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Jurisprudência sobre
principio da unidade do ato notarial

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Doc. VP 240.3220.6731.8493

51 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tese de nulidade sem alegação de prejuízo específico. Indícios suficientes de risco à ordem pública que autoriza a prisão preventiva. Excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, não houve indicação de prejuízo concreto quanto à não realização da audiência de custódia, sendo certo ainda que o título prisional em vigor é o decreto de prisão preventiva, o qual não estaria necessariamente comprometido por irregularidade em ato processual anterior. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2209.9645

52 - STJ. Registro público. Cartório. Cartorário. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/2015, art. 313, V. CF/88, art. 236. Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade. ... ()

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Doc. VP 692.5338.7511.3653

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.

Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do Ente Público quanto a contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino . (grifos acrescidos). Dessa forma, ainda que contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na decisão monocrática, este Ministro Relator negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, no tema de «devolução de valores, o autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. Ainda foi destacado que « nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Com efeito, em nova análise do recurso de revista, verifica-se que a única menção feita à devolução de valores foi o trecho acima transcrito pela parte, que se encontra à pág. 480 dos autos, no início do recurso de revista e sem nenhuma fundamentação respectiva. Mais uma vez se ressalta que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto à devolução da matéria impugnada ao TST. O argumento do agravante de que não apreciou todas as questões suscitadas no seu recurso de revista não importa em nulidade da decisão denegatória, uma vez que não houve, no caso, ausência de manifestação acerca de determinada matéria. Dessa forma, fica afastada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, visto que foram analisadas todas as matérias, ainda que não tenham sido esgotados todos os argumentos da ora agravante. Irrepreensível, pois, é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante ao reconhecimento, ou não, da sucessão, o Tribunal Regional consignou que: - o autor prestou serviços ao 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba entre 19/9/1994 e 17/7/2015, quando se desligou por sua própria iniciativa; - a prova documental confirma a alegação do primeiro recorrido (Márcio) de que até 1/5/2014 o titular da delegação era o Sr. Antonio Jesus Bortoletto, pai do recorrente, e que a partir desta data, com a aposentadoria do Sr. Antonio e consequente declaração da vacância da delegação, o próprio autor passou a responder pelo cartório, o que se manteve até 29/7/2014, quando o primeiro recorrido assumiu tal encargo. (Portaria 42/2014 - pág. 65); - a atuação do Sr. Márcio como notário interino perdurou até 1/2/2017, quando a Sra. Camila Costa Dias Souza Alves, candidata aprovada para a outorga à delegação, entrou em exercício (págs. 135 e 146/147); - o Sr. Márcio também era funcionário do 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba quando foi indicado como responsável pelo Expediente. (pág. 196). Nesse contexto, concluiu que « a responsabilidade trabalhista pertence ao titular do serviço notorial, não sendo possível estendê-la àquele que responde pelo Expediente de forma precária, visando apenas assegurar a manutenção dos serviços à população até o preenchimento do posto em vagância, em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público . Ressaltou ainda que « tal posicionamento não se contrapõe ao entendimento dominante no E. TST quanto à sucessão de empregadores no caso de aproveitamento da mão de obra pelo novo titular da delegação, pois, no caso em análise, a discussão recai sobre notário interino, que antes e após o período da substituição figurou como mero empregado da serventia, assim como o recorrente . A Corte de origem também destacou que « o tratamento despendido ao notário interino não se equipara aquele recebido pelo titular. Isso porque, o delegatário do serviço notorial e de registro assume a delegação após aprovação em concurso público, de onde emergem os direitos e deveres previstos na Lei 8.935/94, enquanto o substituto tem atuação limitada e, por isso, se submete ao teto remuneratório constitucional . Assim, adotou o entendimento de que « os gastos com pessoal jamais poderiam ser suportados diretamente pela pessoa do Sr. Márcio, que não assumiu, em momento algum, os riscos da titularidade da delegação, como ocorre com a sua outorga ao titular aprovado em concurso público . Destarte, a prestação jurídica foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. O Tribunal a quo deixou claro os motivos pelo qual entendeu que não houve sucessão trabalhista e que o Sr. Márcio não deveria responder por eventuais verbas trabalhistas. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC. Os demais dispositivos indicados não desafiam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. De início, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do ente público quanto à contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. N ão é possível aferir que houve violação às regras de distribuição do ônus da prova. Muito pelo contrário. Foi adotado o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, segundo a qual, em seu item I, dispõe que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (g.n.). E foi exatamente isso que ocorreu no caso concreto. O Tribunal de origem, diante da não apresentação dos controles de jornada, reputou válida a jornada declinada na inicial, mas a sopesou com as demais provas dos autos, mormente a testemunhal. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. O autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. E nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7131.0493.1314

54 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade reconhecida de ofício, para anular o acórdão recorrido. Inaplicabilidade do princípio pas de nulitté sans grief.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Tabelião de Notas junto ao Município de Cidreira/RS contra suposto ato ilegal da MM. Juíza Diretora do Foro da Comarca de Osório/RS, consubstanciado no indeferimento do pedido para que fosse designado como responsável interino pela Serventia Notarial de Osório/RS, nos termos do art. 17, c, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul - CNNR/RS, haja vista que o substituto designado é lotado no Município de Terra de Areia/RS, que não é limítrofe com o Município de Osório/RS. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4013.1000

55 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. CPP, art. 619, CPP. Omissão. Inexistência. Nulidade de quesitação de qualificadora. Prejudicialidade. Matéria já decidida em sede de habeas corpus por esta corte superior. Votação dos quesitos. Perturbação. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPP, art. 479, CPP. Inocorrência. Alegação de que ato de demissão supostamente lido em plenário foi revertido pelo tribunal de origem. Inovação recursal. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563, CPP. Alínea «c. Ausência de cotejo e similitudes fática e jurídica. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - Para a admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes Superiores. No presente caso, não é o que se verifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte, uma vez que a fundamentação apresentada pela instância ordinária não foi ao encontro dos anseios da defesa. ... ()

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Doc. VP 211.0220.8726.2141

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Notários e registradores. Remoção irregular. Nulidade. Resolução CNJ 81/2009. Litispendência. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Indevida inovação recursal, em sede de agravo interno. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 206.2009.6016.1037

57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO «BIS IN IDEM". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. No caso, a parte transcreveu, nas razões recursais atinentes ao tema (fl. 317), trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. FISCALIZAÇÃO INDIRETA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No presente caso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a lavratura de auto de infração fora do local de inspeção, por si só, não é causa de nulidade do ato, sendo necessário demonstrar ausência de justificativa para a realização do ato em local diverso, o que não se verifica no presente caso. 3. Ademais, o TRT consignou que, «em todos os autos lavrados consta, no histórico, que a empresa acima qualificada encontra-se sob ação fiscal na modalidade indireta". Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.4705.2010.2000

