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Jurisprudência sobre
teoria do dano direto e imediato

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Doc. VP 196.9734.7000.5200

601 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Inexistência de decadência e adequação da via mandamental eleita. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re Acórdão/STF). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do re Acórdão/STF, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS Acórdão/STJ. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento ao impetrante, ora agravado, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 2.136, de 09/12/2003, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS Acórdão/STJ (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 200.3725.9001.2700

602 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Inexistência de decadência e adequação da via mandamental eleita. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re Acórdão/STF). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do re Acórdão/STF, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Correção monetária e juros de mora. Deferimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e reformulação do entendimento da Primeira Seção do STJ. Expedição de precatório, na ausência de disponibilidade orçamentária. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS Acórdão/STJ. Ausência de interesse em recorrer. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido

«I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera a segurança, para determinar o pagamento ao impetrante, ora agravado, do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria/MJ 1.928, de 30/09/2005, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e de correção monetária, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese prevista na Questão de Ordem no MS Acórdão/STJ (STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011) ... ()

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Doc. VP 359.1261.3686.1273

603 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 04/05/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018 E A FIXAÇÃO DO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE CÔMPUTO DIFERENCIADO O DIA 05/03/2020.

1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro, com pena total fixada em 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente em regime aberto, tendo cumprido mais de 86% (oitenta e seis por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 01 (um) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 20/09/2024, conforme relatório da situação processual executória acostado às fls. 48/53. ... ()

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Doc. VP 896.9935.3664.9249

604 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS DE DANOS, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO AO BANCO BRADESCO. EMISSÃO CHEQUE ADMINISTRATIVO. VENDA POSTERIOR DO MESMO IMÓVEL PARA 2ª RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. INÍCIO D CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO INDEFERIDA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DA FINANCEIRA PARA DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DO CHEQUE REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO, E NESSA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Agravo de Instrumento em Ação Reivindicatória c/c Perdas e Danos, em fase de cumprimento de sentença, em que teve a Exequente o pedido de intimação da Instituição Financeira (Banco Bradesco) para realizar a depósito em juízo o valor do contrato do financiamento (cheque administrativo), bem como a alegação de fraude à execução entre os Executados rejeitados, ensejando o presente recurso. ... ()

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Doc. VP 221.0460.4678.6933

605 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA

e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. Aquisição de veículo BMW X3 XDRIVE30E 292 cv, ano/modelo 2022/2023, pelo valor total de R$ 379.000,00, na data de 10/01/2024. Pagamento parcial do preço mediante dação de outros três carros e obtenção de financiamento bancário. Decisão que indeferiu o pedido, inaudita altera parte, de tutela de caráter precário fundada em urgência para os fins de rescindir o contrato de compra e venda do veículo BMW e determinar o cancelamento imediato do financiamento havido junto ao BANCO VOLKSWAGEN S/A. desobrigando o autor de continuar a pagar as parcelas vincendas ou sucessivamente a sustação, enquanto tramitar o processo. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. Em uma análise preliminar das alegações do autor, carece de fundamentação e provas suficientse para confirmar a verossimilhança dos fatos, especialmente porque o veículo foi levado a oficina e devolvido ao autor em 05.03.2024 e, até a data da apreensão do bem em 05.04.2024 (ação de busca e apreensão promovida pelo agente financeiro), não foram registrados novos chamados relatando os problemas mencionados. Ausência de pagamento de parcelas do financiamento pelo autor, que teria ensejado a apreensão do bem. Densa nebulosidade paira sobre a composição de cenário fático que respalde a alegação de vício, do que exsurge a prudência em aguardar-se o contraditório para melhor análise das circunstâncias do caso. Decisão mantida. LISTICONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Agente financeiro que deve integrar a lide porquanto, na hipótese de acolhimento do pleito inaugural haverá reflexos da sentença para o BANCO VOLKSWAGEN S/A. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação... ()

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Doc. VP 230.2240.4474.6877

606 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Ação de consignação em pagamento. Compensação tributária antes do trânsito em julgado. CTN, art. 170-A. Impossibilidade. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.1500

607 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Litisconsórcio. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e reparação de danos. Legitimidade passiva. Alegação de ilegitimidade passiva. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, VII. Abrangência. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. Rejeição do requerimento que, por sua vez, deve ser impugnado apenas em apelação ou contrarrazões. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 115, I e II.

«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte, previsto no CPC/2015, art. 1.015, VII, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1663.8352

608 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Insurgência recursal relativa à contrariedade aos Decreto 20.910/1932, art. 1º e CCB, art. 1.261.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a devolução imediata dos 28 cilindros de oxigênio, em consonância com os Termos de Responsabilidade e Romaneios firmados entre as partes, sob pena de multa diária à ser fixada pelo Juízo, ou, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos, além da aplicação das multas e penalidades pré-fixadas nos Termos de Responsabilidade, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1877.5264

609 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscal estadual agropecuário. Promoção na carreira. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Alegações que só poderiam ter sua procedência verificada mediante dilação probatória. Incompatibilidade com o rito do mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação no momento da impetração. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 873.9998.6312.6281

610 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor/apelante às despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir, na origem, a parte afirmou ter celebrado contrato de seguro de vida em grupo com a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, estipulado por sua ex-empregadora, BR Metals Fundições Ltda. Aduziu ter sofrido lesões que o incapacitaram para o trabalho, conforme reconhecido pelo INSS. Todavia, o resgate da indenização securitária do regime privado lhe teria sido negado. Assim, buscou a tutela jurisdicional a fim de obter o recebimento da quantia, bem como reparação por danos morais. 3. Razões recursais do segurado, em que arguiu as preliminares de legitimidade passiva da ex-empregadora e a irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112. No mérito, reiterou a existência do direito à indenização contratual. 4. Contrarrazões da seguradora, nas quais suscitou a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, em prejudicial ao mérito, a ocorrência de prescrição. 5. No que se refere à preliminar de inépcia recursal, verifica-se que o autor/apelante combateu frontalmente a fundamentação da sentença e cumpriu o ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve ser rejeitada. 6. No tocante à preliminar de legitimidade passiva da ex-empregadora, melhor sorte não assiste ao autor/apelante. Isto porque, em decisão publicada em 16/04/2019, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito em face deste, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI . É assente que o pronunciamento judicial que determina a exclusão de litisconsorte é impugnável através de agravo de instrumento, situação da rejeição da preliminar de ilegitimidade. E, diante da inércia do autor/apelante, operou-se a preclusão pro judicato, que veda a rediscussão de questões já decididas no curso do processo. 7. No que permeia a alegada irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112, que atribuiu à estipulante a responsabilidade exclusiva de informar os segurados sobre os termos dos contratos de seguro de vida coletivo, de igual forma, não merece prosperar. In casu, não houve modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual o novo entendimento possui plena eficácia e é aplicável de forma imediata a todos os processos, conforme inteligência dos arts. 1.040 e 927, III, ambos do CPC/2015 . 8. Com relação à prejudicial de prescrição, constata-se que também já foi objeto de apreciação anterior nos autos. Não é demais ressaltar que a questão aborda o mérito da causa e, com isso, eventual inconformismo deveria ter sido manejado por meio de agravo de instrumento. Destarte, operou-se a preclusão da matéria, razão pela qual está prejudicada a sua reanálise. 9. No que concerne ao mérito recursal, à mingua de impugnação específica quanto ao dano moral, restringe-se à aferição do direito do autor em receber indenização do seguro de vida. Pelo conjunto probatório, resultou incontroversa a existência do contrato de seguro em grupo firmado entre as partes. Além disso, em 09/02/2017, o INSS reconheceu a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente, de natureza não acidentária. Corrobora, ainda, o resultado do laudo pericial judicial, no sentido de que o segurado apresenta sequelas decorrentes de patologia neurológica (isquemia cerebral), que afetou o dimídio corporal de forma leve/moderada à direita, com incapacidade parcial e permanente. O especialista também atestou a alteração da função em um membro inferior, cujo déficit foi estimado no percentual de 50%, conforme a Tabela da SUSEP. Verificou-se, portanto, que o autor/apelante foi acometido por «Incapacidade Laborativa Permanente Parcial por Doença". Ocorre que o seguro contratado previa cobertura apenas para «Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e «Invalidez por Doença - Funcional". Na primeira hipótese, não ficou demonstrado qualquer nexo de causalidade entre o exercício laboral e a incapacidade do segurado. Na segunda hipótese, embora a seguradora não tenha adotado a nomenclatura da SUSEP («Invalidez Funcional Permanente Total por Doença) e omitido a exigência de que a incapacidade fosse total, foi expressa ao condicionar a cobertura à incapacidade funcional, aquela que inviabiliza de forma irreversível o exercício autônomo das atividades cotidianas, como a locomoção, alimentação e higiene pessoal. Distingue-se, assim, do quadro clínico do segurado, cuja incapacidade se limita ao exercício de atividade profissional. Logo, ante a ausência de amparo contratual, não faz jus à indenização securitária pretendida. 10. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários, pela sucumbência recursal, para 12% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 942.4614.1666.8558

611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEL. LABOR EM ÁREA DE RISCO. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL E TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL ENTRE TANQUES. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida pela novel legislação a limitação ao pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido e, ao contrário do arguido pela ré, tal procedimento foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Isso porque, a premissa adotada pela Corte de origem é no sentido de que o empregado não fruiu do seu tempo de descanso, mesmo que parcialmente, uma vez que realizava sua refeição em tempo ínfimo e no próprio posto de trabalho. Nesse contexto, entendeu ser devido o pagamento de uma hora de intervalo, ante a constatação de sua integral supressão . Decisão regional que não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Ademais, no capítulo do intervalo intrajornada, observa-se que a parte não transcreve qualquer fragmento do julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Pois bem. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilização da dona da obra, tendo em vista que o contrato entre as rés foi formalizado em agosto de 2017, a autorizar a aludida responsabilização, nos termos do entendimento contido na tese jurídica 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090, por não ter sido demonstrada por parte da agravante a idoneidade financeira do empreiteiro . Ou seja, a decisão recorrida tomou por base as regras de distribuição do ônus probatório, reconhecendo ser da empresa, ante o princípio da aptidão para produção de prova, o encargo de demonstrar a idoneidade financeira da primeira ré, no momento da contratação. Não merece reforma . Com efeito, não se pode olvidar a aplicação, ao processo do trabalho, da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzi-la, nos moldes dos arts. 818, §1º, da CLT e 373, §1º, do CPC. Nesse contexto, torna-se evidente que a ré, dona da obra e, portanto, parte interessada no cumprimento do contrato de empreitada, possui maior capacidade para obtenção da prova, a revelar que, ao tempo da contratação, o empreiteiro apresentava idoneidade econômico-financeira - a exemplo de eventuais documentações apresentadas em razão do ajuste formalizado, que estejam em sua posse. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

612 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.2800

613 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória proposta com amparo no CPC/1973, art. 485, V. Ausência de violação à literal disposição de lei. Dispositivos constitucionais dos quais não se extrai a tese pretendida.

«1. Trata-se de ação rescisória proposta por Agropecuária Juruena Ltda, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, em que se pretende a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em que se conheceu em parte do recurso especial do INCRA, dando-lhe parcial provimento, afastando a incidência dos juros compensatórios já que houve coincidência do valor inicialmente ofertado e o fixado pela sentença. ... ()

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Doc. VP 498.5239.1824.6454

614 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, in fine, do CP, às penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 240 dias-multa e, por maioria, provido parcialmente o recurso defensivo do réu, Matheus Buy da Silva, para desclassificar a conduta para o delito previsto no art. 155, §4º, IV, do CP alicando-se-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, vencido o Des. Paulo de Tarso Neves que negava provimento a ambos os apelos. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4686.4837

615 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Pretensão de afastamento das majorantes do uso de arma de fogo e do concurso de agentes. Exclusão da indenização fixada à vítima. Fundamentos da decisão agravada acerca dessas matérias não atacados. Incidência da Súmula 182/STJ. Quanto a esses pontos. Reconhecimento fotográfico. Nulidade por ofensa ao CPP, art. 226. Não verificada. Existência de outros elementos válidos de prova que embasam a condenação. Autoria delitiva configurada. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. Na hipótese, o presente recurso não merece ser conhecido em relação às pretensões de afastamento das majorantes do crime de roubo e de exclusão da indenização a título de danos morais fixada em favor da vítima, ante a incidência da Súmula 182/STJ no tocante aos referidos pontos. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1641.8778

616 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Provimento negado.

1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo da parte contribuinte, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere a possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica.... ()

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Doc. VP 679.6718.5676.0762

617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 501), INTEGRADA PELA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INDEX 521) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$15.000,00. APELO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda na qual usuário de plano de saúde reclamou de negativa de atendimento. Narrou o Autor ter precisado se submeter à internação de emergência e avaliação urológica, contudo, a Operadora de saúde não teria autorizado a internação hospitalar, sob alegação de que não teria sido cumprido o prazo de carência e o plano de saúde apenas cobriria atendimentos de urgência e de emergência ambulatorial, tão somente durante as primeiras doze horas do atendimento. Sobre o tema, nos casos em que é necessário atendimento emergencial ao beneficiário do plano de saúde, há de ser considerado o prazo de vinte e quatro horas, conforme dispõe a Lei 9.656/1998, no art. 12, V, ¿c¿. Além disso, o Lei 9.656/1998, art. 35-C prevê a obrigatoriedade de atendimento, em caso de emergência ou urgência. Note-se que, havendo risco iminente de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, não pode a operadora de plano de saúde determinar restrições à sua responsabilidade contratual, sob pena de afronta ao CDC, art. 51. Assim, restou comprovada a necessidade de internação imediata, haja vista a gravidade do quadro de saúde da Demandante, preponderando, portanto, a situação emergencial à carência contratual. Registre-se que o documento acostado ao indexador 17 confirmou o caráter emergencial. Por conseguinte, a negativa de custear a internação configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade do Consumidor e contrária à própria natureza do contrato. Levando-se em conta os parâmetros norteadores do instituto, e considerando-se, notadamente, que a recusa ocorreu em momento de fragilidade, conclui-se que o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), não comporta redução. Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes... ()

