Jurisprudência sobre
norma de processo penal
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801 - TJSP. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendido, em preliminar, o reconhecimento de nulidade por inépcia da denúncia e pela ausência de formalidades no reconhecimento pessoal realizado na delegacia. No mérito, postula a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a fixação das penas no mínimo legal, o afastamento das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo, a restrição de liberdade da vítima, e a fixação do regime semiaberto. Descabimento. ... ()
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802 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I.Caso em exame. ... ()
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803 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
arts. 180, caput, (duas vezes) e 311, § 2º, III, (duas vezes) ambos do CP, nos arts. 14, caput e 16, §1º, IV, ambos da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente preso em flagrante com outros corréus, na posse de 02 armas de fogo de uso permitido, com numeração de série suprimida, carregadores, diversas munições, inclusive de fuzil, rádio comunicador com carregador, três porta-carregadores de fuzil, um coldre, vestimentas militares. Sendo-lhes imputado, ainda, a adulteração de sinal identificador de dois veículos e receptação destes. Preventiva embasada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, conforme CPP, art. 312 e CF/88, art. 93, IX. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes, diante da conduta do agente e das circunstâncias dos delitos que lhe são imputados Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.... ()
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804 - STF. Agravo interno. Intempestividade. Contagem de prazo, processo penal. CPP, art. 798.
«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o CPP, art. 798, o que afasta a incidência do CPC/2015, art. 219. ... ()
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805 - TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MARCOS INTERRUPTIVOS.
Estabelece o CP, art. 112, I, que o termo inicial do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado para a acusação. Ao mesmo tempo, todavia, o art. 117, IV, do mesmo código, estabelece que o acórdão condenatório interrompe o curso do prazo prescricional. E o STF, no julgamento do HC 176.473/PR, definiu a seguinte tese: “nos termos do, IV do CP, art. 117, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentado a pena anteriormente imposta”. Assim, considerando os marcos interruptivos, o termo final teria ocorrido em 15/12/2024, e estaria agora, portanto, prescrita a pretensão executória. No entanto, o reeducando permaneceu preso preventivamente durante o período de 17/09/2019 a 17/05/2021, nos autos do processo 0026806-40.2019.8.08.0024, da 5ª Vara Criminal de Vitoria/ES, permanecendo suspenso, portanto, o prazo prescricional neste período, de acordo com o art. 116, parágrafo único, do CP. Dessa forma, considerando que desde o último marco interruptivo até agora – descontado o tempo em que permaneceu suspenso o prazo prescricional –, não decorreu o período de quatro anos, vai revogada a decisão que declarou a extinção da punibilidade. Precedente. ... ()
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806 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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807 - STJ. «Habeas corpus. Hermenêutica. Norma penal mais benéfica. Aplicação retroativa. Possibilidade. Pena. Execução penal. Trânsito em julgado da decisão. Nova pena. Fixação pelo Juízo da Execução da Pena. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, arts. 2º, parágrafo único. Lei 7.210/84, art. 66, I. CPP, art. 648.
