Jurisprudência sobre
competencia residual
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751 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato impetrado. Fixação de limite ao custo variável unitário (cvu) de empreendimentos termelétricos para fins de participação em leilão de energia elétrica. Fixação do valor que se deu de modo fundamentado e em observância à atual política energética do ministério das minas e energia, que considera os compromissos ambientais firmados pelo Brasil de redução de emissão de gases de efeito estufa. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Companhia Energética Potiguar em face do Ministro de Estado das Minas e Energia, em que se requer o afastamento da limitação prevista no art. 7º, III, da Portaria Normativa GM/MME 20/2021, que impede a participação na Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 de empreendimento cujo Custo Variável Unitário - CVU seja superior a R$600,00/MWh (seiscentos reais por megawatt-hora). ... ()
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752 - TJPE. Contrato administrativo. Construção e montagem de gasoduto. Modificação unilateral do traçado. Utilização de método não destrutivo. Início da construção e pagamento dos serviços executados. Retardamento. Parecer técnico e econômico elaborado por pessoa jurídica de notável e inequívoca idoneidade e competência. Prova. Suficiência. Livre convencimento motivado. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Danos materiais. Valores contratualmente pactuados. Correção monetária pelo incc. Despesas extraordinárias. Valor arbitrado. Excessividade. Redução. Cabimento. Correção monetária pela tabela do encoge. Lucros cessantes. Apuração. Liquidação por arbitramento. Encargos trabalhistas. Não comprovação. Repercussão negativa à imagem/credibilidade/eficiência da empresa contratada. Danos morais. Valor indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade.
«Não se há falar em cerceamento de defesa face ao julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o suporte documental constante dos autos mostrou-se suficiente ao convencimento do magistrado, sobretudo o parecer técnico e econômico, elaborado de modo imparcial, por pessoa jurídica de notável e inequívoca idoneidade e competência, restando despicienda a necessidade de realização de nova perícia em juízo. Do parecer técnico acostado infere-se que a obra foi desenvolvida pelo método não destrutivo, em substituição ao método destrutivo previsto preliminarmente no orçamento do contrato, havendo, assim, modificação unilateral do contrato por imposição da Administração Pública, aumentando sobremaneira os pontos de cruzamento de vias públicas, devendo ser considerado que, com a demora na liberação do início da construção do ramal de Camaragibe, a empresa contratada (BRASILENCORP) sofreu prejuízos com a manutenção de toda a estrutura de funcionários e maquinários, além da contratante (COPERGÁS) haver se negado a adimplir com o pagamento dos serviços executados. Diante desse fato superveniente, houve significativo desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que o valor global do contrato, inicialmente previsto para R$ 5.454.224,49 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), deveria, após as mencionadas modificações, ter sido ajustado para R$ 10.941.700,95 (dez milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos), razão por que as cláusulas devem ser revistas, em observância ao disposto no § 2º do Lei 8.666/1993, art. 58, para que se mantenha o equilíbrio contratual. Conforme previsto expressamente no contrato avençado, em caso de atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, a contratada poderia suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que fosse normalizada a situação (cláusula 9.2. item 9.2.2.), afigurando-se cabível a indenização relativa aos serviços executados e inadimplidos, com base nos valores aferidos na perícia, bem como pelas despesas extraordinárias e demais encargos suportados em virtude da paralisação da obra no trecho Olinda/Paulista e atraso no início da construção do trecho Camaragibe. No que tange aos serviços executados e impagos, alusivos ao preço do contrato com a utilização do método não-destrutivo, cabível a incidência do INCC como índice de correção monetária, pois o dano diz respeito a valores expressamente pactuados pelas partes. ... ()
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753 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Insurgência contra acórdão de apelação transitado em julgado. Writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Ausência de patente ilegalidade. Alegação de que o juízo condenatório do tribunal do Júri é manifestamente contrário à prova dos autos quanto à qualificadora do motivo torpe. Condenação lastreada em elementos probatórios diversos e válidos. Soberania dos veredictos. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos no âmbito da presente ação constitucional. Writ não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Com efeito, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". ... ()
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754 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Insurgência ministerial. Busca pessoal realizada por guardas municipais. Regularidade. Busca domiciliar. Autorização conferida por terceiros. Provas ilegalmente obtidas. Anulação parcial do julgado. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, ficou estabelecido ser necessária a demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()
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755 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()
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756 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.