58 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ausencia de prescrição intercorrente. Inexistencia de mora da fazenda publica. Inexistencia de nulidade da cda. Nova cda em emenda. Possibilidade. Recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que rejeitou a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré executividade. Alega a agravante que a CDA é nula diante da falta de disposição de lei em que fundada a divida. Aduz ainda a ocorrência de prescrição intercorrente sob o argumento de que citação não ainda não ocorreu no processo com ação distribuída em 1999. Da análise dos autos verifico que se trata de execução fiscal relativa à CDA 1.98.399677-4, sob emenda (fl. 70).Exsurge dos autos que proposta a Execução Fiscal, foi determinada a citação dos executados em despacho proferido em 31.08.1999, não tendo havido o respectivo cumprimento pela secretaria judicial, e, tendo comparecido espontaneamente os executados em agosto de 2007, apresentando Exceção de pré-executividade, impugnada. A celeuma se instala quanto a nulidade da CDA e na ocorrência de prescrição. Acertadamente se posiciona o Juízo primevo quanto aos fundamentos utilizados na decisão recorrida para a procedência da alegação de nulidade da CDA levantada na exceção de pré executividade. Máxime, quando traz à baila o entendimento de Lei respeitante, sua correta aplicação com determinação de emenda da referida certidão. Portanto, e em razão do cumprimento da exigência legal, consoante se extrai da fl. 70 dos autos, não merece reforma a decisão agravada, pois que, pelo argumento da exceção de pré executividade oposta, não há mais que se falar em nulidade da CDA. À latere, existe nos autos discussão sobre a ocorrência da prescrição, rejeitada pelo Juízo recorrido em razão do entendimento de que a demora no trâmite processual deve ser atribuída à máquina judiciária. Alegam os recorrentes que o exeqüente, agravado, não promoveu os atos necessários para impulsionar o feito, argumentando que o principio do impulso oficial não é absoluto, e portanto não deve ser aplicado o entendimento da Súmula 106/STJ. Ainda aduzem que no caso concreto, para a contagem do prazo prescricional, deve ser aplicado o disposto no CTN, art. 174, em razão da data do despacho ter sido anterior à data de vigência da Lei Complementar 118/2005. Sobre a interrupção do prazo prescricional, insta esclarecer que de fato, até o advento da Lei Complementar 118/05, apenas a citação válida tinha o condão de interromper o transcurso do lapso qüinqüenal (CTN, art. 1741). Referida norma complementar estabeleceu que a interrupção da prescrição passou a ocorrer com o despacho ordinatório da citação, o que não tem aplicação ao caso em apreço, posto que a alteração perpetrada não goza, neste particular, de retroatividade. Explico.Em que pese tratar-se, a Lei Complementar 118/05, de norma de natureza processual, aplicável aos processos em curso, a data do despacho que ordenou a citação (31.08.1999), exarado no rosto da petição de fl. 31 deste processo, foi anterior à sua entrada em vigor (09.06.05), o que afasta a incidência da norma, portanto, somente havendo a interrupção da prescrição com a citação válida.Pois bem. Da análise do presente feito, vê-se que a ação foi proposta em 03.03.1999, com despacho determinando a citação exarado em 31.08.1999. Outrossim, ainda não expedido o mandado de citação pessoal, portanto, sem cumprimento o respectivo despacho e, ipso facto, não havendo a citação válida dos executados.Sendo assim, não há que se falar de interrupção da prescrição. Entretanto, não vejo caracterizado na hipótese em analise, a ocorrência da prescrição, uma vez que inércia notória no andamento do feito originário não pode ser atribuída à Fazenda Municipal. Afinal, o ato exigido para o andamento do feito - expedição do mandado de citação - , necessariamente é próprio da maquina judiciária. Tal situação, como bem colocou o juízo de piso, enseja a aplicação da súmula 1062 do STJ. No mais, impende destacar que, não obstante o comando legal determine o impulso oficial do processo (CPC, art. 26) e, tal princípio processual não ser absoluto, não incumbiria à Fazenda Pública diligenciar a promoção de ato cabíveis à maquina judiciária, mais especificamente à secretaria do juízo, não sendo de bom alvitre punir o ente estatal por esta desídia. Essa é a orientação seguida por esta Egrégia Corte de Justiça, e que pode ser observado nos arestos citados a seguir: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRECRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO EXEQÜENTE - SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO UNANIMIMENTE IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0441.9691

59 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de ato administrativo, cumulada com reintegração ao serviço público. Cerceamento de defesa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Violação a Súmula. Não cabimento do recurso especial. Súmula 518/STJ. Alegada violação ao CPC/73, art. 47. Litisconsórcio passivo necessário com o estado do Paraná. Necessidade de embargos de declaração. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2521.4187

60 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga das delegações de atividades notariais e/ou registros do estado do rio de janeiro. Critério para remoção. Previsão expressa no edital de comprovação do prazo de experiência superior a dois anos na data da inscrição no certame. Precedentes. Violação ao princípio da isonomia. Não demonstrada. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato do Conselho de Magistratura do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, que ratificou decisão indeferitória de inscrição no 59º concurso... ()

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Doc. VP 255.5940.7438.1930

61 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE OPTOU PELA VIA JUDICIAL. CABIMENTO. FACULTATIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. VEDAÇÃO AO TU QUOQUE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, COM PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de controvérsia instaurada a partir do alegado descumprimento do contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, firmado entre as partes em 21/09/2011, referente a bem imóvel situado no Município de Ipojuca/PE, cujo débito teria alcançado o valor de R$ 616.036,03 em 2019. Diante disso, a credora fiduciária postulou a rescisão contratual e a reintegração de posse do bem. Na contestação com reconvenção, o devedor fiduciante alegou ter quitado integralmente a obrigação. No mais, defendeu que a inobservância do procedimento previsto no Lei 9.514/1997, art. 26, §1º e a ausência de recolhimento de ITBI obstam a consolidação da propriedade em nome da fiduciária, bem como o ajuizamento da ação judicial. Suscitou a abusividade da cobrança, razão pela qual pleiteou a quantia em dobro ou, subsidiariamente, na forma simples, e compensação por danos morais, estimada em R$ 50.000,00. 2. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU: Ao julgar procedentes os pedidos principais, declarou rescindido o contrato e determinou a reintegração de posse. Por outro lado, julgou improcedentes os pedidos reconvencionais. Por fim, condenou o réu/reconvinte às despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação da obrigação de pagar. 3. RAZÕES RECURSAIS: O fiduciante, ora réu/reconvinte, arguiu a nulidade da sentença por vício de fundamentação, pois não teria enfrentado as questões relacionadas às exigências da Lei 9.514/1997. No mérito, repisou as teses defendidas na resposta à petição inicial. 4. CONTRARRAZÕES AO RECURSO: A fiduciária, ora autora/reconvinda, pleiteou concessão de tutela de urgência a fim de impedir que o apelante utilize e/ou alugue o imóvel litigioso. Além disso, arguiu preliminar de inépcia recursal por falta de dialeticidade e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, argumentou em prestígio à sentença. 5. DAS PRELIMINARES: 5.1. INÉPCIA RECURSAL: A preliminar de inépcia recursal deve ser afastada, pois o apelante combateu frontalmente os fundamentos da sentença e apresentou pedido de reforma com argumentação coerente e compatível com o caso. Assim, cumpriu o ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/2015, art. 1.010 . 5.2. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A gratuidade de justiça concedida ao réu/reconvinte deve ser mantida. A parte comprovou possuir renda modesta e estar na faixa de isenção do IRPF. No mais, compete à impugnante o ônus probatório acerca da inexistência ou desaparecimento dos requisitos que embasaram a concessão do benefício, o que não se verificou na espécie. 5.3. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO: A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação também deve ser rejeitada. Verifica-se que a matéria foi enfrentada pelo juízo a quo, cuja fundamentação se mostrou adequada e suficiente, em estrita observância aos arts. 93, IX, da CF/88/1988 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 . 6. RAZÕES DE MÉRITO: A questão em discussão consiste em verificar se houve quitação integral da dívida garantida por alienação fiduciária e, em caso negativo, se é válida a opção da credora pela via judicial, sem a observância do procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997. A credora fiduciária instruiu os autos com cópia do contrato, planilha do débito atualizado até 04/06/2019, Carta de Notificação Extrajudicial remetida ao fiduciante e o respectivo aviso de recebimento, assinado em 18/12/2019, de modo a demonstrar que a dívida decorreu da inadimplência relativa às parcelas 36 a 50 e de encargos moratórios. Assim, comprovou o fato constitutivo do direito alegado. Por outro lado, o devedor fiduciante afirmou quitação integral com base em cinco comprovantes de pagamento, minuta de escritura sem assinatura ou registro e uma Escritura Pública de Ata Notarial, lavrada pelo 10º Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Este último documento consiste na transcrição de áudio da Diretora da empresa credora à época, encaminhado via aplicativo Whatsapp a um dito parente de terceiro grau do devedor fiduciante, em que ambos ajustaram um depósito para que fosse satisfeita a dívida, além de um comprovante de transferência de R$ 80.000,00. Contudo, tais elementos não demonstram quitação da obrigação nem configuram aparência legítima. Além das parcelas em aberto, que ultrapassam o valor transferido, o próprio conteúdo do áudio denota que a preposta, ao solicitar o depósito sob a promessa de fechamento do negócio e de formalização da escritura pública, atuava em desconformidade com os trâmites regulares da empresa. Não bastasse, a minuta de escritura pública de compra e venda, que supostamente formalizaria a quitação, foi requerida no 1º Ofício Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Caaporã/PB, sem qualquer relação territorial com o imóvel ou com o domicílio dos contratantes, o que reforça a ausência de boa-fé objetiva dos envolvidos. Portanto, é forçoso concluir que o réu/reconvinte, ora apelante, tinha pleno conhecimento das inconsistências e agiu de forma consciente, de modo que sua conduta esbarra na vedação ao tu quoque. Portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora/reconvinda na ação principal, tampouco comprovou os elementos constitutivos de sua pretensão reconvencional. 6.1. VALIDADE DA OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL: Inobstante o procedimento específico de execução extrajudicial disciplinado nos arts. 26 e seguintes da Lei 9.514/1997, permanece hígido o direito de a credora fiduciária buscar a resolução contratual na seara judicial. Tal entendimento se compatibiliza com os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e do acesso à justiça, consagrados nos arts. 5º, XXXV, da CF/88/1988 e 3º do CPC/2015 . In casu, diante da escolha pela via judicial, ficou dispensada a observância dos requisitos da Lei 9.514/1997, inclusive no que tange à notificação por oficial do registro de imóveis para fins de purga da mora. No mais, por se tratar de obrigação líquida, certa, exigível e com termo ajustado para o vencimento, a mora do apelante se operou de pleno direito, com o simples inadimplemento, a teor do CCB, art. 397. 7. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: A sentença comporta pequeno reparo, de ofício, para que a base de cálculo da referida verba corresponda ao valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, haja vista a inexistência de condenação de pagar. 8. TUTELA PROVISÓRIA: diante da inadequação da via processual eleita, torna-se inviável o seu conhecimento por este órgão colegiado do Tribunal de Justiça. 9. DISPOSITIVO: Pelo exposto, conclui-se que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários para 15% (quinze por cento), observada a alteração oficiosa da base de cálculo para que incida sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 11º, do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 821.9504.3853.4277

62 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ESCRITURA FALSA LAVRADA NO 14º OFÍCIO DE NITERÓI, E REGISTRADA NO 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. FRAUDE CONSTATADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL, CGJ. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM ASSINATURA FALSA E DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, SOFRIDOS PELO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE E DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA 3ª RÉ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DA SENTENÇA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS REGISTRADORES QUE TEM NATUREZA SUBJETIVA. DOCUMENTOS ACOSTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU NA CGJ QUE DEMONSTRAM QUE O ATO FRAUDULENTO ACONTECEU EM OUTUBRO/2006, PERÍODO EM QUE A APELANTE EXERCIA A FUNÇÃO DE TABELIÃ DO 14º OFÍCIO EM NITERÓI. CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS OUTRAS IRREGULARIDADES NO MESMO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA DE APELANTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II, QUE PODERIA, INCLUSIVE, TER REQUERIDO A PROVA PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE GUARDA DOS LIVROS DE REGISTRO EM LOCAL SEGURO, BEM COMO, INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS (LEI 8.935/1994, art. 30, S I E XIV). CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO CULPA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO TABELIÃO DE NOTAS. INAPLICABILIDADE DE TESES DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPA DE TERCEIROS. DANO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO, AINDA QUE IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 180.9323.3009.6000

63 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado. Princípio da colegialidade. Inépcia formal da denúncia. Sente. Inversão na ordem da oitiva da vítima, qualificada como testemunha. Nulidade não acolhida. Autoria e materialidade comprovadas pelo Ministério Público. Não evidenciada a violação do CPP, art. 156. Elementar do crime de roubo. Caracterização. Agravo regimental não provido.

«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática foi proferida em obediência aos precedentes desta Corte Superior, conforme autorização da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1555.9228

64 - STJ. Sucessão. Direito civil. Recurso especial. Nulidade. Testamento cerrado. Capacidade do testador. Presunção. Princípio in dubio pro capacitate. Vício formal. Teoria da aparência. Princípio da preservação da última vontade. Recurso provido. A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação. A controvérsia consiste em definir se, em observância à presunção da capacidade para testar, houve efetiva comprovação da incapacidade da testadora.

I - Caso em exame ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1000

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do conselho nacional de justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido.