«... Sabemos todos que as modificações ora em análise tiveram como ponto de partida a denominada «CPI da Pedofilia, instalada no âmbito do Senado Federal. Houve, em alguns pontos, recrudescimento de penas. Também houve a criação de novos tipos penais. Mas, no ponto em que estamos enfrentando nesta oportunidade, estamos diante de norma mais benéfica (novatio legis in mellius). Sua aplicação, em consonância com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável, há de alcançar os delitos cometidos antes da Lei 12.015/2009. ... ()
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808 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu ao apenado o trabalho extramuros, harmonizado com prisão albergue domiciliar. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício do trabalho extramuros (TEM) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício do TEM que encerra faculdade regrada, confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução (STJ), e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Apenado que cumpre pena total de 38 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado ocorrido no ano de 1996, com previsão de progressão para o regime aberto em 20.04.2028 e término de pena em 02.06.2047. Todavia, a despeito do considerável quantitativo de pena que ainda resta a cumprir (30 anos), o Agravado esteve preso ininterruptamente desde 02.02.2018, sem registros de faltas disciplinares, apresentando atividades educacionais e ostentando índice de comportamento «excepcional (classificação em 02.02.2020). Outrossim, consta no relatório elaborado pela Seção de Inspeção e Fiscalizações da VEP (SCIF/VEP), que o Apenado exercerá a função de «conferente de estoque e não desempenhará atividades externas, cujo controle de frequência poderá ser realizado através da folha de ponto da empresa, além de haver monitoramento por câmeras de vídeo, com armazenamento das imagens, no local. Há, ainda, documentos comprovando a regularidade da empresa contratante, a carta de intenção de contratação e a carga horária de trabalho. Caso dos autos em que se observa que o crime a qual o Agravado cumpre pena ocorreu em 1996 e, segundo se extrai da FAC, não praticou novo crime até ser preso para o cumprimento da pena na presente execução penal, ocorrida em 2018. Da mesma forma, em consulta ao andamento do processo de execução através do sistema SEEU, verifica-se que, desde a decisão recorrida (12.12.2023), o Apenado vem cumprindo as condições impostas para o exercício do TEM e da prisão albergue domiciliar, demonstrando comprometimento e responsabilidade. Recorrente que, a despeito de sustentar que o Agravado não preencheu os requisitos subjetivos, invocando a gravidade do delito e o quantitativo de pena a cumprir, não trouxe qualquer elemento, fundamentado em situação de evidência concreta, capaz de obstaculizar a concessão da benesse. Harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar pautada na decisão interlocutória exarada no processo administrativo da VEP 5092166-18.2021.8.19.0500, que se refere à solicitação da SEAP no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19, em consonância com a jurisprudência do STJ. Vale realçar que, em que pese o atual cenário de controle do estado pandêmico causado pela COVID-19, fato é que, no caso dos autos, a não concessão da prisão albergue domiciliar inviabilizaria efetivação do trabalho externo. Recurso desprovido.
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809 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para se avaliar a questão, deve - se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como se afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Executivo. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II / TST. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II / TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de contrato firmado em período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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810 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA SEM REPAROS. DESPROVIMENTO.
Os depoimentos da vítima e do policial militar, estão corroborados com as provas coligidos durante a instrução criminal. A vítima mãe de criação do réu, então com 78 anos de idade, com quem residia afirmou se sentiu intimidada com as palavras do réu que lhe ameaçou de morte. Intimidação penalmente relevante, proferida de forma coerente e dentro do contexto e da realidade das partes. A conduta é típica, do CP, art. 147. Dosimetria escorreita. A pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, diante das agravantes do art. 61, II, f, e «h que o réu se prevaleceu das relações domésticas, convivia sob o mesmo teto com a vítima, maior de 60 anos e da reincidência foi aplicado o acréscimo na fração de 5/12. Ante a reincidência do apelante e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime é mais gravoso e incabível a substituição ou suspensão da pena. Condenação do réu à reparação do dano moral à vítima (Tema 983), diante do pedido expresso na denúncia. Recurso desprovido.... ()
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811 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Telecomunicação clandestina. Acordo de não persecução penal. ANPP. Cabimento até o recebimento da denúncia. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «A norma do CPP, art. 28-A que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 12/3/2021). ... ()
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812 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1.Recurso de Agravo em Execução manejado por RICARDO TOMAZ RODRIGUES em razão da Decisão oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais que, em 16 de agosto de 2023, indeferiu o benefício de Livramento Condicional ao apenado, nos autos da Execução Penal 0362727-75.2004.8.19.0001. ... ()
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813 - STJ. Quadrilha e crime contra a ordem tributária (CP, art. 288 e Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II). Alegada nulidade da ação penal. Processo criminal que teria sido deflagrado a partir de provas ilícitas. Aventada impossibilidade de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Lei complementar 105/2001. Permissão de fornecimento de informações pelas instituições bancárias diretamente à Receita Federal. Norma não declarada inconstitucional. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O Supremo Tribunal, nos autos do RE 601.314/SP reconheceu a repercussão geral do tema referente à possibilidade de as instituições financeiras fornecerem, diretamente ao Fisco, informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes. ... ()
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814 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo qualificado. Condenação confirmada pelo tribunal a quo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação de norma constitucional. Competência do STF. Pleito de absolvição. Necessidade de revolvimento da prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice da Súmula 7/STJ e a incompetência do STJ para exame de eventual violação à norma constitucional. ... ()
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815 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE, COM ABRANDAMENO DA PENA. INVIABILIADADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS E À NORMA LEGAL. INOCORRÊNCIA DE ERRO A CORRIGIR. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELA VIA ELEITA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
Asentença atacada não é contrária à norma legal, nem à prova dos autos, inexistindo fatos ou provas novas a ensejar a modificação do decisum. ... ()
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816 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime tributário. Sonegação de ICMS. Reconhecimento de grave dano à coletividade. Requisitos firmados pela 3ª seção. REsp Acórdão/STJ. 3. Créditos prioritários. Definição de grande devedor. Ausência de norma estadual. 4. Mera indicação do valor sonegado. Insuficiência. Necessidade de elemento concreto. Ausência. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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817 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE COMUTAÇÃO, COM BASE NO DECRETO 11.846/2023, INDEFERINDO AINDA O LIVRAMENTO CONDICIONAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE ALCANCE DO REQUISITO SUBJETIVO.
Trata-se de apenado condenado a uma pena de total de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática dos crimes de roubo. ... ()
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818 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa não paga. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Indeferimento da petição inicial. Inadmissibilidade. Lei Estadual 14.272/2010, revogada pela Lei 17.843/2023. Não sujeição do Ministério Público as normas de aplicação restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Recurso provido
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819 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I.Caso em exame. ... ()
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820 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO MOTIVADA QUE INDIQUE CONCRETAMENTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA. TEMA 931 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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821 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. CPC, art. 932 c/c os arts. 34 e 210 do RISTJ. Pedido manifestamente inadmissível e/ou improcedente. Transporte de produto ou substância perigosa. Art. 56 da Lei dos crimes ambientais. Norma penal em branco. Resolução da antt 420/2004. Norma de integração. Vício formal da denúncia. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos CPC, art. 932 - Código de Processo Civil e arts. 34, XVIII e XX, ambos do Regimento Interno desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer recurso, pedido e habeas corpus, quando manifestamente inadmissível ou improcedente. ... ()
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822 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()
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823 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Aplicação de novatio legis in mellius. Processo sob a jurisdição do STJ. Possibilidade de análise. Absolvição. Não acolhimento. Impossibilidade de afastar a premissa fática do aresto e promover novo acertamento de fatos. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta da 1Lei 10.826/2006, art. 16 para a 1Lei 10.826/2006, art. 14. Armas reclassificadas por norma complementar da Lei penal em branco. Retroatividade. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A análise do pedido de retroatividade de norma penal editada depois da interposição do recurso especial é de competência deste Superior Tribunal, responsável pela causa enquanto pendente de julgamento o processo. ... ()
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824 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE NÃO HOMOLOGOU A FALTA DISCIPLINAR APURADA, QUE TERIA SIDO PRATICADA PELO AGRAVADO, E, POR CONSEGUINTE, INDEFERIU O PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. O ÓRGÃO MINISTERIAL POSTULA O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A RESPECTIVA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, OBJETIVANDO: 1) SER RECONHECIDA A PRÁTICA DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PREVISTA NO INCISO VI DO art. 50 DA L.E.P.; E 2) SEJA DETERMINADA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 112, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DA SÚMULA 534/STJ. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM EXAME, DE OFÍCIO, DE QUESTÃO PRELIMINAR DE MÉRITO, DE ORDEM PÚBLICA, CONSISTENTE EM RECONHECER-SE, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA FALTA GRAVE, REFERENTE À SUPOSTA CONDUTA DO ORA AGRAVADO, OCORRIDA EM 10/02/2021, APURADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI 2100031/000196/2021, COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS ANOS), PREVISTO NO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO DO S.T.F. E S.T.J. RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DO MÉRITO RECURSAL DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Púbico, contra a decisão de fls. 55/58, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual deixou de homologar a falta do penitente, Luiz Paulo Mendes Mota (RG: 0273923813 IFP/RJ), de que trata o processo administrativo disciplinar SEI 2100031/000196/2021, indeferindo, por conseguinte, a interrupção do prazo para progressão de regime com base na imputação correlata. ... ()
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825 - STJ. Penal originária. Competência do STJ. Ação penal julgada parcialmente procedente. Preliminar. Interceptação telefônica compartilhada de outra operação. Ausência de transcrição integral. Nulidade afastada. Nulidade. Motivação per relationem. Ausência vício de fundamentação. Possibilidade para justificar prorrogação da quebra do sigilo telefônico.