Alega o reclamante ter direito à percepção de horas extras pelos períodos de intervalo intrajornada não usufruídos e minutos residuais laborados. No entanto, vê-se que, pela análise do conjunto probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu não ter o reclamante comprovado o trabalho extraordinário alegado. Nesse contexto, o exame das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, no presente tema, sob o fundamento de que a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas teceu argumentos genéricos, limitando-se a reiterar suas razões de recurso de revista. A recorrente não se insurge contra a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a reclamada que não há provas do preenchimento, pelo reclamante, dos requisitos necessários à promoção horizontal deferida. No entanto, em sentido contrário, o Tribunal de origem concluiu que foram preenchidos os requisitos para a concessão da progressão horizontal. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita por meio do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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757 - STJ. Embargos de declaração. Relação de consumo. Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatóriã por danos matérias. Tarifas de água e esgoto sanitãrio. Laudo pericial conclusivo no sentido de que as rés fornecem apenas duas etapas do serviço de esgotamento sanitário. Coleta e transporte. Resíduos despejados in natura nas galerias de águas pluviais. Desprovimento dos recursos dos réus. Parcial provimento ao recurso da autora. No STJ, provimento do recurso da cedae. Legalidade da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com repetição de indébito objetivando seja determinado à ré que promova o cancelamento das cobranças do serviço de esgotamento sanitário embutidas em suas tarifas de fornecimento de água, tendo em vista a ausência de prestação efetiva do referido serviço em sua unidade residencial, pelo que pretende, ainda, a repetição do indébito. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a restituição integral dos valores indevidamente cobrados. ... ()
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758 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 317/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 578, parágrafo único e CPC/1973, art. 585, VI. CTN, art. 127.
«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: ... ()
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759 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos da CF/88. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535; b) o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência de agir da parte autora. Assim, o acolhimento da referida tese recursal demanda incursão na seara fática dos autos, incabível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ; c) consoante o disposto no Lei 8.112/1990, art. 36, III, «a, a remoção para o acompanhamento do cônjuge, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração, é direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e da existência de vaga. Já nas hipóteses dos incisos I e II do art. 36 da referida lei, a concessão de remoção é ato discricionário da Administração; d) cumpre esclarecer que a finalidade do Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a é preservar a unidade familiar, possibilitando um cônjuge acompanhar o outro removido no interesse da Administração; e) e ainda, «o disposto na citada norma deve ser interpretado em consonância com o CF/88, art. 226, ponderando-se os valores que visam proteger. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador (MS 14.195/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 19/3/2013); f) na hipótese em exame, ficou comprovada a união estável estabelecida entre a autora (servidora pública federal) e seu companheiro (também servidor federal), bem como o deslocamento deste último no interesse da Administração, não havendo razão para o indeferimento da remoção pretendida; e g) ressalte-se que a alegação da União de que antes da referida remoção a impetrante já não residia com este, estando ausente, dessa forma, a unidade familiar, não tem o condão de afastar o direito à remoção, uma vez que o Lei 8.112/1990, art. 36, III não exige que os cônjuges estejam residindo na mesma cidade para o reconhecimento do direito à remoção, ou seja, não há previsão na referida norma de que devem ser observados fatos anteriores que possam desabonar o pedido. Precedente: MS 22.283/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 22.8.2016. ... ()
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760 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação comum. Condenação ao pagamento do benefício fiscal. Contribuições. Contribuições sociais. Cofins. Deficiência do pleito recursal. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Incidência da Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação comum pretendendo a condenação ao pagamento do benefício fiscal do REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras para restituir ao contribuinte o seu custo fiscal residual, originado na cadeia de produção dos produtos exportados. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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761 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução individual. Ação coletiva. Servidor público. Saae inativo. Evolução funcional. Prefeitura municipal de sorocaba. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundado em legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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762 - TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Ação de obrigação de fazer. Estado do Rio de Janeiro. Município de São Gonçalo. Chuvas ocorridas em abril de 2010. Interdição do imóvel dos Autores. Pretensão de recebimento de aluguel social, realização de intervenções urbanísticas, bem como indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Afastada a preliminar de ilegitimidade do Município de São Gonçalo, tendo em vista a competência comum para promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais, são solidariamente responsáveis em relação ao fornecimento do aluguel social pleiteado na inicial. Inteligência do art. 23, IX, da CR/88 e do art. 8º, caput, do Decreto Estadual 42.406/2010, sendo que o Município de São Gonçalo aderiu ao referido programa. Preliminar de ilegitimidade ativa dos autores quanto ao pleito de realização de obra pública arguida pelo Estado do Rio de Janeiro acolhida. No mérito, verifica-se que os Autores tiveram seu imóvel interditado em 11/04/2010, o que afasta a tese levantada pelo ente estadual de que estaria em vigor o decreto estadual 45.806/2016, porquanto muito posterior ao pleito do benefício. Preenchimento dos requisitos legais para o recebimento do benefício. Direito fundamental constitucional à moradia. Pedido de recebimento de aluguel social que (i) em relação ao Autor, o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito em razão de seu falecimento (index. 268), sopesando o caráter pessoal do aludido benefício (ii) em relação à Autora, demostrado o atendimento dos requisitos legais, o referido aluguel deve ser pago à unidade familiar da residência interditada, respeitando-se o prazo de 12 meses, prorrogáveis por 12 meses, consoante Decreto 44.052/2013, que deu nova redação ao Decreto 43.091, de 20 de julho de 2011. Valor do aluguel social de R$ 500,00, que se encontra em consonância com o disposto no art. 8º, caput, do Decreto Estadual 42.406/2010. Em detrimento deste julgamento, a parte Autora teve êxito em mínima parte de seus pedidos, razão pela qual, deve ser aplicada a norma prevista no parágrafo único, do CPC, art. 86, uma vez que restou caracterizada a sucumbência mínima dos Réus. Assim, afasta-se a condenação dos réus ao pagamento dos ônus de sucumbência, devendo a parte autora assumi-lo na totalidade, observada a gratuidade de justiça a ela deferida. Em Remessa Necessária, mantém-se a improcedência do pedido de danos morais e materiais é mantida, diante da ausência de demonstração de omissão específica, por parte dos réus, em relação ao deslizamento de encosta que acarretou a interdição do imóvel no qual residiam os autores. Retoca-se, no entanto, a sentença para isentar o Município do pagamento das custas judiciais, condenando-o, no entanto, ao pagamento da taxa judiciária (enunciado 145 da Súmula do TJRJ). Conhecimento e parcial provimento dos recursos. Reforma, em parte, da sentença, em sede de reexame necessário, nos termos do voto da Relatora.
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763 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º,
incisos II e IV, c/c o art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO INCISO I, Da Lei 8.072/90, art. 1º, E DOS LEI 11.340/2006, art. 5º e LEI 11.340/2006, art. 7º, art. 155, § 1º C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS LEI 11.340/2006, art. 5º e LEI 11.340/2006, art. 7º, art. 146, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «B, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ... ()
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764 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista .. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. EVENTUALIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 30 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, no âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST. No caso analisado, a norma coletiva fixou esse tempo em 25 minutos diários e foi observada durante o contrato. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Seguindo as diretrizes acima estabelecidas, no que tange à validade das normas coletivas, esta Turma, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.
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765 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Falta de contemporaneidade do Decreto prisional. Inocorrência. Risco de contaminação pela covid-19. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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766 - STJ. Administrativo, ambiental e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Construção de aterro sanitário. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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767 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação cautelar inominada. Liminar deferida. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão que decidiu a matéria com base em Lei local. Súmula 280/STF.
«1. A alegação da empresa sobre a afronta aos arts. 128, 131, 165, 331, 333, I, 458 e 463, II, do CPC/1973 e ao Lei 9.494/1997, art. 2º-A, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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768 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Tcdl. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento eminentemente constitucional. Competência da suprema corte. Exame de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos interpostos por INFRAERO, nos autos da execução fiscal ajuizada por Município do Rio de Janeiro, objetivando a cobrança de débito de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido quanto à cobrança da TCDL. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação em honorários advocatícios, ante a ocorrência de sucumbência recíproca. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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769 - STJ. Habeas corpus. Financiamento e/ou custeio do tráfico de drogas. Competência. Juízo Federal de São Paulo. Litispendência. Fatos apurados em distintos estados soberanos. Bis in idem. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
«1. A ação penal em trâmite na Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo - objeto deste writ - refere-se a fatos diversos dos que foram julgados no Juízo de Juazeiro - BA, porquanto trata do delito tipificado no art. 36, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, relativo ao suposto custeio e/ou financiamento da prática do crime de tráfico transnacional de drogas eventualmente praticado pelo paciente a partir da cidade de São Paulo, no período compreendido entre os anos de 2006 e 2007. ... ()
