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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 526/STJ - 18/05/2015

(Doc. VP 154.1652.4030.0000)
Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Falta grave. Fato definido como crime doloso. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Desnecessidade. Lei 7.210/1984, art. 50, I, Lei 7.210/1984, art. 52, Lei 7.210/1984, art. 59 e Lei 7.210/1984, art. 118, I, e § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.»

Jurisprudência - Súmula 526/STJ