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Jurisprudência sobre
teoria do dano direto e imediato

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Doc. VP 114.5730.1000.6800

701 - STJ. Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º.

«... III.1) Carência da ação de execução (Lei 8.929/1994, art. 1º e Lei 8.929/1994, art. 4º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 580, CPC/1973, art. 583, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 615, IV e CPC/1973, art. 743, IV e CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 491) ... ()

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Doc. VP 936.9210.4465.8784

702 - TJSP. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.

1.

Apelo contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada contra operadora e seguradora. ... ()

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Doc. VP 224.2601.1142.4454

703 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Município de Volta Redonda em ação ajuizada contra a União perante a Justiça Federal no qual se discute a validade das portarias baixadas pelo Ministério da Educação, para atualização do piso salarial do magistério, que não obsta o julgamento da presente demanda. Lei 11.738/08, art. 5º prevê expressamente que a atualização da remuneração mínima do piso nacional ocorrerá em janeiro de cada ano, conforme índices e cálculos previstos na lei regulamentadora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Propositura de ações coletivas que não criam litispendência, tampouco impedem o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tais demandas já foram julgadas por esta Colenda Corte. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinto) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se a Lei Municipal 3.250, de 27 de dezembro de 1995, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 5% (cinco por cento) entre as referências. Como se vê, é com base na legislação local que o acréscimo entre níveis é feito. Incabível se falar em afronta ao princípio federativo. Evidenciado que o ente municipal pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. No entanto, verifica-se que no município de Volta Redonda são pagos indistintamente a todos os servidores adicionais genéricos que devem ser considerados para se aferir o piso nacional do magistério ao lado do vencimento base, tais como a «gratificação social e a gratificação de «nível superior". Reforma parcial do decisum. Provimento parcial do recurso, para o fim de estabelecer que estabelecer que as gratificações social e de nível superior sejam computadas no cálculo do piso da categoria.

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Doc. VP 395.0899.0295.4942

704 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 154) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA RECONHECER A ILICITUDE DA NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DA AUTORA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Narra a Autora que precisou buscar a tutela jurisdicional para se submeter à internação de emergência, em face do contrato celebrado com a Operadora Demandada, em 14/06/2021. Aduz que teria apresentado febre alta, tosse e vômitos incontáveis, em outubro de 2021, necessitando internação em CTI pediátrico, mas sua internação teria sido negada, em razão de carência contratual. Em defesa, a Ré aduziu que sua responsabilidade se limitaria às primeiras doze horas de cobertura hospitalar, em atendimento à Resolução 13/1998, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), posto que a Requerente estaria em cumprimento de carência contratual. No que toca especificamente ao tema, vale destacar que, nos casos em que é necessário atendimento emergencial ao beneficiário do plano de saúde, há de ser considerado o prazo de vinte e quatro horas, conforme dispõe a Lei 9.656/1998. Além disso, o Lei 9.656/1998, art. 35-C prevê a obrigatoriedade de atendimento, em caso de emergência ou urgência. Assim, nas emergências ou urgências, descabe alegação de carência ou Cobertura Parcial Temporária ¿ CPT, relativa a doenças preexistentes, devendo ser observado o disposto no Lei 9.656/1998, art. 35-C. Note-se que, havendo risco iminente de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, não pode a operadora de plano de saúde determinar restrições à sua responsabilidade contratual, sob pena de afronta ao CDC, art. 51. Vale destacar o teor dos verbetes sumulares 302 e 597 do STJ, segundo os quais, respectivamente: ¿É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado¿ e ¿a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação¿. No caso em apreço, restou provada a necessidade de internação imediata, haja vista a gravidade do quadro de saúde do Demandante, à época com 7 (sete) meses, consoante laudo de index 27. Assim, a negativa de custear o tratamento indicado configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade da Autora e contrária à própria natureza do contrato. Inteligência das Súmulas 337 e 339 da Jurisprudência Predominante deste E. Tribunal. Na fixação da verba, deve-se atentar para a finalidade preventivo-pedagógica da indenização. Desta forma, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, conclui-se que o quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se afigura adequado.... ()

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Doc. VP 872.3852.3879.3016

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA RÉ.