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770 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Na origem. Ação de improbidade administrativa. Intempestividade recursal. Atestado médico. Ausência de comprovação da impossibilidade de exercício da profissão e de substabelecimento de mandato. Segurança jurídica. Apelo não conhecido. Nesta corte os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Demonstração analítica da divergência não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Sérgio Ricardo Ferreira. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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771 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. ... ()
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772 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I (23 vezes) e CP, art. 121, § 2º, I e CP, art. 14, II (21 vezes), na forma do CP, art. 70 e CP, art. 344, na forma do CP, art. 69. Discussão acerca da competência para julgamento do feito. Aplicação da regra da teoria do resultado descrita no CPP, art. 70. Pleito de aplicação excepcional da teoria da ação. Agravo regimental desprovido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo incólume o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, o qual, aplicando a teoria do resultado descrita do CPP, art. 70, decidiu pela permanência, na Comarca de Guarapari/ES, da ação penal que imputa aos recorrentes a prática de 23 (vinte e três) homicídios qualificados consumados (CP, art. 121, § 2º, I) e 21 (vinte e um) homicídios tentados (CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II), todos praticados com dolo eventual, bem como a prática do crime de coação no curso do processo (CP, art. 344). ... ()
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773 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL, PERANTE A 36ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ arts. 129, §9º, DO CP, COM INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ PLEITO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, EX COMPANHEIRO DA ACUSADA ¿ POSSIBILIDADE ¿ VIOLÊNCIA DE MULHER CONTRA HOMEM ¿ INAPLICÁVEL AS REGRAS MAIS RIGOROSAS DA LEI MARIA DA PENHA ¿ DELITO DE MENOR POTENCIAL ¿ POSSIBILIDADE DE APLICAR OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES ¿ AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, O QUAL, EM SEDE POLICIAL, AFIRMOU QUE NÃO DESEJAVA REPRESENTAR CONTRA A ORA PACIENTE ¿ AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ¿ TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1-Como se vê, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a paciente por lesão corporal, na forma da Lei Maria da Penha, perante a 36ª Vara Criminal da Capital, que recebeu a denúncia e realizou instrução criminal, encontrando-se o feito em fase de alegações finais, com pedido do MP de juntada de FAC da denunciada, para oferecimento de benefícios, em especial o ANPP. ... ()
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774 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.
1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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775 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. INSS. Ação coletiva 97.0004375-4. Reajuste de 28,86%. Compensação e limitação. Reestruturação de carreira previdenciária. Lei 11.501/2007. Possibilidade. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Apontada ofensa a coisa julgada e ocorrência de preclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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776 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RISCO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 30 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, no âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST. No caso analisado, a norma coletiva fixou esse tempo em 20 minutos diários e, ao que se extrai, foi observada durante o contrato. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Seguindo as diretrizes acima estabelecidas, no que tange à validade das normas coletivas, esta Turma, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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777 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
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778 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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779 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINÊNCIA. DISCUSSÃO PRECLUSA. LANÇAMENTO IRREGULAR DE ESGOTO NO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas no bojo de ação civil pública em que se discute a omissão do Poder Público municipal na solução do problema de lançamento irregular de esgoto sanitário no meio ambiente, com pedido de implementação de estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE). Para além da tese de continência relacionada a outra ação civil pública, os Apelantes basicamente sustentam ofensa ao princípio da separação dos poderes, ausência de recursos orçamentários para a efetivação das obras e pleiteiam a majoração do prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer. ... ()
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780 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Processo penal e penal. Tribunal do Júri. Execução automática do édito condenatório popular na via do writ. Prisão pena (tema 1.068/STF). Postulação ministerial extemporânea e distinta à causa de pedir heroica. Inovação recursal nos aclaratórios. Descabimento. Supressão de instância. Dever de observância ao postulado do devido processo legal e ao princípio da colegialidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não constatação. Mero inconformismo. Prisão preventiva. Revogação pelo tribunal local. Ordem concedida à paciente. Requisitos. Ausência de contemporaneidade. Fatos novos. Revisão. Inviabilidade. Regimental não provido.
1 - É pacífico que o recurso especial - de fundamentação vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo ( in casu, ao CF/88, art. 93, IX) e/ou princípio de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()
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781 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 247477/2020-1 .