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Doc. VP 351.7690.4843.8434

618 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência ou nulidade de contrato cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e indenização por dano moral - Descontos em benefício previdenciário referentes a reserva de cartão consignado (RCC) - Sentença de improcedência - Multa por litigância de má-fé - Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. VP 177.5793.5222.2842

619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO. MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora alega ter contraído um empréstimo consignado junto ao réu por intermédio de dupla de estelionatários. Sustenta que houve falha no dever de segurança da instituição bancária, eis que a conta corrente é de titularidade de pessoa jurídica com baixa anterior ao empréstimo, apesar de não ter procedido o devido cancelamento da conta. ... ()

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Doc. VP 895.4988.5247.9849

620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33, RESPECTIVAMENTE À PENA DE 05 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 520 DM ( RAYRA ) E 09 ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 916 DM ( RAFAEL ) ( CONTENDO ERRO ARITMÉTICO ), RESTANDO AMBOS OS RÉUS ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - TODAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - A SEU TURNO, BUSCAM AS DEFESAS A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA NULIDADE DA PROVA PELA BUSCA PESSOAL INDEVIDA, ESTA POR DERIVAÇÃO QUANTO A RAFAEL, SEJA PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO ( RAYRA ), SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEU REDIMENSIONAMENTO A MENOR; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR DE PENA ( RAYRA ), BEM COMO A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM SEUS CONSECTÁRIOS ( RAFAEL ) - AUTORIA DELITIVA QUE RESTOU COMPROVADA SOMENTE EM RELAÇÃO Á APELANTE RAYRA - COM EFEITO, CONFORME SE INFERE DOS AUTOS A APELANTE RAYRA FOI DETIDA DENTRO DE UM TÁXI, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA, TRAZENDO CONSIGO UMA MOCHILA CONTENDO EM SEU INTERIOR 2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿, E DENTRO DESSE CENÁRIO ALEGA A DEFESA NULIDADE DA PROVA PELA BUSCA PESSOAL INDEVIDA, UMA VEZ QUE NÃO HAVIA FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E VEICULAR. OCORRE QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS HAVIA FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO TÁXI E DE SEUS OCUPANTES, UMA VEZ QUE TAL VEÍCULO, QUE ERA DE OUTRO MUNICÍPIO, FOI OBSERVADO TRAFEGANDO PELA CONTRAMÃO, DE MADRUGADA, EM UMA CIDADE DO INTERIOR, E TAL PECULIARIDADE ACABOU POR CHAMAR A ATENÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, RESTANDO PATENTE QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL DE BUSCA EM VIA PÚBLICA RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, ONDE OS AGENTES POLICIAIS ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, EM PLENO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR-SE QUE AO ABORDAREM À REFERIDA APELANTE LHE FOI INDAGADA SE A MESMA TRAZIA DROGAS NO MOCHILA, TENDO ESTA DE IMEDIATO AQUIESCIDO, E SOMENTE APÓS VERIFICADA TAL CIRCUNSTÂNCIA É QUE LHE FOI DADA VOZ DE PRISÃO, NÃO HAVENDO QUALQUER ILICITUDE A SER RECONHECIDA, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR-SE QUE A CERTEZA VISUAL DO ATO DELITUOSO ACABOU POR TORNAR DESINFLUENTE EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL, NÃO SENDO O CASO DE PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI, E DESTA FORMA, RESTANDO INDENE DE DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS COM A REFERIDA APELANTE TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA DEVE SER MANTIDO O DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DA MESMA - NOUTRO GIRO, DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O APELANTE RAFAEL ¿ TENTOU ADQUIRIR, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO ¿ 2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿, RESTANDO AINDA CONSIGNADO NA REFERIDA INICIAL ACUSATÓRIA QUE O ¿ CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO DENUNCIADO RAFAEL, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, DURANTE O TRANSPORTE, PELA POLÍCIA MILITAR ¿. NESSE SENTIDO, DEVE SER DESTACADO QUE TAL CONDUTA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS NÚCLEOS INCRIMINADORES Da Lei 11343/06, art. 33, UMA VEZ QUE A DROGA NEM MESMO CHEGOU A ENTRAR EM SUA POSSE, DEVIDO À INTERVENÇÃO POLICIAL, SENDO O MESMO DETIDO EM UM PONTO DE ÔNIBUS, ONDE IRIA RECEBER A DROGA APREENDIDA COM A APELANTE RAYRA, CONFORME CONVERSAS DOS DOIS, EXTRAÍDAS DE SEUS APARELHOS CELULARES, QUE SUPOSTAMENTE ESTARIAM DESBLOQUEADOS, COM TAIS DIÁLOGOS À MOSTRA, SENDO MISTER RESSALTAR-SE QUE NÃO SE ADMITE A TENTATIVA NO CRIME EM QUESTÃO, ONDE O RECEBIMENTO DA DROGA SERIA O INSTANTE DA CONSUMAÇÃO - OCORRE QUE O D. JUIZ DE ORIGEM ENTENDEU QUE DE ACORDO COM O CONTEXTO FÁTICO ORA EM ANÁLISE, RAFAEL ¿ COLABOROU ATIVAMENTE COM O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE, CONSIDERANDO QUE A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SE DÁ COM A MERA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO TIPO PENAL, SENDO IRRELEVANTE QUE O OBJETO DO FLAGRANTE SEJA O ATO DA VENDA DA DROGA, OU QUE ESTA NÃO TENHA CHEGADO AO SEU DESTINO, CERTO DE QUE O TRÁFICO RESTOU CONSUMADO PARA O ACUSADO. NA VERDADE, O RÉU RAFAEL POSSUÍA O DOMÍNIO DO FATO, EIS QUE TERIA VINDO À CIDADE PARA PRATICAR O COMÉRCIO ESPÚRIO DE ENTORPECENTES, IRIA RECEBER AS DROGAS E ESTAVA A TODO MOMENTO EM CONTATO COM A CORRÉ¿ - CONTUDO, TAL CONDUTA ( COLABORAR ATIVAMENTE COM O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSUINDO O DOMÍNIO DO FATO ) NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA, INCLUSIVE QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO MESMO E O RESULTADO DELITUOSO, SUSTENTADOS NA SENTENÇA MONOCRÁTICA, NÃO SENDO FEITO QUALQUER ADIAMENTO À INICIAL ACUSATÓRIA NESSE SENTIDO, O QUE A TODA EVIDÊNCIA IMPEDE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DO APELANTE EM QUESTÃO ( RAFAEL ), RAZÃO PELA QUAL A SUA ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP - COMO SABIDO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, E NA PRESENTE HIPÓTESE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES, ¿ E PESSOAS AINDA IDENTIFICADAS, ¿, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA, ATÉ PORQUE NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA DAS ATIVIDADES DOS MESMOS, DEVENDO SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO QUANTO A TAL DELITO - REGISTRE-SE QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ), JUSTIFICA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, QUE RESTARAM FIXADAS EM 06 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 625 DM, A RIGOR Da Lei 11343/06, art. 42 - NOUTRO GIRO, DEVE SER APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 REFERENTE AO REDUTOR DE PENA PREVISTO NA REFERIDA LEI, A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E 208 DM - FIXA-SE O REGIME ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º. ¿ C ¿ DO CP. - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE RAFAEL, PARA ABSOLVER O MESMO COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, BEM COMO DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE RAYRA, A FIM DE FIXAR SUA PENA FINAL EM 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 208 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.