1 -

Autor sustentando que desde o falecimento de sua tia, vem tentando sem sucesso cancelar o serviço de fornecimento de água na unidade; que logo após o pagamento da última prestação de R$ 244,04, em 22/06/2023, pediu o imediato desligamento da água ainda em junho de 2023, porém a ré exigiu que trocasse a titularidade para seu nome; que alterada a titularidade, foi emitido boleto de consumo final (taxa de desligamento), pago em 26/06/2023 no valor de R$ 371,96, e mesmo assim o serviço não foi cancelado, permanecendo a ré com a cobrança de novas faturas de consumo; que teve seu nome negativado por uma conta de julho de 2023, com vencimento em 01/09/2023, no valor de R$ 244,04, emitida após o pagamento do consumo final. Concessionária ré afirmando, por sua vez, que ao identificar a solicitação feita pelo autor efetuou imediatamente o cancelamento da prestação do serviço. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8009.7900

706 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do manejo da impetração. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Cumprimento tardio de ordem judicial. Aplicação de multa diária à empresa responsável pelo fornecimento de dados (facebook). Possibilidade. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade.

«1. Situação em que a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. impugna decisão judicial que, em sede de inquérito, autorizou a interceptação do fluxo de dados telemáticos de contas Facebook de investigados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4600

707 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.

«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()

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Doc. VP 216.2930.5559.2912

708 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Município de Volta Redonda em ação ajuizada em face da União na Justiça Federal no qual se discute a validade das portarias baixadas pelo Ministério da Educação - MEC, para atualização do piso salarial do magistério, que não obsta o julgamento da presente demanda. Lei 11.738/08, art. 5º que prevê expressamente que a atualização da remuneração mínima do piso nacional ocorrerá em janeiro de cada ano, conforme índices e cálculos previstos na lei regulamentadora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Propositura de ações coletivas que não criam litispendência, tampouco impedem o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tais demandas já foram julgadas por esta Colenda Corte. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, e revogação da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que não invalidaram a lei de piso de magistério. Precedente da Suprema Corte. Na espécie, restou demonstrado que a autora exercia o cargo de Docente II, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se a Lei Municipal 3.250, de 27 de dezembro de 1995, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 5% (cinco por cento) entre as referências. Acréscimo entre níveis que é feito com base na legislação local. Incabível se falar em afronta ao princípio federativo. Evidenciado que o ente municipal pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se a sua condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias, e dos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada a prescrição quinquenal. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Manutenção do decisum. Deixa-se de majorar os honorários nesta instância recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba em desfavor do recorrente na sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 368.9327.3216.0799

709 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES A SUPOSTA CORRESPONDENTE BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual a parte autora alega desconhecer a origem do contrato de empréstimo consignado, cujos descontos em seu benefício previdenciário seriam provenientes de fraude do suposto correspondente bancário, uma vez que pretendia a aquisição de cartão de crédito. ... ()

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Doc. VP 663.1860.3097.5470

710 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.9000

711 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1300

712 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.

«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()

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Doc. VP 997.0504.8868.6717

713 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 698.7361.6323.8656

714 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3003.4100

715 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Organização criminosa. Operação xeque-mate. Alegação de ausência de indícios mínimos de autoria, de ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva e ausência de contemporaneidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 389.9977.8459.7196

716 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 797.6717.4195.8928

717 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, ADUZINDO A APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, O QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, PLEITEIA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA; E 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Maycon Fonseca da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/362, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, a qual condenou o mesmo por infração ao tipo do CP, art. 155, § 1º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 170.9243.4000.2400

718 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de Portaria do quadro de pessoal do ministério do desenvolvimento, industria e comércio exterior. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Lei 8.112/1990, art. 132, VI c/c Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e 11, «caput. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Denúncia anônima. Inocorrência. Identificação do subscritor. Possibilidade de denúncia anônima dar ensejo a instauração de investigação preliminar. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 143. Precedentes. Alegada ausência de conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da variação a descoberto e da comprovada licitude dos recursos. Ausência de provas pré-constituídas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Precedentes. Competência da controladoria-geral da união para instaurar sindicância patrimonial a fim de apurar variação patrimonial a descoberto de servidores públicos. Decreto 5.483/2005. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. Afronta ao contraditório e da ampla defesa. Ausência de intimação do teor do relatório final do pad. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-agente de Portaria do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, a concessão da segurança para anular a Portaria 452, de 10 de março de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que lhe impôs pena de cassação de aposentadoria, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, IV c/c arts. 9º, VII e 11, caput, da Lei 8.429/1992, sob o pretexto da nulidade do PAD tendo em vista decorrer de denúncia anônima, da inexistência de provas inequívocas dos das irregularidades e da vontade livre e consciente de praticar o ilícito, da incompetência da Comissão processante para apurar ilícitos tributários, a inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria frente à Emenda Constitucional 20/1998 e da inobservância ao contraditório e à ampla defesa, por não ter sido notificado acerca do relatório conclusivo do PAD. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0300

