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Jurisprudência sobre
fase de selecao de candidata

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Doc. VP 230.5010.8999.8684

101 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seleção para contratação para uma vaga de professor temporário. Aprovação da candidata em segundo lugar. Cessação dos motivos que ensejaram a necessidade temporária. Exclusão do primeiro colocado. Ausência de direito subjetivo da autora à contratação. Infringência a Lei 9.784/1999, art. 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2002.8100

102 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Preterição de candidato aprovado. Contratação de terceirizados. Litígio originado na fase pré-contratual. Incompetência da justiça do trabalho. Omissão do julgado regional afastada. Impropriedade do julgamento monocrático superada. Solução da controvérsia à luz de fundamento constitucional.

«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 173.0410.1002.3000

103 - STJ. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se exigir experiência profissional em edital de processo seletivo para inscrição de trabalhadores portuários avulsos em cadastro no Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que tal exigência não esteja prevista em lei ou normas coletivas. ... ()

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Doc. VP 809.1558.0208.4813

104 - TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante de que seja anulado o ato administrativo, que a reprovou no concurso destinado ao provimento das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - Edital 001/2023, para função Agente de Trânsito, concorrendo como deficiente físico - PCD. Alegação de descumprimento aos termos do edital em relação aos aprovados na primeira fase. Suposta convocação dos candidatos aprovados na primeira fase em quantia menor do que aquela indicada no edital. Contexto probatório do qual se extrai que o impetrante não atingiu pontuação mínima estabelecida em edital em determinada matéria, fator estabelecido como critério de desempate. Ato administrativo que guardou observância à legislação aplicável a questão. Prova pré-constituída que não é capaz de macular a higidez do ato administrativo, que ao que tudo indica não padece de nulidade, uma vez que respeitados os termos legais, bem como aqueles constantes no edital. Uma vez ausentes os requisitos necessários para concessão da ordem pretendida, conforme estabelecido pelo CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, patente a sua denegação. Sentença proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pelo impetrante que é improvido

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Doc. VP 462.2249.4006.4345

105 - TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Candidato desclassificado na fase de investigação social. Questionamento do ato administrativo de exclusão. Sentença de denegação da ordem. Insurgência do impetrante. Acatamento. Fatos apontados pela comissão do concurso que, verificados em conjunto, não ensejam a reprovação no certame. Boletim de ocorrência por ameaça que foi lavrado após a prestação das informações ao concurso. Autor que não omitiu a relação conflituosa com a ex-esposa já existente antes da ocorrência. Processo em que decretada medida protetiva atualmente suspenso, já decorrido o prazo de representação da vítima para autorizar a propositura da ação penal por crime de ameaça. Impetrante que participou do programa de acompanhamento psicossocial com resultado satisfatório. Ausência de proporcionalidade e razoabilidade na atuação da Administração. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 210.8200.9335.7112

106 - STJ. Constitucional e administrativo. Concurso público. Edital. Prova oral. Irrecorribilidade. Ilegalidade.

1 - A consagrada máxima de que «o edital faz lei entre as partes» é a regra, que tem como uma das exceções os casos em que a norma editalícia viola normas de status constitucional. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1004.0100

107 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Violação de artigo, da CF/88. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ilegitimidade passiva ad causam do prefeito municipal. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Candidata classificada dentro do número de vagas. Prazo de validade do concurso expirado. Direito líquido e certo à convocação e nomeação. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Divergência não comprovada.

«1 - «Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de convocação para os exames pré-admissionais e de nomeação para o cargo de Técnico em Serviços de Saúde - Técnico em Saúde Bucal - SMS / - / 40h, em que a Impetrante foi classificada 32ª posição dentre as vagas de ampla concorrência. O edital, segundo afirma, disponibilizou 114 vagas, sendo convocados apenas os primeiros 26 aprovados (fl. 255, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 712.2628.6896.8558

108 - TJRJ. Apelação cível. Relação de natureza empresarial. Pré-contrato. Inaplicabilidade das regras contidas no CDC. Demanda que será resolvida sob as regras do Código Civil. Taxa de franquia. Desistência do negócio pela candidata a franqueada. Pretensão autoral que visa reaver o valor pago a título de taxa de franquia e obter a condenação da ré na obrigação de reparar os danos morais por ela experimentados. Sentença julgando improcedentes os pedidos. Irresignação da parte autora. Manutenção do julgado. No caso sub judice, apesar de haver sido decretada a revelia, incumbe a parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC). Conjunto probatório que não comprovou qualquer conduta irregular atribuída à ré. Revelia não conduz à procedência automática do pedido. Suposto vício alegado pela autora que não foi comprovado. Perdimento do valor despendido, a título de taxa de franquia. Possibilidade. Previsão contratual. Pacta sunt servanda (art. 421, parágrafo único, do Código Civil). Inexistência de violação ao princípio da boa-fé (CCB, art. 422) quanto às cláusulas do pré-contrato convencionada entre as partes. Responsabilidade exclusiva da autora pela locação do imóvel a ser instalada a unidade franqueada. Ausência de prova quanto à promessa de obter desconto de 50% no valor da locação. Enriquecimento sem causa (CCB, art. 884). Inocorrência. Parte ré que teria fornecido à autora todas as informações necessárias sobre o passo a passo para a implantação da franquia durante a fase pré-contratual, frustrando sua intenção legítima de celebrar em definitivo o contrato de franquia com a apelante. Circular de oferta de franquia que foi entregue à autora no prazo legal (Lei 8.955/94, art. 4º, vigente à época). Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Ausência de elemento capaz de corroborar sua realidade. Ônus da prova a ser realizada pela autora. Dano moral não configurado. Ausência de conduta ilícita a ser atribuída à ré. Inexecução do contrato. Responsabilidade exclusiva da contratante (autora). Sentença de improcedência que merece ser prestigiada em sua totalidade. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais em desfavor da apelante (CPC, art. 85, § 11). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 530.4173.2654.2724

