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Jurisprudência sobre
embargos a adjudicacao

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Doc. VP 483.8305.3684.2523

751 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 168.2231.9003.7000

752 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Cancelamento de hipoteca. Garantia real constituída pela incorporadora falida sobre imóvel para, em aditamento, resguardar contrato de dação em pagamento. Execução. Imóvel penhorado para garantia do juízo. Mesmo imóvel objeto de contrato de compra e venda com terceiro. Quitação. Boa-fé. Ação de adjudicação compulsória julgada procedente. Trânsito em julgado. Aplicação da Súmula 308/STJ. Agravo interno improvido.

«1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita violação do CPC, art. 535, de 1973, ainda que rejeitados os embargos de declaração opostos. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3003.1400

753 - STJ. Processual civil. Tributário. Dívida ativa agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a anulação da adjudicação do bem imóvel indicado na inicial com consequente anulação do registro imobiliário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 884.8952.0595.9868

754 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA). REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EMPRESA, ORA AGRAVANTE, POSTO QUE NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nenhuma incerteza apresenta a decisão agravada, que está devidamente fundamentada, como exige disposição constitucional (art. 93, IX, CF/88), no fato de que, como incidente do processo, a impugnação reclama a observância de pressupostos de admissibilidade, tanto intrínsecos (relativos ao próprio direito) e extrínsecos (relativos ao exercício desse direito), de maneira que, para o preenchimento do último pressuposto, além da tempestividade, reclama o referido incidente o recolhimento das custas respectivas, visando a sua apreciação pelo órgão competente, sendo certo que essa necessidade está disciplinada, por meio da Lei Estadual 9.507/21, que modificou a Lei 3.350/99, conforme Tabela II (Dos Procedimentos e atos das serventias judiciais), item 10, letra «d (Liquidações de sentença - Habilitações em ações coletivas - Impugnações ao cumprimento de sentença - Embargos (à Arrematação, à Adjudicação e à Execução)). ... ()

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Doc. VP 728.4546.7271.8781

755 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1005.1000

756 - STJ. Administrativo e processual civil. Licitação. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9915.3889

757 - STJ. Recurso especial. Civil e consumidor. Omissões. Ausência. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Relações jurídicas não consumeristas regidas pelo Código Civil. Inaplicabilidade.

1 - Recurso especial interposto em 21/6/2021 e concluso ao gabinete em 3/8/2022. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1868.1316

758 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação reivindicatória, indenizatória e de obrigação de fazer. Reivindicatória de imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. 282 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação reivindicatória, indenizatória e de obrigação de fazer, objetivando reaver propriedade de imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis, incorporado no patrimônio por força de carta de adjudicação. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 191.1430.9001.1800

759 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Mandado de segurança. Vícios na licitação. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão de origem não impugnados. Súmula 283/STF.

«1 - A alegação de julgamento em conjunto ao do AREsp 1.202.361/SP não merece deferimento, uma vez que se trata de inovação recursal, além de inexistir identidade de fatos e causa de pedir entre as ações, pois a presente demanda cuida de questionamentos acerca de vícios contidos no edital de licitação, enquanto aquela envolve a fase de adjudicação do objeto da mesma licitação. ... ()

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Doc. VP 221.0180.9707.2151

760 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Litispendência. Ausência da tríplice identidade. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Adjudicação compulsória. Requisitos presentes. Falta de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Fundamento suficiente. Impugnação específica. Ausência. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 211.0474.9003.6400

761 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Procedimento licitatório para execução de obras. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Perda do objeto da impetração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 485, VI. Não ocorrência acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital do certame e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilegalidade da desclassificação da parte agravada. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 156.4733.6001.0300

762 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Fraude à licitação. Aplicabilidade da lia a agentes políticos. Adequação da via. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, decorrente de fraude em licitação, movida contra prefeito municipal e cinco pessoas físicas e jurídicas. O certame fora proposto para atividade de documentação de obras e eventos realizados pela administração, dos quais participou servidor da prefeitura, sem projeto básico aprovado ou registro de adjudicação e homologação. Noticiou-se ainda que ocorreram filmagens em período anterior ao certame e que o objeto contratado não foi entregue em sua totalidade. A sentença de procedência foi parcialmente reformada pelo Tribunal a quo para aumentar as penas. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1002.3200

