Jurisprudência sobre
multa de 50
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901 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento
O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo e de munição, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado - Arma desmuniciada - Laudo pericial atestando potencialidade lesiva - Tipicidade - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Entendimento do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Coautoria - Admissibilidade Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, basta a presença de laudo pericial confirmando potencialidade lesiva da arma de fogo ou de munição apreendida, e a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado a possuindo, detendo, portando, adquirindo, fornecendo, recebendo, tendo em depósito, transportando ou cedendo. Aquele que porta arma de fogo, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, realiza o tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, desde que haja comprovação de sua potencialidade lesiva por meio de perícia idônea, pouco importando se aludida arma estava desmuniciada no momento da apreensão e muito menos naquele em que foi analisada pelo expert. Pontue-se, ainda, que, aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de ambos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria. A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Réu primário - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da pena - Réu que ostenta dupla reincidência - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Pena - Condenado reincidente a pena de privação de liberdade superior a 04 anos e circunstâncias judiciais negativas - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado reincidente a mais de 04 anos de privação de liberdade e circunstâncias judiciais negativas, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «b e § 3º, c/c art. 59, todos do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Arma de fogo e munição - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos para réu reincidente - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, II e III, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, para réu reincidente, bem como que os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não seja suficiente, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I, II e III, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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902 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Execução de pena de multa. Pleito do sentenciado de reforma da decisão que determinou a penhora da quarta parte de seu pecúlio. Ausência de prova atual da hipossuficiência. Possibilidade da determinação de pesquisa de bens e de penhora do pecúlio, no limite de 1/4. Inteligência do art. 50, §1º, CP, e arts. 168 e 170, da LEP. Princípio da especialidade. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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903 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 95,3 gramas de maconha, acondicionados em 01 invólucro plástico; b) 9,5 gramas de cocaína, acondicionados em 17 invólucros plásticos - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de guardas municipais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos guardas municipais. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substâncias estupefacientes em quantidade não desprezível, parte das quais de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido nos, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente, não se concebe sua conversão em penas restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do CP, art. 44. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A situação econômica do réu é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos. Se restar demonstrado, todavia, que a pena de multa, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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904 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão contratual e multa. Reconvenção e multa contratual. Contrato de parceria. Sentença de improcedência. ... ()
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905 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão que deferiu pedido de penhora de 1/4 do pecúlio do sentenciado. Manutenção. Inteligência do art. 50, §1º, CP, e LEP, art. 168 e LEP art. 170. Princípio da especialidade. Bloqueio, ademais, que foi limitado ao montante total devido a título da pena de multa (R$ 20.191,23), inexistindo prova, frente ao saldo total na conta do sentenciado, de que acarretará prejuízo à sua subsistência. Precedentes. Recurso não provido... ()
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906 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa almeja: a) a aplicação da pena-base no mínimo legal; b) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; c) a aplicação de regime mais brando. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 27/03/2022, o DENUNCIADO, em conjunto com outros, subtraiu, com destruição e/ou rompimento de obstáculo, mediante concurso de pessoa, coisa alheia móvel consistente em 50 (cinquenta) camisas, 10 (dez) bonés e 20 (vinte) shorts, tudo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), da loja Cafa Store, de propriedade de Matheus, conforme registro de ocorrência. 2. A condenação não foi impugnada e foi decretada, com base nos documentos acostados e na prova oral colhida. 3. O pleito para reduzir a pena aplicada merece parcial acolhimento. 4. A pena-base deve ser a mínima. A meu ver, o valor do bem não é suficiente para incrementar a sanção básica, quando se extrai das provas que o delito não extrapolou o âmbito normal do tipo, eis que, na hipótese, as aludidas circunstâncias utilizadas não servem para exasperar a sanção, seja por ausência de laudo acerca da destruição ou rompimento de obstáculo ou por ser inaplicável a majorante do repouso noturno ao furto qualificado, segundo o entendimento do E. STJ. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal. 5. Também na fase intermediária deve ser mais módica a fração acrescida para agravar a pena. Diante da atenuante da confissão espontânea e da multirreincidência, entendo, em consequência da compensação proporcional, ser razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) na reprimenda. 6. O regime, do mesmo modo, deve ser mitigado para o semiaberto, considerando o montante da resposta social e o antecedente penal do acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 7. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a suspensão da execução da pena não se revelam suficientes, diante da ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 e do CP, art. 77. 8. Rejeitado o prequestionamento. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal, acomodando-a em 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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907 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa imposta pelo Procon/RJ. Legitimidade para aplicação de penalidades de caráter administrativo por ofensa aos direitos dos consumidores. Exercício do poder de polícia estabelecido na legislação de regência. Procedimento administrativo, cuja instauração decorreu de reclamação de consumidora, que atendeu ao devido processo legal, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo indiscutível a sua higidez. Reclamação cujos fatos ficaram comprovados naqueles autos. Decisão administrativa devidamente motivada. CF/88, art. 37. Artigos art. 2º, VII, e 50 da Lei 9.784/99. Inexiste embasamento legal para isentar o embargante do pagamento da multa arbitrada e formalmente constituída, isso porque a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Valor da multa imposta que se mostra razoável e proporcional. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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908 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu nos termos delineados na denúncia. Possibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o apelado, em concurso de agentes com o então adolescente G. H. R. F. mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, em proveito comum, a motocicleta do ofendido Daniel. Depoimentos uníssonos prestados pelas vítimas Daniel e Edijane, tanto na delegacia quanto em juízo, as quais narraram que trafegavam em via pública a bordo da motocicleta do primeiro, quando foram abordadas por dois indivíduos, armados com uma pistola, os quais exigiram que desembarcassem do veículo, empreendendo fuga na posse do bem. Deflagradas as investigações, policiais civis localizaram a motocicleta estacionada em uma garagem pública de uma comunidade e, em consultas com moradores, obtiveram as alcunhas dos supostos envolvidos no delito («Dumbo e «Pica-pau), cuja identidade foi revelada por meio de pesquisas nos sistemas policiais, já que os indivíduos tinham registros na polícia. Genitora do réu que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, confirmou ter ciência de que o filho praticava roubos, além de tê-lo reconhecido em um vídeo em que dois indivíduos, a bordo de uma motocicleta com as mesmas características da pertencente às vítimas, pratica dois roubos em sequência. Ofendidos que reconheceram o apelado, via fotografia, como o criminoso que portava a arma de fogo e, a todo instante, os ameaçava de morte, dizendo: «se for polícia, vai morrer". Reconhecimento confirmado em juízo, aduzindo a vítima Edijane possuir 100% de certeza, enquanto o ofendido Daniel declinou ter 50 ou 60% de certeza. Dúvida do ofendido que, frente às demais provas colhidas em juízo, especialmente os demais reconhecimentos reiterados e convictos, não abala a prova acusatória. Procedimentos de reconhecimentos realizados em observância ao CPP, art. 226, tanto na delegacia quanto em juízo. Negativa do apelado isolada. Majorantes devidamente comprovadas. Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Decreto absolutório que comporta reparo. Condenação. Pena-base majorada à fração de 1/6 em razão da valoração de duas condenações pretéritas como maus antecedentes. Reconhecimento da agravante da reincidência. Existência de três condenações definitivas não atingidas pelo período depurador que permite o rateio entre antecedentes e reincidência. Precedentes do STJ. Aplicabilidade do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração das penas à fração única de 2/3. Penas finalizadas em 9 anos e 26 dias de reclusão e 20 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se impõe, levando em consideração a quantidade de pena estabelecida e as condições pessoais desfavoráveis do apelado (reincidente específico, ostentando três condenações definitivas por roubo). Provimento
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909 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Poder de polícia. Ação anulatória. Multa procon. Alegada violação ao CPC, art. 1.022, II. Não caracterizada. Regularidade no proceso administrativo. Motivação da decisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 11.445/2007, art. 23, II e V. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Tese recursal. Acolhimento. Necessária revisão dos fatos e provas. Vedado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem fundamentou adequadamente suas convicções, inexistindo pontos omissos a serem supridos no acórdão, razão por que não há falar em qualquer vício no julgamento dos embargos de declaração.... ()
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910 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.