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Doc. VP 101.6942.6100.6487

621 - TJRJ. Direito Previdenciário. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais. Pensão Especial. Lei 69/1990. Habilitação das herdeiras de servidor estadual falecido. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pretensão da parte agravante de deflagração de nova execução quanto à quantia que entende ser devida pelo executado-agravado, não autorizando a expedição de precatório pelo valor que entende incontroverso, e remeteu os autos ao contador judicial.

Agravo de instrumento interposto, alegando o recorrente que que há provas aptas e suficientes a corroborar a sua pretensão de imediata expedição da prévia dos precatórios referentes aos valores incontroversos, sendo desnecessária a remessa dos autos ao contador judicial. O recurso de agravo se insurge quanto à exceção de pre-executividade interposta, com o douto Juízo a quo determinando a remessa dos autos ao contador judicial. É certo que os cálculos não exigem conhecimento técnico apurado, de modo a exigir perícia contábil, mas exigem somente a verificação do alegado excesso de execução indicado pelo devedor. No entanto, mais prudente se valer o Magistrado, do auxílio do Contador Judicial, quando houver a possibilidade de que a memória de cálculos apresentada pelo exequente possa exceder os limites da sentença ou acórdão exequendos, exatamente como prevê a hipótese do CPC/2015, art. 524, § 2º. Com efeito, considerando a significativa diferença de valores apresentados pelas partes, é prudente que os autos sejam remetidos à contadoria do juízo, a fim de apurar o correto montante do cumprimento de sentença, à luz de critérios técnicos. Noutro giro, quanto a alegação de não cumprimento da obrigação de fazer, e mesmo a eventual comprovação de defasagem superveniente sustentadas pela parte autora devem ser rechaçadas, na medida em que configura a tentativa de «eternização do feito, com sucessivos pedidos fundados em razões diversas das que integraram a causa de pedir da presente demanda. Além do que, não há como se admitir que determinado processo permaneça em atividade «ad aeternum, nunca alcançando seu termo final, ou seja, renascendo por novas alegações de defasagem, com base em causa de pedir absolutamente diversa da que restou discutida originalmente. A sentença determinou a implantação da pensão e o pagamento das diferenças em atraso, com base em provas documentais específicas, submetidas aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Logo, nova atualização depende de nova fase de conhecimento, em que se oportunize às partes a discussão sobre os valores pretendidos, e nova decisão judicial. Nesse passo, cabe ressaltar a necessidade de respeito ao mandamento disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC, sob pena de se conferir à demanda característica que não lhe cabe, a de ser eterna. Recurso desprovido.

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Doc. VP 641.1896.1357.8537

622 - TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.

PRELIMINAR.

Ilegitimidade passiva do Estado. Afastamento. O Estado responde pelas falhas de serviço pertinentes aos seus agentes, e também é responsável pela fiscalização dos serviços que delega por meio de seus convênios. Atendimento médico realizado pelo Hospital réu via SUS, por força de convênio com o Estado.... ()

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Doc. VP 189.6858.9512.7299

623 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Locação. Bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança e obrigação de fazer. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Instauração de incidente por meio do qual foi formulado pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos da ação de origem. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Inconformismo. Interposição de agravo interno. O contrato verbal de locação que amparou a propositura da ação de origem estabelecia que a autora (NPE Engenharia e Equipamentos Ltda.) locaria equipamentos de sua propriedade à terceira estranha à lide Niplan Engenharia e Construções S. A. que assumiu a obrigação de gestão dos aludidos equipamentos e os utilizaria na execução de obra de infraestrutura da ré (Bracell Celulose e Papel Ltda.), que, por seu turno, ficou responsável pelo pagamento dos respectivos aluguéis. O contrato em questão, ao que tudo indica, foi descumprido pela terceira Niplan, que, no curso da relação locatícia, teria transferido a gestão dos equipamentos locados para ré Bracell, sem a anuência da autora NPE, não podendo, em tese, a aludida transferência ser justificada pelo contrato de empreitada celebrado entre a terceira Niplan e a ré Bracell, haja vista que o referido ajuste obriga somente os contratantes, conforme o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos. Diante do aparente inadimplemento da terceira Niplan, as pretensões de desfazimento do contrato verbal de locação e de devolução dos equipamentos locados, em tese, revelam-se cabíveis, de modo a promover o retorno das partes ao estado anterior à avença em discussão, consoante inteligência do CCB, art. 475. Indícios de que os equipamentos locados estariam abandonados na obra de infraestrutura da ré, o que representa a possibilidade de perigo de dano aos referidos bens. A medida cautelar de arresto que incidia sobre os equipamentos locados por força de decisão proferida nos autos ação civil pública trabalhista 010529-45.2021.5.15.0149 teve o seu levantamento determinado por decisão transitada em julgado naqueles autos, razão pela qual a aludida medida, em tese, não mais constitui óbice para satisfação da pretensão de devolução dos equipamentos. Decisão monocrática ora impugnada corretamente consignou que a parte autora logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito alegado e a existência perigo de dano grave ou de difícil reparação, razão pela qual a concessão de tutela de urgência que determinou a imediata devolução dos equipamentos locados, em princípio, mostra-se adequada, consoante inteligência do CPC, art. 300, o que, em tese, autoriza a sentença recorrida a produzir efeitos imediatos e implica a rejeição do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos da ação de origem (processo 1003911-84.2021.8.26.0319), conforme o art. 1.012, § 1º, V, do CPC. Rejeição da pretensão de condenação da ré ao pagamento da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021, pois a interposição deste recurso caracterizou mero exercício do direito à ampla defesa, não se vislumbrando a ocorrência de má-fé ou abuso que justifique a aplicação da pretendida sanção. Agravo interno não provido... ()

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Doc. VP 207.6163.5083.4474

624 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVANTE IDÔNEO DE RESIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA JUNTADA PELOS AUTORES QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR O DOMÍCILO. PROCURAÇÃO QUE NÃO POSSUI PRAZO DE VALIDADE E FOI OUTORGADA HÁ DOIS ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA QUE NÃO DEVE SER OBSTACULIZADO POR EXIGÊNCIAS SEM AMPARO LEGAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de procuração atualizada e comprovante idôneo de residência. Na petição inicial, os autores (pescadores) pleiteiam indenização por danos materiais e morais por vazamento de finos de carvão no Canal de São Francisco e na Baía de Sepetiba no ano de 2021, fato que teria impactado diretamente a atividade pesqueira local. ... ()

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Doc. VP 164.0215.4000.1300

625 - STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317, do CP, CP e 1º, V, VI, VII, da Lei 9.613/1998. Foro por prerrogativa de função. Hipótese em que não é recomendável cisão do processo. Presidente da câmara dos deputados. Não cabimento de aplicação analógica do CF/88, art. 86, § 4º. Cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Inexistência. Preliminares rejeitadas. Colaboração premiada. Regime de sigilo e eficácia perante terceiros. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade demonstrados em relação à segunda parte da denúncia. Denúncia parcialmente recebida.

