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norma de processo penal

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Doc. VP 841.3786.0248.9648

951 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A decisão agravada foi editada antes do início da vigência da Lei 14.843/24, que, alterando a LEP, estabeleceu a obrigatoriedade do realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). Vale dizer, não se aplica a nova sistemática legal, observada a norma prevista no CPP, art. 2º. 1. Elementos existentes nos autos que não permitem concluir pelo desacerto da decisão agravada. 2. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020; HC 264.051/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013; AgRg no HC 766.973/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023, entre outros). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020; HC 601.051/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020; AgRg no HC 536.956/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019). 3. Circunstâncias do caso que, à luz do princípio da proporcionalidade, não justificam a alteração da decisão agravada. Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8181.1705.3268

952 - STJ. Pedido de extensão no agravo regimental do habeas corpus. Fraude à licitação e falsidade ideológica. Penas mínimas somadas inferiores à quatro anos de reclusão. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Pacote anticrime. Natureza mista da norma. Retroatividade. Pedido extensivo deferido.

1 - Dispõe o CPP, art. 580 que, «No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". ... ()

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Doc. VP 603.0260.7654.5387

953 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE INDULTO COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Agravo em Execução manejado por Manoel de Brito Batista, em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de Indulto alicerçado no Decreto 11.302/2022 (index 02 - fls. 23/27). O Agravante alega, em síntese: em 07.12.2023, foi protocolizado o competente Recurso de Agravo de Execução (Doc. III), que gerou o processo 5000687-02.2024.8.19.0500 e, em 15.05.2024, foi publicado o Acordão, dando parcial provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, afastando-se a fundamentação adotada, a fim de que outra seja proferida a partir da análise do preenchimento dos demais requisitos previstos no Decreto 11.302/2022; o Juiz a quo, no processo de execução 5001271-69.2024.8.19.0500, somente após ser comunicado do provimento do Agravo em Execução já referido, em 23.05.2024 «pretendeu inovar e declarar a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º, de forma incidental, única e limitadamente ao ora agravante, com fim especifico de negar o seu direito à aplicação do decreto indulto, e afrontando por óbvio, o que foi decidido de forma unânime no citado Acordão; o ora Agravante tem direito subjetivo à aplicação do decreto de indulto 11.302/2022, uma vez que se enquadra perfeitamente no que foi previsto no ato (art. 5º, do Decreto de 2022), que é privativo e discricionário do Presidente da República. Requer, pois, «conhecimento e provimento do presente Agravo em Execução, para que afastar a declaração ilegal de inconstitucionalidade, bem como, que seja CONCEDIDO O CONCESSÃO DO INDULTO DE PENA (index 2 - fls. 28/33). ... ()

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Doc. VP 168.1513.3002.4100

954 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação. Aceitação do benefício da suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do mandamus. Inexistência. Posse de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido. Mero ilícito administrativo. Atipicidade penal. Precedentes. Recurso provido para trancar a ação penal.

«1. A aceitação, pelo recorrente, do benefício da suspensão condicional do processo nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, não prejudica o exame de mérito do presente writ, pois, acaso descumpridas as condições impostas, a ação penal poderá retomar o seu curso normal. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5181.2492

955 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do CPC - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (CPP, art. 798), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2409.0121

956 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do CPC - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (CPP, art. 798), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal.... ()

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Doc. VP 210.8150.7879.3994

957 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do CPC - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (CPP, art. 798), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 166.4412.5000.3300

958 - STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Formação de quadrilha. CP, art. 288(redação anterior àlei 12.720/2012). Fraude a procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 90. Corrupção passiva. CP, art. 317, § 1º. Extinção prematura da ação penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo Juiz natural da causa. Desmembramento do processo. Possibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 148.7521.5000.3600

959 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em revisão criminal. 1. Petição indeferida liminarmente. Não verificação das hipóteses do CPP, art. 621. 2. Aplicação do CPC/1973, art. 191 ao processo penal. Alegação de novo entendimento do STF proferido na ap 470/MG. Decisão referente a prazo regimental em ação penal originária. Entendimento que não se estende aos demais prazos processuais penais. 3. Agravo regimental improvido.