«1 - Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 759.1113.4386.0682

66 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA FEDERAL. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDA DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Os conselhos de fiscalização profissional ostentam natureza de autarquias, exercem atividade típica do Estado e sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, inclusive no que tange à obrigatoriedade de concurso público, na forma do art. 37, II, da CF. 2. A controvérsia, quanto a esse tema, já está superada pela jurisprudência iterativa e notória do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI Acórdão/STF. 3. Embora a Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º preveja a adoção do regime jurídico das leis trabalhistas, sem investidura em cargo público e, por consequência, sem direito à estabilidade, é certo que a submissão aos princípios da Administração Pública exige motivação do ato de dispensa, até mesmo como forma de propiciar o controle de legalidade do ato administrativo. 4. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao declarar a nulidade da dispensa ante a ausência de motivação, adotou compreensão compatível com o entendimento consolidado desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Inviável o conhecimento da revista, na forma do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 452.9208.3747.1938

67 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CASEMIRO DE ABREU. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA REPRESENTAÇÃO EM DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AO REPASSE DE ROYALTIES DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA, EM SEDE DE CAUTELAR, QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE QUALQUER PAGAMENTO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS «AD EXITUM, COMO CONTRAPARTIDA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO IMPETRANTE.

1) O

Mandado de Segurança é instrumento constitucional com o escopo de preservar garantias e direitos fundamentais dos administrados. A via mandamental está condicionada à verificação da existência do direito líquido e certo e da comprovação, de plano, da ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade indicada como coatora. Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9473.1599

68 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 887.3747.0821.5664

69 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DE QUE DESCONHECIA O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO EM SEU NOME. PRENOTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU PARA A INCLUSÃO DO TABELIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA SECUNDÁRIA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.

1. DA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA.

Perícia conclusiva no sentido de que a assinatura aposta na escritura pública não foi elaborada pelo punho da Autora. Ausência de vontade. Negócio jurídico viciado. Nulidade que se reconhece. Acerto do decisum. ... ()

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Doc. VP 636.5772.8640.4992

70 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que deferiu a suspensão da presente execução, nos termos do CPC, art. 313, V, a, por conta de sentença proferida em ação de conhecimento na qual foi reconhecida a nulidade do instrumento de acordo que dá arrimo a esta execução - Improcedência do inconformismo - Prejudicialidade externa configurada - Conveniência de suspensão do feito executivo até o trânsito em julgado da demanda declaratória embora, em princípio, o ajuizamento de ação cognitiva relativa ao débito não tenha o condão de suspender a execução (art. 784, § 1º do CPC), excepcionalmente, no caso em tela, era mesmo recomendável a suspensão do feito executivo - Evidente conexão entre as ações - Feitos que deveriam ter sido juntados oportunamente CPC, art. 55 e Súmula 72/TJSP - Notória necessidade de se evitar decisões conflitantes - Prejudicialidade externa representada pela demanda declaratória, já sentenciada em favor da parte agravada aplicação, por analogia, do art. 313, V, a do CPC - Suspensão que, ante as peculiaridades do caso concreto, deve mesmo perdurar até o trânsito em julgado da sentença proferida naquela ação declaratória - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido

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Doc. VP 205.5295.6000.0800

71 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido. CPC/2015, art. 114.

«1. Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 230.2682.3610.4597

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR ERIGIDA EM CONTRARRAZÕES. OBERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. 1.

Em contrarrazões, o autor argumentou que o réu não teria impugnado especificamente os óbices erigidos na decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Não obstante, reputa-se observado o princípio da dialeticidade recursal porquanto os argumentos veiculados pelo réu no agravo foram suficientes para combater os óbices erigidos na decisão monocrática, ainda que o apelo não tenha sido provido quanto a nenhum dos temas impugnados. Preliminar rejeitada . NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento, no tema. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parcela «Gratificação Especial é paga a determinados empregados do Banco Santander por ocasião da rescisão contratual, tratando-se, pois, de pretensão que surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Em tal contexto, assentada a premissa fática de que o contrato de trabalho foi extinto em 17.03.2023 e tendo sido a presente ação ajuizada no mesmo ano, não há prescrição a ser pronunciada. 3. Nos termos em que proferido, o acórdão regional amolda-se à jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, pelo que incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º em ordem a inviabilizar o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFRONTA CARACERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O réu pretende a exclusão do pagamento da parcela «gratificação especial ao fundamento de que o ato de liberalidade deve ser interpretado restritivamente, sendo indevido o reconhecimento de vulneração à isonomia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, não registra a premissa de que a gratificação especial deixou de ser paga pelo réu. Ao contrário, foi cristalino ao constatar que o réu « não comprovou que efetivamente deixou de adotar a referida prática de caráter patentemente discriminatório . Considera comprovada a discriminação na medida em que, « da análise do caderno processual, observa-se que o reclamante anexou aos autos (Ids ff86a84 a 1ac9646) uma série de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de outros empregados do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. dispensados sem justa causa, nos quais houve o pagamento da parcela denominada gratificação especial . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual afronta o princípio da isonomia o empregador que, por mera liberalidade e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, efetua o pagamento da parcela intitulada «gratificação especial apenas a determinados empregados por ocasião da rescisão contratual. 4. Encontrando-se o acórdão regional em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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Doc. VP 511.7786.8989.0783

