplinas que compõem a parte geral e, bem assim, sobre a totalidade das questões das disciplinas que compõem as partes específicas, ao invés da interpreta�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote