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(DOC. VP 168.1513.3002.4100)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação. Aceitação do benefício da suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do mandamus. Inexistência. Posse de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido. Mero ilícito administrativo. Atipicidade penal. Precedentes. Recurso provido para trancar a ação penal.

«1. A aceitação, pelo recorrente, do benefício da suspensão condicional do processo nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, não prejudica o exame de mérito do presente writ, pois, acaso descumpridas as condições impostas, a ação penal poderá retomar o seu curso normal. 2. Em recente acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação Penal 686/AP, assentou-se que «se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregul

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