Carregando…

(DOC. VP 211.0220.8304.4258)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Sistema de cotas. Critério de avaliação fenotípica. Legalidade. Não enquadramento do candidato nos requisitos para inclusão na lista de cotas raciais. Previsão no edital. Agravo interno do particular a que se nega provimento em consonância com o parecer do MPF.

1 - O Edital que regula o concurso público sub judice prevê a adoção do critério de fenotipia (e não do genótipo ou ancestralidade) - ou seja, a manifestação visível das características físicas da pessoa -, para a seleção de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), estabelecendo que a autodeclaração étnico-racial deve ser aferida por uma Comissão de Verificação 2 - O referido edital adotou o sistema misto de identificação do sistema de cotas raciais, no qual o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote