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(DOC. VP 146.3341.1000.9500)

STF. Habeas corpus. Penal. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Conversão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Adequação do habeas corpus para discutir questões relativas à prestação pecuniária (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º). Inexistência, no caso, de risco à liberdade de locomoção do paciente. Quantum fixado por meio de fundamentação adequada. Inviabilidade de análise de fatos e provas na via do habeas corpus. Ordem denegada.

«1. Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes. 2. No caso, entretanto, não há nenh

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