73 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Querelante e pelo Querelado Pierre. Condenação do Querelado Pierre pelo crime de injúria e absolvição de ambos os Querelados quanto aos crimes de calúnia e difamação. Recurso do Querelante que persegue: 1) a condenação dos Apelados Pierre e Betina pelo CP, art. 139, três vezes, com a causa de aumento do CP, art. 141, III, em concurso formal; 2) a condenação de ambos os Apelados pelo delito do CP, art. 139, «em decorrência do trecho «sem mencionar a flagrantemente ameaça aberta e direta: ...de que íamos ver o que ia acontecer conosco, com a desclassificação da imputação do CP, art. 138; 3) a revisão da dosimetria, para que que a pena-base do Apelado Pierre seja negativada pelas circunstâncias do delito, com o incremento também da sanção pecuniária; 4) a incidência da causa de aumento do CP, art. 141, III, com o consequente ajuste na sanção pecuniária; 5) a majoração da indenização mínima a título de danos morais; 6) a exclusão do critério valor da causa para a fixação do valor de honorários advocatícios. Recurso do Querelado Pierre que argui, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Querelante. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao delito de injúria. Instrução revelando que, durante assembleia do condomínio onde residem os envolvidos, o Apelante Pierre injuriou o Apelante Gil, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ao chamá-lo de «covarde e mentiroso". Ata de reunião acostada aos autos, na qual consta que «O Sr. Gil (103) manifestou sua indignação por ofensas cometidas pelo Sr. Pierre (203), que o chamou de mentiroso e covarde". Testemunha Diogo, que faz parte da administração externa do condomínio e foi subscritor da ata de reunião na qual correram os fatos, que corroborou o conteúdo desta, afirmando que o Querelado chamou o Querelante de mentiroso e covarde, não concordando com o que restou consignado na ata notarial. Informante Juliana, esposa do Querelante, que relatou que o Querelado se levantou da cadeira e, de forma exaltada, apontando o dedo para aquele, disse: «covarde e mentiroso! Você é covarde e mentiroso!". Testemunhas Marilda e Ademar que apenas confirmaram ter ocorrido uma discussão entre Querelante e Querelado. Demais testemunhas (Bruno, Mário e Jorge) que não presenciaram os fatos, assim como a Querelada Betina, que também não estava presente na reunião. Querelado que alegou ter dito que as atitudes do Querelante eram covardes e mentirosas, não se referindo a este diretamente. A despeito de constar na Ata Notarial de Constatação, lavrada por Tabelião do 15º Ofício de Notas, que o «Sr. Pierre (...) afirmou também ser uma atitude covarde e mentirosa o Sr. Gil não reconhecer seus atos e fatos (...), conforme bem realçado pela D. Magistrada sentenciante, «na injúria não há imputação de fato algum, e, sim, de uma característica negativa sobre alguém. Se enquadram nesta conduta xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima. O Querelado, ao se referir ao Querelante como «covarde e mentiroso, seja com relação às suas atitudes ou diretamente à sua pessoa, praticou a conduta descrita no mencionado dispositivo penal". O simples fato desse xingamento literal não constar da Ata Notarial registrada pela Tabeliã não tende a desnaturar a ocorrência do crime, sobretudo porque, na lavratura formal do referido documento, não há espaço nem pertinência para o registro desse tipo de confronto pessoal e subjetivo entre dois dos condôminos, devendo se limitar à história jurídica relevante do que foi debatido na reunião. Positivação do crime contra a honra. Apelante Pierre que, com especial fim agir, ofendeu a dignidade da vítima, com o firme propósito de menosprezá-la, ciente de que a simples exaltação não é suficiente para excluir o caráter criminoso da conduta. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III do CP, já que, além dos envolvidos e da esposa do Querelante, estavam presentes na reunião, ao menos, representantes de outras quatro unidades do condomínio (cf. ata de reunião), do secretário subscritor da ata (testemunha Diogo) e do tabelião. Palavras que foram proferidas em um mesmo contexto fático, violando um só bem jurídico, não havendo falar-se em dois crimes de injúria. A despeito da nítida relação conflituosa entre os envolvidos, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo, nem mesmo o próprio Querelado, narraram eventual injúria praticada pelo Querelante na reunião que tenha antecedido às ofensas por aquele proferidas, sendo, portanto, inviável a aplicação do instituto da retorsão imediata (CP, art. 140, § 1º, II). Subsidiariedade do Direito Penal que não pode ser invocado para descortinar a proteção legal conferida ao bem jurídico que ora se cuida. Princípio que, «por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Advertência final do STJ, sublinhando que «a lei penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra lei penal que a revogue, de tal sorte que «a indiferença social não é excludente da ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual não pode ele elidir a disposição legal". Absolvição dos Querelados quanto aos delitos de calúnia e difamação que se mantém. Tipos dos CP, art. 138 e CP art. 139 pressupõem o chamado dolo específico (escola clássica), traduzido pelo inequívoco propósito de ofender a honra objetiva de outrem, bem jurídico erigido como direito fundamental, a angariar tutela estatal penal. Delito de difamação que incrimina a imputação de fato ofensivo, desairoso à reputação alheia, ainda que verdadeiro, malferindo a honra objetiva do indivíduo. Preceito incriminador do CP, art. 138 (calúnia) caracterizado, grosso modo, como espécie de difamação qualificada, por intermédio da qual o agente imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime, ofendendo-lhe, por igual, a honra objetiva. Crime de calúnia que possui, como elemento normativo do tipo, a falsidade da imputação, seja quanto ao fato em si seja quanto à autoria. No caso dos autos, a carta (datada de 10.07.2019) descrevendo fatos supostamente desabonadores da conduta do Querelante foi anexada pelos Querelados ao livro de ocorrências do condomínio, após tomarem conhecimento de que aquele havia feito um registro no dia 08.07.2019, noticiando supostas ofensas que o Querelado Pierre teria proferido contra ele, externando preocupação diante da conduta do mesmo, por ter uma filha menor de dois anos. Cenário jurídico processual incapaz de evidenciar, na espécie, si et in quantum, lastro probatório mínimo acerca da presença dos requisitos constitutivos dos tipos imputados, sobretudo pela ótica subjetiva (ausência do «animus caluniandi e do «animus diffamandi), ciente de que a mera transmissão da notícia de fato, criminoso ou não, mesmo que veiculado através de narrativa virulenta, não se mostra suficiente a demonstrar o dolo respectivo. Juízos de condenação e tipicidade que se ajustam para o art. 140, caput, c/c art. 141, III, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar reparo, diante do reconhecimento da incidência da majorante. Pena-base e intermediária que devem ser mantidas no mínimo legal. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ), conforme pretendido pelo Apelante Gil. Etapa final que se majora em 1/3, pela causa de aumento reconhecida. Concessão de restritiva (CP, art. 44) e regime aberto (CP, art. 33, § 2º, «c) que se mantém. Hipótese dos autos que viabiliza a manutenção da reparação por danos morais, ciente de que «o dano moral ex delicto ocorre in re ipsa, ou seja, exsurge da própria conduta típica que já foi devidamente apurada na instrução penal, não havendo necessidade de instrução específica para apuração de valores, mormente porque se trata de um valor mínimo de indenização, fixado nos termos do disposto no CPP, art. 387, IV. (STJ). Valor arbitrado na sentença (R$ 2.000,00) que se mantém, já que caracteriza quantitativo mínimo para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Improcedente a alegação do Querelado de que o magistrado não poderia condená-lo por danos morais, por já ter respondido civilmente pelas ofensas, tendo em vista a independência das instâncias, conforme disposto no art. 63 e ss. do CPP e CCB, art. 935, que dispõe expressamente que «a responsabilidade civil é independente da criminal". Por fim, como é cediço, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada, sendo certo que, havendo a rejeição da queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência (STF e STJ). Caso dos autos em que foi reconhecida a sucumbência recíproca, arbitrando-se ao Querelado Pierre o pagamento de honorários no valor de 10% da condenação em danos morais e, ao Querelado Gil, 10% entre o valor atribuído à causa (quantia pleiteada pelo Querelante em sede de alegações finais à título de indenização mínima) e o valor da condenação em danos morais, valores consentâneos com as balizas do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC, na forma do CPP, art. 3º. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso do Querelado e parcial provimento do apelo do Querelante, a fim de reconhecer a incidência da majorante do CP, art. 141, III e redimensionar a pena final para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção.

