Jurisprudência sobre
teoria do dano direto e imediato
+ de 1.065 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
401 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 193) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES; CONDENAR A RÉ: (II) A RESTITUIR DE FORMA IMEDIATA O VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL; (III) A DEVOLVER OS VALORES PAGOS POR TRIBUTOS E DESPESAS VINCULADAS À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Inicialmente, deve ser rejeitado o pedido da Demandante de não conhecimento do apelo da Reclamada por não terem sido recolhidas em dobro as custas processuais. Na hipótese, quando distribuída a apelação, em 03/10/2023, a Recorrente não recolheu as custas, fato que foi certificado pela Serventia. Em 08/02/2024, a Requerida juntou petição informando o pagamento da GRERJ. Em 04/03/2024, foi proferido despacho determinando que a Recorrente fosse intimada para recolhimento do preparo, todavia, o Cartório não chegou a efetuar a intimação. Após, o Cartório certificou que o recolhimento teria sido efetuado em desacordo ao CPC, art. 1.007, § 4º. Neste cenário de nulidade quanto à intimação para recolhimento de forma dobrada, por equívoco da Serventia, o recurso deve ser conhecido. No mérito, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais na qual a Consumidora narrou que, em maio de 2015, teria adquirido imóvel em loteamento denominado ¿Jardim Bela Vista¿ em Rio das Ostras. Asseverou que, anos depois, teria tentado realizar a portabilidade do financiamento imobiliário para o Banco Santander, que teria recusado a contratação pelo fato de o bem estar situado em reserva ambiental. Acrescentou que essa informação não teria sido passada quando da compra da casa. No caso em apreço, restou demonstrado que a Reclamante adquiriu a casa objeto da controvérsia, por meio de financiamento bancário com a CEF. Também ficou comprovado que o imóvel está inserido em área de preservação ambiental (APA), o que, de certo, impõe algumas restrições ao respectivo uso. A esse respeito, a Lei do Município de Rio das Ostras 740/2003 impôs limitações administrativas de cunho ambiental na área de preservação ambiental denominada ¿Lagoa do Iriry¿, na qual o bem em questão está inserido. Nota-se, todavia, que este fato não é impeditivo para negociação regular da casa, tanto que a compra foi financiada pela Caixa Econômica Federal. A certidão do RGI demonstrou que a propriedade, mesmo localizada em reserva ambiental, está em situação regular e vem sendo normalmente negociada desde o registro inicial do terreno, ocorrido em 2008, inclusive por meio de financiamento bancário a outros compradores. De outro lado, a Requerente não provou que o Banco Santander teria negado a portabilidade do contrato pelo fato de o imóvel estar inserido em área preservada, ônus que lhe incumbia de acordo com o CPC, art. 373, I. Na verdade, sequer ficou comprovada a negativa da referida Instituição Financeira. No print juntado ao feito não há qualquer menção da alegada negativa muito menos do motivo. Assim sendo, não há que se falar em prejuízo à compradora nem em danos em razão do bem pertencer à área de preservação ambiental, razão pela qual os pedidos devem ser julgados improcedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
402 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VERSA A LIDE SOBRE A SOLICITAÇÃO DO AUTOR DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MILHAS DA 2ª RÉ (LIVELO) PARA A 1ª RÉ (AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.), ATRAVÉS DE SITE DA INTERNET, EM 25/05/2020, PERCEBENDO O AUTOR, EM 26/05/2020, AO ACESSAR SEU APLICATIVO ¿TUDO AZUL¿, QUE OS BÔNUS NÃO TINHAM SIDO CREDITADOS EM SEU PROGRAMA DE FIDELIDADE, SENDO, ASSIM, SOLICITADO PELO CONSUMIDOR O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, O QUE LHE FOI RECUSADO PELAS RÉS AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, DE QUE O DEMANDANTE NÃO SE ATENTOU ÀS REGRAS DA PROMOÇÃO; REQUERENDO, ASSIM, O AUTOR, COM A PRESENTE DEMANDA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS OU O ESTORNO DA PONTUAÇÃO TRANSFERIDA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR, AMPARADO PELO CDC, art. 49, O QUAL NEM FOI MENICIONADO PELO JUÍZO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITA O CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO, QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA, CONFORME PRECEITUA O CDC, art. 51, I. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Observa-se que o Juízo julgou improcedentes os pedidos, em síntese, sob a seguinte fundamentação: ¿a parte autora realizou as transferências sem ler o regulamento, de modo que assumiu o risco. Assim, não merecem prosperar os pedidos de restituição dos valores e pontos. No tocante ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, entendo não configurado¿. Destaca-se que as razões deste apelo estão voltadas ao arrependimento do consumidor quanto à transferência de suas milhas da 2ª ré (LIVELO) à ré (AZUL), de acordo com a previsão contida no CDC, art. 49, assim como descrito em sua inicial, o que nem foi mencionado na r. sentença. Compulsando-se a vasta documentação acostada aos autos, nota-se que a parte autora trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme a previsão contida no art. 373, I do CPC. Primeiramente, observa-se que a 1ª ré (AZUL LINHAS AÉREAS S.A) inicia sua contestação (e-doc. 98) alegando que o autor não se cadastrou na promoção (4894OPMF80 ¿ Tudo Azul) e, por esse motivo, não recebeu a bonificação prometida, porém, conforme ¿print¿ acostado aos autos pelo demandante (e-doc. 347), restou devidamente comprovado que o autor fez o cadastro em 25/05/2020, data informada na exordial. Ou seja, o demandante seguiu todas as regras do regulamento da promoção e, apenas após juntar as referidas provas acerca de seu cadastro na promoção, a 1ª ré (AZUL) alegou que a companhia LIVELO não era participante da promoção. Outrossim, no que se refere às transações de milhas, nota-se os inúmeros comprovantes acostados, notadamente, os protocolos de atendimento administrativo, gerados através do site da 1ª ré - AZUL (AZ86773435, AZ86634474 e AZ86636302 - e-doc. 24) e através do site da 2ª ré - LIVELO (252736185 - e-doc. 22), além de reclamação junto ao PROCON (e-doc. 26/29), comprovando o autor ter realizado a transferência dos pontos e pagamentos (e-doc. 34/58) e solicitado o cancelamento, logo após as transações serem efetivadas, merecendo ser reformada a r. sentença neste sentido. Conforme preceitua o art. 49, caput, e parágrafo único do CDC, aplica-se à hipótese o direito de arrependimento, de modo que as rés não poderiam ter recusado o cancelamento das transferências, in verbis: ¿O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados¿. E, ainda, de acordo com o art. 51, I, do mesmo Diploma: são nulas as cláusulas contratuais relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços ¿que ocasionem renúncia ou disposição de direitos¿. Assim, merece ser reformada parcialmente a r. sentença, retornando ambos os contraentes ao status anterior. Por outro lado, em relação aos danos morais, não assiste razão ao apelante, não havendo aos autos quaisquer provas de desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo ¿ é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus de sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sucumbência recíproca. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
403 - TJSP. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
Autora que, embora não figure como contratante, afirma ter sofrido danos em razão de defeito na prestação dos serviços da ré, típicos de consumo, dos quais é usuária. Unidade consumidora que está registrada em nome do seu sócio administrador. Irrelevância. Empresa que se enquadra na expressa definição legal de consumidor próprio, a partir do núcleo de conduta «utilizar inscrito no CDC, art. 2º, caput. A qualidade de consumidor não pode estar reservada apenas à pessoa que aceita contratar, pois o ato de consumo pode se manifestar pelo simples ato material de utilização do bem ou do serviço, o que a moldura da doutrina portuguesa denomina «comportamento concludente ou «contratação de fato". A norma define como consumidor tanto quem efetivamente adquire (obtém) o produto ou o serviço, como aquele que, não o tendo adquirido, utiliza-o ou o consome. Esse núcleo, a dispensar o vínculo formal da aquisição, protege aquelas pessoas que, apesar de não os adquirir, têm contato com bens e com serviços, utilizando-os. Prevalência, ademais, da teoria da asserção. Sentença anulada. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