Sentença de parcial procedência, afastada a multa contratual. Insurgência da autora. Locação de equipamentos de segurança e prestação de serviços de monitoramento eletrônico contratados pelo réu mediante pagamento de mensalidades. Inadimplemento das parcelas que caracteriza rescisão pelo consumidor antes do fim do término do prazo do contrato, ajustado em 36 meses. Exigência de multa compensatória de 50% sobre o valor das mensalidades restantes. Possibilidade da cobrança. Redução equitativa, considerando a natureza e finalidade do negócio. Inteligência do art. 413 do CC. Penalidade reduzida para 20% sobre o montante das prestações mensais faltantes até o término da avença. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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911 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos materiais, compensatória por danos morais e reintegração de posse. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. Intempestividade. Feriado local, recesso forense, paralisação ou interrupção dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato da interposição. Documento idôneo. Inexistência. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
1 - Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos materiais, compensatória por danos morais e reintegração de posse.... ()
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912 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ENTREGA TARDIA DE DOCUMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA SOB A VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. PENALIDADE DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Nos termos da nova redação do § 6º do CLT, art. 477, atribuída pela Lei 13.467/2017, aplicada em conjugação com o disposto no § 8º do mesmo preceito legal, tem-se como causa de sujeição do empregador ao pagamento da penalidade prevista na norma, também a inobservância do prazo de 10 (dez) dias para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Nesse sentido, aliás, vem se firmando a jurisprudência desta Corte. Precedentes . Na hipótese, é incontroverso que a ruptura do contrato de trabalho do autor ocorreu, sem justa causa, em 21/01/2019, e que, conquanto tenha sido respeitado o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias, houve atraso na entrega da documentação relativa à extinção contratual. Logo, a condenação imposta pelo Tribunal Regional traduz adequada subsunção da matéria à legislação de regência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP . AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO MÉDIO DE 10 MINUTOS. FREQUÊNCIA DE 3 VEZES POR SEMANA. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 364: « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . Nesse ensejo, em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com Gás GLP, julgados deste Tribunal atestam o direito ao adicional de periculosidade quando constatada exposição regular, em período médio de 5 a 10 minutos, num total de aproximadamente 25 a 50 minutos semanais. In casu, a delimitação fática que consta dos autos é a de que a troca de cilindros a cargo do empregado ocorria por volta de 3 vezes por semana, com permanência na área de risco por aproximadamente 31 minutos semanais, o que corresponde a um período mínimo de mais de 10 minutos por vez, suficiente, portanto, a caracterizar a intermitência segundo os parâmetros admitidos por esta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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913 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão de primeiro grau que deferiu pedido de penhora de 1/4 do pecúlio do sentenciado. Manutenção. Inteligência do art. 50, §1º, CP, e LEP, art. 168 e LEP art. 170. Princípio da especialidade. Bloqueio, ademais, que foi limitado ao montante total devido a título de pena de multa (R$ 730,08), inexistindo prova, frente ao saldo total na conta do sentenciado, de que acarretará prejuízo a sua subsistência. Precedentes. Recurso não provido... ()
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914 - TJSP. FORNECIMENTO DE GÁS.
Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP). Contrato com vigência de 60 meses. Rescisão unilateral por parte da ré, 10 meses após o pacto. Cláusula penal prevendo o pagamento de R$ 160.287,31, correspondente a 50% do valor que seria devido pelo cumprimento do restante do contrato. Penalidade excessiva, que deve ser reduzida pelo Juiz (CCB, art. 413). Adequada a redução da multa para R$ 31.824,08, como feita na r. sentença. Montante que corresponde a 10% do valor que seria devido no cumprimento do restante do contrato. Investimentos realizados pela autora para o fornecimento do gás que são suficientemente indenizados pela multa. Sentença mantida. Apelo desprovido... ()
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915 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Tutela de urgência deferida em parte com base no CPC, art. 300, para que o réu: 1) abstenha-se de reter mais de 50% do montante que ingressar na conta bancária objeto desta ação a título de salário em favor do autor; 2) restitua, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores retidos anteriormente em desconformidade com o limite fixado no item 1, supra; e 3) adote as medidas necessárias, também no prazo de 05 (cinco) dias, para possibilitar ao autor movimentar sua conta bancária - Pretensão de liberação total da verba salarial e imposição de multa - Acolhimento parcial - Concessão da tutela que depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do CPC, art. 300, o que não ocorreu na espécie - Pretensão de liberação de valores pretéritos que não comprova perigo de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo - Imposição de multa diária com lastro nos CPC, art. 536 e CPC art. 537 - Cabimento - Multa que visa compelir o agravado a cumprir a ordem determinada - Multa fixada em R$ 500,00 por ato de transgressão, limitada em R$ 10.000,00 - Decisão reformada em parte, ratificando-se o efeito ativo concedido. ... ()
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916 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TEMA 1032 DO STJ. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.O autor, dependente químico, requer o custeio integral de sua internação em clínica psiquiátrica, pelo prazo de 90 dias, conforme declaração médica, insurgindo-se contra o sistema de coparticipação de 50% do custo da internação, a contar do 31º dia de internação. Sentença de procedência confirmando tutela de urgência que determinou que a ré autorizasse a manutenção da internação do Autor e todos os procedimentos sem a cobrança da coparticipação, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$1.000,00 (mil reais), na forma do, V do art. 139 c/c CPC/2015, art. 301, a contar da intimação daquela decisão e condenou a ré ao pagamento de indenização pro danos morais no valor de R$5.000,00, além do pagamento das despesas realizadas pelo autor no valor de R$5.250,00. ... ()
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917 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA/TUTELA DE URGÊNCIA) - IMPUGNAÇÃO -
Rejeição - Inconformismo da operadora que comporta parcial acolhimento - Tutela de urgência que foi cumprida, ainda que com atraso que, no entanto, não se mostrou expressivo - Em vista disso, o valor das «astreintes em R$ 11.000,00 mostrou-se excessivo, fonte de enriquecimento sem causa do polo ativo - Valor da multa cominatória e sua exigibilidade que, ademais, não preclui, podendo ser reduzido e até mesmo excluído - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - De rigor sua redução para 50% do valor exigido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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918 - TST. Recurso de revista interposto pela autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Parcelas decorrentes de provimento judicial.