109 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional majorou, para o importe de R$ 17.000,00, a indenização por dano moral em razão da constatação da prática de assédio moral. Para tanto, considerou a capacidade econômica da ofensora e a gravidade da conduta praticada. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, «a, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a, do ADCT, de candidata a membro da CIPA, dispensada após o registro da candidatura. Como se sabe, a estabilidade em causa busca tutelar o direito coletivo à segurança no trabalho, não constituindo direito ou vantagem pessoal do trabalhador (TST, Súmula 339, II, parte inicial). O bem jurídico tutelado pela estabilidade em causa, portanto, não se confunde com os interesses pessoais do trabalhador, mas de toda a coletividade representada. Por isso, eventual dispensa e consequente inviabilização da participação no processo eleitoral poderá gerar, quando muito, a indenização por «perda de uma chance, que não se confunde com a reparação de todo o período albergado pela garantia provisória de emprego (CC, art. 944). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu pelo direito da Reclamante, candidata a representante da CIPA, à estabilidade provisória, deferindo o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Consignou que, conforme demonstrado pela prova testemunhal, a «eleição para a CIPA ocorreu antes da reintegração da Reclamante, que ocorreu por sua vez por força de liminar deferida neste processo, assinalando ainda que, «se a Reclamante não logrou ser eleita isto decorreu da conduta ilícita da empresa de dispensá-la no período entre sua inscrição e a realização das eleições". Além disso, asseriu que a empresa estimulou outra empregada a concorrer, como forma de desviar potenciais votos da Recorrente ao caro de dirigente da CIPA. Por tais fundamentos, entendeu configurada dispensa obstativa ao exercício do direito, aplicando, por analogia, o disposto no art. 129 do Código Civil e reconhecendo, por conseguinte, o direito da Autora à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT . 3. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da Reclamante à estabilidade provisória conferida ao representante da CIPA, assentou sua decisão na premissa de que a Reclamante não logrou ser eleita em razão de sua dispensa após o registro de sua candidatura e antes da realização das eleições. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 520.7541.3804.4634

110 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE VIDEOAULA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL NÃO PROVIDOS.

I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por candidata inscrita no concurso público para o provimento de cargos de Professor estadual de Ensino Fundamental e Médio, Edital 01/2023, visando a anulação de ato administrativo que indeferiu recurso administrativo referente à sua desclassificação na fase de «Prova Prática-Videoaula, e reinserção no certame. Sentença de concessão da segurança. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade do ato administrativo que desclassificou a impetrante com base na alegação de que o vídeo apresentado estava corrompido, e (ii) determinar se houve erro da banca examinadora ao não avaliar a prova prática conforme os termos do edital. III. Razões de Decidir: 3. A Administração Pública pode estabelecer critérios de julgamento em concursos, ressalvada a intervenção judicial nos casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetrante comprovou, por meio de ata notarial, que o arquivo enviado estava em perfeito estado, contrariando a justificativa da banca para a desclassificação. A eliminação foi considerada ilegal, pois o corrompimento do arquivo não ocorreu sob controle da impetrante. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A banca examinadora comete ilegalidade ao desclassificar candidato por erro não comprovado de sua responsabilidade. 2. A intervenção judicial é cabível em concursos públicos, mesmo em relação a decisões que envolvem o mérito administrativo, nos casos de flagrante ilegalidade... ()

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Doc. VP 206.2322.7005.3300

111 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o STJ firmou o entendimento de que «caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na Internet (MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeiro Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 12/11/2012); b) in casu, extrai-se do acórdão recorrido que o recorrente obteve, por meio de decisão judicial, a anulação do ato que determinou sua exclusão do concurso público, e que, no mesmo mês, ele foi convocado para a próxima fase do certame (apresentação de exames médicos) por meio de publicação no Diário Oficial do estado e pela internet; c) dessa forma, não configura desrespeito ao princípio da publicidade a convocação para nova etapa de concurso público apenas por meio da internet e publicação em Diário Oficial ocorrida em curto período. ... ()

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Doc. VP 437.9642.0612.3248

112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. REGIME CELETISTA. TEMA 922 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da competência para processar e julgar causas em que se discute controvérsia relativa à fase pré-contratual de seleção e admissão mediante concurso público, nas hipóteses em que adotado o regime celetista. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, cujo deslinde se deu em 24/06/2020, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 960.429, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. III. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute controvérsia relacionada à fase pré-contratual de seleção em concurso público promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ( validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão de que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício ). Logo, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 922.8011.2081.5873

113 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. REGIME CELETISTA. TEMA 922 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da competência para processar e julgar causas em que se discute controvérsia relativa à fase pré-contratual de seleção e admissão mediante concurso público, nas hipóteses em que adotado o regime celetista. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, cujo deslinde se deu em 24/06/2020, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 960.429, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. III. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute controvérsia relacionada à fase pré-contratual de seleção em concurso público promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ( validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão de que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício ). Logo, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 211.0220.8304.4258

114 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Sistema de cotas. Critério de avaliação fenotípica. Legalidade. Não enquadramento do candidato nos requisitos para inclusão na lista de cotas raciais. Previsão no edital. Agravo interno do particular a que se nega provimento em consonância com o parecer do MPF.

