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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º - A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2º - Não se incluem nas hipóteses do inc. III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

§ 3º - (inconstitucionalidade declarada na ADI 7.227 em 17/03/2023. Acórdão ainda não publicado em 22/03/2023.).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º): [§ 3º - As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.]

§ 4º - (inconstitucionalidade declarada na ADI 7.227 em 17/03/2023. Acórdão ainda não publicado em 22/03/2023.).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º): [§ 3º - As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.]§ 4º - A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.

ADI 7.227 (Acórdão ainda não publicado em 22/03/2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994, art. 28, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora).

STJ Processual civil e administrativo. Ação sob o rito ordinário. Cancelamento de inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Advogado que exerce, concomitantemente, a função de leiloeiro público. Acórdão recorrido pela inexistência de incompatibilidade. Artigos de Lei apontados como violados sem comando normativo apto à alteração. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Auto de infração. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Alicerces não combatidos. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Auto de infração. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência de juros de mora sobre a multa. Entendimento compatível com a jurisprudência do STJ sobre o tema. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. decadência. Questão prejudicada. incidência dos juros moratórios sobre multa. Pretensão que demanda intepretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.  nulidade do processo administrativo. Dispositivo legal não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida. Súmula 284/STF. Honorários. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. agravo interno da empresa a que se nega  provimento. 1. os elementos utilizados para formação do convencimento foram devidamente expostos na decisão, de forma que não pairam dúvidas acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de máculas a qualquer dos dispositivos legais referidos, de modo que a prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exercício profissional da advocacia. Guarda portuário. Poder de polícia. Inscrição nos quadros da ordem dos advogados do Brasil. Incompatibilidade com a advocacia. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução. Contrato de locação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento de matérias alegadas. Verba honorária. Distribuição. Valor. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido. Óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição na oab. Analista de controle externo. Lei 8.906/1994, art. 28, II. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Aplicação da Lei estadual 12.595/2004. Súmula 280/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. ICMS. Creditamento indevido. Súmula 436/STJ. Inaplicabilidade. Decadência. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Processo administrativo. Nulidade. Fundamentação. Deficiência. Lei local contestada em face de Lei. Exame. Inviabilidade. Mais detalhes

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1.127/DF/STF (STF. Por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, quanto ao inciso II do art. 28, para excluir apenas os juízes eleitorais e seus suplentes. (STF - Ação direta de inconst. 1.127/DF/STF - DF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 17/05/2006 - DJ 11/06/2010 - Doc. LegJur 130.5655.3000.0200)).
1.127/DF/STF (Medida cautelar. O STF concedeu liminar para dar ao dispositivo a interpretação de que da sua abrangência estão excluídos os Membros da Justiça Eleitoral e os Juízes Suplentes não remunerados. (ADInMC 1.127/DF/STF, j. em 06/10/94 - DJ 29/06/2001)).