404 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Proteção patrimonial oferecida por associação. Seguro veicular atípico. Relação de consumo configurada. Negativa genérica ao pagamento de indenização, desprovida de fundamentação idônea. Comportamento contrário à boa-fé objetiva. Em juízo, a associação alegou que a recusa se deu pela ausência de cobertura na data do sinistro, em razão de sua suspensão diante do inadimplemento da mensalidade pelo associado segurado. Atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a suspensão imediata da proteção, mesmo que expressamente prevista no regimento. Controle da legalidade da norma contratual. Disposição contratual restritiva de direito do consumidor inerente à natureza do próprio contrato que se mostrou abusiva por colocar o segurado em desvantagem exagerada. Necessidade de prévia constituição em mora do associado. Inteligência da Súmula 616/STJ, aplicável ao caso. Associação não se desincumbiu de comprovar que notificara devidamente o associado, dando-lhe oportunidade de purgar a mora. Associação recebeu o pagamento da mensalidade em atraso sem ressalvas. O pagamento da indenização era, portanto, devido. Danos morais. Recusa abusiva de cobertura autoriza a reparação por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Danos morais configurados. Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores gera dano moral. Configuração do desvio produtivo. Aplicação da teoria do «desvio produtivo do consumidor. Consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisou desperdiçar o seu tempo e desviou suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para promover a solução de um problema criado pelo fornecedor. No sistema capitalista, o tempo é precificado, é transformado em mercadoria valiosa, inclusive para justificar o pagamento do salário no processo de alienação. A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e a conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo justificam a adoção da teoria do desvio produtivo. Tempo perdido indevidamente pelo apelado. Conduta ilícita e abusiva da ré. Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00 para a indenização prestigiado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente justificativa para arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. Condenação que não se mostra irrisória. Revisão de ofício. Sentença reformada, de ofício, em pequena parte. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENANDO A PARTE RÉ A DEVOLVER OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DO TEMA 312 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I-Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
406 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória por infecção pós-Cirúrgica. Suposta falha ocorrida na prestação de serviços hospitalares. Laudo médico pericial inconclusivo quanto à origem do foco infeccioso. Nexo causal não comprovado. Dever de indenizar inexistente.
1 - Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
407 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - CORREÇÃO DA DECISÃO -
insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a tutela de urgência requerida pela agravante para o fim de imediata suspensão do pagamento das parcelas de consórcio imobiliário - ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - probabilidade do direito invocado em grau insuficiente para deferimento da medida «inaudita altera parte - agravante que sequer esclareceu com precisão qual teria sido o motivo da recusa da agravada em proceder à liberação das cartas de crédito, circunstância invocada para o pedido de suspensão dos pagamentos - necessidade de se aguardar a resposta da agravada no processo de origem a fim de se resguardar o exercício do contraditório - tutela provisória que poderá ser novamente pleiteada depois disso - decisão mantida - agravo desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
408 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
409 - STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança, ajuizado em 30/01/1998, visando assegurar o alegado direito líquido e certo à dedução imediata e integral dos efeitos da diferença de correção monetária do balanço do ano-calendário de 1990 sobre as depreciações, amortizações e baixas de ativos permanentes, na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL referente ao ano-calendário de 1997. Violação a Lei 1.533/1951, art. 18 e divergência jurisprudencial configuradas. Inaplicabilidade do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, por se tratar, na espécie, de mandado de segurança preventivo. Precedentes do STJ. Agravo em recurso especial conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
410 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR- SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEMIG - PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO MENSAL MEDIANTE BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - OMISSÃO JURIDICAMENTE RELEVANTE - NÃO OCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, QUE SEQUER CONFERIU O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DA INADIMPLÊNCIA - DÉBITO ATUAL - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ADMISSIBILIDADE - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS
1.Para a configuração da responsabilidade estatal por omissão, mesmo adotando-se a teoria objetiva, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, cabendo indagar se o Estado incorreu em omissão que constitui a causa direta e imediata do dano. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
411 - STJ. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 6.938/1981, art. 2º e Lei 6.938/1981, art. 4º, Lei 8.625/1993, art. 25, IV e CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.
«1. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Deles decorrem, para os destinatários (Estado e comunidade), deveres e obrigações de variada natureza, comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam, se for o caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
412 - TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ESPECÍFICA NÃO CARACTERIZADA. ACIDENTE EM ESCOLA MUNICIPAL DURANTE O RECREIO. FATO IMPREVISÍVEL DECONRRENTE DE ATIVIDADE RECREATIVA. AUSÊNCIA DE INTENÇAO DE LESIONAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
1.Apelação cível interposta por menor impúbere, representada por sua genitora, contra o Município de Sumidouro, visando à condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
413 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CEMIG
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE 1.A devolução de questão originalmente não aduzida na petição inicial não configura, por si só, inovação recursal, devendo ser verificada a compatibilidade com os temas da sentença recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
414 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AMPLA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SISTEMA FOTOVOLTAICO. DEMORA NA INSTALAÇÃO DE MEDIDOR BIDIRECIONAL E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside em aferir a falha na prestação do serviço e os danos causados pela concessionária ré, decorrentes da demora em promover a homologação do sistema e a instalação do relógio bidirecional de energia solar (sistema fotovoltaico), com vistas a conectar o imóvel da parte autora à rede de energia elétrica para contabilizar a carga de energia consumida e a energia ali injetada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
415 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Trabalho exercido em região endêmica da malária. Óbito.