719 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()

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Doc. VP 852.9498.4227.5478

720 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PROMOVIDA EM FACE DO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.

A denúncia dá conta de que, no dia 6 de agosto de 2020, por volta de 0 hora, na estação da Supervia situada na Rua Bartolomeu de Gusmão, 25, Bairro São Cristóvão, Comarca da Capital, o denunciado, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, 50m (cinquenta metros) de cabo de energia da plataforma de trem. O apelo da defesa pretende, sem razão, o reconhecimento da ocorrência do princípio da bagatela. No que trata do exame da conduta do agente, extrai-se dos autos que o réu subtraiu os bens de propriedade da concessionária vitimada. Para além do valor dos bens, resulta impositiva a aferição de outros elementos subjacentes ao crime, notadamente o comportamento social do acusado. Tal princípio não encontra previsão legal, apesar de admitido pela jurisprudência e somente deve ser aplicado em situações excepcionais, em que o bem subtraído não tenha qualquer importância/significado para o lesado (o que não é o caso). Ademais, tal pretensão deve ser afastada, dada a reprovabilidade do comportamento e periculosidade social da conduta do apelante. Na hipótese, não é possível afirmar que o bem subtraído, 50 (cinquenta) metros de cabos de energia, seja algo irrelevante, tendo em vista a essencialidade para o desenvolvimento da atividade realizada pela vítima (transporte urbano). No que trata da relevância da conduta delituosa, conforme destacado pelo I. Parquet, a conduta do apelante causou apagão de luz na estação férrea, danificou a iluminação da linha férrea e causou impacto negativo no transporte dos usuários de trens. Tais fatos não são irrelevantes e insignificantes. É evidente que a conduta do agente é formal e materialmente típica. A materialidade do delito patrimonial praticado pelo réu está estampada no auto de prisão em flagrante, no termo de declaração de testemunha e no auto de entrega. Também não assiste razão à pretensão defensiva para reconhecimento da modalidade tentada do delito. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Pela leitura do entendimento já sumulado, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria da amotio, a qual reputa que nos crimes de roubo ou furto não é relevante a posse mansa e pacífica ou desvigiada. A pretensão pelo reconhecimento da tentativa está afastada, uma vez que o crime patrimonial foi consumado conforme o entendimento atual e o conjunto probatório colacionado aos autos. Melhor sorte não assiste ao argumento de haver suposta violação do princípio da correlação. Da leitura da denúncia é possível identificar a exposição do fato criminoso atribuído ao réu com todas as suas circunstâncias, tudo de acordo com os ditames do CPP, art. 41. O Juízo de origem condenou o denunciado com base no que consta na peça inicial, em estrita observação ao permissivo legal, contido na norma do CPP, art. 383, segundo a qual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Ademais, o réu não se defende da capitulação dada ao crime na denúncia, mas sim da sua descrição fática. Pretensão do Ministério Público para que o réu seja condenado pela prática do crime previsto no art. 155, §1º, do CP, tendo em vista que o delito foi praticado em horário noturno, que não merece prosperar. Conforme bem delineado na sentença, a causa de aumento de pena em virtude de o crime haver sido praticado durante o repouso noturno, impõe que, além do horário do furto, seja observado o fato de a empresa vítima contar com vigias e segurança no local, o que afasta a vulnerabilidade maior pela hora em que o fato ocorreu. A dosimetria da pena afigura-se correta e não desafia qualquer reparo. A pena foi estabelecida no patamar mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Foi fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena, a qual foi substituída por uma restritiva de direito, considerado o fato de que o réu preenche todos os requisitos legais previstos no CP, art. 44. É incabível o prequestionamento para fins de eventual interposição de recurso extraordinário ou especial, na medida em que não há nenhuma contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional/infraconstitucional. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 107.7660.1000.0000