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 2. PRÊMIOS. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PRECEDENTES . . Não se constata a transcendência da causa AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária deste órgão fracionário é a de validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática . Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos, pois o tempo total a ser desconsiderado é de 15 minutos. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido .... ()
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782 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. ... ()
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783 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que argui preliminares e, no mérito, persegue a absolvição, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação relacionada à inépcia que se encontra preclusa e superada, ciente de inexiste irregularidade na inicial acusatória, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Preliminar sustentando nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia que igualmente se afasta. Superveniência de sentença condenatória que supera e torna prejudicada tal discussão. Orientação do STF e STJ que, de todo modo, considera dispensável a fundamentação de tal provimento, por ausência de conteúdo decisório estrito. Arguição de incompetência do juízo a quo que também se rejeita. Preceito de orientação da competência dos Juizados de Violência Doméstica, inscrito no da Lei 11.340/06, art. 5º. Hipótese dos autos que envolve lesão corporal praticada contra a então companheira, na residência da mãe do réu, ciente de que «(...) o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, responsável por alterar a Lei 11.340/06, assim dispondo, no art. 40-A, que «esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Prefacial relacionada à violação ao sistema acusatório e do princípio da correlação que não se sustenta. Constituição da República que, ao claramente separar as funções de persecução e julgamento, adotou o sistema acusatório como garantia formal inerente ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Modelo desse sistema que, todavia, não se apresenta absoluto (STJ), inexistindo sua violação quando o juiz, ao final do processo penal e no exercício de sua prerrogativa típica inerente ao princípio da reserva da jurisdição, decidir por condenar o réu segundo o princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155), ainda que o Ministério Público tenha se posicionado pela absolvição (STJ). Aplicação do CPP, art. 385. Do mesmo modo, não se observa qualquer ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, eis que, conforme bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «ao réu foi oportunizado se defender dos fatos narrados na exordial e participar de todas as fases processuais devidamente assistido". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado agrediu fisicamente a vítima (sua então companheira), causando-lhe lesão corporal, ao puxá-la pelos cabelos e enforcá-la, ocasião em que ela chegou a desmaiar e cair ao chão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que, na DP e em juízo, pormenorizou dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. BAM acostado aos autos que testifica as lesões imputadas, no qual consta «paciente com corte sangrante por cima do supercílio E"/"lesão corto contusa em supercilio esquerdo e indicador esquerdo, necessitando de sutura, ratificado pelo laudo pericial indireto. Tentativa da defesa em descredenciar o relato da vítima, alegando haver contradição em suas declarações e que ela não teria esclarecido o que provocou a lesão descrita no BAM. Embora a vítima tenha constatado o ferimento no supercílio ao recobrar os sentidos, seu relato é inequívoco no sentido de que as lesões decorreram das agressões físicas perpetradas pelo réu, ainda que tenha sido ocasionada pela queda, a qual não se pode reputar acidental. Jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria, como no caso dos autos. Acusado que, na DP, admitiu ter empurrado a vítima, o que a fez tropeçar e bater com o rosto no piso, causando ferimento com sangramento, alegando, contudo, que teria agido para se defender dela, que teria «avançado contra ele. Em juízo, optou pelo silêncio. Mãe do acusado que prestou declarações na DP, relatando que ouviu a vítima pedindo socorro e para abrir o portão, então foi abrir o portão para que esta saísse, momento em que percebeu que ela estava com o supercílio sangrando. Ainda que a mãe do acusado não tenha sido ouvida em juízo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Depoimento do policial militar Thiago em juízo, no sentido de que estava em patrulhamento de rotina, quando se deparou com a briga entre o casal já em via pública, com populares tentando separar. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13, sendo incogitável a pretensão de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato ou para a lesão corporal culposa. Em seguimento, não há cogitar-se da invocada aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do CP, art. 129 ou da atenuante do CP, art. 65, III, «c. E assim o é, porque não se vislumbra, nas razões declinadas pelo recurso, qualquer afronta capaz de legitimar a ofensa à integridade física da vítima, não havendo nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante ou da atenuante, sobretudo quanto à «injusta provocação"/"ato injusto da vítima, sendo ônus que competia à Defesa (CPP, art. 156). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja o retorno da pena-base para o patamar mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação, na fase intermediária, de uma das agravantes da reincidência pela atenuante da confissão, com majoração subsequente de 1/6 pela outra reincidência (STJ). Inviável a concessão do sursis, diante da reincidência do acusado (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, devendo ser mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.
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784 - STJ. Processual civil. Contrato de fomento mercantil. Débito principal. Livre convencimento motivado. Inobservância do princípio da dialeticidade. Prescrição quinquenal. Encargos acessórios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Superposição de competências. Não demonstração de divergência.
I - Na origem, trata-se de ação monitória, objetivando o pagamento de dívida, bem como o deferimento da antecipação parcial dos efeitos da tutela definitiva, com o fito se ver deferida a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, para que estes averbem nas matrículas dos imóveis declinados na exordial, certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação, em garantia ao resultado prático da presente ação monitória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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785 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão e «Mano, sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar (roubar) umas «carretas para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista ou ir à frente dos chamados «bondes, com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas, entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap e trazer uma amostra do «açúcar (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.
