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(DOC. VP 210.7131.1806.6485)

STJ. Mandado de segurança. Engenheiro civil do dnit. Pad. Fato apurado. Prática de conduta desidiosa. Pena aplicada. Demissão. Cgu. Atribuição para instaurar ou avocar processos e aplicar sanções administrativas. Ressalva do ponto de vista deste relator. Conduta desidiosa não configurada. Inexistência de reiteração. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

1 - Segundo noticia a inicial, o ora impetrante, Engenheiro Civil do DNIT, foi demitido sob o fundamento de ter praticado conduta desidiosa (art. 117, XV da Lei 8.112/1990). A desídia foi assim configurada, nas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora: (a) O indiciado teve conhecimento das decisões do TCU referentes à questão das chuvas excepcionais, vida útil e valor residual dos equipamentos e depreciação, mas quedou-se inerte ao receber do DEC/Exército as composi�

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