«Infere-se do v. acórdão regional que o de cujus trabalhava a serviço da empresa em Angola, região endêmica da malária, tendo contraído a doença, em razão da qual veio a óbito. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica era exercida em ambiente inóspito e insalubre, oferecendo risco acentuado à integridade física do trabalhador. O quantum da indenização por dano moral deve se adequar às particularidades do caso concreto, de forma moderada e proporcional à extensão da lesão sofrida pelo empregado. No presente caso, é necessário considerar que o óbito era passível de ter sido evitado através do correto tratamento. E este dependia de atitude proativa do de cujus, o qual, mesmo verificando que apresentava os sintomas da malária há oito dias, se recusou a procurar apoio médico, porque já tinha viagem marcada para o Brasil, e mesmo tendo chegado neste país, não procurou auxílio imediato, mas somente após três dias. Ressalto-se que a ré ministrou palestra ao de cujus com instruções constantes do programa de conscientização cultural, no qual constam as doenças da localidade, recebendo os participantes repelentes e instruções para o programa de prevenção da malária, fornecendo equipes médicas instruídas ao socorro dos empregados que apresentassem sintomas da doença. Logo, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da ré e a minorante da culpa concorrente na fixação do valor das indenizações. Recurso de revista conhecido por possível violação do CCB/2002, art. 927, parágrafo único e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a arguição de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 3 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO SOBRE DEFESA ADMINISTRATIVA. BALANÇO FINANCEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 313, V, «a, do CPC, 5º, «caput, II, LV e XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 5 - COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO é o critério a ser utilizado para a definição das funções que compõem a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, na forma do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 6 - DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão do « descumprimento pela empresa acionada do CLT, art. 429, bem como das determinações estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho para a regularização na contratação de aprendizes segundo o percentual incidente sobre o número de empregados « decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes implica em dano moral coletivo, uma vez que causa prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados pela reclamada e tiveram suas expectativas frustradas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 7 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (a condenação foi arbitrada em R$ 25.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Com efeito, consignado no acórdão que houve abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte, não há como se divisar de ofensa aos dispositivos apontados pela parte. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DESTINADA A MENORES APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O direito à profissionalização do menor constitui um direito coletivo, a ser tutelado pela ordem jurídica. Na hipótese de ato ilícito já praticado, há de ser considerada a probabilidade da sua reiteração ou continuidade, o que aponta a necessidade da concessão dos efeitos da tutela inibitória para a garantia de efetividade do direito material. Desta forma, mesmo que demonstrada regularização posterior da condição que resultou no pedido de tutela específica, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática do ilícito, com possibilidade de dano. A tutela inibitória constitui medida apta a preservar tais direitos de forma preventiva, haja vista o caráter continuativo da relação de trabalho, e com ela, da formação técnico-profissional dos menores. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
417 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS DECORRENTES DE OBRAS EM IMÓVEL VIZINHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS. IMPRECISÃO QUANTO AO MARCO INICIAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. A ação versa sobre obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em razão de infiltrações, rachaduras e risco de desabamento supostamente decorrentes de obra realizada pelo réu em imóvel vizinho. A autora sustenta que o prazo prescricional trienal deve ser contado a partir da cessação dos efeitos danosos, e não da realização da obra, pleiteando o afastamento da prescrição e o julgamento do mérito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
418 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Petições endereçadas ao primeiro grau que não admitem imediato conhecimento nesta instância de revisão. Causa de pedir a imputar ao réu, como construtor, responsabilidade pelos fatos narrados. Teoria da asserção. Legitimidade passiva irretorquível. Réu, ademais, que confessa ter conduzido a parte financeira da obra. Pagamento de etapas pela CEF. Irrelevância. Construção do muro e instalação do portão que não faziam parte do contrato com o banco, que agiu, na hipótese, como mero agente financeiro. Inépcia inexistente. Inicial apta, presente o interesse de agir. Litisconsórcio facultativo. CPC, art. 329, II. Preliminares afastadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
419 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais - Empréstimos consignados não reconhecidos - O banco réu/apelante deixou de provar a legitimidade da contratação impugnada - Em caso de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento o ônus da prova - CPC, art. 429, II - Ônus do qual não se desincumbiu o réu - Ausência de recolhimento dos honorários periciais - Falha no dever de segurança da instituição financeira - Teoria do risco da atividade - Fraude de terceiro que não exclui a responsabilidade objetiva - Danos morais e materiais configurados - A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma dobrada após 30/03/2021, diante da violação à boa-fé objetiva, e de forma simples em data anterior - Entendimento do e. STJ. - Compensação de valores - Admissibilidade - Retorno das partes à situação anterior, evitando-se enriquecimento ilícito - Dano moral configurado e que deve ser reparado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Quantum arbitrado de forma razoável em R$5.000,00, de acordo com o patamar adotado por esta c. 13ª Câmara de Direito Privado em casos semelhantes - Aplicação da Lei 14.905/2024 - Matéria de ordem pública - Norma processual com aplicação imediata - Negado provimento ao recurso da autora, recurso do réu parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
420 - STJ. Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Prescrição. Não configuração. Fuga de paciente menor de estabelecimento hospitalar. Agravamento da doença. Morte subsequente. Nexo de causalidade. Concorrência de culpas. Reconhecimento. Redução da condenação. Recurso parcialmente provido.
«1. Não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o evento danoso ocorreu em data anterior à sua vigência. Ficam, assim, afastadas a responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) e a prescrição quinquenal (CDC, art. 27), devendo ser a controvérsia dirimida à luz do Código Civil de 1916. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
421 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias, para determinar a imediata transferência da autora em UTI Móvel com acompanhamento médico, para hospital de grande porte, com serviço de neurocirurgia e centro de tratamento intensivo (CTI ou UTI) de um dos hospitais da rede pública municipal ou estadual, adequado para recuperação da demandante, ou qualquer hospital particular, às expensas dos réus, apto a prestar o tratamento adequado para a recuperação da requerente até seu completo restabelecimento, inclusive com o fornecimento de todos os medicamentos necessários e realização de todos os exames, a critério do médico responsável pelo tratamento, sob pena de multa diária. Em razão do óbito da parte autora, houve a habilitação do herdeiro. Sentença de extinção do feito, sem análise de mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer, em razão do falecimento da demandante, e, quanto ao pedido indenizatório, improcedente. Inconformismo do sucessor processual. Controvérsia recursal que se restringe a aferir se o autor faz jus à indenização por dano moral, decorrente da demanda em que se objetivou a prestação do serviço público de saúde pelos réus. Questão que versa sobre o sistema público de saúde, cuja deficiência, como todos sabem, é, infelizmente, uma realidade em todo o país e acarreta inúmeros problemas, como escassez de leitos hospitalares, falta de materiais e medicamentos para os pacientes, além de sobrecarga dos profissionais da área de saúde atuantes na rede pública. Assim, dentro deste contexto, a demora no atendimento médico, por si só, não é capaz de acarretar lesão aos direitos da personalidade do demandante, sendo necessário demonstrar que o paciente tenha experimentado tamanho descaso que acarretou, de forma direta, o agravamento do seu quadro de saúde. Conforme se verifica dos documentos carreados pelo réu, a falecida, idosa com 71 (setenta e um) anos, à época dos fatos, se encontrava internada no Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo, desde o dia 26 de agosto de 2017, com o quadro de acidente vasculhar encefálico hemorrágico (hemorragia cerebral), e, conforme laudo médico anexado aos autos, necessitava de internação em UTI com serviço especializado de neurocirurgia e transporte em ambulância avançada com equipe médica e recursos materiais necessários. Ajuizada a ação no plantão judiciário, em 03 de setembro de 2017, no mesmo dia, foi deferida tutela de urgência. Ocorre que, conforme se verifica dos autos, em 04 de setembro de 2017, a paciente foi incluído na fila do Sistema Estadual de Regulação - SER, sendo que, durante este período, além de ela ter recebido a avaliação de neurologistas, foram encaminhadas diversas solicitações de vagas para os Hospitais referenciados nas redes federais, estaduais e municipais, que, entretanto, retornaram com respostas negativas em decorrência da falta da Leito específico das unidades solicitadas, vindo o mesmo à óbito no dia 12 daquele mesmo mês. Logo, o que se verifica é que foi prestada a assistência ao de cujus, não se podendo deixar de considerar a crise de superlotação existente nos hospitais públicos, não tendo, portanto, como afirmar que a demora da transferência tenha sido a causa do óbito da autora, que faleceu 09 (nove) dias após o ajuizamento da ação. Pretensão do autor de receber indenização por dano moral que não merece prosperar. Precedentes desta Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5 % (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida a ele.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
422 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE, AO SANEAR O FEITO, REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DEIXOU DE APRECIAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO POR SE CONFUNDIR COM O MÉRITO E REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA AGRAVANTE.
