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(DOC. VP 600.5240.3736.2004)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I.

Caso em exame. Agente condenado por violação do art. 157, §2º, I e II, duas vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, ambos do CP. Condenação em primeiro grau, confirmada pela E. Sétima Câmara Criminal, apenas quanto ao crime de roubo duplamente circunstanciado praticado contra a Vítima Alexander, com absolvição pelo outro delito, por insuficiência de provas, resultando nas penas definitivas totais de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 DM, no valor u

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