(DOC. VP 759.1113.4386.0682)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUTARQUIA FEDERAL. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDA DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Os conselhos de fiscalização profissional ostentam natureza de autarquias, exercem atividade típica do Estado e sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, inclusive no que tange à obrigatoriedade de concurso público, na forma do art. 37, II, da CF. 2. A controvérsia, quanto a esse tema, já está superada pela jurisprudência iterativa e notória do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI 1.717/DF/STF. 3. Embora a Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º preveja a adoçã
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