1 - O Edital que regula o concurso público sub judice prevê a adoção do critério de fenotipia (e não do genótipo ou ancestralidade) - ou seja, a manifestação visível das características físicas da pessoa -, para a seleção de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), estabelecendo que a autodeclaração étnico-racial deve ser aferida por uma Comissão de Verificação ... ()

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Doc. VP 250.2280.1996.9875

115 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Concurso público para ingresso no cargo de investigador de polícia civil do estado de são paulo. Candidato eliminado na fase de investigação social. Ofensa ao Lei 9.099/1999, art. 76, §§ 4º e 6º. Súmula 284/STF. Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado. Exigência contida no CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato administrativo que o eliminou do concurso público para ingresso na carreira de investigador de polícia civil do Estado de São Paulo, por não ter sido considerado apto na fase de investigação social.... ()

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Doc. VP 552.8930.6991.9250

116 - TJSP. APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO BERNARDO DO CAMPO) - CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E TOMADA DE CIÊNCIA DA DATA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA -

Pretensão inicial voltada à anulação do ato administrativo referente à sua desclassificação do Concurso para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª classe (Concurso Público 04/2018) - possibilidade - edital de abertura do certame que previa a convocação dos candidatos para realização das provas (incluindo a fase de avaliação psicológica) por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e site da VUNESP, banca responsável pela realização de tal certame, na página do concurso - Acervo fático probatório dos autos que indica que não houve qualquer atualização no sítio eletrônico da VUNESP, frustrando, assim, a legítima expectativa do candidato de que sua publicação seria publicada em tal local, conforme previsto especificamente no edital para essa fase do certame - muito embora o Edital preveja a responsabilidade do candidato de acompanhar o andamento do certame, as peculiaridades do caso demonstram o direito do autor, mormente porque o mesmo Edital também previu que tais convocações ocorreriam por meio da página do concurso que, a partir de 2021, parou de ser atualizada - limitação do provimento jurisdicional, no entanto, à possibilidade de nova convocação do autor, sem poder se falar em direito à nomeação e posse porque ainda há fases pendentes (avaliação psicológica e investigação social, por exemplo) - DANOS MORAIS - análise da responsabilidade civil que deve se dar sob a ótica objetiva (art. 37, §6º, da CF/88) - ausência de prova do suposto ato ilícito cometido pelos agentes da Administração Municipal ou mesmo do dano sofrido pelo autor - inexistência de prova de suposta perseguição ou abuso de autoridade, mormente porque o tópico beira o não conhecimento, por falar em reprovação em investigação social que não guarda relação com o presente caso - Sentença de improcedência reformada, julgando-se parcialmente procedente a pretensão inicial. Recurso do autor provido em parte.... ()

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Doc. VP 183.2050.9002.7100

117 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Preterição da ordem de classificação reconhecida, pelo tribunal de origem. Hipótese em que o município foi condenado em honorários advocatícios, fixados, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, 1973. Inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 28/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 166.5220.0001.5300

118 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra-ogmo. Inclusão dos cadastrados no processo de seleção para curso básico de conferência de cargas. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 234.8581.5920.8205

119 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de rito comum. Concurso público para provimento do Soldado - 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital DP-3/321/23). Eliminação do candidato no exame psicológico. ... ()

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Doc. VP 280.8947.0858.1229

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE SINDICAL. CANDIDATO À ELEIÇÃO. DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou ser «incontroverso o fato de o contrato de emprego do reclamante ter sido rescindido quando ele estava concorrendo ao cargo de delegado sindical, tendo a reclamada plena ciência disso . Concluiu, com base no Acordo Coletivo Específico 2019/2020, que «os delegados sindicais, desde que submetidos ao processo eletivo, são também beneficiários da estabilidade provisória prevista na CF/88, englobando, neste rol, os candidatos ao cargo, haja vista que CF/88, art. 8º, VIII veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura . Nesse contexto, o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 369/TST, I, segundo a qual «É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no CLT, art. 543, § 5º, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 143.1824.1023.5700

121 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Eliminação em concurso público. Empresa pública.