721 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. Considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre o tema. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«... Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á o responsabilidade objetiva, repudiada pelos escritores comprometidos com os princípios do Estado de Direito Democrático. O CP, art. 13 manteve a redação anterior à reforma de 1984 por insistência de emenda parlamentar aferrada à ideia clássica do instituto, originária de proposta da OAB/PE, apresentada pelo então deputado Egidio Ferreira Lima. O projeto promovia conceito normativo, e não causalista, como acabou acontecendo, consequência, aliás, de acordo com o parlamentar, que concordou, em compensação, retirar outras que apresentara. Com isso, a definição de causalidade quanto à ação, é material, ao passo que, no tocante à omissão, apresenta-se normativa. O anteprojeto, todavia, era coerente. Há de haver modernamente, também relação de causalidade subjetiva, moral, ou psíquica. Caso contrário, o homem, ser pensante, será equiparado aos fenômenos da natureza. E se levada, a relação naturalística, às últimas consequências, dar-se-á razão à critica de o marceneiro ser co-agente do adultério cometido na cama que fabricara! ... ()

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Doc. VP 210.5111.1743.1814

722 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Favorecimento à prostituição. Absolvição. Impropriedade na via do writ. Ocorrência de erro de tipo afastada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame do contexto fático probatório em sede de mandamus. Continuidade delitiva. Ausência de liame subjetivo entre as condutas. Agravo desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8004.3100

723 - STJ. Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 791.8094.1324.1874

724 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviço bancário. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de procedência. Insurgência do Banco Réu. Acolhimento. ... ()

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Doc. VP 777.5965.5009.8358

725 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Verifica-se que, no caso, a indicação de afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da CF/88 não autoriza o processamento do recurso de revista, haja vista que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, os motivos pelos quais os dispositivos referidos estariam violados, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 746.9291.0959.7219

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E PROPAGANDA ENGANOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se ação de indenização por danos morais, fulcrada em promessa de compra e venda de unidade residencial, em razão de alegado descumprimento contratual da ré quanto à entrega de itens de lazer do empreendimento imobiliário, em dissonância com o ofertado em propaganda divulgada pela demandada. ... ()

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Doc. VP 372.6239.2963.2036

727 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 211.1170.8507.8431

728 - STJ. Improbidade administrativa. Recurso especial. Direito administrativo. Direito processual civil. Acordo de não persecução cível. Previsão de doação a entidade pública no âmbito do acordo. Iniciativa do Ministério Público. Possibilidade. Discricionariedade regrada do parquet para sugerir cláusulas em reforço à transação. Interesse público subjacente demonstrado. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Não comprovação das hipóteses excepcionais previstas no CPC/2015, art. 955, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 5º.

I - Trata-se, na origem, de Pedido de Homologação de Termo de Autocomposição ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, termo este firmado por Companhia de Concessões Rodoviárias - CCR S/A, tendo como anuente a Universidade de São Paulo - FADUSP, constando como interessado o Estado de São Paulo. O acordo celebrado entre referidas entidades tinha como objetivo a resolução consensual, em matéria de improbidade administrativa, referente aos fatos apurados pelo Ministério Público de São Paulo nos autos do Inquérito Civil 295/2018, o qual se destinava a investigar irregularidades abordadas na reportagem do jornal O Estado de S. Paulo do dia 24/2/2018, no sentido de que o operador A. A. afirmou, em depoimento de sua delação premiada à Operação Lava Jato, ter recebido por meio de suas empresas de fachada cerca de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) de concessionárias de rodovias do Grupo CCR, entre 2009 e 2013, sendo que uma parte dos valores teria sido entregue ao ex-diretor da DERSA P. ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.2800

729 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. VP 784.1514.8984.1265

730 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ANOTAÇÃO, NO BOLETIM INFORMATIVO, DE ENVOLVIMENTO DO SENTENCIADO COM FACÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SAP 118/2013. EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em Execução interposto pela defesa contra a r. decisão que indeferiu a exclusão de informação constante do boletim informativo, acerca do envolvimento do sentenciado com facção criminosa. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução SAP 118/2013. ... ()

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Doc. VP 875.3318.2307.1325

731 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO COMO BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM REAJUSTE DE MENSALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por ex-empregado contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, ajuizada em face da Fundação Saúde Itaú e Itaú Unibanco S/A. O agravante pleiteia a manutenção de seu plano de saúde e de seus dependentes, por prazo indeterminado, nas mesmas condições vigentes durante o vínculo empregatício, alegando abusividade no reajuste da mensalidade, que teria passado de R$ 294,02 para R$3.389,94 após seu desligamento. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.9400

732 - STJ. Valor da causa. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Contrato de comodato. Hermenêutica. Analogia. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 58, III. Aplicação analógica. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 926.

«... Cinge-se a controvérsia a definir os parâmetros a serem adotados para fixação do valor da causa na ação de reintegração de posse promovida pelo recorrente, em face da extinção do contrato de comodato. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2004.0700

733 - STJ. Processual civil e administrativo. Inadimplemento contratual. Ação ordinária de cobrança. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Argumentação genérica. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Expurgos inflacionários. Ausência de especificação do dispositivo de Lei infringido. Súmula 284/STF. Capítulo da apelação da empresa que visou à majoração dos honorários advocatícios. Litigância de má-fé. Inocorrência. Redução da verba honorária. Valor excessivo. Afastamento da Súmula 7/STJ. Malferimento aos critérios do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Caracterização.

«1 - Trata-se de Recurso Especial que tem por origem Ação de Conhecimento ajuizada pela Construtora Norberto Odebrecht S/A contra o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A, sucedido pelo Estado da Bahia, visando à condenação da ré à quitação do débito oriundo dos contratos 022/89 (obras de construção do trecho BR 349/BA 576, com 22 Km de extensão), 029/89 (obras de terraplanagem, obras darte corrente e pavimentação no trecho BR 576, com extensão de 40 Km) e 004/90 (obras de construção de ponte, com extensão de 144m). O pedido foi julgado procedente e, na sentença proferida em 25/6/2002, o réu foi condenado ao pagamento de R$38.652.344,58 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), além de honorários advocatícios estabelecidos em 5% do valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0234.6204

734 - STJ. Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.

1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. VP 241.1081.0109.9142

735 - STJ. Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.

1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. VP 241.1081.0650.6575

736 - STJ. Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.

1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. VP 241.1081.0293.7380

737 - STJ. Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.

1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. VP 780.6161.2951.2716

738 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação veicular. Sentença de parcial procedência que condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) aos autores, a título de cláusula penal estipulada em contrato, «determinando-se que, quando do início da execução do julgado seja intimado o credor fiduciário para, se for o caso, receber a indenização até o limite da dívida"; não acolheu o pleito de indenização por danos morais; e considerou recíproca a sucumbência. Insurgência de ambas as partes contra o decisum. Pugna o réu pela improcedência da pretensão autoral. Pleiteiam os demandantes a condenação da ré em danos morais e a atribuição do ônus sucumbencial exclusivamente a ela, com fixação de honorários advocatícios no patamar máximo. Pleitos recursais que prosperam em parte. Natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. Fornecedora que, no contrato, comprometeu-se a pagar ao consumidor valor previsto como «Cláusula Penal, se o veículo ali indicado não fosse localizado em até 30 (trinta) dias da comunicação do furto ou roubo à sua Central de Atendimento (cláusulas 7.7 e 7.8). Abusividade da cláusula 7.17 que exige do contratado comunicação acerca do furto quase imediata à contratante e à autoridade policial (15 e 30 minutos, respectivamente), sob pena de perda do direito ao recebimento da «Cláusula Penal". Previsão contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Motocicleta que não foi localizada. Encontrado pela polícia apenas o quadro (chassi) do veículo. Em observância ao CPC, art. 373, II, cabia à demandada comprovar que a conduta dos autores foi determinante para a não localização do veículo, demonstração esta da qual ela não se desincumbiu. Não evidenciado que, durante o trintídio previsto em contrato, a requerida tenha sido diligente na procura pelo bem furtado. Devida a cláusula penal, porquanto válida e voluntariamente negociada, sem a interferência de fatos que a neutralizem. Valor, contudo, que deve se adequar àquele avençado (R$ 15.500,00 - quinze mil e quinhentos reais). Lesão moral configurada. Persistência da ré na recusa de pagamento da cláusula penal. Desgaste dos demandantes para a resolução do problema. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Pleito de indenização por danos morais que comporta acolhimento. Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil) postulada a título de danos morais que se afigura adequada à luz do caso concreto. Condenação exclusivamente da ré nos ônus da sucumbência, porquanto os autores descaíram de parte mínima do pedido. Honorários advocatícios mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recursos de apelação parcialmente providos, nos termos do acordão... ()

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Doc. VP 497.9805.7139.0926

739 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA.