Trata-se, na origem, de ação ajuizada por MARCOS ROGÉRIO VIEIRA em face de L.E.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA e FRIGORÍFICO ESTRELA S/A, na qual o Autor alega, em resumo, que na qualidade de empregado da primeira ré, teria trabalhado em benefício de ambas as empresas na posição de Gerente Administrativo. Sustenta que as referidas empresas passaram por dificuldades financeiras e não conseguiram arcar com suas obrigações, período em que, com a alegada anuência das empresas, teria utilizado recursos pessoais para cobrir despesas das empresas, tais como folha de pagamento, pagamento de tributos e empréstimos pessoais para cobrir despesas das empresas. Aduz que não teve os valores restituídos por qualquer das empresas e, por isso, requer a condenação de ambas as Rés ao pagamento no valor de R$ 162.068,46 (cento e sessenta e dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente corrigido. Nos termos da CF/88, art. 114, VI, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. No caso concreto, os fatos narrados pelo Autor decorrem diretamente do vínculo empregatício, uma vez que as supostas «ajudas financeiras às empresas Rés ocorreram no exercício das funções laborais do Autor, na qualidade de empregado. De se ressaltar que a norma em referência deve ser interpretada em conjunto com os, I e IX do mesmo dispositivo constitucional, de sorte que as ações indenizatórias, fundadas em litígio oriundo da relação de trabalho, ainda que mediato e indireto, são de competência da Justiça do Trabalho. Desta feita, ainda que a causa tenha repercussão no direito civil, a relação jurídica fundamental que embasa a pretensão indenizatória decorre do contrato de trabalho. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal reforça que, quando o pedido de reparação está diretamente vinculado à relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho (AI 420949 AgR, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/08/2010, DJe-18). Competência residual da Justiça. Aplica-se, aqui, por analogia, os termos da Súmula 150/STJ, competindo à Justiça do Trabalho decidir se a relação jurídica travada entre as partes tem, ou não, natureza trabalhista que justifique sua intervenção. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
423 - STF. Habeas corpus. Penal. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Conversão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Adequação do habeas corpus para discutir questões relativas à prestação pecuniária (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º). Inexistência, no caso, de risco à liberdade de locomoção do paciente. Quantum fixado por meio de fundamentação adequada. Inviabilidade de análise de fatos e provas na via do habeas corpus. Ordem denegada.
«1. Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
424 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SINAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA. ARRAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
Inicialmente, registre-se que, analisando os termos do relatório e da fundamentação da sentença, verifica-se que o MM juízo a quo não apreciou a totalidade dos pedidos autorais, eis que não houve análise, tampouco pronunciamento sobre o pedido de condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais, o que caracteriza a nulidade da sentença, porquanto «citra petita". Todavia, há de ser aplicada a Teoria da Causa Madura, com fundamento no art. 1.013, § 3º, II, do CPC, posto que o feito está em condições de imediato julgamento. No caso em apreço, observa-se que o autor compareceu a concessionária-ré e celebrou negócio de compra e venda de veículo, tendo efetuado pagamento de sinal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para reserva do automóvel sendo que posteriormente, o ora apelante comunicou a empresa ré a desistência da compra, requerendo a devolução do valor pago a título de sinal, sendo-lhe negada a restituição. In casu, a empresa-ré, trouxe ao feito o «RECIBO DE SINAL DE RESERVA DE VEÍCULO devidamente assinado onde consta de forma clara que, em casos de arrependimento do cliente o sinal será retido, não tendo a parte autora contestado a referida assinatura. Trata-se de cláusula penal perfeitamente lícita, destinada à prefixação dos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato, na medida em que o veículo ficou assegurado para o autor durante aquele período e não pôde ser vendido a nenhum outro comprador. Desse modo, considerando que ocorreu a inexecução do contrato pela desistência do comprador, este deverá responder pela perda das arras penitenciais previstas expressamente no contrato, fazendo incidir, a regra do art. 418, 1ª parte, do Código Civil. Nessa esteira, é forçoso concluir que não há como imputar ao réu a prática de qualquer ato ilícito, uma vez que este agiu no exercício regular do seu direito, efetuando a retenção das arras de acordo com o que foi livremente pactuado entre os contratantes, de modo que não há falar em irregularidade ou abusividade quanto à retenção do valor referido no caso concreto. Dano moral não configurado, considerando que o ato ilícito foi praticado pelo próprio autor (inexecução contratual), não havendo que se falar em lesão a seu direito da personalidade, pois foi quem deu causa a rescisão contratual, não podendo agora ser indenizado por ato praticado por ele mesmo. No tocante a alegação de dano suportado pelo autor pelo uso de seus dados pela empresa ré cumpre destacar que o E. STJ possui o entendimento de que vazamento de dados pessoais comuns, ao contrário dos dados sensíveis, não gera indenização por danos morais «in re ipsa, ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. In casu, não foi produzida prova mínima a indicar dano suportado pelo autor pelo uso de seus dados pela empresa ré, devendo ser destacado que, no tocante ao uso dos dados de terceiros, o CPC, art. 18 veda o pleito de direito alheio em nome próprio. Nesse quadro, tem-se que a conduta do demandado, por si só, não tem o condão de causar dor, humilhação ou constrangimento, capazes de gerar dano moral. Portanto, não restou demonstrado pela parte autora ter sofrido lesão a direito de personalidade, ou à dignidade humana, ou situação que tenha causado angústia, sofrimento, abalo moral a ponto de causar desequilíbrio emocional. Em síntese, não se vislumbra violação ao dever de informação na celebração do contrato a ensejar seja sua nulidade, tampouco conduta ilícita apta a gerar o dever de indenizar. Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
425 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Consumidor. Liminar. Possibilidade do deferimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II. CDC, art. 6º, VIII.