763 - STJ. Improbidade administrativa. Licitação. Implantação do sistema produtor pirapama. Atos questionados pelo Tribunal de Contas não imputáveis à comissão de licitação. Constatação das instâncias ordinárias insuscetível de revisão no STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de improbidade ajuizada, contra membros de Comissão de Licitação, pela prática de superfaturamento e impropriedades em processo de licitação, na qual se sustenta que, a despeito de recomendação expressa do TCE/PE apontando irregularidades, o certame teve prosseguimento, com a adjudicação do seu objeto ao Consórcio Queiroz Galvão/Construtora Norberto Odebrecht/Construtora OAS, objetivando a execução de obras de implantação do sistema de abastecimento de água Pirapama. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4400.4495

764 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Cumprimento de sentença. Cessão de direitos. Adjudicação compulsória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos pertinentes e que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0515.2643

765 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Uso e danos causados em imóvel adjudicado nos autos da execuçao fiscal. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela União contra Dipave Veículos S/A. e outros objetivando o pagamento de indenização por prejuízos causados no uso de imóvel por ela adjudicado, nos autos da ação de execução fiscal, referente a aluguéis, danos emergentes e lucros cessantes.... ()

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Doc. VP 143.1793.4002.9000

766 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Afastamento. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Nulidade da arrematação. Carta de arrematação expedida e registrada no cartório imobiliário. Necessidade de ação própria. CPC/1973, art. 486. Arrematação de imóvel hipotecado em execução aparelhada por credor quirografário. Ausência de intimação do credor hipotecário. CPC/1973, art. 698. Ineficácia da arrematação em relação ao credor hipotecário (CPC, art. 619), e não sua nulidade.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado examina e decide, de forma motivada e suficiente, as questões relevantes para o desate da lide. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6155.6903

767 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Processual civil. Agravo de instrumento. Violação de norma constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Preferência dos créditos trabalhistas sobre o crédito hipotecário. Inovação recursal. Adjudicação do imóvel. Lesão grave e de difícil reparação. Preclusão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo . Novo exame do feito. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2003.2000

768 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória julgada procedente. Imóvel adjudicado à credora objeto de penhora e praceamento em demanda diversa. Pretensão de reserva do valor respectivo. Ação monitória transitada em julgado. Processo arquivado. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()

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Doc. VP 157.8651.9004.1300

769 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial.. Imissão da credora exeqúente na posse do imóvel adjudicado. Legalidade. Falta de prequestionamento e ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão.

«1. Falta de prequestionamento da matéria referente ao art. 126 e 129, caput e inciso VII todos da Lei 11.101/2005, art. 50 do Código Civil , pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.9020.9237.6550

770 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade. Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Alegação de violação do CPC/2015, art. 493, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 505. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada contra servidores do Ibama, indeferiu o requerimento de indisponibilidade da parte ideal de 50% sobre o imóvel, pertencente ao réu, tendo em vista que a renúncia da parte ideal do imóvel ocorreu em data anterior à prática dos atos ímprobos. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar que somente seja deferida a adjudicação do imóvel objeto do processo à interessada, após a efetivação do depósito judicial do montante do saldo da cota parte a que teria direito o réu, permanecendo à disposição do juízo desta ação até que seja decidida, em definitivo, a indisponibilidade de bens do réu. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5007.1000

771 - STJ. Recursos especiais. Legislação especial. Crimes de licitação. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Recurso especial de josé ailton vieira dos santos. A) pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal. Não indicação de dispositivo violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Verificação de processos licitatórios custeados com recursos provenientes de convênios firmados entre prefeituras municipais do estado de Pernambuco e o ministério da saúde. Incidência da CF/88, art. 109, IV. B) violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Pedido de decretação de nulidade processual. Alegação de cerceamento de defesa. Prejuízo não demonstrado. Condenação com suporte em diversos meios probatórios. Fiscalização realizada pela cgu, depoimentos prestados pelos réus, demais provas documentais e laudo de exame contábil da polícia federal. C) dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 90. Pedido de absolvição. Alegação de inexistência de dano ao erário. Dolo específico reconhecido pelas instâncias ordinárias. Crime formal, de consumação antecipada. Prejuízo ao erário, mero exaurimento do crime. Jurisprudência do STJ. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. D) violação do CP, art. 59 pedido de redução da pena-base. Vetor judicial das circunstâncias do crime. Inidoneidade da negativação conferida. Suporte em elementos inerentes ao tipo penal violado. Exclusão necessária. Retorno dos autos. E) violação do CP, art. 62, I. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente quanto à associação criminosa. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial de ana lúcia da silva. A) dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 90. Pedido de absolvição. Alegação de inexistência de dano ao erário. Dolo específico reconhecido pelas instâncias ordinárias. Crime formal, de consumação antecipada. Prejuízo ao erário, mero exaurimento do crime. Jurisprudência do STJ. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. B) dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 29, § 1º, c/c o CP, art. 68. Participação de menor importância reconhecida pelo tribunal de origem. Verificação. Ocorrência. Fundamento inidôneo apresentado. Não redução da pena na terceira fase da dosimetria com suporte na anterior fixação da pena-base no mínimo legal. Afastamento que se impõe. Retorno dos autos para verificação de hipótese de redução da pena e, nessa extensão, da fração a ser aplicada. Recurso especial do Ministério Público federal. A) violação do CPP, art. 381, III, e CPP, art. 619; e do CP, art. 288. Pedido de condenação pelo crime de associação criminosa. Questão devidamente analisada pelas instâncias ordinárias. Não ocorrência de omissão a ser suprida por meio dos aclaratórios. Rejulgamento da causa. Providência incompatível com a via estreita do recurso especial. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. B) violação do CP, art. 71 pedido de restabelecimento da fração de 2/3 relativa à continuidade delitiva. 13 repetições de conduta. Verificação. Ocorrência. Redução do patamar não justificado pela corte a quo. Ilegalidade evidenciada. Provimento do pedido que se impõe. Patamar estabelecido na sentença condenatória em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