«1. Não se verificando nenhuma das hipóteses de cabimento da revisão criminal, previstas no CPP, art. 621, fica inviabilizado o prosseguimento do pleito. ... ()

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Doc. VP 417.9982.6932.8573

960 - TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA.

Réu condenado pela prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Acusado preso em flagrante em sua residência, onde foram encontrados 76,7g (setenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, devidamente endolados para o comércio espúrio, além de outros artigos possivelmente provenientes de roubo de carga. Réu autorizou a entrada dos Policiais no imóvel. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que matinha em depósito e guardava substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. A superveniência da sentença condenatória fulmina a tese de inépcia da denúncia, pois o acolhimento da pretensão punitiva estatal atesta a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal. A questão, portanto, está preclusa. A denúncia possibilitou o exercício da ampla defesa e do contraditório - CPP, art. 41. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria de ambos os crimes atestadas pela documentação produzida em sede policial e pela prova oral colhida em juízo. Relatos dos policiais coerentes e harmônicos aos demais elementos de prova, além de comprovados pelas declarações prestadas em sede policial tanto pela testemunha como pelo réu. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Embora a associação seja elementar do tipo, a forma especialmente grave como atua a facção criminosa Terceiro Comando Puro justifica o aumento da pena na primeira fase, não configurando bis in idem. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula 231/STJ, cuja proposta de cancelamento foi recentemente rejeitada ante a existência de precedente vinculante do e. STF no mesmo sentido. Inexistência de violação ao princípio da individualização das penas. O fato de o acusado ter confessado a prática do crime não se confunde com a colaboração voluntária para a identificação de coautores ou partícipes do crime e para a recuperação total ou parcial do produto do crime, nos termos do Quanto à aplicação da minorante prevista na Lei 9.807/98, art. 14, ou mesmo na Lei 11.343/06, art. 41 (norma especial). Minorante do tráfico privilegiado incompatível com a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Manutenção do regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, e §3º, do CP. Não cumprimento dos requisitos para a substituição por pena restritiva de direitos. Pedido de gratuidade da justiça a ser apreciado pelo Juízo da Execução - Súmula 74/TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 506.9765.9026.8158

961 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciada reincidente na prática de crime grave e equiparado a hediondo (tráfico de drogas) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência. Em havendo, de qualquer modo, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo da sentenciada para a progressão de regime, principalmente se foi ela condenada pela prática de crimes dolosos, já seria recomendável, mesmo antes da alteração legislativa, a realização do exame criminológico para aferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social

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Doc. VP 230.7071.0739.6640

962 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Multa. Inadimplemento. Condição para progressão de regime. Possibilidade. Agravo desprovido.

1 - «O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional, sendo tal condição excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica em pagar as parcelas do ajuste (STF, EP 8 ProgReg-AgR, relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/7/2016, DJe 20/9/2017). ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.1100

963 - STF. Ampla defesa. Devido processo legal. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do due process of law como expressiva limitação à atividade persecutória do Estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do due process. CF/88, art. 5º, LIV e LV

«A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1015.2600

964 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Ausência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado.

«1 - De acordo com o CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 188.6981.6005.8300

965 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Ausência de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado.

«1 - De acordo com o CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 858.0493.0081.7818

966 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3012.0800

967 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras, do CPC, Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (prazo (CPP, art. 798, Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 182.5033.6003.6600

968 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras, do CPC, Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (prazo (CPP, art. 798, Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 174.1643.6003.1400

969 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. Dias corridos. CPP, art. 798.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras, do CPC, Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (CPP, art. 798), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 648.2862.4115.0241

970 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NÃO PREENHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO - E SUBJETIVO - UNIDADE DE DESÍGNIOS OU VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS EVENTOS (TEORIA MISTA OU OBJETIVO-SUBJETIVA) -. HIPÓTESE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO ESCORREITA.