COMODATO FAMILIAR. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. TAXA DE OCUPAÇÃO.

Sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse ajuizada pela sogra da ré, alegando que permitiu que seu filho e a ré residissem no imóvel, mas após o divórcio do casal em 2015, a parte ré se recusa a desocupar o imóvel. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2000

740 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()

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Doc. VP 809.1139.3196.2185

741 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

742 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

743 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 207.9320.5000.8700

744 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte ora embargante. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4154.8285

745 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Desnecessidade de comprovação de uso específico e exclusivo com essa finalidade. Fixação de tese repetitiva. Lei 9.605/1998, art. 25, §§ 4º e 5º e Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional».
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 105/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 962.8172.8477.1575

746 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO APÓS CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.1400

747 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Apelação. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Resultado final do concurso. Nomeação. Longo lapso temporal. Publicação. Internet. Acompanhamento. Inviabilidade. Notificação pessoal. Princípio da razoabilidade e publicidade. Agravo legal a que se nega provimento.

«Cuida-se de Apelação Cível interposta por Maria Aparecida Pacheco de Moura em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (fls. 128/132) que, nos autos da Ação Ordinária 0013374-26.2012.8.17.1130, julgou improcedente o pedido de nomeação da apelante ao cargo de Agente de Endemias do Município de Petrolina por não ter tomado ciência da nomeação, sob o fundamento de que «o manual do candidato (Edital 04/2010), parte integrante do edital do certame, prevê expressamente a possibilidade de divulgação de atos referentes ao concurso através do site www.petrolina.pe.gov.br, consoante observado no preâmbulo do item 10.4 (fls. 130), salientando, ainda, inexistir lapso temporal excessivo entre a homologação do concurso e a nomeação da apelante, o que poderia ensejar a necessidade de notificação pessoal para a nomeação.Em suas razões recursais (fls. 135/143), alega a apelante, em apertada síntese, que houve violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da publicidade, pois o edital de abertura determinava em seu item 12.3 que os candidatos deveriam acompanhar as convocações através do sítio eletrônico www.facape.br, sendo certo que como a convocação fora realizada através do sítio eletrônico do Município de Petrolina, não teve a candidata ciência do ato de nomeação, ferindo, portanto, o direito subjetivo à nomeação.Defende, ainda, a existência de quebra na ordem de classificação, porquanto após a nomeação infrutífera da apelante os demais candidatos aprovados em classificação posterior foram convocados, o que gerou desrespeito às regras do certame. Contrarrazões apresentadas às fls. 147/152, oportunidade na qual os apelados pugnam pela manutenção da sentença recorrida. Parecer Ministerial às fls. 167/171, onde a Douta Procuradoria de Justiça em Matéria Cível defende que a nomeação da apelante obedeceu às disposições contidas no Edital inaugural do certame e em posteriores retificações, opinando, contudo, pelo provimento do apelo sob o fundamento de violação ao princípio da razoabilidade na ausência de notificação pessoal para a nomeação haja vista a demora na prática de tal ato administrativo.A matéria ora em análise versa, de um lado, acerca de uma suposta violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, alegando a apelante que apesar de o Edital inaugural do certame prevê que os candidatos deveriam acompanhar as nomeações através do sítio eletrônico da organizadora do concurso (FACAPE), sua nomeação ocorreu mediante publicação no sítio eletrônico do Município de Petrolina, razão pela qual não tomou ciência da nomeação e deixara transcorrer o prazo para apresentação dos documentos exigidos, do que daí adveio a nomeação de outro candidato para ocupar a vaga a ela destinada.No ponto, não há como deixar de encampar o posicionamento adotado na sentença recorrida, pois a despeito de o Edital inaugural (fls. 49/53) prescrever em seu item 12.3 que «o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e ou comunicados, inclusive alterações no presente Edital, em publicação oficial no site da FACAPE (www.facape.br), o manual do candidato (Edital 04/2010 às fls. 95/110) publicado no site da FACAPE posteriormente à publicação do primeiro instrumento convocatório trouxe a seguinte disposição em seu item 10.4, in verbis: «10.4 