«Conquanto o exercício de certame para emprego público não crie vínculo jurídico entre o candidato e a administração pública, é certo que a possibilidade de aprovação do candidato gera uma expectativa do direito a um futuro contrato de trabalho a ser firmado com o órgão público, inserindo-se, pois, na fase pré-contratual da formação da relação de emprego. Assim, depreende-se que compete à Justiça do Trabalho a análise da demanda, ainda que esta anteceda à efetiva contratação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.0210.7523.0836

122 - STJ. Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Desistência de candidatos melhor classificados. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.... ()

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Doc. VP 852.9355.3702.6263

123 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 901.3399.0082.2179

124 - TJSP. APELAÇÃO -

Concurso Público - AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Inconformismo do apelante com a r. sentença que denegou a segurança, sob o fundamento de que os itens 9.3.2 e 9.3.3 do edital não são requisitos cumuláveis para habilitação para a próxima fase do certame que estava participando, mas sim autônomos, bem como que o pedido subsidiário apontou apenas uma ilegalidade no conteúdo da questão 2.A do certame, por ausência de tradução oficial do conteúdo exigido, o que é plenamente possível de ser corrigido pelo Poder Judiciário - Impossibilidade - Candidato eliminado do certame por ter descumprido o item 9.3.3 do edital, pois não obteve nota igual ou superior a 10 na questão dissertativa 2 - Ao contrário do que foi defendido em seu recurso de apelação, o item 9.3.3. previu sim a eliminação do candidato, pois estabeleceu que «Cada questão valerá 20 pontos e será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos em cada uma delas., ou seja, trata-se de um critério objetivo de avaliação, onde o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 10 em cada uma das questões não será habilitado para as próximas fases do certame - A habilitação do candidato, com relação à prova dissertativa e para o presente certame, depende do cumprimento dos itens 9.3.2 e 9.3.3 em conjunto, e não separadamente - Questão subsidiária - Nulidade de questão do concurso - Inocorrência - Edital regularmente publicado, sendo certo que o impetrante, quando da inscrição para o processo seletivo, já sabia das condições a que deveria se submeter para o exercício do cargo almejado, bem como não apresentou recurso administrativo ou judicial em face do edital - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 221.1071.0256.5144

125 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista judiciário do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Expectativa de direito. Insuficiência de provas que demonstrem a preterição de seu direito à nomeação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, com base nos seguintes fundamentos: a) em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, o STJ compreende que não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram; b) a Corte Especial do STJ segue a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, segundo a qual «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato» (Tema 784/STF); c) no que concerne à contratação precária, «o STF (ADI 3.721, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos»; d) no caso dos autos, o edital do concurso público previu 50 vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Foram nomeados 115 candidatos, e o recorrente estava classificado em 200º lugar, isto é, fora do número de vagas oferecidas no edital. O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar de plano a preterição de seu direito de ser nomeado, visto que não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores de modo a evidenciar a contratação precária irregular. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito. ... ()

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Doc. VP 206.6395.0000.4400

126 - TJSP. Imprescindibilidade da prova de que o candidato a Agente Comunitário de Saúde resida no local de atuação em data ao menos contemporânea ao edital. Exigência que tem por escopo a eficácia do serviço prestado, em razão da proximidade física e do conhecimento do agente em relação ao contexto social da comunidade a ser atendida. Ausência de ilegalidade. Inteligência da Lei 11.350/2006, art. 6º, I. Precedente. Na espécie, o edital estabeleceu a comprovação como fase do certame, sem possibilidade de prorrogação do respectivo prazo. Exigência do edital inatendida. Direito inexistente. Recurso oficial provido

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Doc. VP 984.4320.4502.5229

127 - TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, REALIZADO NO ANO DE 2001. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE NA 1ª FASE DO CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - 7º CURSO DE FORMAÇÃO), APÓS LONGO LAPSO TEMPORAL, ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, COM INÍCIO OCORREU EM MARÇO/2022. ATO QUE AFIRMOU DESCONHECER ATÉ ABRIL/2023. TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO DO CANDIDATO, COMPROVADAMENTE, SOMENTE APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR, PARA O 8º CURSO DE FORMAÇÃO, RECEBIDO EM SUA RESIDÊNCIA POR PESSOA DIVERSA, APÓS DUAS TENTATIVAS DE ENTREGA NÃO EFETIVADAS POR AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E EM SÍTIO ELETRÔNICO PREVISTA NO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 77, VI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE. PRECEDENTES DA C CORTE SUPERIOR E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 177.2601.5002.0400

128 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Classificação fora do contingente de vagas ofertadas inicialmente. Falta de convocação para o curso de formação. Possibilidade. Incidência de cláusula de barreira. Re 635.739/al. Repercussão geral.

«1. «Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. (RE 635.739/AL, Relator: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2014). ... ()

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Doc. VP 167.9071.3000.2600

129 - STF. Responsabilidade civil do estado. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato considerado inapto na fase de avaliação médica. Diagnóstico errôneo. Indenização. Dano material. Agravo que não ataca o fundamento adotado pela decisão agravada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nova apreciação dos fatos e prova dos autos. Súmula 279/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Imposição de multa.

«1. A petição de agravo não impugnou o fundamento adotado pela decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 238.8517.3733.4063

130 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL PENAL - EXAME PRÉ-ADMISSIONAL - FATOR INCAPACITANTE - DOENÇA PSQUIÁTRICA - LAUDOS PARTICULARES - PROVA INEQUÍVOCA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - DESPROVIMENTO.

- O

deferimento do pedido de tutela de urgência pressupõe a efetiva demonstração da probabilidade do direito e o risco de lesão grave e de incerta reparação. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.3200

131 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de certificado de conclusão de residência médica com registro no crm prematuramente ao momento da posse. Não observação do critério editalício para a pontuação do título adquirido por candidato aprovado. Subsunção da Súmula 266/STJ ao caso em tela. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.