No que se refere à figura da continuidade delitiva, a jurisprudência adotou a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva, segundo a qual a aplicação do CP, art. 71 depende da reunião de requisitos objetivos - serem delitos da mesma espécie, praticados nas mesmas circunstâncias e semelhança no modus operandi - e subjetivo - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos -, registrando-se que no caso concreto, não estão eles preenchidos, porquanto o citado instituto é distinto da reiteração criminosa, na qual os desígnios criminosos são autônomos, consignando-se que embora os períodos sejam similares - Processo 0253799-15.2013.8.19.0001 (junho de 2013 a dezembro de 2014 e Processo 0040446-52.2014.8.19.0001 (maio de 2013 a fevereiro de 2014) - foram eles perpetrados em locais diversos - Processo 0253799-15.2013.8.19.0001 (estados da federação diversos e países estrangeiros) e Processo 0040446-52.2014.8.19.0001 (Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro) -, não se verificando que a conduta posterior seja desdobramento da anterior aliado ao fato de ser possível que um nacional integre mais de uma associação para fins de tráfico de forma independente. Logo, conclui-se que os fatos típicos restaram praticados em circunstâncias distintas, bem como em locais diversos, a autorizar a conclusão de ser hipótese de reiteração delitiva de condutas criminosas autônomas e isoladas, próprias de quem faz do crime uma profissão e segundo a doutrina tal é suficiente para descaracterizar o crime continuado: 119. Delinqüência habitual ou profissional: não se aplica o crime continuado ao criminoso habitual ou profissional, pois não merece o benefício - afinal, busca valer-se de instituto fundamentalmente voltado ao criminoso eventual. Note-se que, se fosse aplicável, mais conveniente seria ao delinquente cometer vários crimes, em sequência, tornando-se sua «profissão, do que fazê-lo vez ou outra. Não se pode pensar em diminuir o excesso punitivo de quem faz do delito um autêntico meio de ganhar a vida. ... ()

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Doc. VP 144.4025.4004.5800

971 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Vítimas menores de 14 anos. Consentimento. Irrelevância. Exploração sexual de vulnerável. Não caracterização.

«1. Segundo o sistema normativo em vigor após a edição da Lei 12.015/09, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do CP, art. 217-A independentemente de violência ou grave ameaça, sendo por isso irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5374.0759

972 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de provas. Discricionariedade. Legalidade. Dosimetria. Pena-base. Minorante. Reincidência. Agravo parcialmente provido.

1 - Ao magistrado é dada a liberdade na dinâmica de valoração das provas, desde que o faça de forma motivada, como ocorreu no presente caso.... ()

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Doc. VP 553.1386.6804.2402

973 - TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE DO EXAME CRIMINOLÓGICO E DE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL, PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO MANTIDA, COM A REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.1061.0870.0535

974 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Lesão corporal no âmbito doméstico. Impugnação tardia na via regimental. Descabimento. Inovação recursal. Preclusão. Dosimetria. Pena-Base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Pedido de redução da pena-Base. Ausência de desproporcionalidade. Elementos concretos que justificam o incremento. Razoabilidade e proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - No âmbito do agravo regimental, não é permitido à parte ampliar objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. Precedentes.... ()

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Doc. VP 746.6233.7796.8583

975 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. No entanto, as circunstâncias concretas (gravidade em concreto dos crimes, comportamento do sentenciado no curso da execução) justificam a realização do exame criminológico. 3. Todavia, há de ser manter, por ora, o sentenciado na situação atual (provisoriamente em regime semiaberto), considerando o decurso do tempo da decisão agravada, tendo o benefício já sido implementado, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica por parte do sentenciado. A cassação, desde logo, do benefício, com retorno imediato do reeducando à prisão, não se afigura, dado esse cenário, a melhor medida, tendo em conta o objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Após a realização do exame criminológico, caberá ao juiz da execução reavaliar a situação, editando nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 180.5622.7002.8000

976 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo interno no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inexistência. Súmula 568/STJ. Ofensa aos arts. 3º e 489, § 1º do CPC/2015 e 619 do CPP. Inocorrência. Matérias devidamente analisadas. Acórdão bem fundamentado. Exceção de suspeição. Intempestividade. Ausência de causa superveniente. Acórdão recorrido fundamentado em norma do regimento interno do tribunal a quo e nas provas dos autos. Reexame. Óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula 568/STJ, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()