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786 - STJ. Processual civil. Indenização. Acidente de trânsito. Embargos de divergência. Paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa. Cisão do julgamento (Corte Especial, primeiro, e, depois, Segunda Seção). Art. 266 do RISTJ. Precedentes. Acórdãos confrontados. Ausência de demonstração da divergência. Necessidade de similitude fático jurídica. Inexistência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação que objetiva indenização por danos morais decorrente da propositura da execução que acarretou indisponibilidade patrimonial, abalo à imagem e à honra dos autores. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ... ()
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787 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a modificação do entendimento esposado na Súmula 152/STJ face a concessão de liminares em ADIN deferidas pelo STF para suspender legislação estadual que fundamentavam a cobrança do tributo sobre bens salvados. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.
«... Pretendem as recorrentes demonstrar a impossibilidade de tributação de ICMS sobre bens salvados sub-rogatórios de sinistros em poder das seguradoras quando forem por elas vendidos. Sustentam, para tanto, que às seguradoras é defeso praticar atos comerciais em razão da regulamentação legal restritiva de suas atividades, e que, portanto, essa venda não pode ser vista como atividade meramente comercial, mas decorrente de contrato de seguro. ... ()
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788 - STJ. Administrativo. Processual. Civil. Licitação. Técnica e preço. Julgamento. Recurso administrativo. Projeto executivo na transposição do rio são francisco. Ministro de estado da integração nacional. Consultoria. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Preliminar de decadência. Rejeitada. Preliminar. De perda de objeto. Não acolhida. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não acatada. Alegadas informações privilegiadas. Não comprovação. Pretensa subjetividade do edital. Julgamento motivado. Violação à isonomia. Inocorrência. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 9º, I. Inexistente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de Ministro de Estado que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra o julgamento de proposta técnica de licitação para contratação de consultoria para formulação de parte de projeto executivo para obra de grande escala (Transposição do Rio São Francisco). ... ()
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789 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Falsidade Ideológica e Falsificação de Documentos. Preliminares Rejeitadas. Crime Continuado. Redução da Pena.
I. Caso em Exame 1. O réu Ericson de Barros Costa foi condenado por cinco crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299) e dois crimes de falsificação de documentos (CP, art. 298), com aplicação dos CP, art. 71 e CP art. 69. A pena foi fixada em 3 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 77 dias-multa. O réu apelou, alegando prescrição, nulidade da citação por edital, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e irregularidades procedimentais. No mérito, pleiteou absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para falsidade ideológica culposa, além de redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição; (ii) avaliar a nulidade da citação por edital e o alegado cerceamento de defesa; (iii) analisar a suficiência das provas para a condenação; (iv) considerar a possibilidade de desclassificação para modalidade culposa; (v) revisar a proporcionalidade da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. Prescrição: As alegações de prescrição foram rejeitadas. Não houve prescrição em abstrato, pois os crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos têm penas máximas de 5 e 3 anos, respectivamente, prescrevendo em 12 e 8 anos. Os fatos ocorreram em 2019, a denúncia foi recebida em 2022 e a sentença proferida em 2024, não havendo transcurso do prazo prescricional. Também não se verificou prescrição em concreto, considerando a pena aplicada. 4. Citação por Edital: A citação por edital foi considerada válida, pois foram esgotados todos os meios de localização do réu, incluindo diligências em diversos endereços e expedição de cartas precatórias. A defesa não especificou falhas no edital ou medidas alternativas que deveriam ter sido adotadas. 5. Cerceamento de Defesa: Não houve cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunhas, pois a desistência foi justificada por dificuldades de localização e problemas de saúde. A defesa não se manifestou oportunamente sobre a desistência, configurando preclusão. 6. Inépcia da Denúncia: A denúncia foi considerada apta, descrevendo adequadamente as condutas delituosas e permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. A inépcia não pode ser alegada após a sentença de mérito. 7. Mérito: A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por documentos e depoimentos. O réu, advogado, ajuizou ações judiciais com documentos falsificados e ideologicamente falsos, alterando a competência territorial dos processos. As testemunhas confirmaram que não residiam em Adamantina/SP, como constava nas procurações. 8. Desclassificação para modalidade culposa: A desclassificação para falsidade ideológica culposa não é cabível, pois o dolo do réu foi comprovado pela inserção deliberada de informações falsas nas procurações. Ademais, não há modalidade culposa para os delitos em questão. 9. Perícia Grafotécnica: A perícia grafotécnica não foi conclusiva devido à análise de cópias reprográficas, mas a materialidade foi suprida por outros elementos de prova, conforme entendimento dos tribunais superiores. 