(DOC. VP 554.9139.2008.1429)
TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO MULTIQUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE (2X) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (2X). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ALEGA BIS IN IDEM NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CF/88. O reexame das provas produzidas em plenário é vedado, constitucionalmente, a esta instância, cabendo-lhe, tão somente, confrontar a decisão dos jurados com as provas colhidas nos autos, concluindo pela harmonia ou desarmonia entre elas. Inobstante o Tribunal do Júri, ou melhor, seus
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