«1. Segundo entendimento afirmado por seu Plenário, cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua prerrogativa exclusiva de decidir sobre a cisão de processos envolvendo agentes com prerrogativa de foro, promover, em regra, o seu desmembramento, a fim de manter sob sua jurisdição apenas o que envolva especificamente essas autoridades, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, DJe de 14/3/2014). Ressalvam-se, todavia, situações em que os fatos se revelem «de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Relator (a): Min. ROSA WEBER, DJe de 22/5/2014), como ocorre no caso. ... ()

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Doc. VP 270.0333.1410.0127

626 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual alega a parte autora, ora apelante, que adquiriu veículo da ré, que não teria fornecido documentação necessária à transferência de titularidade do bem, efetuando, ainda, venda do bem sem que este estivesse livre e desembaraçado, de forma que a existência de restrição em nome do antigo proprietário o impediu de receber indenização de seguro após sinistro ocorrido com o veículo. ... ()

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Doc. VP 193.9185.0472.9890

627 - TJRJ. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA PELA APELANTE (ANA LÚCIA) CUJO DEVEDOR PRINCIPAL ERA SEU EX MARIDO (ARMANDO LUIZ) COM VENCIMENTO PARA 10/01/2006. DEMANDA MONITÓRIA AJUIZADA EM 03/09/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE R$27.567,88, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APELAÇÃO DA AVALISTA. ALEGA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALTERNATIVAMENTE, QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA APENAS APÓS A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRATA-SE DE PROCESSO AJUIZADO SOB À VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO. O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL). NOTA PROMISSÓRIA QUE DEU AZO À PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA COM VENCIMENTO EM 10/01/2006. PROPOSITURA DA DEMANDA EM 03/09/2009. POR SE TRATAR DE VÍVIDA LÍQUIDA, CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR, O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA SERIA QUINQUENAL. RESSALTE-SE QUE, «TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO (RESP 853.767/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ

de 11.9.2006). COMPULSANDO OS AUTOS NÃO SE VERIFICOU INÉRCIA DA AUTORA, QUE DILIGÊNCIOU PARA ENCONTRAR A RÉ, CUJA CITAÇÃO OCORREU EM 28/09/2018, JÁ SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, RETROAGINDO À PROPOSITURA DA DEMANDA. art. 240, §1º DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.... ()

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Doc. VP 134.3833.2001.0000

628 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

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Doc. VP 261.4812.2753.2995

629 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA À LOCAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. DEVER DE MITIGAR O PREJUÍZO.

1.

Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória de danos materiais emergentes e lucros cessantes decorrentes da alegada depredação do imóvel da parte autora, perpetrada pela parte ré, após o término da locação de imóvel comercial. ... ()

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Doc. VP 211.0474.9003.5200

630 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Instituição de verba de pretenso caráter indenizatório para vereadores. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 829.2863.7452.8065

631 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 751.1270.1589.4506

632 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LESÃO DO EMPREGADO POR ARMA DE FOGO. FATO OCORRIDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, APÓS O DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. 1 .

O Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu a responsabilidade civil da Demandada pelo dano moral e material sofrido pelo Reclamante - decorrente de disparo de arma de fogo por pessoa desconhecida, em frente à sua casa, quando retornava do trabalho. Com base nas informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Corte de origem destacou que o Autor: « ... após o trabalho, desceu do ônibus que o levava embora e chegando em frente à sua casa foi atingido por uma bala (arma de fogo) em região abdominal. Não identificou a procedência do disparo, acredita ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. Asseverou que a segurança do Reclamante foi negligenciada, porquanto o transporte providenciado pela empregadora deixou o trabalhador a uma quadra e meia de sua residência, em descumprimento de norma interna da empresa no sentido de que, «... para maior segurança no período da noite, o transporte do 2º e 3º turno serão realizados o mais próximo possível de suas residências «. Nesse contexto, concluiu pela « existência de nexo de causalidade, bem como a culpa do empregador pelo evento «, deferindo o pagamento das indenizações pleiteadas na inicial. 2 . A jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da empregadora pelo fornecimento de transporte a seus empregados, aplicando, por analogia, os CCB, art. 734 e CCB, art. 735. 3. A hipótese em exame, porém, não se molda a essa linha decisória. Com efeito, a lesão sofrida pelo empregado não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa ou ao percorrer a distância de « uma quadra e meia « entre o local do desembarque e sua residência, mas quando o Autor já se encontrava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. Vale destacar que a norma interna não assegurava o traslado do empregado até sua residência, mas apenas « o mais próximo possível dela, de modo que não se pode afirmar que houve o seu descumprimento. Observa-se, ademais, que o infortúnio sofrido foi causado, direta e objetivamente, por fato exclusivo de terceiro (fortuito externo ), pois o Autor foi atingido por disparo de arma de fogo cuja procedência não foi por ele identificada, acreditando « ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. 4 . Nesse cenário, o evento ocorrido em frente à residência do trabalhador não denota nexo causal direto entre a conduta patronal e o resultado lesivo sofrido. Predomina na doutrina e jurisprudência o princípio de que deve responder pelo dano o seu causador direto e imediato, não se configurando, pois, no caso, os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil da Demandada. Ademais, o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado (CF, art. 144), cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho (CF, art. 7º, XXII). 5. Ante o exposto, impõe-se seja afastado o dever de indenizar do empregador, divisando-se a violação do art. 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. 2. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente recurso de revista, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Recurso de revista não conhecido. 3. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE HORAS «IN ITINERE". FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1 . Caso em que a Corte Regional não reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada e a supressão das horas «in itinere". 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3 . Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. 4 . Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação das normas coletivas em questão (redução do intervalo intrajornada e exclusão das horas in itinere), mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 1046), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando o provimento do recurso de revista da Reclamada para afastar o pagamento da indenização por danos morais e materiais, prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do Autor, relativo à majoração do valor da indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 241.1040.9223.0853

633 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A. Percentual. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 25.5.2009, regime do CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que a limitação dos juros compensatórios em 6% ao ano, prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, deve ser aplicada apenas no período entre a inovação legislativa, promovida pela Medida Provisória 1.577/1997, e sua suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude da medida liminar proferida na ADIn 2.332/DF.... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.1600