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Doc. VP 230.2240.4236.6645

74 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Multa por infração as normas relativas ao ISSQN. Serviços notariais. Alegação de erro na identificação do contribuinte no auto de infração. Impugnação apresentada pelo tabelião em procedimento administrativo. Responsabilidade do tabelião titular (pessoa física). Correção de ofício. Convalidação do auto de infração. Abertura de novo prazo para impugnação, na esfera administrativa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Ausência de prejuízo. Princípio processual da instrumentalidade das formas. Nulidade. Não ocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão do julgamento dos Aclaratórios asseverou: «No presente caso, inexiste qualquer vício no v. acórdão. Cumpre destacar que o acórdão não reconheceu a ocorrência de erro de direito, quando então houve a retificação do campo destinado ao nome do contribuinte, de maneira que não se considerou, em qualquer momento, que houvesse a impossibilidade de retificação do lançamento tributário: Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, pois se trata de serviço delegado a profissional de direito, dotado de fé pública, concursado, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido a jurisprudência do C. STJ: (...) Da análise do auto de infração (fls. 48/49) que culminou na imposição de multa em desfavor do autor, não se verifica que o erro no preenchimento do nome do contribuinte no auto de infração inviabilizou o conhecimento da infração pelo titular do Cartório. (fls.231/232). Ademais, o acórdão foi explícito ao justificar que Da análise do auto de infração (fls. 48/49) que culminou na imposição de multa em desfavor do autor, não se verifica que o erro no preenchimento do nome do contribuinte no auto de infração inviabilizou o conhecimento da infração pelo titular do Cartório (fls 232), e foi bastante claro ao explicitar que a irregularidade era passível de correção, não se tratando, portanto, de erro de direito: Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas estabelece que as formalidades devem ser respeitadas, entretanto, se o ato for praticado com irregularidade passível de correção, deve ser aproveitado. (fl.233). Também não há ocorrência de erro material no acórdão embargado, uma vez que o acórdão esclareceu que, após a correção do erro na identificação do contribuinte, houve retificação dos lançamentos, antes do ajuizamento de ação executiva, o que é permitido de acordo com a legislação tributária.» (fls. 246-248, e- STJ). ... ()

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Doc. VP 276.8088.5170.9604

75 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a petição inicial veio acompanhada das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (fl. 11/14), comprovando ainda a publicação de editais em jornal de grande circulação, em três dias consecutivos, em todos os anos referentes às cobranças de contribuições sindicais". 2. Considerando que a contribuição sindical constitui espécie de tributo e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação, esta Corte Superior entende que a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindível a notificação do devedor para consolidar o débito e permitir sua regular cobrança. Portanto, a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, com indicação do sujeito passivo e da quantia devida, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir o devedor em mora, tendo em vista o requisito legalmente estabelecido (CTN, art. 145). Isso porque a notificação pessoal do lançamento do crédito tributário - contribuição sindical rural - é essencial para o cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput), vedando, dessa forma, a surpresa fiscal. 3. Assim, insere-se nas garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a notificação pessoal do contribuinte do ato de lançamento que a ele se dirige, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade do lançamento e consequente impossibilidade de cobrança. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que a mera publicação de editais genéricos, sem a devida notificação pessoal do devedor, atende o disposto no CLT, art. 605, mostrou-se contrária à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, configurando-se ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.6270.1661.6381

76 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Abordagem policial. Incursão em domicílios. Fundadas suspeitas. Prisão constrangimento ilegal não evidenciado. Prisão preventiva. Quantidade, variedade e natureza das drogas. Arma de fogo. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0676.0758

77 - STJ. C ivil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Escritura emitida por falso proprietário. Legitimidade passiva do delegatário. Responsabilidade objetiva dos tabeliães pelos atos praticados antes da Lei 13.286/2016. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 211.6965.5006.0400

78 - STF. (Monocrática) Feminicídio. Absolvição do réu com base na tese da legítima defesa à honra. Hipótese processual do CPP, art. 483, III, § 2º (absolvição genérica ou por clemência). Inadmissibilidade. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Configurada. Legítima defesa. Exclusão de ilicitude. Admissibilidade. CP, art. 121, § 2º, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CP, art. 23, II. CP, art. 25 caput e parágrafo único.

«Trecho da decisão: «[...]. Decido. Compulsados os autos, considerando a relevância do caso, em caráter excepcional, examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato [...]. ... ()

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Doc. VP 601.0361.3534.1527

79 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO RÉU/RECONVINTE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA E INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE RÉ/RECONVINTE DE AFASTAMENTO DO AUTOR/RECONVINDO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU/RECONVINTE QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.

In casu, estão presentes todos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, verifica-se a evidência do direito, diante da notória desavença societária bem como ter sido sopesado pelo juízo monocrático que o agravante manifestou expressamente sua vontade de se retirar da sociedade, na forma do art. 1.929 do CC. Com o surgimento dos diversos conflitos, há a possibilidade de a própria administração ser prejudicada, influenciando na sua sobrevivência econômica, o que poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade das atividades. Em relação ao «fumus boni iuris, conforme bem destacado pelo juízo monocrático observa-se em cognição não exauriente o exercício abusivo do direito de sócio praticado por ambas as partes, o que conduz a verossimilhança das alegações contidas na ação e na reconvenção. Todavia, tendo o agravante manifesto interesse em deixar a sociedade empresarial, e diante da impossibilidade da sua exclusão nesta fase de cognição sumária é viável e prudente impedi-lo de praticar atos decisórios de gestão, afastando-o da administração da sociedade. No que tange ao «periculum in mora, evidencia-se, em razão do prejuízo advindo das divergências societárias, posto que possuem o condão de colocar em risco a continuidade saudável da pessoa jurídica, o que viola o princípio da preservação da empresa, bem assim de, por consequência, malferir princípio da função social da empresa. Nessa perspectiva, o princípio da preservação e continuidade da empresa justifica o afastamento do agravante da administração da empresa, pois a divergência instaurada entre os sócios, aparentemente, pode inviabilizar a própria existência da entidade, afetando, inclusive, direitos de terceiros. De outra parte, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, haja vista que há possibilidade de retorno ao status quo ante ao final da resolução do conflito, afastando-se a incidência do § 3º do CPC, art. 300. Note-se que, em sede recursal, não se está entrando no mérito se é válida ou não a notificação de retirada do sócio agravante, visto que tal debate demanda enfrentamento pelo contraditório e fase probatória ampla, que não é a pretensão deste agravo resolver, posto que o processo ainda está em fase embrionária. Decisão que não se revela teratológica, estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Estadual. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 955.1210.5277.3776

80 - TJRJ. APELAÇÃO.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 37. Procedência da Representação. Aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de seis meses. Improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Nulidade da oitiva do ora Apelante, porquanto deveria ter sido o último ato da instrução. Mérito. Improcedência da Representação: fragilidade probatória. Injustiça epistêmica. ... ()

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Doc. VP 145.9653.4002.9600

81 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança, ajuizada por titulares de plano de pecúlio facultativo, objetivando o pagamento do valor devido para o caso de morte. Decisão monocrática não conhecendo do reclamo. Insurgência da entidade de previdência privada.

