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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 14/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.8600)
Servidor público. Concurso público. Limite de idade. CF/46, art. 184. Lei 6.334/1976. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 37, I e II (cancelada).

(Cancelada). «Não é admissível, por meio de decreto ou instruções, a fixação dos limites de idade na inscrição para o provimento dos cargos públicos, segundo a forma e as condições estabelecidas em lei.» No julgamento do RE 74.355 (RTJ 70/147), em sessão plenária, foi proposta a revisão da Súmula 14 no voto-vista do Senhor Ministro Thompson Flores. Constata-se na leitura dos acórdãos referentes ao RE 74.486 (RTJ 68/463) e ao RE 88.968 (RTJ 93/1207) que a mencionada Súmula foi cancelada. Lei 6.334/1976 (parâmetros etários para inscrição em concurso público. De acordo com a Súmula 683/STF «o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido»).

Jurisprudência - Súmula 14/STF