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Doc. VP 180.5622.7002.8100

977 - STJ. Penal e processo penal. Agravo interno no agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inexistência. Súmula 568/STJ. Ofensa aos arts. 3º e 489, § 1º do CPC/2015 e 619 do CPP. Inocorrência. Matérias devidamente analisadas. Acórdão bem fundamentado. Exceção de suspeição. Intempestividade. Ausência de causa superveniente. Acórdão recorrido fundamentado em norma do regimento interno do tribunal a quo e nas provas dos autos. Reexame. Óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula 568/STJ, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()

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Doc. VP 180.5622.7002.8500

978 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inexistência. Súmula 568/STJ. Ofensa aos arts. 3º e 489, § 1º do CPC/2015 e 619 do CPP. Inocorrência. Matérias devidamente analisadas. Acórdão bem fundamentado. Exceção de suspeição. Intempestividade. Ausência de causa superveniente. Acórdão recorrido fundamentado em norma do regimento interno do tribunal a quo e nas provas dos autos. Reexame. Óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula 568/STJ, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()

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Doc. VP 180.8752.3002.9500

979 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inexistência. Súmula 568/STJ. Ofensa aos arts. 3º e 489, § 1º do CPC/2015 e 619 do CPP. Inocorrência. Matérias devidamente analisadas. Acórdão bem fundamentado. Exceção de suspeição. Intempestividade. Ausência de causa superveniente. Acórdão recorrido fundamentado em norma do regimento interno do tribunal a quo e nas provas dos autos. Reexame. Óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula 568/STJ, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()

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Doc. VP 180.8752.3002.9700

980 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Usurpação de competência do colegiado. Inexistência. Súmula 568/STJ. Ofensa aos arts. 3º e 489, § 1º do CPC/2015 e 619 do CPP. Inocorrência. Matérias devidamente analisadas. Acórdão bem fundamentado. Exceção de suspeição. Intempestividade. Ausência de causa superveniente. Acórdão recorrido fundamentado em norma do regimento interno do tribunal a quo e nas provas dos autos. Reexame. Óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula 568/STJ, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()

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Doc. VP 440.6645.7387.9218

981 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 160.1872.5004.4700

982 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Contrabando. Cigarros. Inabilitação para dirigir veículo. Efeito da condenação. Medida aplicada de forma fundamentada.

«1. Constatada a prática de crime doloso e que o veículo foi utilizado como instrumento para a realização do crime, é possível a imposição da inabilitação para dirigir veículo (com fundamento no CP, art. 92, III), desde que fundamentada a necessidade de aplicação da medida no caso concreto. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 482.3875.5594.6113

983 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos. Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer-se que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscando, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como «conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde...; o art. 196, que coloca a saúde como «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde...; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde «executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador". Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Em síntese: as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas são, de maneira geral, imperativas; embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada - quando a própria regra estatal autoriza a negociação coletiva sobre a matéria -, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior). Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas (caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser avaliada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Nesse sentido, remete-se ao excerto do voto do Exmo. Relator do ARE 1.121.633, Ministro Gilmar Mendes, colacionado à decisão agravada e à tabela-resumo da jurisprudência do TST e do STF sobre âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas por meio de acordos e negociações coletivos. Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos. Julgados. Quanto ao período contratual posterior à Lei 13.467/17, também não se aplica norma coletiva que reduziu em 30 (trinta) minutos o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, tendo em vista que, na hipótese vertente, o direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para o labor em jornada superior a seis horas diárias já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do Obreiro, não podendo ser modificado em prejuízo do empregado por meio de norma coletiva. Assim, por se tratar da hipótese de direito adquirido, protegido expressamente pela CF/88, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, da CF/88, o presente caso se enquadra na tese firmada no tema 1046/STF. Julgados. Irreparável, portanto, a decisão agravada, que conheceu do recurso da Reclamante, por contrariedade à Súmula 437, II/TST, e deu provimento para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extraordinária por dia, pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.2700

984 - TJRJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Evasão. Ampla defesa. Regressão cautelar do regime aberto para o regime semiaberto sem prévia oitiva do apenado. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.

