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(DOC. VP 161.2402.7002.7900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Violação ao art. Da Lei 9.784/99. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de descumprimento do edital, pelo impetrante e pela administração. Todavia, a atitude da administração acabou comprometendo toda a segunda fase do certame. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

«I. A alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em negativa de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.907/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013; AgRg no AREsp 75.356/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013. II. Em

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