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(DOC. VP 628.2431.7851.3895)

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA SEM REPAROS. DESPROVIMENTO.

Os depoimentos da vítima e do policial militar, estão corroborados com as provas coligidos durante a instrução criminal. A vítima mãe de criação do réu, então com 78 anos de idade, com quem residia afirmou se sentiu intimidada com as palavras do réu que lhe ameaçou de morte. Intimidação penalmente relevante, proferida de forma coerente e dentro do contexto e da realidade das partes. A conduta é típica, do CP, art. 147. Dosimetria escorreita. A pena-base no mínimo legal. Na segun

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