«Dispõe o CLT, art. 467 que havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidos de 50%. Tendo sido registrado no acórdão regional a inexistência de verbas rescisórias incontroversas, não é devida a multa prevista no CLT, art. 467, como requer a autora. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias em sentido amplo, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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919 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13; 155, § 3º; 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. CRISTIANO FERNANDES FRAGA, VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO e DIOGO FRANCO FRAGA foram condenados pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 2º. §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850; 155, § 3º do CP, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, sendo-lhes aplicadas as penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. JORGE PEREIRA DA SILVA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II da Lei 12.850/13; 155, § 3º e 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da Lei 12.850/13, às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. Inconformados, recorreram. O apelante VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO arguiu a preliminar de nulidade do feito desde o oferecimento das alegações finais, ante a inversão na ordem de oferecimento da peça processual. Também pugnou pela nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de citação, e do pedido de condenação formulado pelo assistente de acusação. Quanto ao mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta relativa ao crime previsto na Lei de parcelamento do solo urbano ou o reconhecimento da prescrição. Quanto ao crime de furto, postulou a absolvição por violação ao princípio da correlação, e, em relação aos demais delitos, almeja a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteou a atenuação da pena e do regime. Os acusados RICARDO DE SOUZA NEGRELOS DA SILFA e JORGE PEREIRA DA SILVA, arguíram preliminar de inépcia da denúncia, e a nulidade da sentença, por ter sido lastreada em elementos indiciários. No mérito, pugnaram pela absolvição por ausência de provas e atipicidade, ou, em relação a crime de Parcelamento de Solo, o reconhecimento do bis in idem, por ter sido a questão tratada em sede de Ação Civil Pública. Em segundo plano, requereram a mitigação da resposta penal. O acusado CRISTIANO FERNANDES FRAGA postulou a absolvição, por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal e o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados efetuaram loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e integravam organização criminosa com o intuito do comercializar os terrenos desmembrados, referentes aos lotes 17 e 18 da PA 15358 (Estrada do Curumaú, 92, Taquara). A exordial também imputou aos apelantes a subtração de energia elétrica para os imóveis situados no local e, em relação aos acusados RICARDO e JORGE, narrou que praticaram o crime de uso de documento falso, utilizado para se consolidarem no comando da Associação de Moradores da localidade. 2. Destaco e rejeito a preliminar acerca da inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. A descrição dos fatos contida na denúncia, permitiu que os denunciados exercessem o direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo, o que afasta a alegada nulidade. 3. No tocante ao apelante VITOR, a defesa sustenta que a inversão na ordem de oferecimento das alegações finais acarretou nulidade absoluta. 4. Depreende-se dos autos que após o oferecimento de suas alegações finais e após a juntada da manifestação derradeira ministerial, a assistente de acusação LIGHT realizou a juntada de suas alegações finais invertendo a ordem descrita no CPP, art. 403. 5. Quanto ao tema, saliento que a decisão de mérito será mais favorável, haja vista que o pedido do assistente de acusação foi no sentido da condenação por crime de furto de energia elétrica, e, após compulsar os autos, vislumbro inviável a condenação por tal crime, ante a insuficiência probatória. Ademais, ressalto que a inversão supracitada ocasionou prejuízo relativo e não absoluto. 6. Em relação à suposta nulidade do feito por ausência de citação após o aditamento da denúncia, não assiste razão à defesa. Verifica-se que os acusados já estavam citados e possuíam advogado constituído e, conforme entendimento jurisprudencial, nestas hipóteses mostra-se desnecessária a nova citação dos acusados. 7. Quanto ao mérito, a meu ver, há provas suficientes apenas quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, em relação aos apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, cabendo a absolvição de VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAUJO, por fragilidade probatória. Senão vejamos. 8. As provas confirmaram que os sentenciados DIOGO, RICARDO DE SOUZA, JORGE PEREIRA e CRISTIANO exerciam funções bem definidas na organização criminosa e uniram-se com o intuito de praticarem diversos crimes no logradouro Estrada do Curumaú, 920. 9. Conforme depreende-se das imagens de satélite acostadas nos autos, diversas construções foram edificadas no referido logradouro ao longo de ao menos 05 (cinco) anos. A partir de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, confirmou-se que o local é área non aedificandi, portanto, impossível de ser regularizado e confirmou que o loteamento ocorreu de forma clandestina. Além da construção irregular, os membros do grupo criminoso efetuavam a comercialização dos imóveis. 10. Restou confirmado que o apelante RICARDO NEGRELLOS é sócio da pessoa jurídica ALLAR CONSTRUÇÕES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, que foi a sociedade responsável pela construção e terraplanagem de diversos lotes na parte alta da localidade. 11. Outro documento que atesta a participação de RICARDO NEGRELLOS na região é uma declaração acostada aos autos, onde ele se identifica como gestor público, construtor e detentor da posse dos lotes 09,10 e 11 situados na estrada do Curumaú, 920. 12. A comercialização de imóveis restou evidenciada através de diversos «prints extraídos de mídias sociais, indicando a oferta de bens imóveis em nome da ALLAR CONTRUÇÕES exatamente no logradouro da Estrada do Curumaú. 13. Também há provas no sentido de que a organização criminosa envolveu o emprego de arma de fogo, conforme é possível visualizar através dos depoimentos prestados em sede judicial. Entendo que diante da absolvição do acusado VITOR, que exerce a função de Capitão da Polícia Militar, que será elucidada abaixo, deve ser afastada a majorante prevista no art. 2º § 4º, II, da Lei 12.850/2013, ante a ausência de provas da participação de funcionário público na ORCRIM. 14. A prova oral é consubstanciada por depoimentos detalhados, os quais, quando analisados em conjunto com os demais elementos de prova reunidos no processo, incluindo uma extensa reunião de documentos e as medidas cautelares de interceptações telefônicas, confirmam de forma inequívoca a materialidade e a autoria em relação aos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79. 15. As evidências indicam que os acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE atuavam como integrantes da organização com o fito de gerir o condomínio clandestino. A organização criminosa iniciou-se com a união entre os apelantes RICARDO (construtor) e JORGE (pedreiro), que atuava no local antes mesmo de RICARDO passar a explorar os lotes irregulares. 