«... Embora não haja previsão expressa para o deferimento de liminar em pedido de exibição de documento, também não encontro ilegalidade na decisão que, apreciando os fatos da causa, considerou conveniente determinar a imediata apresentação dos documentos, uma vez que está reconhecida a existência de relação obrigacional entre as partes, e o réu tem o dever legal de manter a escrituração correspondente. Logo, inexiste qualquer razão para a negativa, a qual causa grave dano ao correntista, que fica impedido de ingressar em juízo para a defesa de seu eventual direito. O recorrente aponta para a definitividade que resultaria do cumprimento da ordem, mas isso não é causa impediente da exibição da documentação que também pertence ao autor da ação, e serve para esclarecer o seu relacionamento com o estabelecimento bancário. A vingar a tese, nenhum documento poderia ser apresentado em juízo antes do trânsito em julgado da sentença que ordena a exibição. Se houvesse interesse ponderável a proteger, por certo teria de ser considerada a alegação; na espécie, tudo aponta para a conveniência da exibição. Ademais, essa regulação processual deve ser interpretada à luz das regras sobre prova introduzidas pelo CDC, que cumpre a determinação constitucional de facilitar a defesa do consumidor em juízo e permite a inversão do ônus da prova. Nesse novo contexto, recomendável se admita em situações tais o deferimento de liminar de exibição dos documentos solicitados. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
426 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL -
Intempestividade - Prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição do recurso - Art. 1º da Resolução 772/2017 deste E. TJSP - Não conhecimento - RECURSO DA CORRÉ HORION SOLUÇÕES LTDA. - Deserção - Indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça por esta Relatoria - Ausência de recolhimento do preparo após regular intimação para tanto - CPC, art. 1.007 - Não conhecimento - RECURSO DA CORRÉ RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Relação de consumo - Consórcio de bem móvel - Veículo automotor - Alegação de propaganda enganosa, oferta não cumprida e vício de consentimento (dolo) - Sentença de procedência - Acerto - Requeridas que ofereceram ao autor uma modalidade de carta de crédito consistente em autofinanciamento, pelo qual consumidor não pagaria juros, com a retirada imediata do veículo logo após a celebração do negócio e o pagamento do valor ajustado a título de entrada - Concordância do autor com os termos da oferta, com o pagamento da entrada e a assinatura do contrato - Consumidor que, após questionar as requeridas sobre o aumento no valor das parcelas e a data de retirada do veículo, descobriu se tratar de consórcio - Propaganda enganosa (CDC, art. 37, § 1º) - Oferta não cumprida (CDC, art. 30) - Dolo (CCB, art. 145) - Condições apresentadas ao autor que eram elementos essenciais do negócio, sem os quais a avença não teria sido celebrada, mas foram utilizadas pelas requeridas com mero chamariz para que fosse firmado o contrato verdadeiramente almejado pelas fornecedoras, qual seja, o de consórcio - Correta anulação do negócio jurídico, com o retorno das partes ao estado anterior, com fulcro no art. 171, II, do Código Civil e no CDC, art. 35, III - Restituição integral e imediata dos valores pagos pelo autor como consequência natural do retorno das partes ao estado anterior - Inaplicabilidade, na espécie, das regras de restituição atinentes à hipótese de rescisão de contrato de consórcio - Não há que se falar na incidência de qualquer desconto - DANO MORAL configurado - Indenização fixada na r. sentença em patamar adequado (R$ 5.000,00) - Precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Sentença mantida - Majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO DA CORRÉ HORION NÃO CONHECIDO - RECURSO DA RESERVA ADMINISTRADORA NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
427 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
428 - TJSP. ERRO MÉDICO -
Responsabilidade civil - Autor que foi atendido pelos réus, com vômitos, dor de cabeça e dificuldades de locomoção e fala, que teria recebido diagnóstico de intoxicação voluntária por álcool, e sido dispensado - Retorno no dia seguinte, quando se constatou que ele havia sofrido um acidente vascular cerebral, que o obrigou a submeter-se ao procedimento de craniectomia, e do qual resultaram sequelas - Pretensão à indenização por danos materiais (gastos com tratamentos e pensão por incapacidade) e por danos morais e estéticos - Sentença de parcial procedência que condenou os requeridos solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais, relativas aos gastos e despesas de tratamento, a serem apurados em liquidação de sentença e por danos morais e estéticos de R$ 60.000,00 - Irresignação do autor e da média ré - Ré que aduz não ter havido falha médica e postula o afastamento ou redução da indenização - Autor que requer a majoração dos danos morais e estéticos e a fixação da pensão vitalícia - Não acolhimento dos recursos - Laudo pericial conclusivo no sentido de que houve negligência por parte da médica que atendeu o autor, cuja conduta estava em desacordo com a boa prática médica - Perda de uma chance evidenciada, já que o atendimento imediato poderia ter reduzido as consequências do AVC - Dano moral configurado - Valor do dano moral bem estabelecido e de acordo com os parâmetros fixados por esta E. Câmara e Tribunal - Pensão vitalícia devida, que deverá ser calculada sobre o valor dos vencimentos que o autor recebia, conforme comprovado nos autos, na proporção de 25%, considerando-se que a redução de capacidade foi de 50% e que a hipótese é de perda de uma chance, o que reduz o valor da indenização - Recurso da ré desprovido - Recurso do autor parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
429 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS. PEDIDOS NÃO APRECIADOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
430 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Erro médico - Ação de indenização por danos morais - Aventada negligência no atendimento prestado ao genitor da autora, o que teria resultado em seu óbito - Sentença de procedência com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 - Inconformismo apenas da ré - Não acolhimento - Suposta falha do atendimento prestado - Pleito cuja procedência depende de prova de culpa da equipe médica envolvida (CDC, art. 14, § 4º) - Exame pericial realizado por especialista que apresentou subsídios probatórios de falha procedimental da ré no atendimento prestado - Paciente que deu entrada no pronto atendimento da rede própria da ré vítima de infarto agudo do miocárdio às 8h13 com transferência para serviço especializado com início às 12h45 - Perícia que destacou a necessidade de cuidados de UTI e cateterismo de modo imediato, dada a situação de emergência, a fornecer meios para mudança do curso da enfermidade - Demora na adoção de efetivas providências que contribuiu para o óbito - Perda de chance de melhora verificada - Defeito na prestação de serviço configurado a justificar a obrigação de indenizar por danos morais - Hipótese, contudo, em que o paciente apresentava comorbidades, consistente em problemas cardíacos prévios, além de idade avançada (90 anos) - Circunstâncias que devem ser consideradas na quantificação do dano - «Quantum indenizatório adequadamente fixado na r. sentença em R$ 30.000,00 - Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
431 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa. Interceptações telefônicas realizadas em primeiro grau de jurisdição. Operação Vegas. Surgimento de indícios do envolvimento de Senador da República, detentor de prerrogativa de foro, em fatos criminosos em apuração. Competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a causa (CF/88, art. 102, I, b e c). Necessidade de imediata remessa dos autos à Corte. Não ocorrência. Usurpação de sua competência constitucional configurada. Prosseguimento das investigações em primeiro grau. Tentativa de arrecadar maiores elementos de informação por via oblíqua sem a autorização do Supremo Tribunal Federal. Violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Operação Monte Carlo. Surgimento de indícios do envolvimento de detentor de prerrogativa de foro nos fatos em apuração. Sobrestamento em autos apartados dos elementos arrecadados em relação ao referido titular de prerrogativa. Prosseguimento das diligências em relação aos demais investigados. Desmembramento caraterizado. Violação de competência exclusiva da Corte, juiz natural da causa. Invalidade das interceptações telefônicas relacionadas ao recorrente nas operações Vegas e Monte Carlo e das provas diretamente delas derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Recurso parcialmente provido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 102, I, alíneas b e c de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República, e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
432 - STJ. Direito coletivo e direito do consumidor. Associação. Ação civil pública. Renegociação de débitos oriundos de contrato de cédula de crédito rural. Direitos individuais homogêneos. Incidência do CDC.
