(DOC. VP 200.2815.0007.9900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução individual. Ação coletiva. Servidor público. Saae inativo. Evolução funcional. Prefeitura municipal de sorocaba. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundado em legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados n
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