16. Além disso, segundo o caderno probatório, o apelante DIOGO, que residia no local desde 2012, passou a auxiliar RICARDO perante a associação de moradores. Há depoimentos no sentido de que ele realizava cobrança de taxas no local, assim como realizava ameaças e intimidações. Ademais, a testemunha ISAQUE FERNANDES disse que ele costumava disparar arma de fogo no local. Mais ainda, há evidências de que DIOGO, diante do fruto de sua participação na ORCRIM foi gratificado com um terreno no local por RICARDO, o que também gerou discordância de CRISTIANO, conforme o teor da medida cautelar de interceptação telefônica (processo apensado 0035115-79.2020.8.19.0001). 17. Em relação ao apelante CRISTIANO, que morava no condomínio desde 2015, após o loteamento realizado por RICARDO, ele passou a exercer a função de vice-presidente na associação de moradores bem como tornou-se «braço direito de RICARDO. Quanto ao referido apelante, há no anexo 01 do processo apensado (0035115-79.2020.8.19.0001), um relatório técnico da quebra de sigilo telefônico que aponta ligações recebidas e efetuadas pelo acusado, onde ele atuava ativamente na venda de imóveis e terrenos no condomínio e também agia resolvendo problemas relacionados à administração. 18. Diante de tal cenário probatório, vislumbro que mostram-se inviáveis as teses absolutórias, quanto à existência da ORCRIM, no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, ante a robustez do conjunto de provas. 19. As alegações defensivas no sentido de que as testemunhas de acusação possuem interesse em incriminar injustamente os apelantes, por comporem oposição à gestão dos acusados na administração da Associação de Moradores não contêm fundamento, haja vista o amplo e robusto conjunto probatório. 20. Ademais, as testemunhas RICARDO CABRAL, ISAQUE e LUIZ AMARO relataram que se retiraram do referido condomínio, o que corrobora a tese acusatória no sentido de que existiam ameaças e intimidações por parte dos integrantes do grupo. 21. Em suma, o arcabouço probatório é extenso e demonstrou a veracidade da narrativa exposta na denúncia, em relação aos acusados no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, quanto aos crimes de loteamento ilegal e organização criminosa. 22. Por outro lado, no tocante ao acusado VITOR, vislumbro plausabilidade nas alegações defensivas e a ausência de provas concretas em seu desfavor, mostrando-se cabível a sua absolvição de forma integral. Quanto ao tema, o apelante VITOR adentrou na investigação pois aquiriu um imóvel no local, em 2017, e, logo depois, teria se aproximado dos demais integrantes da ORCRIM e passou a comercializar outros lotes no local, atuando com fins criminosos. 23. Em seu desfavor, segundo o inquérito, foi citada uma reportagem investigativa realizada pela rede «Globo, cuja cópia encontra-se acostada aos autos, em que demonstraria a atuação de VITOR como um suposto vendedor de imóveis edificados e terrenos na localidade, ao mesmo tempo que se identifica como capitão da PMERJ, com o fito de gerar confiança no negócio. 24. No meu entender, a referida reportagem apenas apresenta conjecturas e suposições, mas não fornece provas substanciais que demonstrem a prática de qualquer delito pelo apelante VITOR ARAÚJO. 25. É possível visualizar que a tese acusatória baseou-se exclusivamente no conteúdo da referida reportagem, que não traz provas concretas da participação de VITOR na ORCIRM ou no loteamento ilegal. O que é possível depreender é que ele possuía um terreno na localidade e tinha interesse em vendê-lo, contudo não há demonstração da ligação direta com os demais acusados. 26. Vale ressaltar que há provas de que apelante VITOR solicitou à concessionária de energia elétrica a instalação de rede regular no loteamento. Se ele tivesse intenções criminosas, certamente não tentaria regularizar o local. 27. Além disso, de acordo com a denúncia, ocorria o furto de energia no local que é mais favorável aos perseguidores da lei, embora isso não tenha sido confirmado nos autos. 28. Há confirmação de que VITOR frequentava o local, pois possuía imóveis no logradouro investigado, contudo, não há provas irrefragáveis de que ele comercializava os demais imóveis pertencentes à RICARDO NEGRELLOS e o restante da malta. 29. Logo, diante do cenário probatório insuficiente e em atenção ao princípio in dubio pro reo, entendo que o menor caminho é a absolvição de VITOR. 30. Por outro lado, entendo que a absolvição é impositiva dos denunciados quanto aos crimes de furto de energia elétrica e uso de documento falso, ante a ausência de materialidade. 31. Em relação ao suposto furto de energia elétrica, entendo que a absolvição se impõe, haja vista que se trata de delito que deixa vestígios e apesar da existência de elementos indiciários no sentido de que havia fornecimento irregular de energia elétrica antes da efetiva instalação de rede elétrica no local pela concessionária Light S/A, não foi realizado o laudo pericial técnico de local, necessário para demonstrar a materialidade do crime. 32. A denúncia também imputou aos acusados RICARDO e JORGE a falsificação de documento (ata de assembleia) utilizado pelos apelantes para se unirem na direção da Associação de Moradores em 2016 e restaram condenados pelo crime de falsificação ideológica. A meu ver, seria necessária a realização de laudo de exame dos documentos supostamente fraudados o que não ocorreu na presente hipótese. Dessa forma, vislumbro que o menor caminho seja a absolvição por esse delito, ante a ausência de materialidade. 33. Feitas tais considerações, absolvo os acusados JORGE e RICARDO quanto o crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, os demais apelantes quanto ao crime previsto no CP, art. 155, e acusado VITOR, de todas as imputações, por ausência de provas. 34. Quanto ao mais, mantenho a sentença em desfavor dos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE quanto aos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da lei 12.850/13 e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, haja vista a solidez das provas dos autos. 35. Assim sendo, passo a analisar os pleitos subsidiários. 36. Verifico que a dosimetria quanto ao crime de organização criminosa foi fixada de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no mínimo legal e as causas de aumento aplicáveis ao caso foram fixadas no menor patamar aplicável ao caso. 37. O cálculo de pena quanto ao crime de organização criminosa foi fixado de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no patamar mínimo legal e a causa de aumento remanescente, relativa ao emprego de arma, elevou a sanção no menor patamar aplicável ao caso. 38. Quanto ao tema, destaco que excluí, depois de uma revisão minuciosa das provas, conforme supracitado, a majorante relativa ao concurso de funcionário público, tendo em vista a absolvição do acusado VITOR. 39. A resposta penal acomoda-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, quanto ao delito de organização criminosa. 40. Por sua vez, em relação ao crime descrito no art. 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, vislumbro que a sanção mostrou-se um pouco exacerbada. De fato, as circunstâncias do crime autorizam uma elevação da sanção básica, diante da extensão do loteamento ilegal, da quantidade de construções erguidas, conforme depreende-se dos documentos acostados aos autos e da quantidade de compradores lesados, contudo em patamar abaixo daquele adotado em primeiro grau. A meu ver, mostra-se razoável o aumento da sanção básica na fração de 1/6 (um sexto), para os apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA. 41. Inviável a concessão do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. 42. Por derradeiro, diante do quantum da resposta penal, fixo o regime semiaberto. 43. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO de todas as imputações, absolver os demais acusados quanto ao crime previsto no CP, art. 155, § 3º, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e absolver os apelantes RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA e JORGE PEREIRA DA SILVA quanto ao crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, além de mitigar as penas dos acusados DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, que restam condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da Lei 12.850, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, em concurso material, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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920 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para obrigar a seguradora a fornecer a cirurgia da fratura sofrida pela autora, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 50 (cinquenta) dias. Inconformismo. Ausência de adaptação do contrato à Lei 9.656/1998 que não obsta, em princípio, a cobertura do tratamento. Agravante não apresentou qualquer indício de que tenha oferecido a adaptação do contrato e, tampouco, que a beneficiária tenha optado pelo contrato antigo. Eventual abusividade da cláusula de negativa de cobertura deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. Perigo na demora. Agravada com a saúde já fragilizada pela gravidade da fratura, não poderia aguardar até o final do processo para obter o pronunciamento judicial. Multa cominatória que se revela adequada e proporcional ao caso concreto, tendo em vista que seu objetivo é apenas compelir a ré ao cumprimento específico da obrigação. Recurso desprovido... ()
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921 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Pena de multa - Recurso defensivo contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio dos valores em penhora do executado para fins de pagamento de multa penal. ... ()
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922 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Consumidor. Ofensa aos arts. 82, III, do CDC e 113 e 142, ambos do CTN. Ausência de prequestionamento. Multa arbitrada pelo procon/SP. CDC, art. 57. Revisão do quantum fixado. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Arguida violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência de omissões. Mero inconformismo. CPC, art. 85. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - As alegadas ofensas aos arts. 82, III, do CDC e 113, parágrafo único, e 142, ambos do CTN não foram apreciadas pela Corte estadual nos termos em que foi posta nas razões do apelo nobre, não tendo sido, assim, prequestionadas. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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923 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que julgou procedente em parte e improcedente a reconvenção na Ação de Rescisão Contratual cumulada com Cobrança e Danos Morais visando a rescisão de contrato, desconsideração da personalidade jurídica da empresa Canaã Distribuidora de Livros Eireli, e condenação dos réus ao pagamento de R$ 62.400,00 por direitos autorais e despesas de viagens, além de R$ 20.000,00 pela multa contratual. ... ()
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924 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar o réu a pagar aos autores o montante de R$32.216,40, com atualização monetária desde 23/02/2018 e juros moratórios desde a citação, além do acréscimo da multa moratória prevista em contrato (50%). Inconformismo da parte ré. Preliminares afastadas. O contrato de honorários advocatícios foi assinado por pessoas maiores e capazes. O CDC não incide na espécie. O réu procedeu ao levantamento de valores previdenciários sem que houvesse o repasse do valor devido aos seus advogados. Multa moratória devida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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925 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Esta Corte Superior adota a aplicação de redutor entre 20% e 30% sobre o somatório dos valores mensais da pensão para o deferimento de dano material em parcela única. Precedentes. Desautorizada a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. O fato de o autor executar outras tarefas no réu não exclui a sua restrição permanente para atividades que demandem elevação de braços e extensão de punhos. No caso em apreço, já foi aplicado deságio de 50% para o deferimento da pensão mensal em parcela única e não há possibilidade de reforma em prejuízo da parte recorrente. Inviável, portanto a aplicação de um redutor de mais 30% a 50% sobre o valor fixado na decisão regional. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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926 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Incidente de Resolução de demandas repetitivas (irdr). Ausência dos requisitos. Multa. Preclusão consumativa. Acórdão em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Alegada ofensa aos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 141 e 492 do CPC/2015. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante jurisprudência desta Corte, «o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir celeridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo cabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais quando houver repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à segurança jurídica (AgInt nos EDcl na Pet 13.602/DF, relator o Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 27/5/2021). 1.1.... ()
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927 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - MULTAS NORMATIVAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (horas extras, cargo de confiança, intervalo intrajornada, devolução de descontos realizados a título de contribuição assistencial e multas normativas), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 120.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I), é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e Súmulas 126, 333 e 437, I e III, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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928 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Sentença que julgou procedente o pedido, afastando a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória. Ausência de cancelamento de notas fiscais. Descumprimento de obrigação prevista no art. 212-O do RICMS que não pode ser relevada. Exigência de solicitação de cancelamento de notas fiscais eletrônicas, na forma e no prazo estabelecidos na legislação tributária, que visa a facilitar a fiscalização e preservar a regularidade das obrigações fiscais da contribuinte. Aplicação do benefício previsto na Lei 6.374/89, art. 92 e no art. 527-A do RICMS/SP na forma do decidido pelo TIT, reduzindo a multa em 50%. Taxa de juros aplicável à multa que deve ser limitada a SELIC. Sentença parcialmente reformada. Honorários advocatícios que comportam arbitramento por equidade. Recurso voluntário e oficial parcialmente providos.... ()
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929 - TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RECONHECER A SUCESSÃO EMPRESARIAL E A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REJEIÇÃO. PREVALECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO.
