(DOC. VP 548.1895.8652.2786)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1.
Recurso de Agravo em Execução manejado por RICARDO TOMAZ RODRIGUES em razão da Decisão oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais que, em 16 de agosto de 2023, indeferiu o benefício de Livramento Condicional ao apenado, nos autos da Execução Penal 0362727-75.2004.8.19.0001. 2. Consultando o SEEU, consta o Relatório da Situação Processual Executória, que aponta o seguinte: o apenado cumpre pena total de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias em Regime Semia
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