«1. Alegada prescrição da pretensão deduzida em juízo. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2392.4862

82 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1) inaplicabilidade da Súmula 568/STJ. Eventual vício sanado com julgamento do agravo regimental. 2) requisição de captação ambiental em estabelecimento prisional pela autoridade administrativa. Iniciativa amparada no poder disciplinar. 3) direito líquido e certo de encontros reservados entre presos e advogados. Mitigação. Monitoramento justificado. 4) ofensa ao princípio da impessoalidade administrativa. Supressão de instância. 5) agravo regimental desprovido.

1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade ou do devido processo legal e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/12/2018). ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.0400

83 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Alteração de classificação por apresentação de documento. Impossibilidade. Suspensão do certame. Decisão do conselho nacional de justiça. Tutela deferida.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5001.0900

84 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Alteração de classificação por apresentação de documento. Impossibilidade. Suspensão do certame. Decisão do conselho nacional de justiça. Tutela deferida.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. VP 711.5838.7478.6327

85 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. «HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, denominado hiring bonus ou bônus permanência, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, possui natureza salarial, tendo em vista que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas pagas aos atletas profissionais. Não há dúvidas, pois, que o hiring bonus, oferecido à empregada como um incentivo para aceitar a proposta de emprego, possui natureza salarial. Encontrando-se a decisão regional de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Demonstrada possível violação do CCB, art. 422, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No presente caso, o Banco, autor da ação de cobrança, busca a restituição do valor pago a título de «hiring bônus, de forma proporcional à duração do contrato de trabalho, ao fundamento de que foi firmada uma cláusula de permanência, por meio da qual a empregada recebeu o valor de R$ 92.593,00, com a condição de permanência no emprego por três anos, sob pena de devolução da parcela. 4. Na forma da lei, os contratantes devem agir com probidade eboa fé no instante da celebração do contrato, no curso de sua execução e no instante de seu encerramento (art. 422 do CC c/c o CLT, art. 8º). O prestígio à autonomia individual da vontade (CC, art. 421), no campo da teoria geral dos contratos, realiza o postulado maior da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), apenas sendo admissível a retificação ou revisão dos contratos em situações excepcionais (CC, art. 422, par. único), quando configuradas causas de nulidade absoluta (CC, art. 166) ou relativa (arts. 138 a 165 do CC). 5. Do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, depreende-se que o contrato de trabalho foi rescindido, por iniciativa da empregada, após três meses do seu início. Logo, tendo em vista que não há no acórdão regional elementos que demonstrem a existência de vício de vontade, revela-se plenamente válida a pactuação da denominada «cláusula de permanência, em que a empregada, livremente, firmou compromisso de permanecer nos quadros da Reclamada por um período de tempo mínimo recebendo, em contrapartida, um alto valor a título de bônus, bem assim deve ser também reputada válida a previsão de devolução do valor auferido, caso rompida a obrigação de permanência no quadro funcional da instituição financeira. Diante do descumprimento do pactuado, devida a devolução proporcional do «hiring bônus « . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 944.4964.9366.2686

86 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.

A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. NULIDADE DE CITAÇÃO. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a notificação foi entregue no endereço do primeiro reclamado, e recebida por sua avó, não havendo a «necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado através de representantes legais, bastando, para sua validade, a entrega no correto endereço. Nesse contexto, concluiu que a notificação do segundo réu cumpriu a finalidade, uma vez que foi endereçada e recebida no endereço correto. 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o ato de citação no processo do trabalho não se sujeita ao princípio da pessoalidade, sendo bastante, para fins de validade, a notificação realizada no endereço da empresa. Impera, assim, a presunção de regular citação, especialmente quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acesso do reclamante a ambiente artificialmente frio ocorria eventualmente e que o tempo de sua permanência era ínfimo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante «esteve exposto ao agente frio de forma habitual e rotineira e sem a devida proteção, fazendo jus ao adicional de insalubridade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 168.3861.6002.5000

87 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Audiência. Defensoria pública intimada. Ausência. Nomeação de advogado ad hoc. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Recurso não provido.

«1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0132.9483

88 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Aplicação da Lei penal. Nulidade da citação. Não configurada. Inexistência de prejuízo. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 198.6500.2003.3100

89 - STJ. Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011. Propriedade dos herdeiros que havia sido declarada em 1ª fase de ação divisória em 1995. Abuso processual a partir do qual foi possível usurpar, com experimento de lucro, ampla área agrícola. Danos materiais configurados, a serem liquidados por arbitramento. Privação da área de propriedade da entidade familiar, formada inclusive por menores de tenra idade. Longo e excessivo período de privação, protraído no tempo por atos dolosos e abusivos de quem sabia não ser proprietário da área. Abalo de natureza moral configurado. Modificação do termo inicial da prescrição. Necessidade, na hipótese, de exame de circunstâncias fático-probatórias não delineadas no acórdão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 1- ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (iv) o termo inicial do prazo prescricional da ação de reparação de danos fundada em abuso processual. 3- ausente omissão ou obscuridade no acórdão recorrido que se pronuncia, ainda que sucintamente, sobre as questões suscitadas pela parte, tornando prequestionada a matéria que se pretende ver examinada no recurso especial, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. 4- embora não seja da tradição do direito processual civil Brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. 6- hipótese em que, nos quase 39 anos de litígio envolvendo as terras que haviam sido herdadas pelos autores e de cujo uso e fruição foram privados por intermédio de procuração falsa datada do ano de 1970, foram ajuizadas, a pretexto de defender uma propriedade sabidamente inexistente, quase 10 ações ou procedimentos administrativos desprovidos de fundamentação minimamente plausível, sendo que 04 destas ações foram ajuizadas em um ínfimo espaço de tempo. 03 meses, entre setembro e novembro de 2011. , justamente à época da ordem judicial que determinou a restituição da área e a imissão na posse aos autores. 7- o uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 14 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória não pode ser qualificado como lícito e de boa-fé nesse contexto, de modo que é correto afirmar que, a partir da coisa julgada formada na primeira fase, os usurpadores assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos legítimos proprietários. 8- dado que a área usurpada por quem se valeu do abuso processual para retardar a imissão na posse dos legítimos proprietários era de natureza agrícola e considerando que o plantio ocorrido na referida área evidentemente gerou lucros aos réus, deve ser reconhecido o dever de reparar os danos de natureza patrimonial, a serem liquidados por arbitramento, observado o período dos 03 últimos anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, excluídas da condenação a pretensão de recomposição pela alegada retirada ilegal de madeira e pela recomposição de supostos danos ambientais, que não foram suficientemente comprovados. 9- considerando a relação familiar existente entre os proprietários originários das terras usurpadas e os autores da ação, o longo período de que foram privados do bem que sempre lhes pertenceu, inclusive durante tenra idade, mediante o uso desenfreado de sucessivos estratagemas processuais fundados na má-fé, no dolo e na fraude, configura-se igualmente a existência do dever de reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem, restabelecendo-se, quanto ao ponto, a sentença de procedência. 10- é inadmissível o exame da questão relacionada ao termo inicial da prescrição da pretensão reparatória quando, para a sua modificação, houver a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios não descritos no acórdão recorrido, como, por exemplo, o exame da data em que cada um dos muitos herdeiros atingiu a maioridade civil. 11- não se conhece do recurso especial fundado na divergência quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo quando se verifica, da simples leitura da ementa, a notória dessemelhança fática entre os julgados alegadamente conflitantes. 12- recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. VP 950.2692.7697.3526