A matéria é disciplinada pelo CCB, art. 50, que só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso, os elementos apresentados não comprovam a assertiva de existência de formação de grupo econômico com o objetivo de fraudar credores. Além disso, a ausência de bens da empresa executada, não justifica a adoção da providência sem a efetiva comprovação da ocorrência de abuso, fraude ou confusão patrimonial, segundo orientação pacífica da jurisprudência do C. STJ. ... ()
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930 - TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de busca e apreensão. Purgação da mora. Venda extrajudicial do veículo pelo banco autor. Sentença de improcedência do pedido. Apelo de ambas as partes. Conversão da obrigação em perdas e danos (Decreto-lei 911/1969, art. 37, § 7º). Fixação de multa pecuniária correspondente a 50% do valor originalmente financiado. Multa aplicada com base no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Acréscimo do valor referente ao veículo, pela Tabela FIPE, que se impõe. Verba de sucumbência, todavia, de responsabilidade do acionado-devedor atento ao princípio da causalidade. Sentença modificada, em parte. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE, E RECURSO DO RÉU PROVIDO... ()
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931 - TRT18. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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932 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal do agravante em relação à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.... ()
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933 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa por descumprimento de contrato administrativo. Violação ao princípio da legalidade. Questão solucionada à luz de Resolução da antt. Ato que não se enquadra no conceito de Lei. Conhecimento em recurso especial. Impossibilidade. Reconhecimento de nulidade em processo administrativo. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Fundamento constitucional não impugnado. Súmula 126/STJ.
«1. Quanto à apontada ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 50, por suposta violação do princípio da motivação das decisões administrativas, não se conhece do recurso devido à falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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934 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE PECÚLIO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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935 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Embargos à execução. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. Intempestividade. Feriado local, recesso forense, paralisação ou interrupção dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato da interposição. Documento idôneo. Inexistência. Feriado local. Segunda-feira de carnaval. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
1 - Embargos à execução.... ()
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936 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Irresignação em face da decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que a «ré custeie e forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento com o medicamento KIENDRA 2mg (SIPONIMOD), nos termos da prescrição médica de fls. 48/50, no tempo que for necessário, sob pena de incidência de multa-diária de R$ 500,00". ... ()
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937 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL -
Rescisão imotivada do contrato pelos Autores (promissários-compradores) - Abusiva a cláusula que estabelece a retenção de 50% dos valores pagos - Cabível a retenção de 20% dos valores pagos (conforme entendimento jurisprudencial) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à restituição de 80% «do valor eventual pago, excluída a comissão de corretagem, em até doze parcelas, tornando definitiva a tutela antecipada (que determinou que a Requerida se abstenha de inserir registro de inadimplência em nome dos Autores, sob pena de multa de R$ 2.000,00), arcando cada parte com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária (fixados em 10% do valor da causa, para cada qual) - Caracterizado o julgamento extra petita - Acolhimento integral dos pedidos dos Autores - Requerida arca com a integralidade das verbas da sucumbência - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação à restituição de 80% dos valores pagos e para condenar a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono dos Autores (fixados em 10% do valor da causa), mantidos, no mais, os termos da sentenç... ()
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938 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que deferiu a inclusão das empresas agravantes no polo passivo da execução - Demonstração de que a executada e as agravantes integram o mesmo grupo econômico - Provas suficientes do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial (art. 50, §§ 1º e 2º, do CC) - Evidente intuito de proteger o patrimônio do grupo, utilizando a empresa executada, claramente insolvente, para adquirir ativos sem a intenção de cumprir suas obrigações - Multa por litigância de má-fé - Rejeição - Ausente demonstração de quaisquer das condutas previstas no CPC, art. 80 que motive a aplicação da penalidade pretendida pela agravada, em contraminuta - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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939 - TJSP. Consumidor. Ensino. Contrato de prestação de serviços educacionais . Cláusula penal. Inexistência de óbice à estipulação, no contrato, da denominada «cláusula penal. Cláusula penal que constitui uma prefixação das perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. Caso em que cabe ao juiz reduzir a multa equitativamente, quando for exorbitante. Atendimento à finalidade social do contrato, bem como ao princípio da boa-fé objetiva. Orientação que acabou sendo adotada pelo atual Código Civil (CCB/2002, art. 413). Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CDC, art. 4º, III. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 422.
«... Cuidando-se, à época, de fato público verdadeiro, não há como se imputar à co-ré «Serasa qualquer responsabilidade pelos danos suportados pela autora. ... ()
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940 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar ao réu o imediato cumprimento da obrigação de fazer, consistente no fornecimento e no custeio do tratamento médico indicado na inicial em favor da parte autora, com prazo fixado em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da adoção de eventuais outras medidas de coerção que possam vir a ser necessárias. Pretensão do agravante de custeio integral até alta médica. Manutenção do custeio dos primeiros 30 dias de internação em clínica psiquiátrica, caso não tenha credenciada aptas, e após coparticipação de 50% como previsto na apólice. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()
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941 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Primeiro, mantém-se a declaração de inexigibilidade do débito. Falsidade da assinatura constatada através de perícia grafotécnica (fls. 215/235). Segundo, devida a restituição dobrada dos valores indevidamente descontados. Constatada a falsidade das assinaturas. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Réu que, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, insistiu na alegação de regularidade na contratação.Terceiro, mantém-se a conclusão no sentido da a existência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de cartão de crédito em nome do consumidor gera concretos prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Descaso inadmissível na solução da demanda, mesmo com ingresso da ação judicial. Insistência inclusive por meio de recurso. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Quarto, ajusta-se a multa processual. Medida de apoio necessária e pertinente. Devida a fixação da multa processual por ato indevido violador da ordem judicial em montante correspondente a 50% do valor da prestação indevidamente descontada, mas num total limitado a 50% do valor consignado (R$ 4.380,60). A ordem judicial produzirá efeitos (incidirá) apenas a partir das prestações vencidas depois do dia 30 de setembro de 2022. E quinto, mantém-se a distribuição do ônus sucumbencial. o fato de o autor ser beneficiário da gratuidade não repercute no valor a ser desembolsado pelo réu. Responsabilidade do vencido em pagar as custas. Art, 82, § 2º do CPC. Honorários fixados de acordo com o art. 85, § 2º do CPC. Ação julgada procedente, mas com ajuste na multa processual em segundo grau. ... ()