10. Pena: A pena foi ajustada, reduzindo-se a fração de aumento do crime continuado de 2/3 para 1/3, conforme a Súmula 659/STJ, resultando em pena final de 2 anos e 11 meses de reclusão, mantidas as penas substitutivas e o regime aberto. IV. Dispositivo e Tese 11. Recurso de apelação parcialmente provido para ajustar a pena aplicada ao réu, diminuindo a fração de aumento do crime continuado. Mantida a condenação por falsidade ideológica e falsificação de documentos. Tese de julgamento: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Comprovação de autoria e materialidade dos crimes. 3. Ajuste na fração de aumento do crime continuado. Legislação Citada: CP, art. 299, art. 298, art. 71, art. 69, art. 109, III e IV. CPP, art. 41. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 141.911/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021. STJ, Súmula 659(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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790 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em. Interposição simultânea de dois habeas corpus recursos. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento do segundo recurso. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Análise de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto preventivo. Supressão de instância. Mera reiteração. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Grande quantidade de drogas apreendida. Maior reprovabilidade da conduta. Parte do ilícito apreendido sob as vestes da filha menor de idade. Ausência de isonomia entre os réus. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas
1 - se conhece do primeiro recurso, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. De início, sobre as teses de que não há prova concreta que demonstre... ()
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791 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.
1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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792 - STJ. Mandado de segurança. Engenheiro civil do dnit. Pad. Fato apurado. Prática de conduta desidiosa. Pena aplicada. Demissão. Cgu. Atribuição para instaurar ou avocar processos e aplicar sanções administrativas. Ressalva do ponto de vista deste relator. Conduta desidiosa não configurada. Inexistência de reiteração. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
1 - Segundo noticia a inicial, o ora impetrante, Engenheiro Civil do DNIT, foi demitido sob o fundamento de ter praticado conduta desidiosa (art. 117, XV da Lei 8.112/1990) . A desídia foi assim configurada, nas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora: (a) O indiciado teve conhecimento das decisões do TCU referentes à questão das chuvas excepcionais, vida útil e valor residual dos equipamentos e depreciação, mas quedou-se inerte ao receber do DEC/Exército as composições de custos defeituosas, ao longo da execução do contrato (esta última conduta agravante). De acordo com o TCU, as chuvas excepcionais favorecem o casuísmo na orçamentação das obras e os demais itens superestimam os custos horários dos equipamentos, o que acarreta em prejuízo para Administração nas suas contratações; (b) O indiciado, mesmo tendo sido alertado pelo Coordenador-Geral de Modernização e Informática, da época, sobre a incompatibilidade entre a linguagem escolhida pelo DEC/Exército e o ambiente de informática do Dnit, não procurou verificar a correção do problema; (c) O indiciado, mesmo sabendo que havia R$ 400.000,00 em recursos para a realização da parceria com órgãos públicos com fito de desenvolver a metodologia de pesquisa de preços, e que esta parceria não foi concretizada, não alertou as autoridades do Dnit para a necessidade de devolução desses recursos; e (d) O indiciado tinha consciência, por trabalhar com área de custos do Dnit, de que o seu trabalho não era corriqueiro ou trivial, mas iria repercutir em todos os orçamentos do Dnit (os quais são da ordem da dezena de bilhão de reais por ano), ou seja, seria a sistematização da orçamentação do Dnit e que, portanto, não poderia ter sido acompanhado de forma leniente e desidiosa (fls. 379/380). ... ()
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793 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que denegou Mandado de Segurança, impetrado contra suposto ato ilegal praticado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, consubstanciado em decisão que indeferiu o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar, formulado pelo impetrante, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 174, em razão da ausência de fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, capazes de alterar a Portaria 436, de 08/05/2002, que lhe aplicara a pena de demissão do cargo público de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, pela prática de infração disciplinar prevista na Lei 8.112/1990, art. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), consoante irregularidades apuradas no PAD 35172.000469/00-25. ... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO MULTIQUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE (2X) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (2X). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ALEGA BIS IN IDEM NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CF/88. ... ()
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795 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processo civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública estadual. Dívida originada no estado-Membro exeqüente. Foro competente para ajuizamento da ação. CPC, art. 578. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Violação ao art. 535. Inocorrência.) pólo ativo da demanda. Erro material configurado.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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796 - STJ. Advogado. Administrativo. Assessor jurídico do Ministério Público Estadual. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. CF/88, art. 37, «caput. Lei 11.415/2006, art. 21.