634 - STJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Obrigatoriedade da solução do litígio pela via arbitral, quando existente cláusula previamente ajustada entre as partes neste sentido. Considerações do Min. Paulo Furtado sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.307/96, arts. 1º, 3º e 7º. Inteligência. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 267, VII e 301, IX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... No mérito, cinge-se a presente controvérsia à discussão acerca da obrigatoriedade e vinculação da arbitragem ajustada entre as partes, por meio de cláusula arbitral, como solução de conflito surgido entre as mesmas no curso da relação jurídica respectiva. ... ()

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Doc. VP 134.0910.7001.1700

635 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça: matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Homicídio qualificado, na forma tentada. Tese de ilegalidade da constrição processual desde a prisão em flagrante. Fundamento de que não há elementos de autoria. Pretensão cuja análise imprescinde da reavaliação do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita. Tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva: segregação cautelar fundamentada, à época dos fatos, na necessidade de garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do réu. Alegação de excesso de prazo para a realização da sessão do tribunal do júri. Desídia estatal verificada. writ não conhecido. Concedida, entretanto ordem de habeas corpus ex officio, para determinar a soltura do paciente, se por al não estiver preso, com aplicação, entretanto, das medidas cautelares diversas da prisão descritas nos incisos I, II, iv e v, do CPP, art. 319, devendo o juiz presidente do tribunal do júri estabelecer a distância mínima que o paciente manterá da vítima, bem assim os lugares que não poderá frequentar.

«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 517.0686.1619.8430

636 - TJSP. CONSUMIDOR. PLANO CONTRATADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL.

Incontroversa alteração unilateral do plano de telefonia celular da consumidora. Inexistência de prova de prévia comunicação/anuência. Res.-ANATEL 632/2014 não cumprida. Genérica ata notarial que nada demonstra. Precedente desta Corte. Fornecedora a defender que o seu agir está revestido de «absoluta legalidade". Descabimento. Precedente análogo do STJ. «Opção de troca de serviço promocional é bem diferente de «imposição de troca por pacote mais caro. Hipótese de prática abusiva atípica, sequer possível mediante cláusula contratual expressa. Arts. 39 e 51, X e XIII, do CDC. Obrigação de fazer bem definida, com astreintes inclusive. Devolução dobrada cabível. Recursos providos em parte. ... ()

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Doc. VP 584.3528.1569.1818

637 - TJRJ. Apelações criminais defensivas e do Ministério Público. Condenação por dois furtos praticados em concurso de agentes, em continuidade, além do crime de ameaça. Recurso do MP que persegue a condenação nos termos da denúncia (art. 157, §1º, §2º, II, e art. 155, §4º, II, ambos do CP), por suficiência probatória do crime de roubo impróprio. Defesa de Pablo e Wagner que sustenta a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º), o reconhecimento da tentativa e a revisão da pena. Apelo de Bruno almejando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º) e a pena-base no mínimo legal. Recurso de José objetivando a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão, o abrandamento do regime e a detração. Mérito que se resolve integralmente em favor do Ministério Público e parcialmente em favor das defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que no dia 13.08.2020, por volta das 11h15min, no interior da farmácia Droga Raia, localizada na Rua Gavião Peixoto, 133, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados em R$ 4.000 (quatro mil reais), de propriedade da citada loja. Nas mesmas circunstâncias de tempo, por volta das 11h20min, no interior de outra farmácia da mesma rede, localizada na Rua Moreira Cesar, 347, em Icaraí, os apelantes, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados no valor de R$ 4.359,23 (quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), de propriedade do referido estabelecimento comercial, empregando grave ameaça contra funcionária que fotografou o carro em que os acusados empreenderam fuga, ao dizer: «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Dinâmica criminosa segundo a qual o réu José ingressou na primeira farmácia, manifestando o desejo de comprar um item com desconto. Funcionária Viviane que ofereceu ajuda ao recorrente José, de modo que ele saiu da loja falando que buscaria seu celular no carro, mas não retornou. Gerente da loja que desconfiou que ele tivesse furtado o estabelecimento, olhou as imagens das câmeras de segurança da loja e confirmou a ocorrência do crime. Segunda ação subtrativa efetuada minutos após, já no segundo estabelecimento comercial. Funcionária Monalisa que observou que os recorrentes Wagner e José circulavam pela loja em atitude suspeita e indagou se precisavam de ajuda. Réu José que perguntou sobre um produto e, enquanto ela foi buscar informação, ele e o comparsa Wagner fugiram. Vítima Monalisa que se recordou de um furto praticado por José no Plaza Shopping há alguns anos e, ao perceber a subtração na farmácia, correu para a rua com o objetivo de ver para qual direção os elementos iriam. Funcionária que obteve êxito em ver José entrar no veículo e Wagner fugir a pé. Réu José que viu a Vítima Monalisa tirar uma foto do carro em que estava com os corréus, vindo a desembarcar do veículo e gritar «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Policiais acionados que, munido das informações do carro e da placa, lograram interceptá-los na Ponte Rio-Niterói, na posse de todos os produtos subtraídos nas duas lojas. Réus que ficaram em silêncio na DP. Recorrente Bruno que ficou em silêncio sob o crivo do contraditório, enquanto Pablo negou os fatos, aduzindo que estava de carona no carro de Bruno, seu conhecido que é motorista de Uber. Recorrente Wagner que afirmou que José o chamou para ir à Icaraí para visitar um amigo, «e que depois de beberem cerveja num quiosque, «foram para duas drogarias onde os furtos ocorreram, aduzindo que «apenas recebeu os produtos subtraídos". Réu José que afirmou ter sido convidado por Bruno para passear em Icaraí, mas acabou «praticando furto por estar com problemas financeiros". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento fotográfico em sede policial e pessoal em juízo, feito pelas vítimas, que recaiu sobre os réus José e Wagner, já que esses foram os únicos elementos que estavam na cena do crime. Conjunto probatório que converge para proclamar o consciente envolvimento dos recorrentes nas práticas delituosas de que se cuida, sobretudo porque os quatro acusados foram flagrados dentro do mesmo veículo em fuga, logo após as subtrações nas duas farmácias, na posse dos produtos arrebatados, havendo confissão parcial de Wagner e José. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Agente responsável pela prisão dos quatro réus que reconheceu pessoalmente, em juízo, os elementos como autores dos crimes, aduzindo que o réu Bruno era motorista de aplicativo e receberia R$ 300,00 (trezentos reais) para participar da prática delitiva. Ambiente jurídico-factual que sinaliza a procedência do pedido de reconhecimento de roubo impróprio, considerando que José, em união de desígnios com os comparsas, empregou grave ameaça contra Monalisa, não com o intuito de assegurar a detenção da coisa subtraída (posse já estava consolidada), mas com o evidente propósito de garantir a impunidade do crime. Injusto de roubo (e furto) que, em linha de princípio, se consuma no exato instante em que o agente obtém a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Hipótese de roubo impróprio que não se afasta de tal diretriz. Firme orientação do STJ advertindo que «o crime previsto no art. 157, par. 1º, do CP, a violência é empregada após o agente tornar-se possuidor da coisa, não se admitindo a tentativa, equivalendo dizer, «tendo sido reconhecido o emprego de violência contra a vítima, consumou-se o crime de roubo impróprio, não se exigindo a posse mansa e pacífica da res". Majorante de concurso de agentes igualmente positivada para ambos os crimes (furto e roubo), haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Prática do roubo impróprio que, se situando em claro desdobramento causal da ação subtrativa inicial, deve ser estendida a todos os agentes que dolosamente ajustaram e participaram do tipo menos gravoso (furto), ainda que o autor direto da grave ameaça tenha sido apenas um deles. Inaplicabilidade do § 1º, do CP, art. 29, nas hipóteses caracterizadas por autêntica divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum: Bruno era responsável pela condução do veículo e fácil posicionamento para fuga; Pablo atuou dando cobertura aos comparsas em ambos os crimes; Wagner teve atuação relevante no roubo impróprio, ao circular no interior da farmácia e despistar atenção da funcionária em direção ao colega José, além de dar cobertura aos corréus durante o furto operado por José, que fora responsável direto pela subtração das mercadorias. Manutenção da continuidade delitiva, já que não impugnada essa modalidade de concurso de crimes. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 157, §1º, §2º, II e art. 155, §4º, II, na forma do CP, art. 71, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante Wagner que ostenta, em sua FAC, 04 (quatro) condenações irrecorríveis, três configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Apelante Pablo que ostenta uma condenação irrecorrível, forjadora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece para José e Wagner, na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária de José que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Compensação prática que se reconhece em favor de Wagner, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Dosimetria do crime de roubo fixado em patamar mínimo para Bruno e José. Pena de Wagner que teve repercussão pelos maus antecedentes, seguido de compensação da atenuante de confissão pela reincidência, além de aumento legal derradeiro de 2/3 pelo concurso de agentes. Dosimetria de Pablo majorado em 1/6 pelos maus antecedentes, inalterado na segunda fase e com aumento final de 2/3. Positivação de dois crimes em continuidade, com acréscimo de 1/6 (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta para Bruno e José, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional fechado já aplicado para Wagner e agora fixado para Pablo, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ), sobretudo diante dos maus antecedentes (Pablo e Wagner) e reincidência (Wagner). Detração que fica relegada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado (Wagner e Pablo) e semiaberto (Bruno e José), inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recursos defensivos parcialmente providos e apelo ministerial integralmente provido, para condenar os acusados por infração aos arts. 157, §§ 1º e 2º, II, e 155, §4º, II, do CP, na forma do art. 71, todos do CP, fixando, para o réu Wagner, as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no mínimo legal; para o réu Pablo, as penas finais de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal, em regime fechado; e, para os réus Bruno e José, as penas finais de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 640.7110.7372.7462

