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(DOC. VP 114.5730.1000.6800)

STJ. Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º.

«... III.1) Carência da ação de execução (Lei 8.929/1994, art. 1º e Lei 8.929/1994, art. 4º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 580, CPC/1973, art. 583, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 615, IV e CPC/1973, art. 743, IV e CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 491) A recorrente argumenta que a emissão de uma Cédula de Produto Rural pressupõe a antecipação, pelo credor, do pagamento do preço da safra que lhe será fornecida, posteriormente, pelo emitente do título. Assim, para

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