90 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS AMBIENTAIS E À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO ENTORNO DE COMPANHIA SIDERÚRGICA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ALTO FORNO COM LANÇAMENTO, DIAS APÓS, DE RESÍDUOS DE FERRO GUSA NA ATMOSFERA («CHUVA DE PRATA). IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS ATOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, XII

e 11, CAPUT DA LEI 8.429/92 NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.230/21. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7163.4226

91 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.

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Doc. VP 136.4031.1003.0200

92 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Tese de nulidade do acórdão de apelação. Condenação mantida pelo tribunal a quo mediante adoção dos fundamentos consignados na sentença condenatória. Ausência de transcrição das razões de decidir acolhidas. Fundamentação insuficiente. Nulidade configurada. Excesso de prazo para a formação da culpa reconhecido. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, os fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial, que, devidamente motivados, examinam todas as teses defensivas. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 175.4581.5003.0500

93 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência.

«1. A Lei 9279/1996, art. 174, estabelece a prescrição quinquenal para a pretensão de nulidade do registro, tendo a Convenção da União de Paris de 1883 - CUP (art. 6 bis, 3) excepcionado a regra ao determinar que não haverá prazo para se anular as marcas registradas com má-fé. ... ()

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Doc. VP 263.9600.4103.2098

94 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões pertinentes às verbas rescisórias, à indenização por danos morais, às horas in itinere, à multa do art. 467 e 477 da CLT e à compensação dos valores, o recurso de revista da 2ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação não é elevado ( R$25.000,00 ) a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 1º-A, I ), acrescido das barreiras do CLT, art. 896, § 1º-A, III e das Súmulas 90, 126 e 422 do TST . Agravo de instrumento da 2ª Reclamada desprovido. B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A . E DA BSB PARTICIPAÇÕES S/A. I) PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º . II) CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. Agravos de instrumento das Reclamadas providos. C) RECURSOS DE REVISTA DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A . E DA BSB PARTICIPAÇÕES S.A . - 12ª E 20ª RECLAMADAS - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 23/03/2016 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 06/04/2011 a 30/04/2015 . Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que « as reclamadas não trouxeram qualquer argumentação substancial para se reformar a r. sentença de Origem. Por outro lado, é notória a existência de uma elo familiar no comando das empresa envolvidas e o interesse comum empresarial de modo que, o fato de possuírem personalidades jurídicas, não significa óbice ao reconhecimento do grupo econômico, até porque o próprio grupo Bertin divulgou sua atuação em diversificadas áreas de negócios . Ressalta-se que o grupo econômico formado entre as reclamadas não se trata de matéria nova neste Tribunal já tendo tanto esta Primeira Turma, quanto a Terceira, se manifestado, negando provimento ao recurso das rés e mantendo as sentenças, que inclusive possuem o mesmo teor «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as citadas Reclamadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Reclamadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Reclamadas providos.... ()

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Doc. VP 191.0015.0001.2400

95 - STJ. Administrativo. Serviços. Instauração de pad. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Cinco anos. Prescrição no caso dos autos. Não ocorrência. Alegação de nulidade do julgamento do recurso administrativo. Inexistência. Ausência de prejuízo. Responsabilidade objetiva do notário. Pena disciplinar. Alegação de desproporcionalidade. Inexistência. Análise do mérito administrativo. Incompetência do judiciário. Ausência de direito líquido e certo. Via eleita inadequada.

«I - Interrompida a prescrição pela instauração do processo administrativo disciplinar, a Administração dispõe do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão e julgamento, após o qual se dá início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (arts. 152 c/c 167 da Lei 8.112/1990 e arts.158, parágrafo único, e 159, «e, da Lei Estadual 6.745/85). ... ()

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Doc. VP 210.8310.9754.1804

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1997 a 1999. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Luis Antonio Durante, que alega que exerce a atividade de Tabelião de Protestos e o Fisco alterou a forma de cálculo do ISSQN, por meio da Lei Municipal 14.562/2012, que revogou expressamente a Lei Municipal 12.392/2005, art. 28, § 1º, III. Houve peido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, no mérito, requereu-se a anulação do lançamento. A medida liminar pleiteada foi indeferida. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos iniciais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.5800

97 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

«1. Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. ... ()

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Doc. VP 143.8792.9000.6600

98 - STJ. Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Nome comercial. Marcas mistas. Princípios da territorialidade e especificidade/especialidade. Convenção da união de paris. Cup.

«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

99 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 202.9425.2002.9700

100 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2 - Direito Administrativo e Processual Civil. Processo administrativo disciplinar. 3 - Alegações de incompetência da autoridade julgadora, de violação da Súmula Vinculante 10/STF e de declaração de inconstitucionalidade transversa pela decisão agravada. Inocorrência. Aplicação do Decreto 3.035/1999. Vedação da Lei Complementar 73/1993, art. 4º, IV. Hipótese de paralisação dos efeitos de dispositivo legal em razão de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, com fundamento na CF/88, art. 84, parágrafo único. Autorização constitucional de delegação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para aplicar pena de demissão a servidor público. Precedentes. 4 - Alegação de prescrição da pretensão sancionatória administrativa. Infrações disciplinares capituladas como ilícitos penais (Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º). Aplicação dos prazos prescricionais penais. Precedentes. 5 - Suscitada violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Amplo debate dos fatos pelas partes. Presunção iure et de iure de conhecimento geral da lei. 6 - Alegação de impedimento e suspeição do presidente da Comissão processante pelo fato de ter integrado outra comissão e possuir conhecimento prévio sobre os fatos apurados. Ausência de manifestação sobre o mérito do processo objeto do mandamus. Inexistência de amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau do investigado. Inocorrência das hipóteses de impedimento ou suspeição. Precedentes. 7 - Transição de provas de um processo para outro. Aproveitamento de provas legitimamente produzidas em outro processo. Viabilidade. Inocorrência de nulidade. 8 - Alegações de cerceamento de defesa por não ter sido produzida prova requerida pelo acusado. Violação do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Prejuízo à defesa não demonstrado. 9 - Alegações de desproporcionalidade da pena aplicada e de inadequação na subsunção dos fatos aos tipos infracionais. Necessidade de reexame fático probatório. Descabimento na via estreita do mandado de segurança. 10. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 11. Agravo regimental desprovido

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