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942 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Multas administrativas do exercício de 2016 - Município de Itapevi - Cobrança de crédito não tributário - Caráter «propter personam da obrigação - Responsabilidade que deve recair sobre a pessoa (física ou jurídica) que efetivamente cometeu a infração - Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra pessoa diversa do devedor, fora das hipóteses legais - Ausência de comprovação da prática de abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) prevista no art. 50 do Código Civil - Redirecionamento da execução fiscal a terceiro não constante da CDA que requer a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, 134 e 795, §4º do CPC) - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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943 - TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. ISS. Exceção de pré-executividade rejeitada. Nulidade das CDAs que lastreiam a execução não verificada. Requisitos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º preenchidos. Sobre os débitos incidiram juros e correção monetária pelo IPCA, nos termos do que autoriza a Lei Municipal 10.734/89. A mera consulta à legislação vigente proporcionaria compreensão dos índices de juros e correção monetária aplicados. Multa moratória. Aplicação do percentual de 50% do valor principal. Autorização legal (Lei 9.121/1980 vigente à época dos fatos). Confisco não configurado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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944 - TJSP. LOCAÇÃO -
Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Reconvenção - Pedidos de ambas as partes julgados parcialmente procedentes - Pedido de despejo que não havia sido acolhido em 1º grau, apesar da inadimplência - Desocupação do imóvel, que torna esse pleito prejudicado - Alegação da locatária de que só pôde usufruir da metade do imóvel, razão pela qual entende fazer jus à restituição de 50% do valor do aluguel - Descabimento - Insurgência da locatária cinco anos depois de a locação ter se iniciado, quando, inclusive, o contrato já estava vigorando por tempo indeterminado - Caracterização da supressio - Improcedência da reconvenção - Impossibilidade de aplicação de multa de três aluguéis - Hipótese de inadimplência do pagamento para a qual existe multa específica, de 2% sobre o débito - Sentença parcialmente alterada, para julgar prejudicado o pedido de despejo e improcedente a reconvenção - Recurso provido em parte... ()
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945 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALE
(Adicional de Local de Exercício). Cominação de multa diária para o cumprimento de obrigação de fazer. Inadmissibilidade no caso concreto. Impossibilidade de implantação em folha de vantagem extinta pela Lei Complementar Estadual 1.197/2013, que determinou a agregação de 50% de seu valor sobre o salário base, com idêntica majoração do RETP. IRDR, Tema 5. Lei superveniente que estabeleceu novo regime de vencimentos. Servidor público que não ostenta direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Cobrança que se resume à execução de parcelas atrasadas. Subsistência, todavia, da necessidade de que a Fazenda do Estado forneça informes oficiais aos exequentes. art. 524, §3º, do CPC. Providência que evita comprometer a segurança jurídica relacionada à exatidão dos cálculos e do montante em execução. Agravo parcialmente provido... ()
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946 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. TUTELA DE URGÊNCIA.
Concessão parcial. Possibilidade. Probabilidade do direito demonstrada. Incontroversa relação contratual e prescrição médica dando conta da urgência no atendimento. Necessidade de se preservar o direito de o plano de saúde promover a remoção do paciente para sua rede credenciada, com observação de que, no caso de recusa por parte do paciente, o reembolso das despesas estará restrito aos limites contratuais. Caso não indicado em primeiro grau em até 48 horas a disponibilidade de local adequado para remoção, deverá a Agravante custear integralmente os custos com a internação, sob pena de multa. Cobertura, seja em rede credenciada ou não, que deve observar a coparticipação do segurado em 50% dos valores a partir do 30º dia de internação. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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947 - TJRJ. Lei 11.343/06. Art. 33 c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Apelado absolvido com fulcro no CPP, art. 386, VII. Ministério Público busca a condenação do Apelado na forma da denúncia. Possibilidade. Inocorrência de ilicitude das provas. Violação de domicílio não configurada. Existiam elementos suficientes a evidenciar a justa causa exigida para diligência realizada pelos policiais. Crime de tráfico de drogas ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Além disso, o Apelado encontrava-se em situação de flagrância, sendo dispensável, neste caso, a apresentação de mandado judicial conforme autoriza o disposto no CF/88, art. 5º, XII. Não há que se falar em violação de domicílio, pois a própria Constituição da República, em seu art. 5º, XI, excepciona a hipótese de flagrante delito. No caso, existia fundada suspeita amparada em elementos mínimos a autorizar a entrada no imóvel, que se confirmou com a apreensão de expressiva quantidade de drogas - 232,3 gramas de «cocaína distribuídos em 169 sacolés, dos quais 43 com a inscrição «CV FBG PÓ DE 50 CHEIROU PANCOU e 126 com a inscrição «CV FBG PÓ DE 20 CHEIROU PANCOU". Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal, e não existem motivos para duvidar da idoneidade dos agentes da lei, que, em Juízo, prestaram declarações uníssonas e coesas. Total observância ao Tema 280 de Repercussão Geral do STF. Crime de tráfico demonstrado. Materialidade. Laudo técnico atesta que a substância apreendida é o entorpecente popularmente conhecido como «cocaína". Autoria indelével diante da prova oral. Crime de tráfico é tipo misto alternativo, tendo como alguns de seus núcleos os verbos ter em depósito e manter sob sua guarda, claramente praticados pelo Apelado. Incidência da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para condenar o Apelado por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, impondo-lhe a pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.
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948 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, apesar do reconhecimento da transcendência da causa, ante debate sobre a aplicação da teoria maior ou da teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante arts. 49-A, 50, 1.003 e 1.032 do Código Civil, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC, 10-A, 448, 769 e 855-A da CLT. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do CLT, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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949 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE MEAÇÃO POR EX-CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA. ACORDO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. ATOS DE ALIENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR COM FINS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, art. 792) E EVIDENCIADA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO (ART. 167 DO CC). MÁ-FÉ DA RECORRENTE. INEFICÁCIA DO ATO FRAUDULENTO PERANTE CREDORES. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO SIMULADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISUM MANTIDO.
