(DOC. VP 241.0210.7523.0836)
STJ. Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Desistência de candidatos melhor classificados. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2 - Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar adequadamente determinado capítulo autônomo da decisão agravada. 3 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
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