«1. Considerando de início tudo o que foi dito anteriormente, e acolhendo na íntegra o Parecer da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível (fls. 95/98), que passa a compor o presente acórdão, esta Relatoria rejeita a preliminar suscitada pela parte agravada - «I - Do não cabimento do Agravo na forma de Instrumento. Ausência de Pressupostos - uma vez que se observam presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso em tela, como dito alhures. ... ()

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Doc. VP 958.3511.5405.4571

132 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de convocação para as demais etapas do concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, referente ao edital 001/2012, com a sua nomeação e posse, se aprovado, sob o fundamento, de que o réu não cumpriu o disposto na Lei Estadual 9.077, de 05 de novembro de 2020, que determinou a adoção da referida providência em relação a todos os candidatos habilitados na primeira fase do certame, o que seria o caso dele, além de ter sido preterido no chamamento para participar das fases subsequentes do processo seletivo. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Preliminar de cerceamento de defesa, em consequência do indeferimento da prova documental requerida pelo autor, a fim de demonstrar que foi habilitado na primeira etapa do certame e a preterição alegada, que se rejeita. Elementos acostados aos autos que se afiguram suficientes para o deslinde da controvérsia. Prejudicial de prescrição, suscitada nas contrarrazões, que também se rejeita. Ação ajuizada em 19 de agosto de 2021, isto é, menos de 05 (cinco) anos após a publicação da lei que fundamenta o pedido, não tendo transcorrido, portanto, o prazo previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Lei estadual, acima mencionada, que determinou a convocação dos aprovados na primeira fase do concurso público para as etapas seguintes, desde que respeitado o regime de recuperação fiscal, que foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Colenda Corte, no bojo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000. Decisão prolatada por unanimidade de votos, sendo de observância obrigatória pelos demais órgãos deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 236, caput, do seu Regimento Interno. Preterição imotivada que só ocorre nas hipóteses de efetiva aprovação em concurso público, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 784), o que não é o caso dos autos. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Demandante que não tem direito a ser convocado para as demais etapas do certame, ante a inconstitucionalidade da lei que determinou a adoção de tal medida, não havendo que se falar, também, em direito subjetivo à nomeação, já que sequer ocorreu a aprovação no processo seletivo. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Julgador de primeira instância, na forma do § 11 do CPC, art. 85.

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Doc. VP 153.9805.0021.8100

133 - TJRS. Direito público. Câmara de vereadores. Eleição de mesa. Procedimento. Empate. Voto de desempate. Escolha do presidente. Sistema «cara e coroa. Utilização. Ata. Aprovação. Aquiescência. Regimento interno. CE. Inaplicabilidade. Poder judiciário. Guarida. Descabimento. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Eleição para a presidente da cãmara de vereadores do município de sério. Votação efetuada na forma do regimento interno da câmara municipal, previsto em seu art. 16, ocorrendo empate na votação. Aplicação da regra geral de votação, prevista no art. 165 do regimento interno, devendo haver o voto de desempate pelo presidente da câmara, que foi proferido. Indevida pretensão de aplicação do CE, art. 110, com a posse do candidato mais idoso em face disto.

«A eleição da Mesa da Câmara Municipal é ato político-administrativo, realizado pelos Vereadores regularmente empossados e em exercício. Tendo ocorrido empate na eleição para Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sério, com base no regramento específico do Regimento Interno da Câmara, aplicou-se a regra geral, no Regimento Interno da Câmara para o desempate pelo Presidente, não obstante tenha o mesmo se utilizado de critério não usual e aleatório para motivar seu voto, declaração desnecessária porque o voto não carecia de motivação. Em face disto, inaplicável o disposto no CE, art. 110, que prevê a posse do candidato mais idoso para o caso de empate. Ademais, a ata de votação foi aprovada por unanimidade, inclusive pelo impetrante, que saudou o novo eleito, reconhecendo, desta forma, a vitória do adversário e convalidando a votação, inexistente qualquer inconformidade expressa em ata, restando por anuir com seus termos, descabe, pela via do mandado de segurança, buscar o desfazimento de situação consolidada no Poder Legislativo. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido liminarmente.... ()

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Doc. VP 210.7151.0231.7877

134 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência dos vícios constantes do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de rediscutir o julgado. Inadequação. Análise do mérito recursal. Impossibilidade. Apreciação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Acórdão embargado mantido.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existentes no julgado. Hipótese em que não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. ... ()

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Doc. VP 221.0190.8394.9995

135 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Processo seletivo público para lotação de servidores públicos estaduais nas unidades de correição do sistema de correição do detran/MT. Aprovação dentro do número de vagas inicialmente ofertadas. Não expirado o prazo de validade do processo seletivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando que seja respeitada a ordem e classificação do processo seletivo para composição dos membros para unidade setorial de correição do Detran, visto que os substituídos processuais do impetrante foram preteridos por candidatos que ficaram em posição posterior. O Tribunal a quo denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 393.1343.4937.5513

