(DOC. VP 852.9498.4227.5478)
TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PROMOVIDA EM FACE DO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
A denúncia dá conta de que, no dia 6 de agosto de 2020, por volta de 0 hora, na estação da Supervia situada na Rua Bartolomeu de Gusmão, 25, Bairro São Cristóvão, Comarca da Capital, o denunciado, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, 50m (cinquenta metros) de cabo de energia da plataforma de trem. O apelo da defesa pretende, sem razão, o reconhecimento da ocorrência do princípio da bagatela. No que trata do exame da conduta do agente, extrai-se dos autos que o r�
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