«1 - Pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal. O recurso especial, neste ponto, não ultrapassa as condições de admissibilidade, haja vista a não indicação do dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir na espécie o teor da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0100.3208

772 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Adjudicação compulsória convertida em perdas e danos. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Prova pericial. Decisão que fixou valor indenizatório, com base no laudo produzido, em R$ 13.264.256,52. (1) violação do art. 489, § 1º, IV do CPC/2015. Inocorrência. Acórdão que enfrenta motivadamente os principais fundamentos para manutenção da decisão recorrida. (2) liquidação da dívida de valor (equivalentes-Lote). Obtenção do valor do metro quadrado em grande área de loteamento. Perícia praticável e adstrita ao título executivo. Compatível com estado da técnica. Alteração das premissas adotadas pelo tribunal quanto as provas. Súmula 7/STJ. (3) método comparativo direto de dados do mercado. Dever de esclarecimento do perito. Ausência de argumentos claros e concatenados quanto aos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Afastamento pelo tribunal de ofensa ao art. 477, § 2º, I e II, do CPC/2015 porque a parte não pediu esclarecimentos, mas nulidade ou acolhimento de laudo divergente. Súmula 283/STF. (4) fixação de honorários de advogado em incidente de liquidação de sentença. Exceção que se mostra necessária diante da litigiosidade. Precedentes. (5) multa do CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Intuito protelatório vislumbrado pelo juízo da execução e pelo tribunal com as infundadas investidas contra decisões preclusas. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - O objeto recursal consiste em definir se (i) houve falta de fundamentação do Tribunal quanto as questões fundamentais ao julgamento da pretensão recursal; (ii) mesmo diante da preclusão poderia ser rediscutida a necessidade de perícia técnica para obtenção da dívida de valor objeto da condenação por alegada impraticabilidade do ato; (iii) houve demonstração de pecha no método adotado para a confecção do laudo; (iv) possível fixar honorários de advogado em incidente de liquidação de sentença; (v) a aplicação de multa por ato procrastinatório nos primeiros embargos de declaração se afigura razoável dentro das circunstâncias.... ()

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Doc. VP 487.0260.2875.8342

773 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Nos autos de ação de abertura de inventário e cumprimento de testamento dos bens, foi proferida sentença que determinou o registro, cumprimento e arquivamento do testamento, com a nomeação do autor como testamenteiro, sem prejuízo da tramitação do inventário em processo próprio. ... ()

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Doc. VP 598.8361.0411.7998

774 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação monitória ajuizada pelo Apelante, pleiteando a transferência de imóvel objeto de contrato de compra e venda, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700, CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 853.2610.7577.5745

775 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por JANICE CARVALHO ALVES DE SANTANA contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, que extinguiu ação de execução ajuizada em face do ESPÓLIO DE ANTONIO FERREIRA DO AMARAL SOBRINHO, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da não comprovação do pagamento das custas iniciais, após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2361.7247

776 - STJ. Direito civil. Agravo interno. Anulação de escritura de registro imobiliário. Direito de preferência. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.7151.0158.1757

777 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Concorrência pública. Falta de comprovação da regularidade fiscal. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6251.7430.2744

778 - STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família - Transmissibilidade).

