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(DOC. VP 728.4546.7271.8781) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. No caso concreto, inexiste probabilidade do direito, pois o imóvel foi adjudicado pela Caixa Econômica Federal em razão do inadimplemento contratual da agravante, sendo posteriormente alienado à agravada. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, imóveis vinculados ao SFH não são passíveis de usucapião, por integrarem o patr

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