- A motivação per relationem não implica vício de fundamentação e pode ser utilizada para justificar as sucessivas prorrogações da quebra de sigilo telefônico. Precedentes desta Corte: AgRg no HC 877.376/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; AgRg no HC 906.908/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, AgRg no RHC 136.245/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021.... ()
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826 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas. Escândalo dos gafanhotos. Ausência dos vícios previstos CPP, art. 619, CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Da tempestividade dos presentes embargos de declaração 2. O acórdão ora embargado foi prolatado dia 18/12/2018 e publicado em 19/12/2018. Sobreveio o recesso forense desta Corte Superior, que foi iniciado dia 20/12/2018 e encerrou-se em 31/01/2019. ... ()
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827 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()
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828 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELA RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESACOLHIMENTO.
No caso, a apenada estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, quando foi presa em flagrante pela prática de novo delito. Nesse cenário, o Juízo a quo, acolhendo requerimento do parquet, determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. A decisão combatida encontra-se alicerçada nos arts. 118, I c/c 52, ambos da LEP, que dispõem que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, constituindo falta grave a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, prescindindo o trânsito em julgado do processo. Súmula 526/STJ. A prisão em flagrante pela prática de crime doloso no cumprimento de pena autoriza a regressão cautelar, inclusive sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo. Precedentes. Correta a decisão agravada ao determinar a regressão cautelar do regime prisional, fundamentada no poder geral de cautela do magistrado, pois necessária para a apuração da falta cometida e para assegurar o correto cumprimento da pena privativa de liberdade, visando resguardar os interesses do Estado e da sociedade. Os objetivos da execução penal somente não serão frustrados caso a apenada seja regredida cautelarmente de regime, valendo asseverar que, em seguida, poderá exercer o seu direito de defesa ... ()
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829 - TJSP. Agravo em Execução. Falta grave. Descumprimento das regras de permanência em local e em horário estabelecidos pelo Juízo da execução da pena. Pedido de restabelecimento do regime semiaberto e, de forma subsidiária, instauração de novo Processo Administrativo, ou audiência judicial para oitiva dos policiais que abordaram o sentenciado. Falta bem comprovada. Perda dos dias remidos fundamentada e bem fixada. Regressão justificada. Inteligência dos arts. 50, VI, c/c art. 39, II e V; art. 118, I, todos da LEP. Agravo improvido
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830 - STJ. Questão de ordem. Corte Especial. Denúncia contra conselheiro de Tribunal de Contas estadual e ex-governador. Ação penal avocada do juízo de primeiro grau na qual mais oito co-autores restaram denunciados por diversos delitos que não só os descritos na presente ação penal. Delito de formação de quadrilha rejeitado pela Corte Especial quanto ao acusado detentor do foro privilegiado. Atual posicionamento da Corte Especial. Possibilidade, necessidade e utilidade de desmembramento do feito. Aplicação do CPP, art. 80. Medida que busca garantir a celeridade e razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução criminal de modo a viabilizar a persecutio criminis in iudicio. Risco de prescrição da pretensão punitiva em relação a alguns delitos. Estágios processuais diversos entre as ações penais. Observância da ampla defesa e do princípio do Juiz natural. Diversos precedentes da suprema corte. Inconveniência da regra do simultaneous processus.
«1. O CPP, art. 80 prevê a possibilidade de separação dos processos, mercê da conexão ou continência, quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()
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831 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Tese de retroatividade da norma. Impossibilidade. Recebimento da denúncia anterior à vigência do pacote anticrime. Precedentes deste STJ. Agravo desprovido.
I - O acordo de não persecução penal - ANPP, instituído pela Lei 13.964/2019, não tem aplicação retroativa às persecuções criminais já iniciadas quando da sua entrada em vigor, nas quais já tenha ocorrido o recebimento da denúncia.... ()
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832 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE REGREDIU CAUTELARMENTE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ABERTO, NA MODALIDADE PAD, PARA O SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO VIOLA O art. 118, §2º DA LEP, QUE EXIGE A PRÉVIA OITIVA DO APENADO, E QUE ESTE COMPARECEU DE FORMA ESPONTÂNEA PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO.
Consta dos autos de execução que o agravante cumpria a pena de 05 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo majorado, imposta nos autos do processo 0003217-42.2008.8.19.0042, na qual teve deferida a progressão ao regime aberto, em prisão albergue domiciliar. Com a migração da execução para o sistema SEEU, em 13/10/2021, o Ministério Público requereu a vinda de informações sobre o regular cumprimento do PAD, bem como a juntada aos autos da CES referente à nova condenação do apenado por crime de roubo, transitada em julgado em 21/08/2020. Acostado o documento, e após a manifestação ministerial, o magistrado da execução, em 22/09/2022, revogou a PAD do agravante, somou as penas - que totalizaram 09 anos e 4 meses de reclusão - e fixou o regime semiaberto para cumprimento da pena, com esteio no CP, art. 33 e na reincidência do penitente, com a transferência cautelar ao referido regime. Nesses termos, não assiste razão à defesa. Com efeito, a informação de novo injusto penal, praticado com grave ameaça à pessoa e em pleno curso da prisão albergue domiciliar, adveio aos autos quando a execução ainda não havia sido extinta, motivo pelo qual correta a interrupção do cumprimento da referida pena privativa de liberdade. Assim, havendo remanescente de pena referente ao processo 0003217-42.2008.8.19.0042 e apensada a nova CES definitiva, as penas somadas (art. 111, parágrafo único da LEP), resultaram em total superior a 4 anos, sendo de rigor a fixação do regime semiaberto e a consequente expedição de mandado de prisão. Necessário pontuar que a hipótese dos autos é de regressão cautelar, cabível com a mera notícia da prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, sem a prévia oitiva do condenado, consoante o pacífico entendimento do STJ (Precedentes). Por outro lado, não há que se falar em nulidade do decreto judicial pela não confecção de procedimento administrativo, ou da ocorrência de prescrição do prazo para apuração da falta grave. Consoante o entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo STF, no RE Acórdão/STF em 04/12/2020 (Tema 758), a instrução em sede disciplinar visando o reconhecimento de falta grave consistente na prática de crime doloso no curso da execução penal pode ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave, exatamente como se deu in casu. Ademais, como bem pontuado pelo parecer apresentado pela Procuradoria de Justiça nestes autos, «a prescrição quanto a instauração de procedimento administrativo diz respeito à possibilidade de imposição de uma das sanções disciplinares previstas na LEP, art. 53, dentre as quais não se acha a regressão de regime". De todo o modo, quanto a eventuais outras consequências do fato, é certo que o mandado prisional expedido em cumprimento à decisão combatida foi cumprido em 15/12/2022, de modo que só então passou a ser viável a instauração do PAD, o qual já foi requisitado (seq. 50.1), mas ainda não acostado aos autos. Desta forma, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão combatida, a qual se mantém. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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833 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE.
I.Caso em exame. ... ()
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834 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa não paga. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Indeferimento da petição inicial. Inadmissibilidade. Pena pecuniária inexigível nos termos da Lei Estadual 14.272/2010 e da Resolução PGE 21/2017. Não sujeição do Ministério Público a estas normas, cuja aplicação é restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Recurso provido
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835 - STJ. Penal e processo penal. Conflito positivo de competência. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Instauração de processo na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Conflito suscitado pelo Juízo Federal. Ausência de manifestação do Juízo Estadual. Impossibilidade de conhecimento. 2. Conflito de competência não conhecido.
«1. Não há notícia de que o Juízo Estadual tenha conhecimento de que havia ação penal em trâmite também na Justiça Federal, pelos mesmos fatos, haja vista a constatação de que o delito foi perpetrado em mar territorial, portanto em bem da União. Dessa forma, não é possível vislumbrar se o Juízo Estadual, ao tomar conhecimento do contexto acima delineado, teria declinado de sua competência ou reivindicado sua atuação. Portanto, não havendo manifestação de um dos Juízos envolvidos, não há se falar em conflito. ... ()
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836 - STJ. Penal e processo penal. Conflito positivo de competência. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Instauração de processo na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Conflito suscitado pelo Juízo Federal. Ausência de manifestação do Juízo Estadual. Impossibilidade de conhecimento. 2. Conflito de competência não conhecido.
