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(DOC. VP 220.5271.2429.4189)

STJ. Processual civil. Indenização. Acidente de trânsito. Embargos de divergência. Paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa. Cisão do julgamento (Corte Especial, primeiro, e, depois, Segunda Seção). Art. 266 do RISTJ. Precedentes. Acórdãos confrontados. Ausência de demonstração da divergência. Necessidade de similitude fático jurídica. Inexistência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação que objetiva indenização por danos morais decorrente da propositura da execução que acarretou indisponibilidade patrimonial, abalo à imagem e à honra dos autores. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. II - A alegação de divergência em relação ao paradigma proveniente da Segunda Seção (AgRg nos EDcl no AREsp. 768.045/PR/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Be

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