«... A cerne da controvérsia respeita saber se incide a regra de incompatibilidade ou de impedimento quanto a assessor jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que pretende exercer a advocacia. ... ()
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797 - TST. A)AGRAVO DE CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. OPÇÃO FUTURA DO TRABALHADOR. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. CLT, art. 71 e CLT art. 298 . 3. TROCA DE UNIFORME - TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS RESIDUAIS - CONTAGEM MINUTO A MINUTO - INTERVALO . A CLT
prevê, no art. 298, que, « em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo". Tal intervalo foi fixado especificamente para esse trabalhador. É que o caráter penoso do trabalho realizado nas minas de subsolo e as peculiaridades dessa atividade conduziram o legislador a garantir proteção e manutenção da condição de dignidade humana - com uma vantagem de jornada especial protegida juridicamente. Nesse sentido, e considerado o fato gerador singular, permanece paralelamente para esse trabalhador o direito à pausa intrajornada de que trata o caput do CLT, art. 71, de uma hora para aqueles que extrapolam a jornada de seis horas. No caso concreto, conforme asseverou expressamente o Tribunal Regional, o Reclamante não usufruía do intervalo integral de uma hora para alimentação e descanso. O fato de o Reclamante laborar em minas de subsolo, fazendo jus ao intervalo específico do CLT, art. 298, não afasta a aplicação do CLT, art. 71, caput, que é regra geral de proteção à saúde aplicável a todos os vínculos regidos pela CLT. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B)AGRAVO DA UNIÃO. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 368, IV e V, do TST. Agravo provido no tema . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 368, IV e V, do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. LEI 8.212/1991, art. 43, § 2º. No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração da Lei 8.212/91, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, §2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração da Lei 8.212/91, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/99, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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798 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUESTÃO DE ORDEM. NORMA DO CLT, art. 8º, § 2º. ARGUIÇÃO DE INAPLICABILIDADE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1 - A parte acena com o teor do CLT, art. 8º, § 2º para defender a inaplicabilidade das Súmulas 126 e 333 desta Corte no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. 2 - A alegação não prospera. É sabido que as referidas súmulas não restringem direitos previstos em lei, tampouco estabelecem obrigações não previstas na legislação. Apenas refletem a jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte, firmada à luz do ordenamento jurídico. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir o pedido de pagamento, a título de horas extras, dos « minutos excedentes a cinco minutos na entrada e na saída, ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários . O Colegiado de origem adotou com fundamento as diretrizes da Súmula 449/TST (ex OJ 372 da SBDI-1), tendo explicitado que « a própria reclamada admite que não computava na jornada os minutos residuais não superiores a 40 minutos diários, invocando a previsão em norma coletiva". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se discutindo minutos que antecedem e sucedem a jornada despendidos com atos preparatórios para o labor e de recomposição ao final da jornada, não computados na jornada, referentes a fatos anteriores à Lei 13.467/2017, o tempo à disposição do empregador deve ser pago como horas extras quando os minutos excederem dez diários, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada, nesse particular. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO NEGATIVO NO BANCO DE HORAS DECORRENTE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DETERMINADA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA A RESPEITO. Delimitação do acórdão recorrido: « Foi determinada a devolução dos descontos realizados a título de banco de horas negativo, e não propriamente o pagamento de horas extras. A Reclamada não impugnou a tese obreira feita na inicial no sentido de que horas descansadas ocorreram por liberalidade da empresa, em virtude da queda da produção nos últimos meses do contrato, sendo mesmo ilegais os descontos realizados a título de «banco de horas negativo por ocasião da rescisão contratual. Se não bastasse, nos cartões de ponto apresentados pela Reclamada não há lançamento da quantidade de horas negativas referentes ao sistema compensatório na modalidade «banco de horas". Vale ressaltar também que a Reclamada não apresentou aos autos norma coletiva autorizando a instituição do banco de horas, muito menos a realização dos descontos em virtude de banco de horas negativas, na esteira do direcionamento da sentença. Assim sendo, pertinentes as devoluções pleiteadas, tal como decidido na primeira instância « (grifo nosso). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Ressalta-se que, no caso concreto, o Regional consignou expressamente que « a Reclamada não apresentou aos autos norma coletiva autorizando a instituição do banco de horas, muito menos a realização dos descontos em virtude de banco de horas negativas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/15, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/15, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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799 - STJ. Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.
1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()
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800 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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