638 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Associação de proteção veicular. Negativa de cobertura fundamentada em desídia do autor. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré, alegando inexistência de atividade securitária e de relação de consumo, além de apontar suposta desídia do autor, que teria atrasado a comunicação do furto à ré, levantando suspeitas de possível fraude. EXAME: Ré que assumiu a obrigação, mediante o pagamento do prêmio, de garantir a proteção do interesse legítimo do autor, referente a um veículo automotor, contra riscos previamente estabelecidos. Programa de proteção veicular configurado como contrato atípico de seguro, conforme disposto no CCB, art. 757. Relação jurídica de consumo, sujeita às disposições do CDC. Precedentes. Apelo da ré que insiste na ausência de comunicação imediata do sinistro. Cláusula contratual que fundamentou a negativa por omissão ou inexatidão das informações fornecidas pelo associado, que não tem definição de limites objetivos. Abusividade. Inteligência do CDC, art. 51, IV. De todo modo, comunicação que foi realizada dentro do prazo de vinte e quatro horas. Inexistência de desídia. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Exegese do CPC, art. 373, II. Recusa que desvirtua a essência do contrato. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 942.4975.7585.9005

639 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, §2º, II E IV, DO CP E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE CONTEMPORANEIDADE NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO A FALTA DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA NO PRAZO DO art. 316 §ÚNICO DO CPP E A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Segundo a denúncia, no dia 04 de outubro de 2020 a vítima ANTONIO CARLOS estava na porta de sua residência, conversando com o nacional de nome vulgo «VAGUINHO, quando chegaram o adolescente J. L. A. G. DA S. (garupa da motocicleta) e o paciente MATHEUS TOSTES CARDOSO (condutor do veículo) tendo este se dirigido até onde a vítima estava retirando-se após a resposta do local, momento em que o adolescente, após indagar à vítima algo sobre entorpecentes, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a no rosto e no pescoço. Após alvejar a vítima, o menor apontou a arma para a testemunha VAGNER, ameaçando-o e guardando a arma na cintura, logo em seguida se evadiu do local, na garupa da motocicleta conduzida por MATHEUS. Ouvido em sede policial, o adolescente afirmou que, na data do fato, teria recebido uma ligação em seu aparelho celular, de uma pessoa não identificada, dizendo que precisaria de um «SOLDADO para «EXECUTAR UMA MISSÃO, dando a ordem de executar um homem, integrante da facção criminosa Comando Vermelho em Natividade, que atende pelo apelido de «ROSINHA, indo então para a cidade de UBER, não sabendo quem custeou tal transporte, sendo que em Natividade uma pessoa não identificada lhe forneceu a arma de fogo do tipo revolver e depois outra pessoa, que foi o paciente MATHEUS, lhe buscou de moto para leva-lo até o local onde o seu alvo estaria, sendo que, ao chegar ao local onde ROSINHA se encontrava, após ser levado até lá por MATHEUS e este indicar quem seria a vítima, desferiu dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, descrevendo que «DEU UM PARA TOMBAR E OUTRO PARA CONFERIR, dispensando a arma de fogo em local que não sabe precisar, durante a fuga. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que negou a revogação da prisão preventiva, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado primordialmente na garantia da ordem pública. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. A decisão atacada deixa evidenciada a necessidade da segregação cautelar, estando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações prestadas pela testemunha e pelo menor supostamente coautor. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «verifica-se que o crime teve como motivação circunstância relacionada ao tráfico de drogas, pois ele foi enfático em afirmar que a missão que tinha que cumprir era a de matar um traficante do comando vermelho, a vítima. No caso em análise, salta aos olhos a periculosidade social do custodiado, a recomendar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em virtude da gravidade em concreto do delito, na medida em que ele teria, em tese, concorrido para a morte da vítima, sendo o executor um adolescente, que ceifou a vítima com dois tiros em via pública, supostamente por motivo relacionado ao tráfico de drogas, pois o procedimento dá conta de que a vítima era traficante, associada à facção comando vermelho. A gravidade concreta da conduta é evidente, já que o paciente, em uma análise estreita, contribui de forma objetiva para a atuação da criminalidade na localidade, elevando a crise de segurança pública enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro. Ademais, conforme já consagrado na jurisprudência, «Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). De outra banda, em relação à alegada falta de contemporaneidade da prisão, cumpre observar que não há qualquer afronta ao art. 315, §1º do CPP (Incluído pela Lei 13.964, de 2019). Embora o crime tenha sido praticado em 04/10/2020 e a prisão preventiva decretada 06/10/2020, a medida cautelar foi revista quando da decisão de pronúncia em 01/09/2022, sendo reforçada a motivação evocada para a manutenção da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal, que somente se encerra com eventual prova produzida em plenário, ainda não realizado, de forma que se mantém contemporânea, não havendo que se falar em extemporaneidade. De outro giro, o fato de terem decorrido mais de 90 (noventa) dias sem reavaliação da prisão preventiva do paciente, não acarreta o imediato relaxamento da medida, com base no art. 316, parágrafo único, do CPP, como pretende o impetrante. A interpretação mais adequada a ser conferida ao novo dispositivo processual é aquela que obedece aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem considerar como peremptório o prazo previsto na legislação, atentando às peculiaridades do caso concreto, de modo a conferir o devido equilíbrio entre o poder-dever de julgar (CF. art. 5º, XXXV) e o direito à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), assegurando-se, a um só tempo, a efetividade da persecução penal, a dignidade humana e a presunção de não culpabilidade, como, aliás, tem orientado a recente jurisprudência do STJ (AgRg no HC 863.685/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.). Demais disso, verifica-se, no caso concreto, que não houve requerimento nesse sentido dirigido à douta autoridade apontada como coatora, de modo a configurar, deliberadamente, omissão ilegal ou abusiva. Conquanto o art. 316, parágrafo único, preveja a revisão da prisão preventiva de ofício pela autoridade judicial que o Decretou, é salutar e desejável, sobretudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a defesa veicule o pleito originariamente ao Juízo natural da causa e, somente em caso de omissão específica que materialize ilegalidade ou abuso de poder, recorra ao Tribunal Superior. Sem embargo, determina-se que a autoridade apontada como coatora adote as providências necessárias para a reavaliação da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 240.4161.1484.0186