136 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a antecipação de tutela para reintegração de candidato ao concurso de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, após eliminação na fase de exame psicológico. O agravante alega ausência de justificativa formal para eliminação, violando o contraditório e a publicidade dos atos administrativos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a eliminação do agravante no exame psicológico, sem justificativa formal, configura violação aos princípios do contraditório e da publicidade, justificando a reintegração ao certame. III. Razões de Decidir: 3. O edital do concurso prevê acesso aos motivos da inaptidão mediante requerimento. 4. Não há evidência de ilegalidade no ato administrativo, pois o agravante não buscou a motivação de sua desclassificação. A solução da controvérsia depende de contraditório e instrução probatória na ação principal. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A eliminação em exame psicológico deve ser justificada, mas o edital prevê meios para o candidato conhecer os motivos. 2. A ausência de busca por essa justificativa pelo candidato não configura ilegalidade do ato administrativo. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV e LIV; art. 37. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 106.9229.0161.6625

137 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de segurança impetrado contra Diretor da Fundação VUNESP pretendendo a inclusão do impetrante na relação de candidatos habilitados à fase subsequente do concurso de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo - Decisão recorrida que indeferiu o pleito liminar - Irresignação do impetrante - Notícia de que, no bojo da ACP 1003612-52.2024.8.26.0562 foi firmado acordo para que todos os candidatos excluídos do certame em razão de suposta inadequação do traje fossem reincluídos - Inexistência, portanto, de interesse processual no prosseguimento deste recurso - Art. 485, VI, CPC/2015 - Recurso prejudicado por ausência superveniente de interesse processual - Extinção sem resolução de mérito... ()

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Doc. VP 799.7110.1834.3235

138 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de convocação para as demais etapas do concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, referente ao edital 001/2012, com a sua nomeação e posse, se aprovado, sob o fundamento de que o réu não cumpriu o disposto na Lei Estadual 9.077, de 05 de novembro de 2020, que determinou a adoção da referida providência em relação a todos os candidatos habilitados na primeira fase do certame, o que seria o caso dele, além de ter sido preterido no chamamento para participar das fases subsequentes do processo seletivo. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Preliminar de ausência de fundamentação que se rejeita. Julgador de primeiro grau que expôs, de forma clara e indene de dúvidas, as razões pelas quais chegou ao resultado do julgamento, cumprindo, escorreitamente, o CF/88, art. 93, IX. Preliminar de cerceamento de defesa, em consequência do indeferimento da prova documental requerida pelo autor, a fim de demonstrar a preterição alegada, que se rejeita. Elementos acostados aos autos que se afiguram suficientes para o deslinde da controvérsia. Prejudicial de prescrição, suscitada nas contrarrazões, que também se rejeita. Ação ajuizada em 25 de outubro de 2023, isto é, menos de 05 (cinco) anos após a publicação da lei que fundamenta o pedido, não tendo transcorrido, portanto, o prazo previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Lei estadual, acima mencionada, que determinou a convocação dos aprovados na primeira fase do concurso público para as etapas seguintes, desde que respeitado o regime de recuperação fiscal, que foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Colenda Corte, no bojo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000. Decisão prolatada por unanimidade de votos, sendo de observância obrigatória pelos demais órgãos deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 236, caput, do seu Regimento Interno. Preterição imotivada que só ocorre nas hipóteses de efetiva aprovação em concurso público, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 784), o que não é o caso dos autos. Precedente desta Colenda Câmara de Direito Público. Demandante que não tem direito a ser convocado para as demais etapas do certame, ante a inconstitucionalidade da lei que determinou a adoção de tal medida, não havendo que se falar, também, em direito subjetivo à nomeação, já que sequer ocorreu a aprovação no processo seletivo. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor.

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Doc. VP 665.2268.6396.5135

139 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória voltada a assegurar a permanência do autor em certame público, com correção de sua prova dissertativa. ... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0600

140 - TJRJ. Honorários advocatícios. Fase de cumprimento da sentença. Destituição do advogado. Honorários advocatícios contratuais. Execução nos próprios autos. Inviabilidade. Assentimento da parte para reserva de 20%. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CPC/1973, arts. 20, 585, VII

«... Quanto ao pedido de reserva dos honorários contratuais, merece parcial provimento o recurso, no que tange ao valor incontroverso. ... ()

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Doc. VP 977.8641.9020.6449

141 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO . FASE PRÉ-CONTRATUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a presente ação trabalhista tem por objeto o reconhecimento do curso de formação em concurso público como efetivo vínculo de emprego para o cargo de guarda municipal . Ressaltou que «a validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão que estabelece que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício são de caráter público, de interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público, atraindo a competência da Justiça Comum para conhecer e julgar a matéria em epígrafe". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STF fixada no RE 960.429, no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 3. Não prospera a tese recursal de que o caso dos autos não se enquadra no Tema 992, por se tratar de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego durante o curso de formação. Conforme destacado pelo Tribunal Regional, o edital do concurso público estabeleceu que a participação em curso de formação não caracteriza vínculo de emprego, sendo uma das etapas do concurso público. Nesse contexto, a controvérsia passa, necessariamente, pelo exame da validade da regra do edital. Portanto, trata-se de matéria de direito administrativo a atrair a competência da Justiça comum, nos termos da tese com repercussão geral fixada pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 950.1529.8745.4471

142 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - FASE PRÉ - CONTRATUAL DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015.