«1. «As Turmas que compõem a Seção de Direito Privado não discrepam sobre a legitimidade ativa de associação civil de defesa do consumidor, preenchidos os requisitos legais, para ajuizar ação civil pública com o fim de declarar a nulidade de cláusulas do contrato e pedir a restituição de importâncias indevidamente cobradas (REsp 313.364/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 06/05/2002, p. 287). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
433 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Direito autoral. Ação de indenização por danos materiais e morais. Reexibição da telenovela «pantanal. Condenação. Danos morais. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Efeito infringente. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
434 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.Matéria devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno da existência do dever de indenizar e do valor da indenização. Causa de pedir informa a ineficiência do serviço odontológico prestado em posto de saúde vinculado ao Município e o dano associado ao abcesso após tratamento de canal e extração do dente 36 da autora, com a exposição da autora à risco de morte e dores extremas. Não configuração da falha no serviço público. Sistema de responsabilidade civil do Estado gravita em torno da teoria do risco administrativo e não se aplica nas hipóteses de deficiência do serviço prestado. A construção do convencimento sobre o fato controvertido torna indispensável reunir meio de prova com aptidão para demonstrar o elemento subjetivo. Objeto litigioso versa sobre fato complexo que exigiu perícia. O experto do IMESC informa a inadequação do atendimento prestado à paciente em razão da não realização de radiografias prévias e posteriores ao procedimento. Conversão do julgamento em diligência, determinada por este relator, para esclarecer sobre a existência de radiografia. O laudo mantém da conclusão e, por isso, inconsistente. A perícia é contraditória e não reúne aptidão para demonstrar a responsabilidade civil do Município de Caçapava. Hipótese de culpa exclusiva da autora, que não compareceu na consulta agendada para dar continuidade para o tratamento. Falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano alegado. Não configuração da responsabilidade civil. Reforma da sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CAUSA DE PEDIR QUE PERPASSA O EXAME DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. TESE AUTORAL NO SENTIDO DE NÃO TER REALIZADO A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO. DECISUM QUE SE PÕE A APRECIAR A OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM LUGAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DA CAUSA DE PEDIR. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS arts. 141, 490 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO art. 1.013, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMEDIATA ANÁLISE DO MÉRITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/APELADA QUE INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO CONTRATO QUE TERIA SIDO SUBSCRITO PELO AUTOR/APELANTE. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RÉ DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.061 DO COLENDO STJ. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA. VALIDADE DA ASSINATURA NÃO DEMONSTRADA. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 479 DO COLENDO STJ E 94 DESTA CORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPERIOSA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. ANÁLISE QUANTO À INCIDÊNCIA OU NÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO À LUZ DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS QUE REMONTAM AO ANO DE 2016. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DO ERESP 1.413.542/RS PELO COLENDO STJ. ANÁLISE QUE DEMANDA A CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FE DO RÉU. CASO EM TELA EM QUE O BANCO, APESAR DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA FEITA PELO AUTOR E DOS INDÍCIOS DE FRAUDE, NÃO AVERIGUOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ QUE RESIDE NA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DURANTE VÁRIOS ANOS. QUANTUM QUE SE FIXA EM R$ 10.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
436 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Procedência do pedido. Recurso especial visando a reduzir a indenização com fundamento no Lei 5.250/1967, art. 53, III (Imprensa). Hipótese em que houve imediata retratação, por parte do jornal, quanto à notícia reputada ofensiva. Não-recepção da Lei de Imprensa, decidida pelo STF no julgamento da ADPF 130/DF. Repercussão nos processos em trâmite. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... I - Delimitação da lide ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
437 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CNH. ANULAÇÃO DE PONTUAÇÃO. PREENCHIMENTO FRAUDULENTO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR.
Ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Município de Guarujá e a pessoa física proprietária do veículo automotor indicado na inicial, objetivando a anulação da pontuação resultante da multa de trânsito aplicada em detrimento do autor mediante preenchimento fraudulento do «Formulário de Identificação do Condutor Infrator, bem como a condenação da terceira corré no pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 15.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais (multa). Ação julgada parcialmente procedente na origem para anular a multa de trânsito e condenar a pessoa física integrante do polo passivo no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais efetivamente comprovados pelo autor. Insurgência recursal exclusiva da pessoa física proprietária do veículo autuado. 1) Nulidade da sentença por vício «extra petita". Entrega da prestação jurisdicional que se deu em violação aos princípios da congruência e da adstrição previstos nos arts. 141 e 492 CPC. Sentença anulada, de ofício, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC. Possibilidade, contudo, de proceder-se ao julgamento originário da causa em decorrência da aplicação da teoria da causa madura. 2) Mérito recursal. Hipótese em que o suporte probatório evidencia o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à corré, ora apelante, e o dano, em especial o conluio entre ela e terceiro estranho aos autos com o intuito de promover a indicação fraudulenta de condutores, valendo-se do préstimo de despachantes. Indenização, a título dano moral na modalidade «in re ipsa, arbitrada em R$ 5.000,00 em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem prejuízo do necessário ressarcimento do dano material experimentado pelo autor, correspondente ao valor da multa, ambos sob a responsabilidade exclusiva da corré pessoa física. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, «ex vi do disposto no art. 85, §2º CPC em detrimento exclusivo da corré [Rosângela de Jesus Pereira]. Sentença anulada, de ofício, e, procedendo-se ao imediato julgamento do feito, nos termos do art. 1.013, §3º, II, CPC, julga-se procedente a ação, desprovido o recurso da corré.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
438 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Seguro saúde. Apólice de plano de saúde. Cláusula abusiva. Abusividade. Limitação do valor de cobertura do tratamento. Nulidade decretada. Danos material e moral configurados. Verba fixada em R$ 20.000,00, com a devida incidência de correção monetária, a partir desta data, e de juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CCB/2002 e de 1% ao mês a partir de então, computados desde a citação. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 302/STJ. Lei 9.656/1998, art. 12, II, «a» e «b». Decreto-lei 73/1966, art. 13. CDC, art. 4º, CDC, art. 6º e CDC, art. 51. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 927.
