(DOC. VP 923.3139.5502.4468)
TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELA RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESACOLHIMENTO.
No caso, a apenada estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, quando foi presa em flagrante pela prática de novo delito. Nesse cenário, o Juízo a quo, acolhendo requerimento do parquet, determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. A decisão combatida encontra-se alicerçada nos arts. 118, I c/c 52, ambos da LEP, que dispõem que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, constituindo falta
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