«Ao contrário da prisão cautelar, que encontra previsão na constituição federal e em leis processuais, a regressão cautelar não possui previsão legal. Assim, por se tratar de medida extrema deve atender as exigências legais, sendo uma delas a prévia oitiva do apenado, prevista no § 2º, do Lei 7.210/1984, art. 118 (LEP), garantindo-se, desta forma, a ampla defesa, permitindo-se o exercício do contraditório e efetivando-se o devido processo legal. Não há que se falar, in casu, da utilização do denominado poder geral de cautela do juiz, que só pode ser exercido quando a lei não estabelece medida de preservação de algum direito em risco. Resulta-nos claro que só pode ser imposta uma reprimenda ao condenado, em sede de execução penal, se ela estiver contemplada na legislação pertinente. Não nos parece razoável que o princípio da legalidade, de aplicação cogente durante um processo no qual se busca obter a prova da culpabilidade do agente, seja derrogado quando o estado efetiva a punição, que atinge diretamente o status libertatis. De certo que os fins não justificam os meios e, se desejamos viver no seio de uma democracia, devemos preservar os seus valores básicos, não sendo razoável que a pretexto de combatermos a impunidade, passemos a tangenciar esses valores. A lei 7.210/84, não prevê a adoção da medida cautelar na qual se fundamenta a decisão o i. Magistrado da vara de execuções penais, tratando-se de clara violação ao princípio nulla poena sine legis. Deve ser ainda registrado que, em tais circunstâncias, sempre deve ser ouvido previamente o apenado. Não sendo feito isto, restará desrespeitado o devido processo legal. Aliás, uma vez recolhido o apenado, é plenamente possível que ele seja intimado e que exerça o seu direito de defesa antes que seja ordenada qualquer providência que atinja os seus direitos. Recurso conhecido e provido no sentido de cassar a decisão que determinou a regressão de regime do recorrente do aberto para o semiaberto, para que outra seja proferida mediante a prévia oitiva do apenado.... ()

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Doc. VP 210.8240.9446.3936

985 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de responsabilidade. Desvio e apropriação de renda pública. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Fraude em licitação. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Via imprópria para aferir violação a norma constitucional. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Prolação de sentença condenatória. Prejudicialidade. Pleito de absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Aprofundada análise da prova realizada pelo julgador. Modificação do entendimento. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cegueira deliberada. Não aplicação no caso. Conclusão da sentença pela existência de dolo. Modificação da tese. Impossibilidade. Produção de prova. Juntada de declarações prestadas em autos diversos. Prova emprestada. Ampla defesa e devido processo legal observados. Absorção de crimes. Tese com fundamentação deficiente. Não indicação do dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF. Dosimetria. Violação ao CPP, art. 41. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Violação a CF/88, art. 93, IX via imprópria para aferir violação a norma constitucional. Agravo regimental desprovido.

I - Para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.0100

986 - STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Ação penal. Revelia. Produção antecipada de prova oral. Legalidade. CPP, art. 92 e CPP, art. 366.

«A jurisprudência nacional e a doutrina autorizada tem proclamado o entendimento de que a norma do CPP, art. 366, com a redação conferida pela Lei 9.271/96, por conter, além de preceito de natureza processual penal, também norma de direito penal mais gravosa, como seja a suspensão do prazo prescricional nos casos de revelia, não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.0100

987 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configuração. Reintegração. Norma regulamentar limitadora do poder potestativo de dissolução do contrato de trabalho.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, diante da existência de norma interna fixando determinado procedimento para a dispensa do professor, tal procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade do ato. No caso dos autos, a Corte Regional se limitou a manter a decisão que indeferiu a pretensão do Reclamante, amparando-se em interpretação do disposto na Constituição Federal e na legislação ordinária. Não obstante a matéria tenha sido suscitada em primeira instância e tenha sido devolvida ao TRT, em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, a Corte de origem não emitiu tese a respeito da alegada garantia prevista no regulamento interno da Reclamada. Essa questão fática é de fundamental importância para o deslinde da controvérsia. Isso porque, consoante firme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, havendo norma interna fixando determinado procedimento para a dispensa do professor, tal procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade do ato. Portanto, a recusa do Tribunal Regional em apreciar as questões fáticas suscitadas pela Parte em recurso ordinário e renovadas em embargos de declaração evidencia a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.4300

988 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Cumprimento. Pena de multa. Pendência de pagamento. Remessa à Fazenda Pública para execução fiscal. Extinção do processo de execução criminal.