Trata-se de ação rescisória ajuizada por Banco do Brasil S/A. visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT10, no qual foi negado provimento ao recurso ordinário do então reclamado, mantendo a sentença que reconheceu preterição do reclamante e determinou sua convocação para realizar exames médicos e respectiva contratação, caso aprovado. O acórdão rescindendo firmou expressamente a premissa fática de que houve preterição do reclamante ao cargo para o qual foi aprovado por meio de concurso público diante da contratação de outros empregados por meio de empresa prestadora de serviços terceirizados. Diante disso, não se cogita da ocorrência de violação aa Lei 6.019/1974, art. 2º ou contrariedade ao precedente firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, pois a controvérsia não foi decidida à luz da ilicitude da terceirização. Diante disso, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a preterição declarada no acórdão rescindendo, e admitir ofensa aos dispositivos legais indicados, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos de origem, circunstância atrativa da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Além disso, como bem salientado no acórdão recorrido, a pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte. No mais, esta SBDI-2, em reiterados julgados envolvendo o mesmo autor tem afastado a pretensão rescisória em casos semelhantes ao que ora se analisa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 955.1294.0262.7117

143 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso Público. Itapetininga. Guarda Municipal Feminina. Candidata reprovada na fase de investigação social. Apresentação do comprovante de votação nos dois turnos da eleição de 2022. Edital que menciona a necessidade da apresentação do «comprovante de quitação eleitoral". Desatendimento das condições exigidas no edital. Conceito de quitação eleitoral que vai além do mero exercício do direito ao voto na eleição anterior abarcando também a ausência de multas e a regular prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, segundo o TSE. Precedente do STJ. Direito líquido e certo não caracterizado. Sentença que denegou a ordem. Manutenção. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 145.6053.1000.0000

144 - STF. Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997. Criação de partido político. Prazo mínimo de um ano de existência para que partidos possam concorrer em eleições. Constitucionalidade. Filiação partidária anterior como requisito de elegibilidade. Improcedência.

«1. A definição de limitações ao exercício das funções eleitorais pelos partidos políticos é decreto de ordem excepcional, ressalva feita àquelas condicionantes oriundas da Constituição Federal, a exemplo do art. 17 do Texto Magno. No caso do Lei 9.504/1997, art. 4º, embora se estabeleça limitação consistente na exigência do prazo mínimo de um ano de existência para que partidos políticos possam concorrer em eleições, há excepcionalidade que justifica a limitação da ampla liberdade de atuação dos partidos políticos na seara eleitoral. A previsão atacada encontra ligação estreita com a exigência constitucional da prévia filiação partidária, requisito de elegibilidade inscrito no CF/88, art. 14, § 3º, V. ... ()

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Doc. VP 886.5511.0947.4556

145 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1.

Hipótese em que esta Segunda Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada, reconhecendo a competência material da justiça do trabalho e o direito à nomeação da candidata aprovada em concurso público, dentro do cadastro de reserva, que foi preterida em razão da terceirização das atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público. 2. No tocante à competência da justiça do trabalho, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960.429, tema 992 da tabela de repercussão geral, firmou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. In casu, a sentença de mérito foi proferida em 14/07/2014, anteriormente a junho de 2018, de modo que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento do feito . 3. No que se refere ao direito à nomeação, o STF firmou tese no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 837 . 311), no sentido de que «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato". In casu, e em conformidade com o precedente da Suprema Corte, vê-se que o quadro fático conduz ao reconhecimento, excepcionalmente, do direito subjetivo à nomeação da parte reclamante devidamente aprovada em concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo, manifestações inequívocas da Administração Pública acerca da existência de vagas e, sobretudo, a necessidade de chamamento de novos Analistas de Sistemas Júnior, preteridos arbitrária e imotivadamente em face da manutenção dos empregados terceirizados. Desse modo, o direito subjetivo à nomeação decorre diretamente da manutenção precária de pessoal terceirizado para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual o concurso foi realizado . Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em consonância com a orientação firmada pelo STF, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 682.5881.2316.5628

146 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Município de Lençóis Paulista - Concurso Público para admissão ao cargo de Assistente Técnico Administrativo - Eliminação de candidata na fase de avaliação psicológica - Previsão dessa etapa no edital do concurso - Primeiro laudo objetivamente produzido e devidamente fundamentado - Edital que prevê a possibilidade de recurso administrativo - Candidata que pleiteou a realização de nova avaliação psicológica, o que foi deferido - Novo relatório psicológico que a considerou apta - Todavia, necessitava ser ratificado por psicóloga da municipalidade, a qual o considerou inválido - Conquanto tenha sido utilizada a mesma «bateria de testes psicológicos da primeira avaliação admissional, naquela mais recente não foram relacionados «os resultados obtidos na avaliação da candidata com os fatores exigidos no perfil profissiográfico, constante no edital do concurso - De fato, não é possível identificar a relação entre os resultados e todos aqueles fatores exigidos no perfil profissiográfico, inexistindo, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental, a qual exige prova pré-constituída - Eliminação regular - Precedentes desta Seção de Direito Público - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 467.4070.9622.2733

147 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Quanto à questão da competência e da dotação orçamentária, registre-se não ter a CEF apresentado contrarrazões nem recurso adesivo para impugnar tais questões. Assim, precluso o debate. Ainda que assim não fosse, registre-se que a suspensão nacional dos feitos que versem o Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, determinada pelo Relator do RE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, não tem qualquer efeito no tocante ao presente processo. Isso porque, o referido Tema 992 está assim descrito: «Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado"; ao passo que, no caso concreto, a controvérsia é diversa, pois gira em torno da possibilidade de contratação, a título precário (seja por comissão, terceirização ou de forma temporária) de empregado em detrimento de aprovado em concurso público para cadastro de reserva. Por fim, no que se refere à necessidade de dotação orçamentária, não há ofensa ao CF/88, art. 169, § 1º, uma vez que a dotação é exigência que antecede ao edital do concurso público, certame que só se concretiza após demonstrada a necessidade de servidores, disponibilidade orçamentária e existência de cargos vagos. Ademais, a circunstância incontroversa de contratação precária de pessoal, mediante contrato de terceirização de serviços, é suficiente para atestar a existência de vagas disponíveis para provimento de cargo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 880.9966.7514.5088

148 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.

MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO.

Concurso público. Sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. Candidato submetido à verificação por comissão para atestar a veracidade da autodeclaração. O «mandamus impugna a legalidade do ato administrativo que, após submissão do candidato à banca para aferição da sua condição de beneficiário da política afirmativa e inclusiva, determinou a exclusão do concurso especial. Previsão no edital do concurso sobre a aferição da veracidade da declaração pela Administração Pública. Política pública de cotas encerra ação afirmativa consistente no sistema de pontuação diferenciada em concurso. Diante de uma discriminação positiva realizada pelo legislador, incumbe à Administração, através de seu poder regulamentar, dispor de mecanismos adequados para dar efetividade à política inclusiva. O exercício do poder normativo não poderá reduzir ou ampliar o alcance da diretriz legal, ficando restrito à eleição de instrumentos que efetivem a vontade do legislador. O critério de seleção com análise fenotípica pretende garantir a eficiência da implementação da política pública de cotas, com intuito de promover o enquadramento do candidato na condição de negros (pretos ou pardos) e indígenas para atribuir o benefício da política de cotas. Fundamental que a seleção possa observar e identificar o potencial e a aptidão do candidato para sofrer discriminação social em ambiente público ou privado. A comissão, em caso de exclusão do candidato, não está dizendo que desconsidera vivências humanas como o pertencimento familiar, o pertencimento afetivo, o núcleo social de formação da personalidade, e nem mesmo a visão que cada indivíduo tem de si. A atribuição equivocada do benefício significa o esvaziamento da própria política que existe para assegurar o direito daquela pessoa que efetivamente se submete ou pode se submeter aos fatores de discriminação. Desse modo, a previsão de controle sobre declarações falsas com a criação de Comissão para acompanhamento do efetivo cumprimento da norma não caracteriza a ilegalidade, porque encerra mecanismo de combate aos abusos eventualmente praticados de sorte a cumprir o papel inclusivo da discriminação positiva. As cláusulas 11.9 e 11.10 do edital do concurso mencionam os critérios levados em consideração para a aferição da veracidade da autodeclaração, quais sejam, fenótipo e, em caso de dúvida, ascendência. A matéria devolvida para reexame apresenta contornos singulares. Autor que já havia sido descrito como pessoa parda no sistema da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), ao ser convocado na Lista de Espera SISU 2015-2, para o curso de engenharia de materiais. Documentos e fotografias do autor e de sua família (inclusive sua genitora) indicativos da veracidade da autodeclaração como pessoa parda, os quais não foram especificamente impugnados pela autoridade coatora. As informações restadas pela autoridade coatora não especificam os motivos que levaram à exclusão do candidato com base em suas características fenotípicas, se estas não se enquadrariam no aspecto social de pessoa parda, nem eventual insuficiência da documentação quanto ao aspecto da ascendência. Os critérios definidos no edital devem servir de parâmetro para a comissão encarregada da aferição da veracidade da autodeclaração. O não atendimento determina a ilegalidade do ato administrativo. Manutenção da sentença. ... ()

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Doc. VP 142.2160.1001.1700

149 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Servidor estadual. Auditor financeiro. Prova de redação. Critérios de correção. Cumprimento da liminar. Comprovado nos autos. Violação à vinculação ao edital. Inexistência. Tema abrangido. Precedente. RMS 33.825/SC. Pedido de refazimento de toda a fase de correção com mudança do resultado geral. Impossibilidade. CPC/1973, art. 6º. Circunstâncias de fato já apreciadas no precedente. Simetria de apreciação. Segurança jurídica.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de anulação e refazimento da prova de redação para todos os candidatos no concurso público de auditor financeiro do tesouro estadual, regulado pelo Edital SEF 02/2010. São trazidas três alegações: a primeira de que teria havido descumprimento da liminar outrora concedida para outorgar vista da prova devidamente corrigida; a segunda, que o tema pedido na redação não estaria coberto pelo Edital; e, a terceira, de que não teria havido critérios de correção e, assim, deveriam ser corrigidas, novamente, todas as provas dos candidatos. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.7700

150 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Publicação na imprensa oficial e divulgação na internet. Longo lapso temporal entre a homologação do resultado final do concurso e a nomeação. Princípio da razoabilidade e da publicidade. CF/88, art. 37, II.

«1. Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente objetivando o seu direito de tomar posse no cargo público de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal para o qual concorreu, ao argumento de que foi nomeada, contudo, por não ter sido comunicada pessoalmente, só tomou conhecimento de tal ato quando transcorrido o prazo para a apresentação dos documentos. ... ()

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