«... Contudo, entende-se configurado o caráter abusivo da referida cláusula contratual por estabelecer limitação de valor para o custeio de tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar de segurado e beneficiários, em montante por demais reduzido, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares supostamente cobertos pela apólice. Então, a pessoa é levada a pensar que está segurada, que tem um plano de saúde para proteção da família, mas, na realidade, não está, pois o valor limite da apólice nem se aproxima dos custos normais médios de uma internação em hospital. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
439 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
440 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Inicialmente, não foi chancelada a inversão do ônus da prova (doc. 223), de modo que descabida a irresignação da parte nesse ponto. Irrelevante, ademais, o ¿desconhecimento dos fatos:¿ aventado pela primeira ré, notadamente quando a peça inicial acompanha vasto conjunto probatório ¿ inclusive, fotografias do local ¿ corroborando o evento danoso denunciado pela parte autora. A priori, tratar-se-ia de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. Logo, são pressupostos para configuração deste tipo de responsabilidade: a) uma conduta culposa e antijurídica do agente; b) existência de um prejuízo; c) liame de causa e efeito entre os dois primeiros elementos. In casu, sustenta a parte autora, ora apelada, que, no dia 2 de fevereiro de 2018, escombros decorrentes da queda de um muro em razão de obra promovida pela primeira ré (TRANSCUPIM TERRAPLANAGEM) no terreno da segunda ré (ARAÚJO TRANSPORTE) danificaram automóvel de sua propriedade que se encontrava estacionado próximo ao citado local. A petição inicial encontra-se instruída com inúmeras fotos do veículo absolutamente danificado, comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT incidentes, relatório da seguradora sobre as avarias e orçamentos para seu reparo. Considerando o dano de cunho material experimentado pela parte autora dada a notória depreciação do veículo, a parte demandada, quanto à narrativa fática, ora rechaça a verdade dos fatos, ora sustenta a culpa da parte autora. Nesse ponto, não lhes assiste razão. Ab initio, necessário consignar que independentemente do regime jurídico aplicável, a responsabilidade civil exige a presença da ação ou omissão e seu nexo de causalidade com o dano experimentado. Outrossim, a causa abstratamente considerada precisa ser idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser mero antecedente. Isso porque, na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, apenas vislumbrando o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão), como previa o CCB, art. 1.060 e reitera o CCB/2002 no art. 403, in verbis: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Por conseguinte, de todo irrelevante que o veículo de propriedade do apelado estivesse estacionado em local proibido, injusto de cunho administrativo que não mitiga e tampouco afasta a responsabilidade da parte apelante de não macular bens e direitos alheios ao promover obras. Não merece prosperar, portanto, a excludente de responsabilidade civil ou a culpa concorrente suscitadas. Tampouco assiste razão à segunda ré, proprietária do terreno, quando imputa a responsabilidade exclusivamente à primeira ré. Ao sanear o feito, o juízo rejeitou preliminar arguida pela segunda ré dada a controvérsia instaurada sobre o preposto da empresa de terraplanagem estar ou não no local em função de prestação de serviço pactuada com a proprietária do terreno (doc. 223). Na decisão retro, frise-se, preclusa, consignado como incontroversa a queda do muro e, consequentemente, o dano ao veículo de propriedade do apelado. Não bastasse, tão logo saneado o feito, a primeira ré confessara que fora contratada pela segunda rá (doc. 243), o que não foi rechaçado pela última (doc. 250, 255 e 287). Exsurge incontroverso, portanto, nos termos do CPC, art. 356, I, que funcionário da empresa de terraplanagem laborava no local em razão de ajuste firmado entre as demandadas, o que atrai a aplicação dos art. 932 e CCB, art. 933. De acordo com a norma civilista, a responsabilidade da proprietária do terreno e da empresa de terraplanagem pelos danos ocasionados por seus prepostos será objetiva e solidária, podendo em demanda regressiva ser discutido eventual ressarcimento pelo autor do dano. Sedimentadas, então, a ocorrência do evento danoso ¿ queda do muro em razão de atuar de funcionário da primeira ré contratada pela segunda ré e a responsabilidade solidária da parte demandada, necessária a análise da extensão do dano. Com efeito, a parte apelada se desincumbiu do ônus imposto pelo, I do CPC, art. 373, demonstrando os danos sofridos pelo automóvel de sua propriedade, não só por meio do acervo probatório que acompanha a exordial, mas com a produção da prova pericial (doc. 433). Nada obstante, no curso da demanda, alienado o automóvel objeto do evento danoso, questão incontroversa, o que ensejou a perícia indireta supracitada. Descabida, portanto, a pronta condenação da parte apelante ao pagamento do valor equivalente à perda total do bem com fulcro na Tabela FIPE. Nesse diapasão, ademais, não se verifica o deslinde administrativo da questão junto à seguradora cujo relatório fora trazido pela própria parte apelada, prova de facílima produção. Não bastasse, não demonstrado o pagamento de quaisquer consertos pela parte apelada, o que, por óbvio, igualmente obsta pedido alternativo de ressarcimento dos valores despendidos. Destaco, nesse passo, inclusive, manifestação da parte apelada quando garantida quesitação em março de 2021 (doc. 245). Assim, apesar de evidente que o automóvel fora depreciado pelo evento danoso, infundada a condenação de cunho material chancelada pelo juízo a quo ¿ pagamento do valor integral do automóvel pela Tabela FIPE. Logo, do montante apontado, deve ser abatido o preço declaradamente recebido pelo apelado com a alienação do bem. Dada a impossibilidade de fruição do automóvel pelo apelado, justificada a condenação da parte apelante ao ressarcimento dos valores despendidos com DPVAT e IPVA, cujo pagamento fora devidamente demonstrado. Assiste razão à parte apelante quando contesta o quantum compensatório fixado. De fato, é possível presumir o dissabor experimentado pela parte apelada no caso em comento, considerando as regras da experiencia comum, ex vi do CPC, art. 345, porém, não demonstrada a utilização do automóvel danificado no exercício de atividade laborativa e tampouco justificado o arbitramento em patamar tão elevado ¿ R$ 100.000,00. Destarte, a verba reparatória merece redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não elide a responsabilidade da parte apelante pelos ônus sucumbenciais dada a sucumbência mínima da parte apelada (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a regra da causalidade. Finalmente, assiste razão à segunda ré quando rechaça a multa protelatória arbitrada pelo juízo a quo quando rejeitados os aclaratórios por ela opostos (doc. 567), por não se vislumbrar o caráter ¿manifestamente protelatório¿ sancionado pela norma do CPC, art. 1.026. Recursos parcialmente providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
441 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DOBRO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA INDEVIDA RELATIVA A 02 ECONOMIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS EM DUPLICIDADE E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA DEMANDADA.