«1. Não há notícia de que o Juízo Estadual tenha conhecimento de que havia ação penal em trâmite também na Justiça Federal, pelos mesmos fatos, haja vista a constatação de que o delito foi perpetrado em mar territorial, portanto em bem da União. Dessa forma, não é possível vislumbrar se o Juízo Estadual, ao tomar conhecimento do contexto acima delineado, teria declinado de sua competência ou reivindicado sua atuação. Portanto, não havendo manifestação de um dos Juízos envolvidos, não há se falar em conflito. ... ()
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837 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA. AGRAVANTE QUE COMETEU DIVERSAS TRANSGRESSÕES DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO, ALÉM DE TER PRATICADO NOVO CRIME, VINDO A SER PRESO EM FLAGRANTE EM 05/03/2023, DURANTE GOZO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO.
Transgressões do equipamento de monitoramento e prática de crime doloso. Apenado que incorreu em falta grave, a teor do seu LEP, art. 50. Descumprimento das condições fixadas em regime aberto que constitui infração e está sujeita à reverberação no âmbito da execução penal. Precedentes no STJ. Para fins de regressão, basta a notícia da prática de «fato previsto como crime não sendo exigida condenação criminal com trânsito em julgado. Regressão cautelar que poderá ser decretada quando comprovada a ocorrência de fato definido como crime ou falta grave, com fundamento no poder geral de cautela, com o escopo de garantir a execução da pena e, ainda, resguardar os interesses do Estado e da sociedade. In casu, ausente a violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Caráter progressivo de aplicação da pena que é fruto da confiança no processo de ressocialização do apenado, com a finalidade de cingir um padrão de comportamento vicioso, de infração reiterada do ordenamento jurídico e das normas que ferem o convívio social. Confiança que restou vilipendiada, quando o apenado incidiu em faltas graves durante o cumprimento em regime aberto na modalidade PAD. Recurso conhecido e ao qual é NEGADO PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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838 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que, no curso de procedimento relativo a pedido de progressão de regime, determinou a realização de exame criminológico. Recurso da defesa. 1. Constitucionalidade da norma estampada no art. 112, par. 1º, da LEP. 2. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ), radicada em circunstâncias concretas do caso, não servindo, para tanto, a gravidade em abstrato dos delitos e a longa pena por cumprir (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 3. No caso em tela, a condenação objeto da execução diz respeito a fato anterior à Lei 14.843/24, pelo que se aplica a sistemática anterior. 4. A decisão hostilizada não se mostra idônea a arrimar a realização do exame criminológico, considerando que vertida de modo genérica, sem indicar fatos concretos, apenas se referindo à gravidade em abstrato do delito. Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial do fato objeto da condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Decisão que se mostra nula. 5. Impossibilidade de, desde logo, se examinar o mérito do pedido de progressão, sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido, determinando-se que o juiz julgue o pedido de progressão sem o exame criminológico
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839 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Roubo. Dosimetria. Causa de aumento de pena prevista no CP, CP, art. 157, § 2º, I. Arma desmuniciada. Afastamento da majorante. Adequação. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, que está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, quando não puder ser considerado diante de ineficácia para a realização de disparos, por encontrar-se desmuniciada. ... ()
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840 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA «PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA". RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 06), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Ayata Anderson Pereira Pires (representado por advogado particular) para o «pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência". ... ()
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841 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUSITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Paciente preso em flagrante pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Prisão preventiva. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal, para evitar a reiteração delituosa e para eventual aplicação da lei penal. Acusado, supostamente, trazia consigo, para fins de tráfico, 82,80g de cloridrato de cocaína (pó), 0,50g de cloridrato de cocaína em forma de «crack". Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar - art. 282, I e II, da Lei de Ritos. O Paciente, em tese, apresentar condições pessoais favoráveis, sendo primário e de bons antecedentes, não são suficientes, quando preenchidos os requisitos do CPP, art. 312. Ao final da instrução criminal, em caso de condenação, o juiz natural poderá aferir o grau de culpabilidade, as penas e o regime respectivos. Circunstâncias do crime denotam que a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.... ()
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842 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora dos 15 (quinze) dias corridos. Agravo regimental desprovido. 1. Nos termos da jurisprudência desta corte, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, «não incidem as novas regras do CPC. Referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (CPP, art. 798), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal» (agrg no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma, julgado em 16/02/2017, DJE 22/02/2017).
