Carregando…

(DOC. VP 190.5190.5007.1000)

STJ. Recursos especiais. Legislação especial. Crimes de licitação. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Recurso especial de josé ailton vieira dos santos. A) pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal. Não indicação de dispositivo violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Verificação de processos licitatórios custeados com recursos provenientes de convênios firmados entre prefeituras municipais do estado de Pernambuco e o ministério da saúde. Incidência da CF/88, art. 109, IV. B) violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Pedido de decretação de nulidade processual. Alegação de cerceamento de defesa. Prejuízo não demonstrado. Condenação com suporte em diversos meios probatórios. Fiscalização realizada pela cgu, depoimentos prestados pelos réus, demais provas documentais e laudo de exame contábil da polícia federal. C) dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 90. Pedido de absolvição. Alegação de inexistência de dano ao erário. Dolo específico reconhecido pelas instâncias ordinárias. Crime formal, de consumação antecipada. Prejuízo ao erário, mero exaurimento do crime. Jurisprudência do STJ. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. D) violação do CP, art. 59 pedido de redução da pena-base. Vetor judicial das circunstâncias do crime. Inidoneidade da negativação conferida. Suporte em elementos inerentes ao tipo penal violado. Exclusão necessária. Retorno dos autos. E) violação do CP, art. 62, I. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente quanto à associação criminosa. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial de ana lúcia da silva. A) dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 90. Pedido de absolvição. Alegação de inexistência de dano ao erário. Dolo específico reconhecido pelas instâncias ordinárias. Crime formal, de consumação antecipada. Prejuízo ao erário, mero exaurimento do crime. Jurisprudência do STJ. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. B) dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 29, § 1º, c/c o CP, art. 68. Participação de menor importância reconhecida pelo tribunal de origem. Verificação. Ocorrência. Fundamento inidôneo apresentado. Não redução da pena na terceira fase da dosimetria com suporte na anterior fixação da pena-base no mínimo legal. Afastamento que se impõe. Retorno dos autos para verificação de hipótese de redução da pena e, nessa extensão, da fração a ser aplicada. Recurso especial do Ministério Público federal. A) violação do CPP, art. 381, III, e CPP, art. 619; e do CP, art. 288. Pedido de condenação pelo crime de associação criminosa. Questão devidamente analisada pelas instâncias ordinárias. Não ocorrência de omissão a ser suprida por meio dos aclaratórios. Rejulgamento da causa. Providência incompatível com a via estreita do recurso especial. Outrossim, inviável a alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. B) violação do CP, art. 71 pedido de restabelecimento da fração de 2/3 relativa à continuidade delitiva. 13 repetições de conduta. Verificação. Ocorrência. Redução do patamar não justificado pela corte a quo. Ilegalidade evidenciada. Provimento do pedido que se impõe. Patamar estabelecido na sentença condenatória em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

«1 - Pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal. O recurso especial, neste ponto, não ultrapassa as condições de admissibilidade, haja vista a não indicação do dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir na espécie o teor da Súmula 284/STF. 2 - Não carece de reparos a manutenção da competência da Justiça Federal pelas instâncias ordinárias, notadamente diante da comprovação de que conforme se verifica nos apensos II, IV e XV, acostado aos pre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote