STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 239/STJ - 30/08/2000
(Doc. VP 103.3262.5010.6300)
Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Registro público. Registro de imóveis. Desnecessidade. CPC/1973, art. 466-B e CPC/1973, art. 639 (revogado).
«O direito a adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.»
Jurisprudência - Súmula 239/STJ