«I. A nova redação do CP, art. 51 não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública. Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7009.4000

989 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/ STJ.

«1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7009.7800

990 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/ STJ.

«1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 324.1452.4316.8772

991 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - SUSTENTA O AGRAVANTE QUE O JUÍZO DA VEP CONSIDEROU COMO CAUSA DE INTERRUPÇÃO, A DATA DA PRÁTICA DO NOVO DELITO, QUAL SEJA, 18/11/2019, QUE ORIGINOU O PROCESSO DE 0022009-84.2019.8.19.0001, E QUE NÃO HÁ DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO, POIS SE ENCONTRA EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGA TAMBÉM QUE, CONFORME A FAC, O ORA RECORRENTE É PRIMÁRIO, APLICANDO-SE, PORTANTO, A REGRA DO ART. 109, VI C/C ARTS. 107, IV E 110 DO CP. POR FIM, ADUZ QUE O art. 117 VI DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONSIDERA APENAS A REINCIDÊNCIA COMO FORMA DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DO AGRAVANTE - PARCIAL PROVIMENTO - IN CASU, CONSTATA-SE QUE O PROCESSO 0022009-84.2019.8.19.0001, AINDA EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, E QUE AS DEMAIS ANOTAÇÕES DA FAC DO RECORRENTE NÃO APRESENTAM DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO - SENDO ASSIM, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL, NESTE MOMENTO, MOSTRA-SE INVIÁVEL DISCUTIR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO ANTERIOR, QUANDO A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DEPENDER DA SUPERVENIÊNCIA OU NÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO NOVO ILÍCITO, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER CASSADA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - NESTE SENTIDO O ENTENDIMENTO DA 6ª TURMA DO STJ, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.956.133 - DF (2021/0265423-7), CUJA RELATORIA COUBE A D. MINISTRA LAURITA VAZ: "O FATO DE QUE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRE NA DATA DA PRÁTICA DO NOVO CRIME, NÃO AUTORIZA A SE TER COMO INTERROMPIDO O PRAZO PRESCRICIONAL COM A MERA NOTÍCIA DA PRÁTICA DELITIVA OU MESMO A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL, MAS É NECESSÁRIO HAVER CONDENAÇÃO DEFINITIVA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA... ENQUANTO ESTÁ EM CURSO A AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA A PRÁTICA DO NOVO DELITO CUJA CONDENAÇÃO IMPORTARÁ NA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, MOSTRA-SE INVIÁVEL DISCUTIR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO ANTERIOR, QUANDO A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DEPENDER DA SUPERVENIÊNCIA OU NÃO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO NOVO ILÍCITO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO PARA CASSAR A DECISÃO, ORA RECORRIDA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DA SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO NOVO CRIME, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

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Doc. VP 210.7090.2700.7258

992 - STJ. Administrativo. Processo civil. Mandado de segurança. Anulação do ato de cassação da aposentadoria. Absolvição na esfera penal. Independência entre as esferas civil, penal e administrativa. Processo administrativo disciplinar. Demonstração concreta de ofensa aos princípios administrativos. Ausência de vício na tramitação do processo administrativo. Conjunto probatório insuficiente para comprar o direito pleiteado. Ausência de direito líquido e certo.

