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(DOC. VP 230.2240.4236.6645)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Multa por infração as normas relativas ao ISSQN. Serviços notariais. Alegação de erro na identificação do contribuinte no auto de infração. Impugnação apresentada pelo tabelião em procedimento administrativo. Responsabilidade do tabelião titular (pessoa física). Correção de ofício. Convalidação do auto de infração. Abertura de novo prazo para impugnação, na esfera administrativa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Ausência de prejuízo. Princípio processual da instrumentalidade das formas. Nulidade. Não ocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão do julgamento dos Aclaratórios asseverou: «No presente caso, inexiste qualquer vício no v. acórdão. Cumpre destacar que o acórdão não reconheceu a ocorrência de erro de direito, quando então houve a retificação do campo destinado ao nome do contribuinte, de maneira que não se considerou, em qualquer momento, que houvesse a impossibilidade de retificação do lançamento tributário: Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalida

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