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(DOC. VP 103.1674.7559.5800)

TJSP. Consumidor. Ensino. Contrato de prestação de serviços educacionais . Cláusula penal. Inexistência de óbice à estipulação, no contrato, da denominada «cláusula penal». Cláusula penal que constitui uma prefixação das perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. Caso em que cabe ao juiz reduzir a multa equitativamente, quando for exorbitante. Atendimento à finalidade social do contrato, bem como ao princípio da boa-fé objetiva. Orientação que acabou sendo adotada pelo atual Código Civil (CCB/2002, art. 413). Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CDC, art. 4º, III. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 422.

«... Cuidando-se, à época, de fato público verdadeiro, não há como se imputar à co-ré «Serasa» qualquer responsabilidade pelos danos suportados pela autora. 2.6. De outra parte, inexiste qualquer óbice à estipulação, no contrato, da denominada «cláusula penal», que, nos dizeres de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, «é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da principal, ou o retardamento de seu cumprimento» («Direto das obr

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