I - Na origem, o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em desfavor de ato supostamente ilegal atribuído ao Governador do Estado do Espírito Santo, objetiva tornar sem efeito o ato de cassação da aposentadoria do recorrente, pois considera que tal ato que implicou na cassação de sua aposentadoria, como tendo afrontado princípios basilares que regem os processos administrativos, tais como motivação, contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Alega ainda ter sido absolvido na esfera penal pelos mesmo fatos que levaram a cassação da aposentadoria ... ()

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Doc. VP 951.6705.9074.1389

993 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação da Defesa contra sentença que condenou os recorrentes, ambos a pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela realização da conduta descrita no art. 155, §4º, II e IV, do CP, substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1000.0100

994 - STJ. Penal e processual penal. Competência. Crime eleitoral conexo a crime comum. Incidência do ce, art. 35, II, do CE, e CPP, art. 78, IV. Recepção destes dois dispositivos pela CF/88. Prevalência da justiça especial eleitoral.

«1 - Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a Decisão de fls. 673-677, que declinou a competência para processo e julgamento da integralidade da Ação Penal para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.4100

995 - STF. Ação penal originária perante o STF. Cabimento de embargos infringentes quando haja quatro votos favoráveis à absolvição.

«1. O art. 333, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que prevê o cabimento de embargos infringentes na hipótese, jamais foi revogado de modo expresso pela Lei 8.038/1990. Tampouco existe incompatibilidade, no particular, entre os dois diplomas normativos. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0498.4524

996 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A, caput. Denúncia recebida antes da entrada em vigor da norma. Aplicação retroativa. Descabimento. Orientação pacificada. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram que « a denúncia foi recebida na data de 15/04/2019 (fls. 842), ou seja, em data anterior à Lei que instituiu o procedimento do ANPP (Lei 13.964/2019) » (fl. 138). ... ()

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Doc. VP 230.8150.2695.0468

997 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2500

998 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha que afirma que nada tem a acrescentar. Indeferimento de inquirição de testemunha arrolada na defesa prévia tempestivamente apresentada diante da inocuidade em sua oitiva e em estrita observância do princípio constitucional da celeridade processual ou razoável duração do processo. Aplicação do disposto nos CPP, art. 209 e CPP, art. 213. Inexistência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPP, art. 209, § 2º, parte final.

«Testemunha é a pessoa que depõe sobre o fato criminoso ou suas circunstâncias, tanto que o próprio Código de Processo Penal autoriza que não seja computada como testemunha (por não poder ser assim considerada!) aquela que, não obstante arrolada tempestivamente, nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º, parte final). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha, notadamente quando as razões por ela mesma apresentadas se mostram plausíveis, longe de implicar em violação ao princípio da ampla defesa, se apresenta, a uma, como medida em perfeita consonância com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos e, a duas, como providência concordante, coerente com o princípio da celeridade processual ou razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.8800

999 - TJPE. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Infrações dos arts. 304 e 312, «caput, c/c o CP, art. 69, «caput, todos. Legitimidade do subprocurador-geral da justiça para subscrever a denúncia em nome do procurador-geral de justiça. Delegação realizada na forma da lei. Irregularidade que, acaso existente, poderia ser sanada, mediante ratificação dos atos praticados. Reunião dos processos, por apensamento. Descabimento. Inépcia da denúncia, por ausência de descrição da conduta imputada ao acusado. Inocorrência, na espécie. Presença de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos e os indícios de autoria. Princípio in dubio pro societates. Observância. Conversão do julgamento em diligência. Desnecessidade. Aplicação do princípio da consunção. Inoportunidade. Instauração da ação penal. Decisão majoritária.

«1.Tendo o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos recebido, nos termos do artigo 11-A, § 3º, I, da Lei Orgânica do Ministério Público 12/94, delegação de atribuições do Procurador-Geral de Justiça para ajuizar, em nome deste, Ação Penal de competência originária do tribunal, não há cogitar-se de ilegitimidade daquele para subscrever a peça acusatória; ... ()

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Doc. VP 186.5473.8003.3700

1000 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial. Interpretação do CP, art. 337-A (i). Dolo específico. Comprovação desnecessária. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. (ii). Excludente. Inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldade financeira. Necessidade de reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Ofensa ao CP, art. 49 norma legal que não alberga a tese ventilada. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Súmula 182/STJ. ... ()

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