«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) a exceção à impenhorabilidade prevista no inciso II, da Lei 8.009/1990, art. 3º, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável; e b) é lícito, por simples presunção, assumir que os recursos provenientes da venda do bem de família objeto do contrato ora executado foram utilizados na aquisição de outro bem de família, de modo a permitir a penhora deste por dívida relacionada ao primeiro imóvel. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2400

779 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4573.6757

780 - STJ. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Indenização por danos morais. Deliberação de assembleia condominial. Ausência de conduta ilícita. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015 art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. VP 210.4502.9004.7400

781 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Fraude à licitação e desvio de renda pública em benefício próprio. Prescrição. Inocorrência. Nulidades. Ausência de defesa prévia e de intimação para o julgamento dos aclaratórios. Julgamento citra petita. Ilegalidade pela soma das penas de detenção e reclusão. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.3500

782 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Execução extrajudicial. Hipoteca. Admissibilidade. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. Observância do prazo para intimação do leilão. Súmula 7/STJ. Certeza e liquidez do título extrajudicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decreto-lei 70/66. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Tema de cunho eminentemente constitucional. Escolha unilateral do agente fiduciário. Expressa previsão legal. Possibilidade.

«1. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ ... ()

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Doc. VP 486.8937.0979.4056

783 - TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Escritura Pública de Confissão de Dívida com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Pagamento e Outras Avenças. Inadimplemento do devedor fiduciante, que culminou com a consequente consolidação da propriedade e posterior praceamento do imóvel dado em garantia, que restou adjudicado ao acervo patrimonial do credor fiduciário, ante a ausência de interessados na arrematação do bem. Superveniência de cessão de direitos creditórios sobre a suposta diferença entre o valor do imóvel em questão e o valor do débito que deu origem ao procedimento extrajudicial em favor da Empresa autora, que cobra esse saldo do credor fiduciário. Fase de Cumprimento Provisório do julgado. SENTENÇA de extinção do Incidente, nos termos do CPC, art. 485, IV, com a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários fixados por equidade na quantia de R$ 20.000,00. APELAÇÃO do Escritório exequente, que pugna pelo afastamento da condenação na honorária. EXAME: Ação de Cobrança julgada procedente na origem, com a manutenção da sentença por esta 27ª Câmara. Recurso Especial apresentado pelo executado, ora requerido, que não foi admitido. Instauração do presente Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença. Agravo em Recurso Especial conhecido pelo C. STJ «para dar provimento ao Recurso Especial, julgando improcedente o pedido inicial, com a inversão da sucumbência". Honorária devida no Cumprimento Provisório de Sentença. Aplicação do art. 85, §§1º, 2º e 8º, do CPC. Causa à qual foi atribuído o valor de R$ 3.237.288,82. Quantia que não pode ser considerada inestimável ou irrisória, tampouco muito baixa, a modo de justificar o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. Aplicação do entendimento firmado no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Fixação da honorária com base no art. 85, §2º, do CPC, que era mesmo de rigor, mas que ensejaria o pagamento de mais de R$ 300.000,00 a título de honorários advocatícios, quantia essa muito superior à fixada em R$ 20.000,00, por equidade, na sentença. Ausência de insurgência recursal pelo executado. Vedação a «reformatio in pejus". Aplicação do CCB, art. 264. Impossibilidade de fixação da honorária tão somente sobre a quantia visada pelo Escritório exequente. Considerando o não provimento do Recurso do Escritório exequente, a verba honorária devida pelos exequentes ao Patrono do executado deve ser majorada em dez por cento (10%), «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 127.2677.0282.9073

784 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - I -

Decisão agravada que, não conhecendo dos embargos de declaração opostos pelos ora agravantes, manteve a decisão que determinou a sucessão processual do coexecutado falecido por seu espólio e, ainda, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos ora agravantes, por entender que as matérias nela suscitadas não são de ordem pública ou dependem de dilação probatória - II - Agravantes que pretendem a extinção da execução em relação ao coexecutado falecido no curso da ação, sob o fundamento de não ter deixado bens - Agravantes que sustentam que as matérias suscitadas na exceção de pré-executividade são de ordem pública ou não demandam dilação probatória - Exceção fundada em ocorrência de novação e simulação, além de pedido de delimitação do débito exequendo ao valor que foi desembolsado pelos cessionários quando da cessão do crédito objeto da ação, sob pena de excesso de execução, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à exceção - Exceção fundada, ainda, em impugnação à avaliação de imóvel penhorado e adjudicado nos autos - III - Hipótese em que o coexecutado Aland, já falecido, figurou no título executivo como devedor - Certidão de óbito que indica não ter deixado bens - Executado que deve ser sucedido por seu espólio, não havendo que se falar em extinção da ação em relação a ele - Decisão agravada mantida, neste aspecto - Reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade como medida que tem a finalidade de permitir o questionamento a respeito de matérias de ordem pública, tais como, prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, nulidade e matéria de mérito comprovada de plano - Exigência de prova documental pré-constituída inequívoca - Controvérsia quanto ao excesso de execução que, conforme entendimento do STJ, se refere a matéria de ordem pública e, portanto, pode ser conhecida inclusive de ofício - Hipótese, contudo, em que o alegado excesso de execução não pode ser aferível de plano, exigindo dilação probatória, o que é vedado neste meio processual - Exceção de pré-executividade incabível, neste aspecto - Demais matérias suscitadas na exceção de pré-executividade que consistem em matéria de direito, exclusivamente, ou matéria de fato que não demanda dilação probatória - Reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade nestes aspectos - Questões que não foram apreciadas em 1ª instância - Incabível o enfrentamento da matéria por este E. TJSP, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Reconhecido o cabimento parcial da exceção de pré-executividade, determina-se a sua apreciação pelo juízo «a quo - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com determinação"... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3200