640 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Denúncia anônima. Guardas civis municipais. Invasão de domicílio. Ausência de relação com as finalidades constitucionais e legais. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022, decidiu a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que «[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais". ... ()

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Doc. VP 240.3040.2787.7102

641 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Provimento negado.

1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo do contribuinte, menos ainda adquirido, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8244.0967

642 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Instrumento contratual firmado prevê a prorrogação do prazo de entrega dos imóveis adquiridos. Prorrogação abusiva permitindo o adiamento da entrega do imóvel sem qualquer motivação ou prazo certo. Dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, doRISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. 282 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada após o transcurso de investigação preliminar do Inquérito Civil 003.0.128522/2013, sob o argumento de que o instrumento contratual firmado prevê a prorrogação do prazo de entrega dos imóveis adquiridos, de modo que tal prorrogação seria abusiva e permitiria o adiamento da entrega do imóvel sem qualquer motivação ou prazo certo, tudo isso sem que houvesse qualquer penalidade no contrato. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para reconhecer a validade da cláusula de prorrogação pelo prazo de 180 dias e consignar que, mesmo diante dessa prorrogação, teria ocorrido atraso na entrega dos imóveis. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estabelecer que são devidos danos morais aos consumidores atingidos pela entrega intempestiva das unidades imobiliárias.... ()

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Doc. VP 250.2743.2067.9970

643 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Bloqueio de movimentações em conta de instituição de pagamento - Sentença de procedência - Inconformismo da parte ré - Conhecimento e cabimento em parte - Incidência das normas do CDC, em consonância com a teoria finalista aprofundada - Ausência de interesse recursal na discussão da importância e exigibilidade da multa cominatória fixada na origem - Informações do sistema da fornecedora mostram que a análise dos itens solicitados, assim como seu resultado, é automática e não esclarece em que consiste a irregularidade dos documentos encaminhados pela cliente - Resposta inconclusiva na interface do usuário e desprovido de controle humano, que poderia verificar a especificidade da situação da apelada, acamada à época, e disponibilizar meios alternativos para a habilitação - Falha na prestação do serviço configurada - Danos morais que decorrem da impossibilidade da autora, idosa e portadora de doença grave, de usar do valor de sua propriedade, para a satisfação de suas necessidades pessoais ou profissional, já que qualificada como feirante - Numerário temporariamente retido de elevado valor, especialmente quando comprometido o quadro médico da apelada, o que induz à presunção de despesas imediatas para o seu sustento e tratamento - Valor arbitrado a título de danos morais, contudo, que se mostra excessivo, o que acarreta a sua redução para R$ 3.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido, para reduzir o valor da indenização por danos morais, com modificação dos honorários decorrentes da sucumbência para 10% do valor do proveito econômico obtido pela apelada... ()

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Doc. VP 225.4227.6891.8232

644 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICATIVO DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIRO. SUSPENSÃO DEFINITIVA DE MOTORISTA CREDENCIADO DA PLATAFORMA 99 TECNOLOGIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXCLUSÃO SEM EMBASAMENTO LEGAL E EM DESRESPEITO ÀS LIMITAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EMPRESA RÉ QUE SUSTENTA A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA, ADUZINDO QUE O DEMANDANTE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O QUE O VIOLA AS REGRAS DE CONDUTA E OS TERMOS E CONDIÇÕES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA.

1.

Inaplicabilidade do CDC ao caso concreto. Consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Conflito de Competência 164.544/MG, a relação existente entre a empresa que detém o aplicativo de transporte privado de passageiros e seus motoristas credenciados é de natureza eminentemente cível, sendo o desfazimento contratual prerrogativa inerente à liberdade de contratar e autonomia da vontade. Inteligência do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 742.2115.4058.7773

645 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 482.3224.2429.9827

646 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL QUANTO À PENA DE DETENÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Imposição da pena final de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 01 ano de detenção, com o pagamento de 510 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4370.0669

647 - STJ. Recurso Especial. Obrigação de fazer c/c exibição de documentos. Postagem de vídeo contendo informações alegadamente falsas, prejudiciais à imagem da sociedade empresária autora, em rede social. Quebra do sigilo de todos os usuários que compartilharam o conteúdo potencialmente difamatório na plataforma do facebook. Impossibilidade. Pleito sem exposição de fundadas razões para a quebra. Marco civil da internet (Lei 12.965/2014, art. 22). Preservação da privacidade e do direito ao sigilo de dados.

1 - O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento (art. 13); e o provedor de aplicações de internet, custodiar os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 meses (art. 15). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0700

648 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.6400

649 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1000.7700

650 - STJ. Administrativo e processual civil. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Histórico da demanda.

«1 - Cuida-se de inconformismo de construtora investigada pela Operação Lava Jato na reforma do Estádio Maracanã, com o indeferimento de Mandado de Segurança que objetivava a anulação de item de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas estadual que determinou o bloqueio do valor de R$ 198.534.948,80 devido à recorrente pelo Estado do Rio de Janeiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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