2 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, bem como do CPP, art. 798. ... ()
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843 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma continuada. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Dosimetria da pena. Inexistência de vício. Mantida. Recurso improvido.
«1. Se a condenação encontra-se amparada em robustos elementos de prova contidos nos autos, inexistindo dúvidas acerca da responsabilidade criminal do apelante, não há como acolher o pedido de absolvição. ... ()
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844 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 305, c.c. CPM, art. 70, alínea L, na forma, art. 53, todos. Nulidade do processo em face da inobservância da ordem de inquirição das testemunhas e do acusado prevista no CPP, art. 400. Adoção de rito previsto em legislação especial. Ausência de constrangimento ilegal. Pleitos absolutórios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I - A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que se aplica ao processo penal militar a norma especial contida no CPP, art. 302 Militar, quanto à realização do interrogatório no início da instrução criminal («O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas). ... ()
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845 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Via inadequada. Extorsão mediante sequestro qualificada. Nulidade. Desmembramento do processo. CPP, art. 80. Ausência de ilegalidade flagrante. Prejuízo não demonstrado. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. ... ()
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846 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Simulacro de arma de fogo. Concurso de agentes. Requisitos. Gravidade abstrata dos fatos. Elementos inerentes ao próprio tipo penal. Risco à aplicação da norma penal e à instrução criminal. Meras conjecturas. Constrangimento ilegal configurado.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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847 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/ STJ.
1 - Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. ... ()
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848 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Norma de natureza eminentemente processual, relativa à forma de execução da pena. Dispositivos legais que regulam a fase satisfativa do processo criminal que, assim como ocorre nos processos de índole cível, possuem caráter processual, e não material. Distinção clara entre a aplicação da pena e a sua execução. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. ... ()
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849 - STJ. Ação penal originária. STJ. Denúncia. Julgamento antecipado. Improcedência. Lei 8.038/90, art. 6º.
«Cuidando-se de ação penal originária, faz-se mister examinar se é o caso de eventual conclusão sobre a improcedência da acusação, na forma de julgamento antecipado da lide, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 6º. A improcedência, contudo, só pode ser reconhecida quando evidenciada, estreme de dúvidas, a inviabilidade da instauração do processo, quando for possível afirmar-se, sem necessidade de instrução, que a acusação não procede.... ()
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850 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA A PENA DE MULTA E DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PAGAMENTO DA REFERIDA PENA ¿ CABIMENTO PARCIAL DO PEDIDO ¿ CHANCE DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO APENADO, MEDIANTE SIMPLES INTIMAÇÃO, QUE JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1.A irresignação ministerial recai sobre a negativa do Juízo da VEP em realizar o registro da multa penal no relatório da situação processual executória, bem como intimar o apenado para efetuar o pagamento da multa penal ou comprovar a impossibilidade de pagamento (hipossuficiência). Logo, no caso concreto, o Parquet não requer, exclusivamente, a expedição da respectiva certidão da multa, mas também a intimação do apenado para comprovação do pagamento da pena de multa, salientando que: ¿(...) ao indeferir a intimação da defesa para pagar a pena de multa, comprovar seu pagamento, requerer parcelamento ou comprovar a hipossuficiência, o Juízo frustra a possibilidade de pagamento espontâneo do valor da multa, seja de forma integral ou parcelada. A abertura de vista à Defesa possibilita não só a alegação comprovada de hipossuficiência, mas, também, possibilita ao apenado pagar espontaneamente o valor devido, seja de forma integral ou parcelada¿. Neste ponto, entendo que razão assiste ao Ministério Público, pois prudente que o apenado seja intimado para se manifestar acerca do pagamento da pena de multa antes do início de sua execução, porque, assim, poderá sinalizar acerca da possibilidade ou não de fazê-lo. ... ()
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