Embargos de declaração. Uma vez maduro o feito para julgamento, em homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, e considerando que a análise do Agravo de Instrumento, de cognição exauriente, sobrepõe-se a eventual decisão de efeito suspensivo, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente. Agravo de instrumento. A controvérsia recursal cinge-se a analisar a legalidade e a legitimidade do direito à meação de imóvel arrematado por terceiro nos autos de origem, vindicado pela ora agravante, bem como a validade da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que lhe foi aplicada. Nesse contexto, discute-se a possível configuração de fraude à execução e a demonstração da má-fé da recorrente. A agravante alega ter direito à meação de um imóvel arrematado nos autos de origem, por ser ex-cônjuge de Ricardo Ranauro (executado), bem como que a totalidade do bem lhe teria sido transferida por acordo de partilha em divórcio consensual datado de 13.12.2021. Com isso, busca o levantamento de, ao menos, 50% do valor do imóvel e a revogação da multa. A decisão agravada aponta que o executado Ricardo Ranauro, ciente da execução e da iminente constrição, promoveu a alienação do imóvel por meio de partilha em divórcio com a agravante, com o «evidente intuito de elidir a penhora, conduta reconhecida como fraude à execução na esfera criminal (processo 0000432-50.2024.8.19.0203), havendo condenação penal do ex-casal. Nesse sentido, a agravante sustenta que a união estável foi reconhecida por sentença transitada em julgado e que a sentença criminal não desconfiguraria tal regime, alegando que sua meação nunca teria sido objeto de discussão nos autos. No entanto, tal pretensão à meação e ao levantamento de valores carece de amparo jurídico e fático, pelo que há de ser integralmente rechaçada, com a consequente manutenção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ora impugnada. Cumpre salientar, neste particular, que a inexistência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória por fraude à execução não obsta a análise da fraude no âmbito cível. Ao oposto, a referida sentença, ainda que pendente de definitividade, constitui um robusto elemento probatório e um consistente reforço argumentativo à tese de fraude, corroborando os demais indícios e provas já presentes nos autos originários, e, por consequência, à manutenção da decisão sob análise. Ora, a título de exemplo do que aqui se consigna, tem-se que a declaração da recorrente - na esfera criminal - no sentido de que não contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel durante a união estável é um fato que não pode ser ignorado, possuindo relevante valor probatório no âmbito cível. Isso porque, no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal da união estável, salvo estipulação em contrário por contrato escrito, conforme preceitua o CCB, art. 1.725, a presunção legal é de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união resultam do esforço comum do casal. Entretanto, tal presunção legal de comunicabilidade, por ser relativa (juris tantum), é afastada diante da confissão expressa da própria agravante de que não houve contribuição alguma de sua parte na aquisição do bem. Essa admissão não só fragiliza o fundamento de sua pretensão à meação, como também esclarece a ausência de um efetivo dispêndio comum, base para a constituição da propriedade conjunta nesse regime. Tal patente dissonância entre a confissão e a pretensão de meação revela-se uma manifesta violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC/02), que deve reger a conduta das partes tanto nas relações de direito material quanto nas processuais. Ademais, observa-se que, acaso a meação fosse reconhecida em tais circunstâncias, estar-se-ia chancelando um enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02) em favor da ora recorrente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, especialmente quando conjugado com os fortes indícios aqui perscrutados de fraude à execução e simulação. Ainda que tais considerações não bastassem, verifica-se dos fólios originários desse agravo de instrumento que o contrato de compra e venda do imóvel é anterior ao reconhecimento jurídico da união estável. Assinale-se, por oportuno, que, embora o registro no RGI tenha sido posterior ao reconhecimento da união, o ato translativo da propriedade (a compra e venda) ocorrera antes, ou seja, se aperfeiçoou em momento anterior ao marco inicial da união estável. Assim, se a aquisição ocorreu antes da formalização da união estável (ou melhor, o reconhecimento jurídico da sua existência e extensão), o bem, em tese, não se comunica por regra geral. Veja-se que a escritura pública de contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel, colacionado pela própria agravante, revela que o bem foi adquirido em 25.03.2009, enquanto que a sentença homologatória do acordo relativo à união estável havida entre Isabela e Ricardo consignou que a relação teve início em junho desse mesmo ano. Como bem se observa, a aquisição do imóvel se deu antes da formalização do período reconhecido da união estável, o que, por regra geral, implica na sua incomunicabilidade. Nessa ordem de ideias, cediço é que bens cuja aquisição seja anterior ao início da união, ou mesmo aqueles adquiridos antes da sua constituição ou reconhecimento com recursos exclusivos de um dos conviventes, são excluídos comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil, aplicável por analogia à união estável. A tentativa de incluir fraudulentamente um bem pré-existente no acervo patrimonial comum, por meio do reconhecimento retroativo de uma união estável ou de um acordo de partilha simulado, não apenas reforça a tese de desvio de finalidade e de fraude à execução, mas também conduz à nulidade do negócio jurídico simulado. Nessa direção, conforme disposto no art. 167 do CC/02, o negócio jurídico simulado é nulo e, por ser uma nulidade absoluta, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes ou da propositura de ação própria para tal fim. Este entendimento se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, dada a gravidade da simulação sob a ótica do CCB/2002, sua declaração prescinde de ação autônoma, podendo ser feita incidentalmente no próprio processo. Precedentes. Ou seja, a conjugação da confissão de não contribuição financeira, da aquisição do bem antes do reconhecimento da união estável, dos indícios de que a união foi «articulada para incluir o período de aquisição do bem com fins de blindagem, e do divórcio «consensual com partilha do bem, aponta fortemente para a simulação do negócio jurídico. Destarte, a «meação alegada pela agravante, neste contexto, seria um mero artifício para dissimular a sua verdadeira intenção: proteger o patrimônio do executado dos credores. Repita-se à exaustão, um ato nulo não produz efeitos jurídicos e não pode ser convalidado. Desse modo, o reconhecimento de qualquer direito à meação da agravante sobre o imóvel arrematado, fundado em um ato simulado para fins de blindagem patrimonial, não se revela sustentável. Veja-se que a existência de provas documentais e a própria conduta processual da agravante (ao pleitear um direito patrimonial cuja constituição, conforme por ela confessado, não contou com sua contribuição financeira, em um contexto de evidente blindagem patrimonial) são elementos suficientes para configurar a sua má-fé, que é um requisito para a fraude à execução quando a penhora não é averbada (Súmula 375/STJ). Assim, também há que ser consignado, a «partilha consensual de bens realizada na ação de divórcio, que transferiu a totalidade do imóvel para a recorrente, deve ser considerada ineficaz perante o credor exequente, pois foi utilizada como instrumento para frustrar a execução. No que concerne à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não se vislumbram quaisquer razões para que não seja mantida. A decisão que a impôs restou suficientemente fundamentada, esclarecendo que o executado e a «terceira adquirente, aqui recorrente, adotaram conduta «manifestamente dolosa e ardilosa para frustrar a satisfação do crédito exequendo, incluindo a «alienação do único bem imóvel por meio da partilha em divórcio. De tal forma, a persistência da agravante em alegar um direito em juízo, apesar das fortes evidências de fraude e de sua própria confissão de não contribuição para aquisição do bem, reforça sua má-fé processual (art. 80, I, II, III e V, do CPC), independentemente do resultado final da ação penal. Conclui-se, então, que a pretensão da recorrente à meação do imóvel arrematado e desconstituição da multa que lhe fora aplicada é insubsistente e não merece qualquer guarida. Recurso conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.... ()
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950 - TRT18. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios / administradores. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios / administradores, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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