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, comunicados, convocações, avisos, resultados, homologação e eventuais alterações no presente manual, serão publicados no site da FACAPE, www.facape.br, e/ou no site www.petrolina.pe.gov.br, e/ou na imprensa local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações (fls. 110).Como se vê, houve a alteração, em posterior edital publicado no site da FACAPE, acerca do modo pelo qual seriam divulgadas as nomeações, devendo a candidata, a partir de então, acompanhar as nomeações pelos meios ali explicitados, de modo que inexiste qualquer violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório pela publicação da nomeação no site contido no Edital 04/2010, como bem apontado na sentença de primeiro grau.Por oportuno, cumpre salientar que a própria apelante afirma em suas razões recursais que «acessava diariamente o endereço eletrônico indicado no edital para não perder a sua convocação e se apresentar para assumir a vaga que lhe é de direito (fls. 138). Ora, se a apelante, de fato, acompanhava diariamente a publicação do site oficial teria conhecimento do Edital 04/2010 que dispôs sobre a alteração das formas de divulgação da nomeação.Por outro lado, se é certo que inexiste ilegalidade na publicação da nomeação da candidata no sítio eletrônico do Município de Petrolina, não é menos certo apontar, como muito bem esclarecido pela Douta Procuradoria de Justiça, que o lapso temporal entre a divulgação do resultado final do certame (fato ocorrido em 30/06/2010 cf. fls. 41/42) e data da nomeação da candidata (22/05/2012 cf. fls. 47) reclamaria a notificação pessoal da candidata para fins de nomeação, pois não é razoável admitir que alguém tenha o dever de acompanhar, por quase dois anos, os atos relativos ao concurso público.Como bem apontado pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) mostra-se de suma importância analisar que, em que pese o ato de nomeação da apelante ter atendido ao princípio da vinculação ao Edital (pois respeito a forma prevista no Edital 04/2010), houve uma grave violação ao princípio da razoabilidade. Evidentemente, não é razoável exigir de um candidato aprovado em concurso público que acompanhe por mais de um ano e meio a publicação de sua nomeação para o cargo público almejado (fls. 169). Isso porque ultrapassa a barreira do razoável impor a um candidato aprovado em concurso público, mesmo após a divulgação do resultado final do certame, uma dedicação diária de acompanhar publicações relativas ao certame para o qual fora aprovado, sobretudo após vasto lapso temporal, pois não é dado à Administração Pública exigir a vinculação diuturna dos aprovados às publicações referentes ao certame quando não raras vezes o próprio Poder Público não demonstra o mesmo zelo no preenchimento imediato das vagas divulgadas, como na presente hipótese. O STJ possui entendimento em sentido semelhante, razão pela qual resumo-me a citar o seguinte precedente oriundo da Primeira Seção: MS 201001159335, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:12/11/2012. A Corte Especial deste eg. TJPE já se pronunciou sobre o tema em caso análogo, consoante seguinte aresto: TJ-PE - MS: 190757 PE , Relator: Leopoldo de Arruda Raposo, Data de Julgamento: 21/12/2009, Corte Especial. Dessa forma, tenho que merece ser reformada a sentença de primeiro grau para que seja assegurado à candidata o direito à nomeação e posse no cargo para o qual fora aprovado, haja vista que a nomeação apenas na internet e imprensa oficial após transcorrido grande lapso temporal entre o resultado final e a convocação caracterizam violação ao princípio da razoabilidade. Ante todo o exposto, como a sentença recorrida está em confronto com jurisprudência do STJ e da Corte Especial deste eg. TJPE, DOU PROVIMENTO ao apelo, o que o faço com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Condeno os apelados ao pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante apreciação equitativa estabelecida no CPC/1973, art. 20, § 4º. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação cível 0307662-4.... ()

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Doc. VP 748.0329.6371.0107

748 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.

RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O DO RÉU JOSÉ CARLOS E DESPROVIDO O DA RÉ LEILIANE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, José Carlos Lima dos Santos e Leiliane Souza dos Santos, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários (réu José Carlos) e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto (ré Leiliane), absolvendo-os da imputação de pratica de crime previsto no art. 311 do C.P. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedidos aos mesmos o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 973.6626.7732.2560

749 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 768.5419.7661.3667

750 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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