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(DOC. VP 165.1055.8000.9600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Inexistência da obrigação de devolver aos cofre públicos os valores pagos pela administração em razão do benefício objeto da renúncia. Recurso especial 1.334.488/SC, representativo da controvérsia, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.5.2013. Agravos regimentais do INSS e do segurado desprovidos.

«1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. 2. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Esta Corte firmou o entendimento, no j

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