1.A sentença foi prolatada em desacordo com os limites objetivos da causa, na medida em que julgou improcedentes os pedidos com fundamentando em matéria diversa da causa de pedir, e deve ser anulada de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
443 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Militar. Reforma. Incapacidade definitiva. Provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
444 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.238 DO CC A AUTORIZAR A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO) ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO A POSSE EXERCIDA EM RELAÇÃO AOS BENS OBJETOS DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por CIDENY PEREIRA LOPES, falecido em 06/07/1993. De acordo com o princípio de saisine, aberta a sucessão, os herdeiros são imediatamente investidos na posse e domínio de toda a herança, sendo que, uma vez constituída a composse sobre os bens do espólio, esta somente poderá ser extinta através de inventário e a consequente partilha aos herdeiros. Dessa forma, havendo vários herdeiros, como no caso presente, o direito à posse e ao domínio do acervo hereditário de cada um permanece indivisível até que se proceda à partilha. Não se desconhece o entendimento do STJ, de que o herdeiro adquire a propriedade pela usucapião, de imóvel recebido por herança em condomínio com os demais sucessores, caso comprove a posse com ânimo de dono exclusivo sobre o bem. Por seu turno, a jurisprudência vem se manifestando no sentido de que a abertura de inventário que tenha por objeto o imóvel usucapiendo demonstra o interesse dos proprietários de manutenção da propriedade, sendo apta, portanto, a caracterizar a oposição ao «animus rem sibi habendi, descaracterizando o caráter pacífico da posse. Ademais, deve ser destacado que, além do interesse dos herdeiros no processamento do inventário com vistas a partilhar os bens, há também o interesse estatal no que concerne a arrecadação dos tributos devidos pela transmissão do acervo hereditário. Assim, conclui-se que não foi observado o devido processo legal, tendo sido precipitada a extinção do processo, sendo certo que a sentença recorrida foi proferida com evidente «error in judicando, destacando-se que o feito não está em condições de imediato julgamento, havendo necessidade de recolhimento do imposto causa mortis, razão pela qual á espécie não se aplica a chamada Teoria da Causa Madura. Anulação da sentença que se impõe, determinando-se o regular prosseguimento do inventário. RECURSOS PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
445 - TJRJ. de fato e de direito que o convenceram a aplicar a medida da internação ao adolescente.
3. Com efeito, deve-se ter em mente que as medidas socioeducativas de internação não se revelam como uma punição, mas como uma extrema proteção à integridade física e psíquica do adolescente, com vistas a impedi-lo de conviver no pernicioso ambiente das drogas. 4. As medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/1990 são desprovidas de caráter punitivo, porquanto visam, precipuamente, à proteção e à reeducação do menor infrator, e não à retribuição pela prática de conduta típica, como ocorre com as penas aplicáveis aos delitos e contravenções. A aplicação dessas medidas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme preceitua o art. 112, § 1º, do aludido diploma legal. 5. A gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim afigura-se inquestionável, o que autoriza a aplicação da medida de internação, sobretudo quando as circunstâncias do ato e as condições pessoais do menor lhe são desfavoráveis, como no caso vertente. 6. O adolescente foi apreendido numa comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1289g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas do tipo eppendorf, 102g de crack, distribuídos em diferentes invólucros plásticos, e 600,6g de maconha, divididos em dezenas de embalagens de plástico, cuja elevada quantidade, diversidade e forma de acondicionamento com inscrições alusivas à mercancia ilícita, não deixam dúvidas sobre a intenção de disseminar o material entorpecente. 7. O paciente não frequenta a escola e se encontra associado à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com elevado grau de envolvimento com o tráfico de drogas, o que evidencia que sua genitora não consegue ajudá-lo a encontrar motivação no aprendizado escolar e na prática de atividades culturais e esportivas, bem como encorajá-lo a buscar ocupações saudáveis e lícitas em sua vida, daí por que a medida socioeducativa da internação se mostra, por ora, a mais adequada para proteger e reeducar o adolescente infrator. 8. Incabível, outrossim, o recebimento no duplo efeito do recurso de apelação interposto nos autos do processo originário, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao paciente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois o paciente teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. 9. À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí, que é o que remanesce. Deveras, a análise das razões expendidas na exordial por meio do Habeas Corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostra plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do Habeas Corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações, os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
446 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o vício de quantidade.
«... Do vício de quantidade ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
1.Trata-se de ação indenizatória por dano material e moral, fulcrada em instrumento para aquisição de unidade autônoma. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
448 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Inexistência da obrigação de devolver aos cofre públicos os valores pagos pela administração em razão do benefício objeto da renúncia. Recurso especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.5.2013. Agravos regimentais do INSS e do segurado desprovidos.
«1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
449 - TJSP. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Hipótese de corte do essencial serviço de abastecimento de água por conta de dívida pretérita, tudo graduado pela demora na solução do problema (quatro dias). Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Decorrência imediata de falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração da consumidora de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização elevada para R$ 8.000,00. Razoabilidade. Apelação desprovida, provido em parte o adesivo... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
450 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autora que realizou o pagamento via PIX, porém teve a compra cancelada por falta de identificação quanto ao ingresso do valor na conta do supermercado. Erro envolvendo o sistema de cobrança do supermercado que consiste em risco inerente à atividade da ré e configura falha na prestação dos serviços. Ausência de imediato estorno do valor em função do cancelamento da compra, mesmo quando incontroversamente recebido pelo supermercado, que igualmente configura falha na prestação do serviço imputável à ré. Ré que não comprovou a contento a ocorrência das excludentes previstas no art. 14, § 3º, I e II, do CDC, não sendo possível adquirir a certeza jurídica necessária quanto à falha ter sido única e exclusivamente provocada pela instituição financeira. Ainda que assim não fosse, teria aplicação ao caso o art. 7º, parágrafo único, do diploma legal consumerista. Autora que permaneceu no estabelecimento da ré por mais de duas horas aguardando a solução do caso na frente do caixa sem obter êxito, saindo sem as compras e sem o dinheiro, vendo-se obrigada a ajuizar ação para ser ressarcida do valor pago, o qual apenas foi identificado no sistema do requerido com a vinda da resposta do banco já no curso desta ação. Danos morais ocorrentes. Valor indenizatório fixado em R$7.000,00 que não comporta alteração. Litigância de má-fé inocorrente. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote