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(DOC. VP 872.7608.6247.9537)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Esta Corte Superior adota a aplicação de redutor entre 20% e 30% sobre o somatório dos valores mensais da pensão para o deferimento de dano material em parcela única. Precedentes. Desautorizada a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. O fato de o autor executar outras tarefas no réu não exclui a sua restrição permanente para atividades que demandem elevação de braços e extensão de p

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