785 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. ... ()

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Doc. VP 259.1167.3649.3578

786 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA PREJUDICADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EXIGÊNCIAS ANALISADAS PARA ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 178.3412.7002.4200

787 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fraude à licitação. Irregularidades na aplicação de verbas federais. Arts. 10, VIII, e 11, I, da Lei 8.429/92. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prejuízo ao erário, na hipótese. Dano in re ipsa. Precedentes do STJ. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.0900

788 - STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.

«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 587.0756.8769.9285

789 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 930.3947.3677.8127

790 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 427.5037.3878.4990

791 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 842.1091.0570.7943

792 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 241.0110.6213.0589

793 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Licitações. Tomada de preços. Perda superveniente do objeto por força da adjudicação do objeto do certame. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice sumular 284/STF. Não caracterizado o dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Campos Novos, do Secretário Executivo da ADR e da Agência de Desenvolvimento Regional(ADR) de Campos Novos, insurgindo-se contra processo licitatório para execução de serviços de manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pavimentada (Edital de Tomada de Preços 2/2017).... ()

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Doc. VP 240.5080.2534.6748

794 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Creditamento de pis/cofins. Não cumulatividade. Disposições infralegais. Análise da essencialidade. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pleiteando o reconhecimento de direito líquido e certo à adjudicação pelo contribuinte de créditos escriturais de PIS, em modalidade não cumulativa. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para declarar direito ao creditamento e aproveitamento na apuração de PIS não cumulativo, bem como determinou à Receita Federal a reapreciação dos pedidos de ressarcimento. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para glosar excesso referente ao aproveitamento dos créditos. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 240.6240.9245.4809

795 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI sobre imóvel registrado em nome de sindicato para indenizações trabalhistas de filiados. CDA. Erro material na grafia do contribuinte. Inexistência de prejuizo. Idoneidade do título. Imunidade tributária. Matéria constitucional. Legitimidade do sindicato. Fator gerador. Averbação da carta de adjudicação no registro de imóveis.

I - O feito decorre de embargos à execução ajuizados pelo Sindicato contra a cobrança de ITBI pelo Município de São Miguel do Araguaia, na transferência de imóvel no eito de ação civil pública, destinado ao pagamento de indenizações trabalhistas a ex-funcionários da VASP.... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.1800

796 - STJ. Sentença. Erro material. Fundamentação. Dispositivo. Coisa julgada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 463, I, 474 e 469, II.

«... II – Da inexistência de erro material (violação dos arts. 463, I; 474 e 469, II, do CPC/1973; e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1900

797 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.3400

798 - STJ. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1580.6392

799 - STJ. improbidade administrativa. Acordo. Lei 8.429/1992, art. 17, § 1º, na redação da Lei 13.964/2019. Papel do judiciário na homologação da avença. Controle dos requisitos formais e do próprio conteúdo da autocomposição.

1 - Na origem, a requerida foi condenada pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11, II e V (antes da redação da Lei 14.230/2021) , porque comprovado que, na condição de Presidente da Comissão de Licitação, permitiu que os convites das três empresas participantes do certame fossem recebidos pela mesma pessoa, que também representou, de forma conjunta, os licitantes na solenidade de abertura da licitação. Considerando que duas das três empresas foram inabilitadas por ausência de documentação, tendo o preposto - comum a todas - abdicado do prazo recursal, levando à adjudicação do objeto em favor da Medicalway, entendeu-se que a requerida frustrou o caráter competitivo do procedimento, motivo pelo qual a ela foram impostas as seguintes penas, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, III (antes da redação da Lei 14.230/2021) : a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil arbitrada em uma vez o valor bruto da última remuneração percebida como servidor público do Município de Novo Hamburgo; e c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1896.4718

800 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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